Direitos Trabalhistas

Doença Ocupacional – O que é, Tipos, Direitos, Saiba Tudo

Você sabia que a doença ocupacional representa uma das principais causas de mortes relacionadas ao trabalho?

Segundo estimativas globais da Organização Mundial da Saúde e da Organização Internacional do Trabalho quase 2 milhões de pessoas perdem a vida a cada ano por causas associadas ao ambiente de trabalho.

No Brasil, só em 2022, foram mais de 2,3 milhões de afastamentos pelo INSS em decorrência de doenças e acidentes de trabalho, conforme aponta dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho.

Ou seja, dados como esses só evidenciam a importância de tratar esse assunto com atenção, afim de evitar sua ocorrência no ambiente de trabalho e, consequentemente, os prejuízos que o distúrbio laboral pode ocasionar tanto para os trabalhadores, quanto para as empresas.

Sabendo disso, preparamos esse Guia Completo com tudo o que precisa saber sobre o assunto. Acompanhe conosco essa leitura e veja a seguir o que é um distúrbio laboral, quais tipos existem, como comprovar essa condição e muito mais sobre o tema. Confira!

O que é doença ocupacional

o que é doença ocupacional

Por se tratar de um termo pouco comentado na rotina das empresas, muitos não sabem exatamente o que é uma doença ocupacional.

De modo geral, se classifica como doença ocupacional qualquer problema de saúde adquirido pelo trabalhador e que tenha relação, direta ou indireta, com a atividade profissional que ele exerce.

Ou seja, as doenças ocupacionais acontecem por uma condição que tem relação com o trabalho e acaba afetando o bem-estar e a saúde do empregado. A doença ocupacional também pode promover a redução da capacidade de trabalho do colaborador.

São vários motivos que podem levar o trabalhador a ser vítima de uma doença ocupacional, como a ausência ou uso incorreto dos equipamentos de proteção individual (EPIs) no trabalho em si, exposição a agentes insalubres e que prejudicam a saúde do trabalho, ou mesmo por condições precárias do local onde o empregado exerce suas funções, por exemplo.

Qual a diferença entre doença ocupacional e doença do trabalho?

Normalmente, é comum que tanto trabalhadores quanto as empresas confundam patologias ocupacionais e doenças do trabalho. Contudo, existem fatores que diferenciam doença do trabalho e doença ocupacional, sendo o principal deles, a motivação para o problema que acometeu a saúde do trabalhador.

Em termos gerais, podemos dizer que a doença ocupacional é motivada por questões relacionadas ao tipo de atividade que o profissional executa. De acordo com a CLT, essa categoria pode se dividir em dois grupos:

·         Doenças profissionais – A doença profissional é toda enfermidade relacionada tipicamente a uma determinada categoria profissional.

·         Doenças de trabalho – A doença do trabalho é definida como aquela relacionada as condições do ambiente de trabalho ou condições especiais em que o trabalho é realizado.

Ou seja, enquanto a doença ocupacional está diretamente associada ao tipo de atividade que o trabalhador executa, a doença do trabalho vincula-se ao ambiente ou condições de trabalho, podendo acometer qualquer empregado, independentemente de sua profissão.

Quais são os tipos de doenças ocupacionais?

doença ocupacional tipos

Segundo o Ministério do Trabalho, existem várias enfermidades que são classificadas como doença de natureza ocupacional decorrentes de problemas posturais, condições inóspitas de trabalho ou pela falta de EPIs.

Entre as mais comuns, podemos citar como exemplos de doenças ocupacionais :

Lesão por Esforço Repetitivo (LER)

Essa é uma das principais doenças de natureza laboral, sendo causada por condições em que o trabalho envolve movimentos repetitivos, tracionamentos, levantamento de pesos ou em decorrência de uma postura inadequada do trabalhador.

Geralmente, a Lesão por Esforço Repetitivo é uma doença típica que costuma acometer articulações das mãos, braços, pés ou dos ombros, as costas entre outras partes do corpo, impedido o funcionário de retornar ao trabalho. Sua prevenção basicamente envolve cuidados relacionados a ergonomia no local de trabalho.

Transtornos auditivos

São todas as doenças causadas por agentes nocivos presentes na rotina de trabalho e que afetam a audição também se configura como uma patologia ocupacional, acometendo profissionais em diferentes áreas do mercado, podendo inclusive levar a surdez permanente.

Entre as causas dos transtornos auditivos nas empresas e outros locais de trabalho, a principal envolve a exposição a ruídos elevados e de forma contínua sem o uso de EPI adequado.

Por isso, a melhor forma de prevenir esse problema na rotina de trabalho é investindo no uso de EPIs como protetores auriculares, abafadores entre outros recursos que impeçam a exposição do trabalhador a barulhos e ruídos elevados (acima de 80 decibéis).

