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Revisão de Aposentadoria: hipóteses, quem tem direito e prazos

Recentemente tomou conta dos canais de notícias a possibilidade de revisão da vida toda, que trata de uma forma de revisão de aposentadoria em busca de melhor valor de benefício.

Porém, nem todos tem conhecimento que a partir de um erro de cálculo, desconsideração de período indevidamente e nova lei benéfica, é possível realizar a revisão de aposentadoria por outros meios. Por conta disso, no presente artigo será esclarecido esse direito de muitos beneficiários que podem melhorar o valor do seu benefício.

Também será um espaço de análise de quando vale a pena solicitar a revisão de aposentadoria, quais os riscos, prazos e as fundamentações da revisão, as quais são várias sendo divididas em revisão de fato e de direito.

Enfim, o objetivo desse conteúdo é expor meios de aumentar o valor do benefício a partir de direitos que surgem e foram reconhecidos com o tempo, bem como a partir da própria documentação que não foi devidamente considerada no momento da concessão inicial do benefício.

Se você gostar desse artigo não se esqueça de compartilhar para que mais beneficiários do INSS tenham acesso a este conteúdo e possam melhorar o seu benefício previdenciário.

O que é Revisão de Aposentadoria?

A revisão é uma reanálise daquilo que já foi concedido, seja em razão de uma nova lei ou hipótese de erro da análise inicialmente realizada.

O objetivo dessa revisão de aposentadoria é a proteção do segurado o qual tem direito ao melhor benefício além de ter as suas contribuições devidamente analisadas para fins de cálculo do benefício.

Desse modo, é possível que o segurado que se sinta lesado a partir de uma análise do benefício concedido e de sua vida contributiva, solicitar a revisão do benefício.

O benefício poderá sofrer alteração por conta de erro de cálculo, período não incluído, substituição por outra modalidade que se mostre mais vantajosa, bem como alterado por conta de lei nova ou posicionamento jurisprudencial que veio a beneficiar o segurado.

Ademais, a depender do caso é possível que seja solicitado o pagamento da diferença de valor entre o que foi concedido e o que realmente se tinha direito.

Quem tem direito?

quem tem direito

Para ter direito a revisão de aposentadoria basta ser beneficiário e não concordar com a interpretação dada no histórico contributivo para concessão da aposentadoria. Assim, deve ficar demonstrado que a interpretação dada pelo INSS está equivocada, sendo caso de reanálise.

Também pode ocorrer de no decorrer do tempo surgirem teses jurídicas que beneficiam o segurado de modo a aumentar o valor da sua aposentadoria. Com isso, é possível requerer a aplicação da nova tese na aposentadoria para favorecer economicamente.

A legitimidade do requerimento de revisão de aposentadoria foi analisado em 2021 pelo STJ por meio do Tema 1057 determinou que:

  • O artigo 112 da Lei 8.213/91 se aplica na revisão de aposentadoria “O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.”;
  • Os pensionistas detêm legitimidade ativa para pleitear, por direito próprio, a revisão do benefício derivado (pensão por morte);
  • Caso não decaído o direito de revisar a renda mensal inicial do benefício originário do segurado instituidor, os pensionistas poderão postular a revisão da aposentadoria;
  • Na falta de pensionistas, os herdeiros possuem legitimidade para pleitear a revisão do benefício, e, por conseguinte, haver eventuais diferenças pecuniárias não prescritas, oriundas do recálculo da aposentadoria do de cujus.

Agora algo que nem todos sabem, apesar de ser mais comum a revisão do benefício partir do próprio segurado, o INSS também pode solicitar. Isso mesmo, o próprio órgão pagador poderá reanalisar um benefício caso verifique que foi concedido de forma equivocada.

Todavia, há um prazo de 5 (cinco) anos para isso, além de o segurado ser notificado do requerimento, respeitado o direito de defesa.

Agora sim, de forma a aprofundar o estudo da revisão, existem tipos de revisão de aposentadoria, a depender do fato gerador dessa possibilidade de revisão, veja agora!

Tipos de Revisão de Aposentadoria

Tipos de Revisão de Aposentadoria

Nem todos sabem, mas há diversas possibilidades de revisão de aposentadoria que não seja a famosa revisão da vida toda. Se dividem em revisões de fato e revisões de direito.

Revisão de Fato

Leva em consideração os fatos que ocorreram na vida contributiva, porém o INSS desprezou no momento da análise e concessão da aposentadoria, como por exemplo, vínculos não computados, valores de contribuição errados no CNIS, atividade especial não considerada.

