Direitos Trabalhistas

FGTS – Regras, Saque, Extrato do FGTS, Saiba Tudo Sobre!

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ou FGTS corresponde a um dos principais direitos trabalhistas garantido ao empregado que atua no regime CLT.

Criado em 13 de setembro de 1966 pela Lei n°5.107, esse Fundo de Garantia tem como objetivo oferecer ao trabalhador demitido sem justa causa um suporte financeiro enquanto busca sua recolocação no mercado.

O FGTS permite também seu uso pelo trabalhador para outras finalidades como aquisição de imóveis, quitação de dívidas, tratamento de doenças graves ou outras situações de dificuldade. Os valores são depositados mensalmente em conta vinculada ao nome do trabalhador e para ter acesso ao saldo do Fundo de Garantia é necessário atender alguns requisitos básicos.

Acontece que, mesmo sendo um direito garantido por Lei, nem todos os trabalhadores sabem como ele funciona ou como ter acesso a esses valores. Sabendo disso, preparamos esse Guia onde abordamos os pontos mais importantes acerca do FGTS. Confira!

O que é e como funciona o FGTS?

FGTS – Regras, Saque, Extrato do FGTS, Saiba Tudo Sobre!

Podemos definir o FGTS como uma espécie de fundo emergencial criado para garantir ao trabalhador um auxílio financeiro em momentos de dificuldade.

Assim que o contrato de trabalho é formalizado, a empresa ou empregador cria uma conta na Caixa Econômica Federal vinculada ao nome do trabalhador. Desse modo, mensalmente, ele efetua o deposito do valor correspondente ao FGTS nessa conta.

A quantia é somada a juros e correções monetárias e fica acessível para saque em situações especificas definidas pela legislação. Quanto a isso, o artigo 3° e 4° da CLT e seus respectivos parágrafos são claros quando mencionam que:

“Art 3º Os depósitos efetuados na forma do art. 2º são sujeitos à correção monetária de acordo com a legislação específica, e capitalizarão juros, segundo o disposto no art. 4º.

§ 1º A correção monetária e a capitalização dos juros correrão à conta do Fundo a que se refere o art. 11.

§ 2º O montante das contas vinculadas decorrente desta Lei é garantido pelo Governo Federal, podendo o Banco Central da República do Brasil instituir seguro especial para esse fim.

Art 4º A capitalização dos juros dos depósitos mencionados no art. 2º far-se-á na seguinte progressão:

I – 3% (três por cento) durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa;

II – 4% (quatro por cento) do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa;

III – 5% (cinco por cento) do sexto ao décimo ano e permanência na mesa empresa;

IV – 6% (seis por cento) do décimo-primeiro ano de permanência na mesma empresa, em diante.”

Vale destacar que as contribuições do Fundo de Garantia são de caráter obrigatório e não deve, sob hipótese alguma, serem descontadas do salário do trabalhador.

Além disso, independentemente de quantos empregos de carteira assinada o trabalhador teve ao longo de sua carreira, todos os depósitos são feitos na mesma conta, que é identificada a partir do número do PIS/Pasep presente na carteira de trabalhado.

O que diz a legislação sobre o FGTS?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um direito trabalhista previsto na legislação brasileira. Na Constituição Federal de 1988, o FGTS está previsto no artigo 7° que apresenta o Fundo de Garantia como direito de todo trabalhador que atua pelo regime CLT, também conhecido como trabalhador celetista.

Segundo o artigo 7° da CF de 1988:

“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

III – fundo de garantia do tempo de serviço;”

Além da Constituição Federal, outras normas legais também dispõem sobre o Fundo de Garantia. É o caso da Lei n°8.036, que regulamenta o benefício desde 1990.