Doenças psicossociais

Esse também é uma das doenças ocupacionais mais comuns no século 21. Entre os transtornos mais comuns que se enquadram nessa categoria estão a depressão, ansiedade, estresse, síndrome de burnout, entre outros e são doenças causadas normalmente por fatores relacionados a sua rotina de trabalho.

Nesses casos, a prevenção é sempre o melhor caminho para garantir uma rotina laboral saudável e evitar possíveis ações trabalhistas.

Para isso, medidas como criação de planos de carreira, flexibilização na jornada de trabalho e metas de trabalhos tangíveis, podem ajudar a evitar que esse tipo de transtorno acometa a equipe e gere prejuízos aos trabalhadores e para a empresa.

Além dos distúrbios descritos, também é possível listar outras enfermidades que acometem a saúde do trabalho e que se enquadram nesse grupo. São elas:

  • Problemas na visão (catarata, glaucoma, conjuntivite, entre outras)
  • Distúrbios Osteomusculares (doenças reumáticas, entre outras)
  • Doenças respiratórias ocupacionais (asma ocupacional , antracose pulmonar, entre outros tipos de doença pulmonar ou respiratória)
  • Dermatose ocupacional
  • Varizes nos membros inferiores

Você também pode descobrir quais são as doenças ocupacionais definidas pelo Ministério da Saúde, conferindo a lista completa das patologias que prejudicam a saúde física e/ou mental dos trabalhadores no site oficial.

Como comprovar uma doença de natureza ocupacional

Existem situações onde o empregador não reconhece que a doença surgiu em razão da atividade laboral realizada pelo trabalhador.

Nesse caso, é importante que o empregado conte com meios para comprovar que seu estado de saúde e afastamento do trabalho são decorrentes da doença ocupacional que possui para receber tudo aquilo que é seu direito nesses casos. Mas, como fazer isso na prática?

Normalmente, a comprovação de doença ocupacional pode ser feita através da chamada CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Por meio dessa notificação, serão realizadas perícias médicas, tanto pelo INSS, quanto pela Justiça do Trabalho, além de outros procedimentos que atestam a presença de alguma doença incapacitante e se a doença relacionada é do tipo ocupacional.

Lembrando que a perícia do INSS é diferente do Trabalho feito pelo perito da Justiça do Trabalho, por isso, ambos os procedimentos devem ser realizados para uma melhor comprovação de que o trabalho é a causa principal da doença.

Uma vez que comprovado que o trabalho realizado pelo empregado contribuiu, direta ou indiretamente, para o dano ao trabalhador e sua saúde atual, então sua enfermidade se configura como distúrbio ocupacional. Nesse caso, a doença ocupacional ou acidente de trabalho passam a ter o mesmo efeito legal, conforme previsto na Lei 8.213/91.

Contudo, mesmo com comprovação médica, existem casos onde o trabalhador também necessita entrar com uma ação judicial para provar que a natureza de sua enfermidade é em decorrência do trabalho, o que acontece quando há recusa por parte do empregador em auxiliar o funcionário por não reconhecer os indícios médicos das razões de sua condição de saúde atual.

Por isso, é importante que o empregado reúna o máximo de elementos que possam comprovar o vínculo entre a doença e o trabalho. Assim, a chances da decisão judicial ser favorável ao trabalhador são maiores.

Quais os direitos do trabalhador com doença de natureza ocupacional?

Quais os direitos do trabalhador com doença de natureza ocupacional?

O trabalhador que desenvolveu uma doença que tenha relação, direta ou indireta, ao trabalho que executa, e encontra-se impossibilitado de retornar ao seu trabalho possui alguns direitos a receber. No geral, são benefícios que podem partir tanto do empregador, quanto do Estado, uma vez que, sob a ótica previdenciária, uma patologia de natureza ocupacional é considerada como acidente de trabalho.

Sendo assim, entre os direitos dos trabalhadores nos de distúrbios laborais que podemos citar, estão os seguintes:

Estabilidade provisória

O trabalhador com doença de natureza laboral tem direito a permanecer no trabalho após sua recuperação e retorno às atividades por um período, mínimo, de 12 meses. Ou seja, uma vez que for reintegrado as suas funções, a empresa não poderá demiti-lo sem justa causa nesse prazo.

Do contrário, o empregador que não cumprir essa norma, será obrigado a pagar ao funcionário os salários correspondentes aos 12 meses de estabilidade previstos na legislação vigente. Esse é um benefício que visa proteger o trabalhador não somente durante o processo de recuperação, mas também após seu retorno ao trabalho, dando-lhe os mesmos direitos em relação aos outros profissionais da sua categoria.