Inclusão de tempo especial – aqueles que exercem atividade com exposição a agentes nocivos à saúde e integridade física, os quais não tiveram o tempo especial incluídos no cálculo do benefício, poderão requerer a revisão de aposentadoria, de forma a antecipar a aposentadoria e aumentar o valor do benefício.

Inclusão de tempo rural – a possibilidade de reconhecimento de atividade rural melhora a aposentadoria, de modo que é preciso comprovar o efetivo trabalho rural para fins de cômputo do tempo de contribuição.

Por Ação Trabalhista – é o caso em que determinado período ou valor a título de remuneração estava incorreto devido a controvérsia trabalhista. Assim, a aposentadoria não estava de acordo com o real período contributivo e efetivo de atividade laborativa, de modo que com a ação trabalhista é possível ter valores de contribuição corrigidos e consequentemente haja a revisão com o aumento do salário de benefício.

Tempo militar – aqueles que serviram seja de forma obrigatória ou voluntária possuem o direito de ter esse período considerado para fins de cálculo da aposentadoria, assim, em caso de desconsideração desse período é possível solicitar a revisão de aposentadoria.

Servidor Público – quando durante a vida profissional o segurado contribuiu para diferentes regimes previdenciários, é possível solicitar a revisão a fins de averbação do tempo no serviço público.

Revisão de Direito

Os fatos gerados desse tipo de revisão de aposentadoria podem ser: teses jurídicas, leis novas ou posicionamento com repercussão geral do STJ ou STF. É preciso se atentar aos requisitos que cada fonte jurídica trouxe junto do entendimento, de forma que é preciso contemplar esses requisitos para então ter direito à revisão.

Revisão Buraco Negro – essa revisão se refere a renda mensal inicial e sua correção monetária. Isso porque o período em questão é de 05.10.1988 e 05.04.1991 em que a inflação era muito grande com bastante oscilação. Ou seja, os segurados que se aposentaram no período – o qual não vigorava a Lei 8.213/91 – não tiveram os 12 (doze) últimos salários de contribuição corrigidos, podendo solicitar a revisão por conta da previsão da lei em que determina que todos os salários devem ser corrigidos desde 05.10.1988.

Revisão IRSM – O Índice de Reajuste de Salário-Mínimo era o índice até fevereiro de 1994, após houve a desvalorização no valor de benefícios ao ser adotado outro índice. Esse fato foi corrigido em 31.03.1997. Portanto, a revisão tem como objetivo reajustar o valor do benefício que foi concedido entre essas datas, ou seja, entre 1994 e 1997.

Revisão da Vida Toda – a famosa revisão da vida toda decorre de posicionamento do STF e STJ, de modo a ser aquela para segurados com contribuições anteriores a julho de 1994, lembrando que aqui fala-se em valores de contribuição realizado nesse período, a fim de que sejam computados para o valor da aposentadoria.

Revisão Teto 10 – por conta de diversas emendas constitucionais que foram feitas na sequência da promulgação da Constituição de 1988, houve modificações do teto da Previdência Social. Assim, em 1998 o teto era de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) e em 2003 foi modificado para R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). Portanto, diferentemente do que o INSS determinava, restou decidido que aqueles que contribuíram em valor superior ao teto e tiveram o benefício concedido em período anterior as emendas podem solicitar a revisão.

Revisão Buraco Verde – essa revisão se refere ao período de 05.04.1991 a 31.12.1993 em que o contribuinte teve a média de salários limitada ao teto, de forma que houve um descompasso entre o teto e a renda mensal inicial, sendo apuradas as diferenças.

Artigo 29 – a revisão com base no artigo 29 da Lei 8.213/91 se refere à interpretação da apuração da média dos salários de contribuição. Assim, o próprio INSS administrativamente a partir de 2010 realizou a revisão de forma a fazer o cálculo considerando 80% da média dos salários e não todos os salários.

Atividades concomitantes – se aplica aqueles que exercem atividades distintas e de igual forma realizam duas contribuições. Com isso, por meio da Lei 13.846/19, o cálculo da aposentadoria deve considerar os valores integrais que correspondem aos dois salários do segurado.

