Outros

Escala de Trabalho 12×36: Como Funciona, Direitos, Saiba Tudo!

Entre os regimes laborais implementados no Brasil, a escala de trabalho 12×36 é um modelo conhecido por oferecer maior flexibilidade, sendo amplamente adotada em áreas que necessitam de uma cobertura contínua.

No entanto, após as mudanças promovidas com a Reforma de 2017, muitas dúvidas acabaram surgindo acerca dessa escala de trabalho. Afinal, como funciona a jornada 12×36? O que mudou nessa escala de trabalho com a Reforma Trabalhista? Quais são os direitos dos trabalhadores que seguem esse regime de trabalho?

Compreender como funciona esse modelo, o que a CLT prevê sobre ele, assim como os direitos e desvantagens associados à escala de trabalho 12×36 é muito importante para quem trabalha ou pretende atuar nesse regime, até mesmo para analisar todos os pontos e evitar prejuízos futuros com sua aplicação nas relações de trabalho.

Nesse artigo, vamos esclarecer tudo o que precisa saber acerca da escala de trabalho 12×36. Continue lendo e descubra as principais informações sobre esse modelo de trabalho!

Como funciona a escala de trabalho 12×36?

Escala de Trabalho 12x36: Como Funciona, Direitos, Saiba Tudo!

Basicamente, a escala de trabalho 12×36 é um regime onde o trabalhador desempenha suas atividades por 12 horas seguidas em um único turno e folga as 36 horas subsequentes.

Na prática, isso significa que se um funcionário que atua nesse modelo iniciar sua jornada as 8h, seu turno segue até as 20h. Após esse período, ele terá direito a folgar por 36 horas, até retornar novamente ao trabalho.

Durante as 12 horas de trabalho, o empregado tem direito a intervalo para descanso e refeição de, no mínimo, 1 hora. Além disso, nesse modelo, os dias de trabalho podem cair aos sábados, domingos e feriados, sem haver necessidade de pagamento dobrado pela jornada nesses dias.

Contudo, em respeito ao que prevê a legislação, cabe ao empregador destinar, pelo menos, um domingo de descanso ao colaborador na escala de trabalho 12×36.

Normalmente, esse modelo tende a ser aplicado com frequência em algumas áreas do mercado de trabalho, como na área da saúde, segurança, portaria, supermercados, montadoras de veículos, corpo de bombeiros, no setor industrial, entre outros.

Empregados e empregadores que desejam atuar no regime de trabalho 12z36 devem fazer isso mediante contrato individual ou acordo coletivo. Além disso, também é necessário cumprir todas as exigências previstas na legislação no que se refere a jornada de trabalho, especialmente no que se refere ao limite de horas trabalhadas diária e semanalmente.

Escala de trabalho 12×36: O que diz a CLT

Atualmente, a escala de trabalho 12×36 é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho, mas nem sempre foi assim.

Isso porque, essa jornada somente passou a ser permitidas com mais flexibilidade no mercado de trabalho com a Reforma Trabalhista de 2017. Antes disso, a escala 12×36 só era aplicada mediante acordo ou convenção coletiva. Mas, com as novas regras, esse modelou passou a ser implementado também por meio de contrato individual entre empregado e empregador.

Quanto a isso, o artigo 59-A da CLT dispõe o seguinte:

Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

Parágrafo único. A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação.

Vale ressaltar que, antes da Reforma, a Súmula 444 do TST era a norma utilizada para sanar questões trabalhistas envolvendo a escala de trabalho 12×36. De acordo com o trecho da Súmula 444 do TST sobre o assunto:

É válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.

Contudo, após a Reforma de 2017 entrar em vigor, as disposições contidas na Súmula acabam perdendo sua eficácia.

O que mudou na jornada 12×36 com a Reforma Trabalhista?

A Reforma de 2017 trouxe consigo diversas mudanças que impactaram as relações de trabalho. Uma delas envolve especificamente a escala de trabalho 12×36.

Com a Reforma, houve um aumento na adesão desse modelo, que passou a valer mediante acordo individual entre empregador e funcionário e não mais somente por acordo ou convenção coletiva.