Pagamento de despesas médicas

As despesas que o trabalhador possuir relacionadas ao seu distúrbio laboral, como tratamentos de saúde, internações, medicamentos e exames, devem ser pagos pelo empregador.

Indenizações

Aqueles que forem vítimas de patologias laborais também poderão acionar a Justiça e buscar reparação indenizatória por danos morais e materiais. Além disso, caso a doença tenha gerado marcas, cicatrizes ou qualquer outra consequência que afete a funcionalidade corporal ou sua autoestima, o trabalhador também pode entrar com uma ação judicial para receber indenização por danos estéticos.

Uma vez comprovado que a causa da doença é o trabalho, o empregador também ficará encarregado de manter o pagamento de benefícios como tickts alimentação, planos de saúde, além de efetuar o recolhimento do FGTS durante o período de afastamento do trabalhador.

Se por ventura, o empregado não conseguir se recuperar por completo da patologia laboral e permanecer com sequelas que o impossibilitam de voltar para suas atividades laborais, a empresa também deverá pagar uma pensão mensal vitalícia ao trabalhador.

Auxílio-acidente

Quando o distúrbio de natureza ocupacional deixa sequelas no trabalhador que reduzem sua capacidade de trabalho, o mesmo passa a ter direito ao auxílio-acidente.

Esse é um benefício previdenciário pago pelo INSS e serve como uma compensação pelas limitações funcionais que o trabalhador obteve em função da sua condição de saúde. O pagamento desse auxílio é feito enquanto o empregado mantiver sua capacidade de trabalho reduzida. Desse modo, ele pode receber o benefício até se aposentar.

Aposentadoria por invalidez

Nos casos onde a doença do trabalhador o impossibilita permanentemente de retornar as suas atividades profissionais, então, o mesmo terá direito a entrar com pedido de aposentadoria por invalidez.

Nesse caso, o trabalhador poderá se aposentar recebendo o valor integral, cujos cálculos são feitos com base em sua média salarial de contribuição. Contudo, para haver a concessão desse direito, é preciso que o trabalhador comprove sua incapacidade laboral, mediante realização de perícia médica.

Quem tem doença ocupacional é demitido?

Como vimos, o trabalhador acometido por transtornos laborais não pode ser demitido por um período mínimo de 12 meses após sua recuperação e retorno ao trabalho.

No entanto, mesmo durante o período de recuperação, o empregador não pode rescindir o contrato de trabalho do trabalhador com doença de natureza ocupacional. Afinal, a condição de saúde do empregado tem relação, direta ou indireta, com o trabalho.

Então, nessas circunstâncias, a legislação trabalhista não permite que o empregado seja demitido. Do contrato, tal situação pode resultar em indenização a ser paga pelo empregador.

Qual a importância de prevenir doença ocupacional nas empresas?

As patologias de natureza ocupacional, estão descritas na Lei 8.213/91, mais precisamente no artigo 20 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Seus efeitos acometem gradualmente a saúde do trabalhador, causando uma série de comprometimentos que o incapacitam de suas funções, podendo até mesmo leva-los a óbito, dependendo do caso.

Por isso, é importante que trabalhadores e empresas procurem manter boas práticas na rotina de trabalho para prevenir que tal problema aconteça. Afinal, além de prejudicar a saúde do trabalhador, o distúrbio laboral também se configura como uma das principais razões de ações trabalhistas envolvendo empregadores.

Além disso, sabendo como prevenir esse tipo de problema no trabalho, também é possível obter vários outros benefícios, como:

  • Mais qualidade de vida na rotina de trabalho
  • Um ambiente laboral agradável e seguro também favorece a produtividade da equipe
  • Empresas que zelam pelo bem-estar de seus funcionários conseguem atrair e reter mais talentos
  • Eleva a motivação da equipe resultando em equipes mais colaborativas e melhores resultados.

Hábitos que previnem doença ocupacional no trabalho

Os distúrbios laborais são é uma condição grave que pode acometer a saúde do trabalho, além de gerar vários prejuízos para a empresa onde ele trabalha. Sendo assim, a melhor forma de evitar que esse tipo de problema aconteça, é sabendo como prevenir esses distúrbios laborais.

Para isso, existem alguns cuidados e hábitos que empregadores e empregados devem adotar na rotina de trabalho. O fornecimento, bem como uso correto, de EPIs é uma delas.

Com o acesso a Equipamentos de Proteção Individual adequados e utilizados da forma correta no dia a dia de trabalho, é essencial para proteger a saúde do trabalhador em situações ou ambientes que possam de algum modo lhes causar algum dano, como locais com ruídos elevados, com agentes nocivos para visão ou para pele do profissional, entre outros casos.

