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Principais Pontos do Novo Pente Fino

Desde que começaram notícias especulando um novo pente fino, muitas dúvidas e receios surgiram, principalmente daqueles que são beneficiários da Previdência Social.

Como na época alertamos, mesmo que haja uma Lei possibilitando que o INSS proceda com revisões de benefícios em massa, é preciso que este processo seja regulamentado, a fim de disciplinar como será realizada esta revisão.

Assim ocorre desde 2019 por meio da Lei 13.846, momento em que começou esse receio de quando poderia então a Previdência iniciar o pente fino, porém está lei estava carente de regulamentação.

Agora, em 22 de setembro de 2022, foi publicada então a Portaria 2965 da Previdência Social, instituindo as regras para o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade.

Sabemos que este tema desde então gerou muitas dúvidas, de forma que para acalmar os beneficiários, bem como os preparar, reservamos este artigo para expor as regras de maneira clara e dar dicas para encarar este novo pente fino que se aproxima.

O que é pente fino?

O que é pente fino?

Por via das dúvidas, vamos de forma breve contextualizar do que se trata esse tão temido pente fino.

Este programa consiste em identificar irregularidades, erros nos cadastrados e qualquer peculiaridade que demonstre que o beneficiário na realidade não contemplou os requisitos para a concessão do benefício em questão.

O procedimento se dá por meio de regras estabelecidas para averiguação dos benefícios, sendo que se o segurado se encontra na lista, será notificado a fim de comparecer em posto de atendimento do INSS, apresentar documentos via “Meu INSS”, ou, ainda, comparecer em perícia médica.

Tudo vai depender de quais são as regras estabelecidas em Portaria específica a disciplinar a lei que permite a revisão de benefícios. Deste modo é importante ter conhecimento das regras, a fim de verificar se o seu caso será realmente analisado, como será o procedimento, quais documentos é importante ter em mãos, dentre outras características e objetivos do pente fino em vigor.

Cabe ressaltar que o pente fino, tendo em vista o objetivo de averiguação de irregularidades, erros e fraudes, deve resguardar o direito de defesa do beneficiário. Ou seja, conforme a própria legislação previdenciária, e de igual forma a Constituição Federal, deve ser respeitado o contraditório e a ampla defesa.

Assim, a partir da notificação, abre-se o direito de apresentar a defesa prévia junto da apresentação de documentos. Se o INSS mesmo assim suspender o benefício, o beneficiário tem direito a recorrer de tal decisão, a fim de buscar a reversão da decisão.

Nesta defesa deve ser demonstrado que o benefício foi concedido e deve ser mantido, diante do preenchimento dos requisitos e a partir de documentação apta a comprovar isso.

Portanto, em linhas gerais, o pente fino se destina a investigar irregularidades na concessão de benefícios por incapacidade.

Benefícios por incapacidade

Visto que o pente fino atinge os benefícios por incapacidade, vamos de forma resumida entender quais são os benefícios por incapacidade previstos na legislação previdenciária.

O auxílio por incapacidade temporária, o mais conhecido auxílio-doença, é devido ao segurado que fica impossibilitado de exercer sua função por um determinado período. Assim, com o afastamento em período superior a 15 dias, será o empregado encaminhado à perícia do INSS.

Pode ter natureza previdenciária ou acidentária. Previdenciária quando se tratar de doença ou acidente não relacionado ao trabalho. Já o de natureza acidentária, quando se tratar de acidente de trabalho, doença do trabalho, doença profissional e demais equiparações. Assim, a diferença é a origem da incapacidade.

A aposentadoria por incapacidade permanente por sua vez, é aquela em que o segurado que estando ou não em gozo do auxílio por incapacidade temporária, for considerado insuscetível de reabilitação para o desempenho de atividade que lhe garanta subsistência. Assim, este benefício será devido enquanto permanecer o segurado nesta condição.

O auxílio acidente, trata da incapacidade que se encontra de forma parcial e permanente. É um benefício por incapacidade de natureza indenizatória, pois na verdade não se refere a incapacidade em si, mas às sequelas que o acidente do trabalho, doença ocupacional ou acidente de qualquer natureza ocasionou. Este benefício pode ser cumulado com a remuneração, tendo em vista ser como uma indenização pela redução da capacidade laborativa de forma permanente.

Ainda, às vezes esquecida temos a pensão por morte do filho maior inválido, que é o benefício previdenciário destinado aos dependentes do falecido, sendo que neste caso leva em consideração a incapacidade do dependente.

Deste modo, o filho do falecido que tenha mais de 21 anos e seja incapaz tem direito ao benefício da pensão por morte, devendo a incapacidade estar presente na data do óbito, sendo devida a pensão até a efetiva recuperação da capacidade.

O benefício assistencial que é administrado pelo INSS, o conhecido LOAS, ou, Benefício de Prestação Continuada – BPC, é aquele destinado tanto ao idoso como para a pessoa com deficiência que não possui meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, conforme preceitua o artigo 20 da Lei 8.742/93.

Feita a análise dos benefícios por incapacidade, vamos agora explorar as regras do novo pente fino.

Regras do Novo Pente Fino

Regras do Novo Pente Fino

Enfim, chegamos ao tema principal quanto às regras do novo pente fino, que estão previstas na Portaria 2.965 publicada em 22 de setembro de 2022, disciplinando a Lei 13.846/19.

Como já mencionado, o objetivo deste novo pente fino é a revisão de benefícios por incapacidade que estejam irregulares.

Para exemplificar, as irregularidades mais frequentes são: falta de preenchimento dos requisitos, falta de documentação, documentação falsa, acumulação indevida de benefícios.