Além disso, outras mudanças significativas também ocorreram nesse regime com o sancionamento da Reforma Trabalhista:

Antes da reforma, a escala de trabalho 12×36 não era prevista na CLT. Após a Reforma, essa jornada passou a ser regulamentada pela CLT.

Trabalhos aos domingos e feriados

A Reforma eliminou a necessidade de pagamento dobrado aos trabalhadores que seguem o regime 12×36 em trabalhos realizados aos finais de semana e feriados. Quanto a isso, o artigo 9° da Lei do Repouso Semanal Remunerado (Lei 605/49) dispõe o seguinte:

Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.

Quem trabalha 12×36 folga quantos dias?

De modo geral, as folgas na escala de trabalho 12×36 funcionam de modo intercalado. Após 12 horas de trabalho, o trabalhador tem direito a uma folga de 36 horas.

Ou seja, nessa escala, o empregado folga um dia e meio por cada dia trabalhado. Assim, ele conta com um período maior de tempo para descanso antes de retornar ao trabalho. Além disso, esse é um esquema que possibilita ao funcionário atuar em diferentes turnos, seja diurno, noturno ou então em turnos alternados.

Quais as vantagens da escala de trabalho 12×36

escala de trabalho 12x36

A escala de trabalho 12×36, assim como qualquer outro modelo, oferece oportunidades e também desafios a empregados e empregadores. Entre as principais vantagens que esse regime proporciona, estão:

  • Mais tempo de descanso – nesse regime, o trabalhador dispõe de um período maior de descanso ao longo do mês, o que lhe permite recuperar física e mentalmente depois de cada dia de trabalho prolongado.
  • Flexibilidade de horários – para empregadores, a escala 12×36 representa uma maior facilidade na gestão de turnos contínuos sem interrupções
  • Redução de custos operacionais – havendo menos trocas de turno no decorrer do dia, as empresas também conseguem diminuir suas despesas com transporte e alimentação para os colaboradores
  • Maior produtividade – com um período maior de folga, o trabalhador consegue retornar às suas atividades laborais mais descansado e, com isso, tende a ser mais produtivo no trabalho.
  • Eficiência operacional – em setores que exigem um funcionamento contínuo, a escala 12×36 garante que sempre haja equipes presentes no local de trabalho, ampliando a eficiência operacional e evitando falhas por ausência de colaboradores na prestação dos serviços.

Quais as desvantagens da escala 12×36?

Trabalhar no regime 12×36 também envolve algumas desvantagens. Uma delas consiste no excesso de horas de trabalho que, sem uma gestão adequada vinculada ao descumprimento dos horários de descanso, pode resultar em desgaste e sobrecarga física e/ou mental do trabalhador.

Além disso, o cansaço acumulado no decorrer do expediente também pode aumentar o risco de acidentes no trabalho. Ademais, o colaborador que não conseguir adequar sua rotina às 12 horas de exercício profissional, pode também sofrer prejuízos em suas relações familiares e sociais.

Por isso, antes de implementar a escala de trabalho 12×36, é de suma importância que tanto empregadores quanto empregadores avaliem todos os pontos que esse modelo envolve, a fim de garantir uma jornada onde os benefícios sejam superiores aos desafios. Somente assim é possível estabelecer uma relação de trabalho que seja produtiva e saudável para todos.

Quais são os direitos de quem trabalha 12 por 36?

Em termos gerais, os trabalhadores que seguem a escala 12×36 possuem os mesmos direitos assegurados pela CLT aos trabalhadores que atuam em outros regimes de trabalho, como:

  • Férias acrescidas do 1/3 de férias
  • Décimo terceiro salário
  • Recolhimento do Fundo de Garantia (FGTS)
  • Vale transporte proporcional aos dias trabalhados
  • Vale Refeição, entre outras verbas trabalhistas

Além dos direitos convencionais, o empregado que trabalha na escala 12×36 também tem direito a intervalo intrajornada. Ou seja, nesse regime, o trabalhador tem direito a pausa de, no mínimo 1 hora, para descanso ou alimentação durante sua jornada de trabalho.