Além disso, adotar políticas que valorizam o bem-estar nas empresas também é uma medida que pode elevar a qualidade de vida e manter os distúrbios laborais bem longe da rotina laboral.

Do mesmo modo, incentivar a realização de exames médicos regulares pelos funcionários, assim como a adoção de hábitos mais saudáveis dentro e fora da empresa como uma alimentação saudável, pratica de exercícios físicos e períodos de descanso durante o trabalho também auxiliam na prevenção de doença ocupacional.

Perguntas frequentes sobre doença ocupacional

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Agora você já compreende o que é doença ocupacional, quais tipos existem e como prevenir esse problema nas empresas. Mas, apesar disso, esse é um tema que quase sempre levanta dúvidas para além desse conhecimento básico inicial.

Por isso, listamos a seguir algumas das dúvidas mais comuns envolvendo doença ocupacional para você conferir e aprofundar seus conhecimentos nesse assunto.

Qual a doença ocupacional que mais acomete o trabalhador

De modo geral, existem alguns transtornos laborais que são mais frequentes onde um determinado tipo de trabalho é realizado do que um outros. Por isso, citar qual enfermidade é a mais comum nem sempre é fácil.

Por isso, além de conhecer quais são os tipos de doença ocupacional existentes atualmente, também é interessante a busca por suporte de especialistas em direito do trabalho para consegue identificar com maior clareza quais são os tipos de enfermidades mais comuns para o tipo de trabalho realizado em cada caso.

Esse é um tipo de orientação essencial não só para o trabalhador que deseja resguardar seus direitos, mas também para as empresas conseguirem entender melhor os riscos existentes em cada atividade e buscar a aplicação de medidas que ajudam a prevenir esse tipo de problema em seu ambiente.

Quais doenças não são ocupacionais?

Basicamente, toda doença que não tem relação, direta ou indireta, com a atividade de trabalho desenvolvida pelo profissional, não pode ser considerada uma doença ocupacional.

Nesse quesito, o artigo 20 da Lei Previdenciária é clara sobre as doenças laborais quando menciona que:

§ 1º Não pode ser considerada uma doença ocupacional:

a) a doença degenerativa;

b) a inerente a grupo etário;

c) a que não produza incapacidade laborativa;

d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

Quanto é a indenização por doença ocupacional?

Geralmente, o valor indenizatório que o trabalhador tem direito quando prova que uma doença é ocupacional é definido conforme a ação e condenação estabelecida pela Justiça.

Via de regra, para estipular esse valor, leva-se em consideração alguns elementos, como:

  • Os ganhos que o empregado deixou de receber em razão de sua condição de saúde
  • A gravidade dos danos de saúde sofridos pelo trabalhador.
  • Tempo de trabalho, assim como as perspectivas de carreira do trabalhador
  • A forma de atuação do empregador

Em decorrência desses e outros fatores é que não há como definir de forma precisão um valor indenizatório padrão para todas as situações.

Qual é a CID (Código Internacional de Doenças) usada para doenças de natureza ocupacional

Para que uma determinada condição de saúde seja considerada ocupacional, é importante que a mesma seja periciada e diagnosticada com registro de sua respectiva CID no laudo médico. Nesse caso, a CID usada para essa classificação é a Z56.

Qual especialidade no direto cuida dos casos de doenças ocupacionais?

As vítimas de doenças de natureza ocupacional que buscam auxilio profissional para fazer jus aos seus direitos, devem procurar um advogado especialista em direitos trabalhistas e previdenciários.

Conclusão sobre doenças ocupacionais

A ocorrência de doenças de natureza ocupacional é cada vez mais frequente no Brasil. Portanto, cabe as empresas buscar meios de evitar esse tipo de problema em seu ambiente, adotando medidas preventivas para assegurar a saúde e integridade física e/ou mental de seus funcionários no trabalho e melhorar suas condições nesse ambiente. Até mesmo porque, trabalhadores acometidos por doenças ocupacionais representam uma perda significativa em sua força de trabalho. Além disso, é importante ressaltar que, dependendo do caso, tal condição também podem resultar em vários outros prejuízos para a organização.

Para os trabalhadores que sofrem com problemas de saúde de natureza ocupacional, é preciso buscar orientação especializada não só para compreender melhor seus direitos trabalhistas e direitos previdenciários nesses casos, mas também para adotar todos os procedimentos legais necessários visando assegurar todos os seus direitos nesse tipo de situação.

Esperamos que esse guia tenha sido útil para esclarecer suas dúvidas em relação a doença ocupacional, as implicações legais e direitos associados a esse assunto. Caso queira saber mais sobre o tema, fale com um de nossos especialistas no chat ao lado.

Waldemar Ramos

Advogado, consultor e produtor de conteúdo jurídico, especialista em Direito de Família e Previdenciário.

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