De acordo com o artigo 2º da Portaria os benefícios que serão atingidos de maneira específica são:

  • Benefícios por incapacidade mantidos sem perícia por período superior a 6 meses e que não possuam data de cessação estipulada ou indiciação de reabilitação profissional;
  • Benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária;
  • Benefícios de prestação continuada sem revisão por período superior a 2 anos.

Veja que há uma novidade neste novo pente fino, a possibilidade de revisão do auxílio acidente. Assim, os beneficiários poderão ser convocados para a revisão do benefício, sendo que isso será feito por meio de notificação.

A Portaria prevê uma ordem de convocação, qual seja, dos beneficiários mais jovens ao mais velhos e também o tempo de manutenção do benefício sem realização de perícia, do maior para o menor.

Cabe ressaltar, já em tom de dica, que o pente fino ao buscar irregularidades, focará naqueles beneficiários que tem documentos em falta, ou inconsistência de informações. Assim, é importante manter todos os documentos e dados atualizados no sistema do INSS.

Ainda, como os beneficiários acima poderão ser convocados, é interessante manter toda a documentação médica atualizada, como laudos, exames, receitas, que descrevam a incapacidade, a continuidade desta incapacidade nos dias de hoje, a possibilidade ou não de recuperação e a identificação por meio da CID, para apresentar no momento da perícia.

A convocação pode se dar por diversos meios, como SMS, correspondência, notificação no caixa eletrônico do banco onde o segurado recebe o benefício ou pela plataforma “Meu INSS”.

Destaca-se que é importante comparecer sob pena de ter o benefício cortado, ademais, será oportunizada a partir da notificação a defesa prévia dentro de 30 dias quanto às supostas irregularidades e em caso de corte do benefício, viável recurso no prazo de 30 dias.

Se mesmo assim não for revertida a situação, lembre-se que o Judiciário está sempre de portas abertas para reanalisar o caso, sendo que há maior amplitude de provas e meios de análise urgentes como é o caso das Tutelas antecipadas, a fim de não prejudicar o beneficiário enquanto aguarda a decisão final.

Ademais, é importante que na perícia seja do INSS ou judicial, o perito se desprenda da análise exclusiva da patologia, e tenha um olhar sob a crítica social, que engloba tempo de recebimento do benefício, idade, região que reside, escolaridade e qualificação.

Para finalizar, o novo pente fino terá a validade de 180 dias, ou seja, 6 meses.

Isenções

É de extrema importância ter conhecimento das regras de isenção, que se referem aqueles beneficiários que não serão atingidos pelo novo pente fino.

As isenções estão previstas no artigo 101 da Lei 8.213/91, o qual isenta os seguintes beneficiários:

  • De auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e pensionista inválido com 55 anos ou mais, beneficiário por mais de 15 anos;
  • Aposentado por invalidez e pensionista inválido após completarem 60 anos;
  • Portador de HIV.
  • segurados que recebem benefícios previdenciários há mais de 10 anos, tendo em vista que o prazo para revisão de benefício já se esgotou, conforme o Artigo 103 – A da Lei 8.213/91.

Entretanto, mesmo que isento é importante, caso haja convocação, comparecer à perícia a fim de evitar a suspensão do benefício. Todavia, em caso de suspensão mesmo sendo isento, deve-se lembrar que a legislação ampara estas pessoas, de modo que a recomendação é impetrar um Mandado de Segurança a fim de reverter a situação, diante da violação legal.

Por fim, cabe lembrar que se seu benefício foi concedido na via judicial, infelizmente isto não o isenta do novo pente fino. O que ocorre é que o INSS precisa fundamentar a divergência com a análise judicial, demonstrando fatores que foram alterados desde a concessão.

Em caso de suspensão ou cancelamento do benefício sem fundamento, ou ainda, exclusivo em perícia do INSS, diante de uma decisão exclusivamente administrativa, recomenda-se o ingresso de ação judicial requerendo o restabelecimento do benefício.

Isto se dá com respaldo na jurisprudência dominante, sendo que este tema inclusive está no STJ para análise e consolidação de entendimento sob o Tema 1.157.

Considerações finais

considerações finais

Como visto, o novo pente fino atingirá os benefícios previdenciários e assistenciais que versam acerca da incapacidade, sendo que as regras foram disciplinadas recentemente pela Portaria 2965.

Dentre as regras podemos observar que haverá uma regra de convocação e também que a investigação de irregularidades buscará os beneficiários que não passaram por perícia médica há mais de 6 meses.

Mesmo que pareça assustador ser convocado para revisão de benefício, mantenha a calma, como forma preventiva mantenha todos seus dados cadastrais atualizados e de igual forma tenha em mãos documentos médicos atualizados e que descrevam de forma clara a manutenção da sua incapacidade, aptos a contrariar eventual notificação de irregularidade por parte do INSS.

Importante também lembrar dos casos de isenção, os quais possuem previsão legal de forma que esta deve invocada em caso de violação pela Autarquia Previdenciária.

Ademais, a partir do recebimento da notificação não se esqueça que você tem direito a apresentar a chamada defesa prévia, contestando as supostas irregularidades, com documentação complementar, informações fazendo cair por terra qualquer argumento da Previdência Social. Além disso, se ocorrer um corte do benefício lembre-se que poderá interpor recurso administrativo e persistindo a negativa recorrer ao Judiciário.

E caso precisar, estamos à disposição via chat para demais esclarecimentos!

Gilberto Vassole

Advogado atuante na área do Direito Previdenciário, Trabalhista e Direito Empresarial. Membro efetivo da comissão de direito do trabalho da OAB/SP, Pós Graduado e Mestre em Processo Civil.

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