Ademais, o Fundo de Garantia dos trabalhadores também é um direito assegurado pelas regras da CLT. Conforme menciona o artigo 11 da Lei n°5.107 de 1966:

“Art 11. Fica criado o “Fundo de Garantia do Tempo de Serviço” (FGTS), constituído pelo conjunto das contas vinculadas a que se refere esta Lei, cujos recursos serão aplicados com correção monetária e juros, de modo a assegurar cobertura de suas obrigações, cabendo sua gestão ao Banco Nacional de Habitação. ”

Nova Lei do FGTS

Recentemente, foi sancionada a Lei n°13.932 de dezembro de 2019, que define novas regras envolvendo o saque do Fundo de Garantia. O objetivo com a nova legislação é flexibilizar a liberação dos valores depositados no fundo de garantia para auxiliar trabalhadores durante a época de Pandemia e também para manter a economia do país aquecida.

Desse modo, além do saque rescisão, com a nova lei surgiram outras modalidades de saque. É o caso do saque extraordinário, também conhecido como saque emergencial, e o saque aniversário.

O saque extraordinário permitia aos trabalhadores retirar até R$1.000,00 de suas contas do FGTS. Contudo, essa modalidade ficou vigente até 2022. Ou seja, desde 2023 já não é mais possível ao trabalhador efetuar o saque extraordinário do Fundo de Garantia.

Contudo, o saque aniversário é uma modalidade que continua em vigor e possibilita ao trabalhador retirar no mês do seu aniversário, uma porcentagem do seu saldo de FGTS, que varia de 5% a 50%, acrescido de um valor adicional definido pela Caixa Econômica Federal, entidade que administra esses fundos.

Veja a seguir a tabela com as datas previstas para quem aderiu ao saque aniversário do FGTS 2024:

tabela fgts 2024

Quem tem direito ao FGTS

Com a promulgação da Constituição Federal, o pagamento do FGTS passou a ser um direito garantido a todos os trabalhadores celetistas. Desse modo tem direito a sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços:

  • Trabalhadores que atuam de carteira assinada
  • Atletas profissionais
  • Empregados domésticos
  • Trabalhadores avulsos ou intermitentes
  • Menor aprendiz
  • Trabalhadores rurais
  • Diretores não empregados

Quando o funcionário não tem direito ao FGTS?

Basicamente, existem alguns trabalhadores que não estão aptos a receber os valores do Fundo de Garantia. É o caso dos estagiários, assim como empregados autônomos e trabalhadores freelancers. Isso acontece porque, nesses casos, não existe a obrigatoriedade de efetuar os depósitos mensais no Fundo de Garantia pelo empregador ou empresa.

Quando posso sacar o FGTS?

Inicialmente, os valores depositados no Fundo de Garantia eram liberados apenas aos trabalhadores demitidos sem justa causa.

Contudo, ao longo dos anos mudanças nas regras flexibilizaram o acesso ao saldo do Fundo de Garantia, autorizando sua retirada em outras situações predefinidas. Sendo assim, o trabalhador pode sacar o FGTS quando:

  • For demitido pelo empregador sem justa causa
  • Na rescisão contratual por acordo
  • No encerramento do contrato de trabalho por prazo determinado
  • Na extinção da empresa, seja de modo parcial ou total
  • Houver o falecimento do empregador individual ou doméstico
  • Na rescisão contratual por culpa recíproca ou em decorrência de força maior
  • Nos casos de desastre natural previsto no Decreto n°5.113/2004
  • Houver o falecimento do trabalhador
  • O trabalhador ou seu dependente for acometido por doença grave
  • Houver aposentadoria do trabalhador
  • O trabalhador apresentar idade igual ou superior a 70 anos

Além dos casos descritos acima, existem outras circunstâncias que também viabilizam o saque do FGTS. Saiba quais são elas conferindo o artigo completo que preparamos sobre o assunto.

Como é feito o pagamento do FGTS na rescisão?

Uma dúvida muito comum envolvendo o pagamento do Fundo de Garantia é sobre como ele é feito nos casos de rescisão contratual.

De modo geral, quando o contrato de trabalhado é encerrado, cabe a empresa ou empregador efetuar o pagamento do Fundo de Garantia do Trabalhador, assim como a multa rescisória, até o primeiro dia útil após o término do contrato.

Para efetuar o saque do FGTS na rescisão, o trabalhador deverá comparecer a uma agência da Caixa, munido das documentações que comprovam o fim do contrato de trabalho e pedir a liberação desses valores. Se preferir também é possível requerer e acompanhar o pagamento do FGTS pelo aplicativo.