Melhor DIB – aquele que já contempla todos os requisitos para fazer o requerimento da aposentadoria faz jus a essa revisão. Isso se justifica por ser garantido o acesso ao melhor benefício, de modo que pode esperar o momento oportuno em que a data de início do benefício lhe traga mais vantagens, aqui entra o planejamento previdenciário que lhe apresenta todas as possibilidades presentes e futuras.

Procedimento

procedimento

É possível fazer a solicitação da revisão de aposentadoria pela via administrativa ou judicial. O que vai determinar qual via deve ser escolhida é o fato gerador do requerimento de revisão – a partir dos tipos de revisão de aposentadoria – e, claro, a partir do posicionamento do INSS para determinados casos.

Isso porque alguns casos são recorrentemente negados, de modo que acaba por não valer a pena por conta da perda de tempo ingressar na via administrativa. Também os casos que surgiram em decorrência de posicionamento exclusivo jurisprudencial, de modo que é preciso ingressar diretamente na via judicial.

Administrativo

Ao acessar o “MEU INSS” é possível visualizar o serviço de revisão de benefício. Por meio dessa plataforma há a economia de tempo ao fazer tudo remotamente. Porém, é plenamente possível fazer o requerimento de forma presencial.

Pela plataforma é preciso seguir os seguintes passos:  fazer o Login – Agendamentos/Solicitações – Novo requerimento – Recurso e Revisão – Clicar em Revisão.

Nesse momento é importante se atentar a informação que aparecerá na tela. Aqui é realmente necessário ressaltar que é preciso ter ciência de que o pedido de revisão de aposentadoria pode beneficiar o requerente, mas também o prejudicar. Então é preciso ter certeza de que quer ter todo o seu benefício revisado, não solicitando isso como mera curiosidade na expectativa de que aumente o valor do benefício.

Na sequência aparecerá a tela em que você pode adicionar os anexos. Por fim, lembre-se de marcar “sim” quando aparecer a pergunta se você deseja acompanhar o andamento do processo pelo Meu INSS, Central 135 ou e-mail.

Agora, se você for fazer o protocolo do pedido de revisão presencialmente, acaba sendo mais simples no sentido de como efetivar o protocolo, uma vez que fica a cargo do servidor juntar os documentos.

Na realidade você precisa ligar no 135 optando pela revisão do benefício, para então agendar uma data para se dirigir à agência do INSS, onde deverá levar a documentação necessária para justificar a solicitação.

É preciso justificar o requerimento de revisão por escrito, conforme disponibilizado no próprio site do INSS. Tanto pela plataforma como presencialmente é preciso ter em mão esse formulário.

Após isso, haverá um número de protocolo e é recomendado acompanhar o pedido de revisão de aposentadoria seja pelo 135 ou “MEU INSS”.

O prazo para resposta do pedido de revisão é de 45 (quarenta e cinco) dias o qual pode ser prorrogado diante de justo motivo para até 90 (noventa) dias.

Eventualmente poderá ser encaminhada uma carta de exigências quando a documentação apresentada não for suficiente para comprovar o alegado na justificativa de revisão. Essa carta deverá ser cumprida no prazo de 30 (trinta) dias.

A revisão é julgada pelo Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS), do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), que é composto por 29 Juntas de Recursos (JR) e 04 Câmaras de Julgamento (CAJ). O papel desses conselhos é controlar as decisões tomadas pelo INSS.

Em caso de indeferimento, é possível recorrer da decisão no prazo de 30 (trinta) dias, ou, ainda, buscar ajuda de um advogado previdenciário para ingressar com o pedido judicial, sendo que a via judicial apresenta-se como meio mais vantajoso em razão da menor burocratização de forma a facilitar e agilizar o acesso ao melhor benefício.

Judicial

A revisão de aposentadoria é um direito do segurado, porém nem sempre é possível que seja efetivado na via administrativa. Assim, entra em cena a revisão na via judicial.

Essa possibilidade ocorre quando o entendimento do INSS é divergente do entendimento jurisprudencial – como é o caso da revisão da vida toda – ou ainda, em caso de negativa ao pedido de revisão de aposentadoria e quando mesmo feita a revisão, o segurado não está de acordo com o que fora analisado.

O pedido precisa ser feito por intermédio de advogado, o qual terá o papel de analisar toda a documentação e informar o segurado se é realmente vantajosa a solicitação da revisão.

Assim, é preciso ter em mãos toda a documentação, a justificativa corroborada por documentos ou indicação de equívoco no processo administrativo, dados do benefício como a carta de concessão.