Caso a empresa não conceda essa pausa, a mesma será obrigada a pagar hora extra ao funcionário, como uma maneira de compensação pela falta de cumprimento desse direito trabalhista.

Adicional noturno

Outra garantia assegurada a quem segue escala de trabalho 12×36 é o pagamento de adicional noturno. Via de regra, empregados que atuam nesse regime tem direito a uma compensação financeira ao realizar atividades entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

O adicional deve ser de 20% sobre o valor da hora diurna e seu pagamento deve ser acrescido ao valor da hora normal de trabalho do colaborador.

Trabalhador na Escala 12×36 Pode Fazer Horas Extras?

Antes da Reforma Trabalhista, a realização de horas extras na escala de trabalho 12×36 não era permitida, uma vez que a legalidade acerca da escala ainda era algo discutível.

Contudo, após a vigência da Reforma, ficou estabelecido que o empregado nesse regime pode fazer hora extra, desde que seja respeitada o limite legal de 220 horas mensais de trabalho. Nessa escala, a hora estra é contabilizada quando o trabalhador ultrapassar as 12 horas e 10 minutos da sua jornada de trabalho.

Por exemplo, digamos que um funcionário tem sua jornada de trabalho estabelecida das 8h às 20h, em escala 12×36. Em um determinado dia, ele teve que fazer hora extra, permanecendo no trabalho até as 21h.

Nesse caso, a 1h excedente da sua jornada habitual é considerada como hora extra, cabendo ao empregador realizar o pagamento das horas extras que deve ser de, no mínimo, 50% sobre a hora normal de trabalho.

Lembrando que a prática de hora extra é permitida nessa escala, porém deve ser feita mediante acordo ou convenção coletiva.

Como implementar a jornada 12×36 nas empresas?

Para empresas que pretendem implementar a escala de trabalho 12×36, é importante que, antes de aplicar esse regime na prática, levem em consideração alguns pontos, como:

  • Saúde do trabalhador – cabe ao empregador assegurar que seus colaboradores estão aptos a realizar uma jornada de trabalho no esquema 12×36, sem que isso comprometa seu bem-estar e produtividade no trabalho
  • Comunicação eficaz – é importante estabelecer uma comunicação clara envolvendo as regras, direitos e deveres de todos os colaboradores na escala de trabalho 12×36.
  • Gestão cautelosa – para garantir a manutenção da produtividade na empresa, é essencial que a gestão na escala 12×36 seja bem gerenciada. Isso significa atenção máxima ao desempenho dos colaboradores, assim como a identificação de possíveis ajustes na rotina dos profissionais quando necessário.

Além disso, é de suma importância o cumprimento dos critérios legais para implementação da escala de trabalho 12×36, como a garantia de repouso semanal remunerado, assim como o intervalo intrajornada de 1 hora para descanso ou alimentação, pagamento de horas extras e adicional noturno, quando houver.

O que fazer em caso de violação dos direitos trabalhistas na escala 12×36

Se a empresa em que o empregado atua segue o regime 12×36 e não respeita os direitos trabalhistas assegurados por Lei a essa jornada, cabe ao mesmo buscar orientação jurídica especializada para garantir que seus benefícios sejam respeitados.

Com um auxilio profissional, será possível analisar todos os aspectos do contrato de trabalho e identificar quais direitos e garantias estão sendo violados para, então, buscar ressarcimentos e até indenizações junto ao empregador.

Conclusão

A Escala de Trabalho 12×36 é uma modalidade que pode trazer benefícios tanto para empresas quanto para empregados, desde que respeite os direitos previstos na legislação trabalhista.

Compreender como ela funciona, os impactos no dia a dia e as obrigações de ambas as partes é essencial para garantir um ambiente de trabalho equilibrado e produtivo. 

Se você atua ou pretende atuar sob esse regime, conhecer seus direitos é o primeiro passo para evitar problemas futuros. Ficou com dúvidas ou precisa de orientação sobre a escala 12×36? Consulte um especialista e assegure-se de estar bem informado!

Rafael Albertoni

Advogado, Mestre em Direito Político e Econômico, Pós-Graduado em Direito Tributário pela FGV, Graduando em Ciências Econômicas pela FECAP. Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB.

Artigos relacionados