Qual o valor do depósito do FGTS?

fgts

De acordo com as legislações vigentes que tratam do FGTS, cabe ao empregador ou empresa efetuar o pagamento do FGTS, que equivale a 8% do salário bruto do trabalhador.

Atenção! Para os casos de profissionais que atuam na modalidade de jovem aprendiz, o percentual a ser depositado pela instituição empregadora é de 2%.

Para simplificar o entendimento acerca dos valores do Fundo de Garantia, vamos a um exemplo prático. Digamos que o trabalhador atue como operador de caixa e possua um salário bruto de R$2.000,00 por mês.

Nesse caso, para saber qual o valor está sendo depositado mensalmente em seu Fundo de Garantia, basta multiplicar o valor do seu salário por 8% (0,08). Desse modo, o cálculo ficará da seguinte maneira:

FGTS = Salário x Percentual FGTS

FGTS = R$2.000,00 x 0,08

FGTS = R$160,00

No exemplo descrito acima, o valor que a empresa depositará mensalmente no fundo de garantia do colaborador será de R$160,00.

O artigo 2° da Lei n°8.036/90 também traz algumas determinações em relação a composição do valor do Fundo de Garantia. Segundo o referido artigo:

“ Art. 2º O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações.

§ 1º Constituem recursos incorporados ao FGTS, nos termos do caput deste artigo:

a) eventuais saldos apurados nos termos do art. 12, § 4º;

b) dotações orçamentárias específicas;

c) resultados das aplicações dos recursos do FGTS;

d) multas, correção monetária e juros moratórios devidos;

e) demais receitas patrimoniais e financeiras”

Como consultar o FGTS?

O trabalhador que possui o direito a receber o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e deseja consultar se os depósitos estão sendo feitos pelo empregador, pode fazer isso por meio de diferentes maneiras.

1. Agência

A consulta do saldo do Fundo de Garantia pode ser feita diretamente em uma agência da Caixa Econômica Federal. Para isso, basta comparecer a agência mais próxima da sua residência munido(a) com seus documentos pessoais e carteira de trabalho para buscar orientação sobre a consulta da movimentação dos valores do Fundo.

2. Site

Quem preferir, também pode obter informação sobre o saldo do FGTS pela internet, através do site da Caixa Econômica Federal. Nesse caso, será preciso que o trabalhador efetue o seu cadastro no site e, em seguida, cumpra as seguintes etapas:

  1. Informe o número do PIS/Pasep
  2. Em seguida, selecione o comando “definir senha”
  3. Feito isso, abrirá uma nova página com o termos e regulamentos do site. Leia todo o regulamento e, estando de acordo, confirme o aceite do regulamento
  4. Em seguida, preencha os espaços com os dados requeridos e cadastre uma senha de acesso.
  5. Por fim, o site enviará uma notificação confirmando a efetivação do cadastro pelo email ou número de telefone cadastrado.

3. Aplicativo

Outra forma de consultar o saldo é através do aplicativo FGTS. Para isso, basta seguir os passos abaixo:

  1. Primeiramente, faça o download do aplicativo FGTS em seu dispositivo
  2. Em seguida, clique em “primeiro acesso”
  3. Feito isso, informe o número do seu CPF ou NIS e, na sequência, clique no comando “continuar”
  4. Em seguida, preencha o formulário com os dados requeridos e, na sequência, clique em “próximo”
  5. Por fim, crie uma senha de acesso e finalize o cadastro clicando em “cadastrar”.

Após concluir os passos abaixo, é possível efetuar a consulta do saldo e extrato do Fundo de Garantia quando quiser usando o aplicativo.

4 Outras formas de consulta

Além do site e aplicativo, existem ainda outras opções simplificadas de consultar o saldo do FGTS. Uma delas é ativando pelo site ou utilizar o app da Caixa para ativar a opção de notificação atualizada sobre o extrato do FGTS. Assim, o trabalhador poderá ser notificado via SMS ou email sempre que houver alguma atualização em seu Fundo de Garantia.

Como sacar o FGTS?