A solicitação deve então ser fundamentada seja em entendimento jurisprudencial, documento que não foi considerado pela Autarquia Previdenciária, erro de cálculo, dentre outros.

É possível que além da revisão, seja solicitado o pagamento das diferenças, como será explicado a seguir ao analisar a questão do prazo.

Agora falando em Reforma da Previdência, fique tranquilo que em relação à revisão nada foi alterado quanto o requerimento. O que ficou alterado foi a questão do procedimento judicial no que diz respeito à competência.

Foi retirada a possibilidade de ingressar na Justiça Estadual em caso de inexistência de Justiça Federal na cidade do segurado – uma vez que em regra as ações previdenciárias tramitam na Justiça Federal.

Assim, só ficou permitido ingressar com processo judicial perante a Justiça Estadual quando a Justiça Federal ficar à distância superior a 70km.

Revisão automática

Uma pergunta recorrente é se existe a revisão automática em algum caso.

Pois bem, não é aplicada a revisão automática da aposentadoria quando por exemplo surge algum posicionamento jurisprudencial. Isso ocorre porque nem sempre – raramente – o INSS está de acordo com o entendimento do judiciário, de modo que se mostra resistente a o acolher. Logo, é preciso ingressar com ação judicial para ter reconhecido o direito à revisão nos parâmetros determinados pelo Tribunal.

O próprio STF decidiu que a revisão da vida toda, por exemplo, não será automática, dependendo de solicitação pelo segurado pela via judicial.

Por outro lado, casos como a questão da interpretação do artigo 29 da Lei 8.213/91 tiveram administrativamente a revisão do benefício, diante da constatação do erro de interpretação pela própria Autarquia Previdenciária.

Desse modo é igualmente importante informar que caso você verifique de cara no momento da concessão da aposentadoria algum equívoco, infelizmente a legislação previdenciária prevê a possibilidade de recurso administrativo apenas quando: o benefício for negado ou concedido de forma parcial.

Assim, quando há alguma controvérsia em relação ao que foi considerado, valores, é preciso se valer da revisão de aposentadoria para ter seu processo administrativo reanalisado.

Nesse ponto surge a dúvida em relação ao período que é preciso esperar após a concessão para solicitar a revisão de aposentadoria. É comum e super viável realizar o pedido já na sequência da concessão, não sendo necessário aguardar algum tempo!

Prazo

prazo

Apesar de ser um direito do segurado da Previdência Social a revisão do benefício concedido, existem regras que devem ser observadas sob pena de impossibilidade de revisão de aposentadoria.

É o caso do prazo decadencial!

O prazo decadencial é aquele período em que o segurado tem de requerer o seu direito, de modo que ainda há a perda do direto, ele deixa de existir diante da inércia do titular deste direito.

No caso de requerimento da revisão de aposentadoria, a própria legislação previdenciária prevê o prazo decadencial de 10 (dez) anos para solicitar a reanálise. Tal norma está expressa no artigo 103, da Lei 8.213/91. O termo inicial do prazo é o dia seguinte ao primeiro pagamento do benefício.

Agora quando se fala em período que poderá ser cobrado o valor das diferenças dos benefícios, fala-se em prazo prescricional.

Prazo prescricional é aquele em que passado o período o direito continua existindo, mas pela inércia fica impossível o exigir.

No direito previdenciário, a Lei 8.213/91, no artigo 103, parágrafo único assim prevê: “Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.”

Logo, a partir do requerimento da revisão de aposentadoria será possível cobrar os 5 (cinco) anos anteriores.

Exceção

Se você já é um leitor frequente aqui do site deve estar acostumado com as inúmeras exceções que surgem no decorrer do conteúdo. Hoje não seria diferente, apesar da legislação ser clara em relação ao prazo decadencial para solicitação da revisão de aposentadoria há duas exceções.

A primeira se refere aquela situação em que determinado tempo de contribuição ou a contribuição em si não detinha de meios de prova. Assim, tanto o INSS como o segurado não tinham acesso a algum documento que comprovasse tal fato. Portanto, mesmo que esgotado o prazo de 10 (dez) anos para a revisão, se sobrevier um documento novo, é possível que seja efetuada a revisão.

A segunda hipótese é quando o INSS na época da concessão do benefício, apesar de possuir toda a documentação, desconsiderou alguma documentação fundamental para compor os requisitos da concessão da aposentadoria, sendo caso de revisão mesmo após o prazo.