Após efetuar a rescisão do contrato, cabe ao empregador ou empresa comunicar a Caixa Econômica sobre o fim do vínculo de trabalho. No caso de empregados domésticos, essa notificação é feita via eSocial.

Desse modo, uma vez que a rescisão contratual é compatível com as condições previstas na legislação para receber o valor do Fundo de Garantia, o trabalhador terá em sua conta o saldo do FGTS acessível em até 5 dias uteis.

Para efetuar o saque desse valor, o trabalhador poderá comparecer a uma agência da Caixa Econômica com os documentos solicitados para retirada do saldo do Fundo de Garantia. Se preferir, também é possível fazer o saque digital, pelo aplicativo.

Nesse ultimo caso, o trabalhador deverá acessar o app e solicitar o saque informando a conta de sua titularidade para o qual os valores devem ser transferidos.

Documentos necessários

O trabalhador que for realizar o saque do Fundo de Garantia em uma agência bancária, deverá comparecer ao local munido dos seguintes documentos:

  • Documentos de identificação pessoal como RG e CPF
  • Carteira de Trabalho
  • Número do PIS/Pasep/NIS
  • Termo de quitação da rescisão do contrato de trabalho

Dependendo de como se deu a rescisão contratual, é possível que outras documentações também sejam exigidas. Por isso, na dúvida, recomenda-se entrar em contato junto à Caixa Econômica através de seus canais de atendimento para se informar sobre os documentos exigidos em cada caso.

Perguntas frequentes

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Quem tem 6 meses de carteira assinada tem direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço?

Sim. A partir do momento em que o contrato de trabalho é formalizado, o empregador deverá efetuar mensamente os depósitos do Fundo de Garantia na conta vinculada ao nome do trabalhador e, portanto, o mesmo passa a ter direito a esses valores, podendo saca-los em circunstâncias especificas previstas na legislação.

Onde posso sacar o FGTS?

Dependendo dos valores disponíveis para saque, o trabalhador poderá efetuar a retirada em locais específicos. Para valores até R$1.500,00 o saque pode ser feito em caixas eletrônicos ou então em agências lotérica e Caixa Aqui com o Cartão Cidadão.

O mesmo também é válido para trabalhadores que precisam sacar valores entre R$1.500,00 e R$3.000,00. Agora, para valores superiores a R$3.000,00 o saque pode ser feito exclusivamente em Caixas Eletrônicos ou Agências da Caixa Econômica Federal.

Quem pede desligamento pode sacar o Fundo de Garantia?

Sim. De acordo com as novas regras trazidas pela Reforma Trabalhista de 2017, empresas e empregadores podem, em comum acordo, finalizar o vínculo empregatício. Nesse caso, o empregado terá direito a receber 80% do valor de seu FGTS.

Como saber se o FGTS está liberado para saque digital?

Para consultar se o saldo do FGTS está disponível para saque online é simples. Basta acessar o site da Caixa Econômica e ir em FGTS > Saque FGTS > Saldo de Saque. Depois é só inserir seus dados e efetuar a consulta.

Quanto tempo tenho que trabalhar para ter direito ao FGTS?

Em regra, o trabalhador precisa trabalhar por, no mínimo, 30 dias com carteira assinada, para ter direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Quem adere ao saque aniversário tem direito a sacar o FGTS?

O trabalhador que optar pelo saque aniversário receberá uma vez por ano, mais precisamente no mês do seu aniversário, uma porcentagem do saldo do FGTS acrescido de uma valor adicional definido pela Caixa. Desse modo, o mesmo não terá direito ao saque do saldo do FGTS em caso de rescisão contratual, podendo somente receber a multa rescisória.

Com esse guia certamente foi possível esclarecer algumas das principais dúvidas acerca do FGTS. Mas, caso ainda tenha questões a resolver envolvendo esse direito trabalhista conte com nossos especialistas e fique por dentro dos direitos e obrigações relacionados a esse benefício.

Gilberto Vassole

Advogado atuante na área do Direito Previdenciário, Trabalhista e Direito Empresarial. Membro efetivo da comissão de direito do trabalho da OAB/SP, Pós Graduado e Mestre em Processo Civil.

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