Documentos

É de extrema importância ter em mãos todos os documentos necessários a identificar e justificar o pedido de revisão de aposentadoria.

  • Documento de identificação – RG, CPF, CNH;
  • Número do benefício – pelo cartão cidadão; MEU INSS; de forma presencial em agência do INSS; Carta de concessão; Contatando o 135;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Em caso de atividade especial – formulários previdenciários como PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), PPRA (Programa de Proteção de Riscos Ambientais);
  • Atividade rural – documentos como certidão de nascimento, boletim escolar, compra e venda de produtos agrícolas, terrenos.
  • Benefício por incapacidade – em caso de período de recebimento de benefício por incapacidade intercalado com atividade laborativa que não foi computado, apresentar carta de concessão ou processo administrativo que comprove a existência, bem como o período;
  • Formulário de requerimento de revisão de benefício com os motivos que ensejaram a solicitação da revisão.

Vale a pena sempre?

É muito importante fazer um alerta em relação ao pedido de revisão de aposentadoria, afinal, até aqui parece que tudo é muito bom, muito fácil. Porém, não se engane e nem saia correndo para o site do INSS para solicitar a sua revisão após ler esse artigo, primeiro leia o que temos a dizer agora.

Nem sempre o pedido de revisão de aposentadoria é benéfico, de forma que é preciso tomar cuidado ao requerer a reanálise. Isso porque da mesma forma que o benefício pode aumentar ele também pode diminuir, e convenhamos que ninguém quer ter o seu benefício revisado para um menor valor.

O objetivo da revisão é trazer um valor justo de aposentadoria a partir do tempo e contribuições realizadas pelo segurado, de modo que visa a melhora do benefício. Assim, é preciso fazer um prévio estudo e cálculos para ter certeza de que valerá a pena a revisão.

Desse modo, é preciso analisar a memória de cálculo utilizada pelo INSS no momento da concessão do benefício e realizar cálculos a partir de lei nova, correção monetária, inclusão de períodos, dentre outros aspectos. Assim ficará claro se vale a pena ou não requerer a revisão de aposentadoria.

Para concluir

para concluir

É recomendado que para saber se há algum tipo de erro, bem como se realmente vale a pena solicitar a revisão de aposentadoria, solicite a orientação de um profissional para que verifique se você se encaixa em alguma das modalidades de revisão da aposentadoria. Nesse momento, será apresentado todo o cálculo e você poderá ter uma noção concreta de como ficaria o seu benefício ao solicitar a revisão.

A revisão de aposentadoria se apresenta como um direito de proteção do segurado, o qual tem direito a concessão do melhor benefício, além de ter sua vida contributiva analisada minuciosamente para a quantificação do benefício. Desse modo, a partir da revisão será possível ter acesso ao valor justo do benefício previdenciário.

Os tipos de revisão de aposentadoria são vários e poucos sabem dessa vasta possibilidade de ter uma melhora no valor do benefício. A revisão da vida toda chegou ao conhecimento de mais pessoas em razão da grande repercussão, porém é importante ter conhecimento das revisões de fato e de direito.

É possível realizar o pedido na via administrativa e judicial. Isso vai depender do fato gerador da revisão, ou seja, a fundamentação do pedido de reanálise. Ademais, é preciso calcular também o valor dos retroativos, ou seja, da diferença que você teria direito respeitado o prazo de cinco anos.

Ah, e claro, falando em prazo, é preciso se atentar ao prazo para requerimento da revisão de aposentadoria, o qual possui prazo decadencial de 10 (dez) anos a contar do dia seguinte ao primeiro pagamento do benefício. Porém, como sempre, há exceções a este prazo de forma que mesmo esgotado será possível fazer o requerimento.

Apesar da informação de ter uma melhora no valor do benefício brilhar os olhos dos segurados do INSS, é muito importante alertar que se não for feita uma bela análise do caso concreto diante de toda a documentação alinhada com a legislação, em caso de solicitação de revisão, o benefício da mesma forma que pode sofrer aumento no valor pode sofrer diminuição.

Se restaram dúvidas quanto à revisão de aposentadoria, suas modalidades e procedimento, fique à vontade para entrar em contato via chat!

Gilberto Vassole

Advogado atuante na área do Direito Previdenciário, Trabalhista e Direito Empresarial. Membro efetivo da comissão de direito do trabalho da OAB/SP, Pós Graduado e Mestre em Processo Civil.

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