Pensão vitalícia por acidente de trabalho pode existir?
Você já ouviu falar no pagamento de pensão vitalícia por acidente de trabalho? Bom, isso é real!
Todos os dias algumas pessoas sofrem sérias lesões enquanto estão envolvidas no expediente ou na rotina de trabalho.
Por isso é um dos deveres primordiais do empregador garantir um ambiente de trabalho precavido, mas também capacitado para socorrer emergências e contornar perigos.
Infelizmente, a pensão vitalícia é uma discussão aberta quando não há mais nada a fazer diante de dano causado ao trabalhador, e o pior: falamos de rastros por toda uma vida.
Está preparado para saber um pouco mais sobre pensão vitalícia por acidente de trabalho? Acompanhe na sequência.
O que é e quem paga pensão mensal vitalícia?
Ao contrário do que muita gente pensa, quando um empregado pede pensão vitalícia por acidente de trabalho quem paga não é o INSS.
Basicamente, pensão mensal vitalícia é uma indenização judicial.
Isso significa que é determinado por um juiz a obrigação de reparação de lesões e perdas de toda, ou de parte, das habilidades e das condições que o trabalhador tinha, decorrente de acidente sofrido no trabalho ou a caminho dele.
O que se busca indenizar, então, não é o acidente em si, mas o prejuízo da perfeita capacidade para o trabalho. Percebe que podendo fazer menos, provavelmente o trabalhador vai ganhar menos?
Pensando nessa desigualdade, foi criada a pensão mensal vitalícia pelos Tribunais do país.
Quem paga é o empregador e ela pode se dar de duas maneiras:
- Valor fixo mensal por toda a vida;
- Valor em parcela única
A diferença é que a primeira é paga em valor menor mês a mês, e a segunda em valor bem maior, pois a intenção é compensar tudo o que devia ser pago até o fim da vida, mas claro, tendo por base a expectativa de vida média.
Quem decide a forma de pagamento é o juiz trabalhista responsável pela decisão.
Quem tem direito de receber?
Da outra ponta do acontecimento, quem recebe pensão por acidente de trabalho é o empregado.
Trabalhador regular ou irregular, o importante é que o trabalho estivesse sendo executado ao longo de uma rotina fixa e de subordinação à empresa ou patrão.
Por isso, mesmo que o receio seja o desamparo porque a carteira nunca foi assinada, isso pode ser ajustado judicialmente com o registro tardio na CTPS, além das implicações de o empregador ser condenado pela falta de registro e acidente.
O que escutamos sempre são perguntas com dúvidas sobre a falta de CAT, comunicação do acidente, aberta.
Talvez você não saiba ainda que o empregador é obrigado a comunicar ao INSS sobre qualquer acidente ou óbito associado às suas atividades.
Esse documento facilita (muito!) a defesa dos direitos de um trabalhador judicialmente.
Mas não se preocupe! Ainda assim, o empregado pode levar o seu caso à Justiça do trabalho e mostrar, por outros meios, o que ocorreu.
O que o TST o alto tribunal trabalhista entende?
TST é sigla para Tribunal Superior do Trabalho, que é o mais alto Tribunal trabalhista, único no país.
Temos outras siglas importantes também, como o TRT, ou Tribunal Regional do trabalho, que via de regra funciona na proporção de um para um em cada Estado brasileiro.
Todas essas instituições recebem pedidos de pagamento de pensão mensal por acidente do trabalho todos os dias. Falamos então de pedidos em massa, repetitivos e que envolvem grandes responsabilidades.
Afinal, a pensão vitalícia é uma imposição de longo prazo.
Quando o pedido é negado pelo TRT, o trabalhador pode recorrer até o TST, que fará as vezes da última análise. A pensão vitalícia é determinada quando o laudo pericial do processo indicar:
- Grau da incapacidade;
- A extensão do dano e;
- Relação do acidente com a atividade desenvolvida.
Dessa maneira a perícia não só é importante para esclarecer a incidência de acidente de trabalho nos termos técnicos, como orientar o valor final da indenização.
A culpa do empregador deriva da própria relação do acidente com a atividade desenvolvida. Já o grau da incapacidade determina o quão grave é a necessidade de afastamento da ocupação, que varia entre completa invalidez às limitações menores.
Lembrando que a pensão por acidente de trabalho não descaracteriza ou impede outras indenizações como as por dano estético e dano moral.
A pensão vitalícia substitui a remuneração, comprometida pela redução ou perda da capacidade de trabalho, por isso pode ser somada com ressarcimento de outras naturezas.
Exemplos de pensão vitalícia na prática
Vamos trazer um exemplo recente, de 2022 ocorrido em Santa Catarina.
Nesse exemplo, o trabalhador sofreu acidente em 2018 e precisou se afastar por um ano e oito meses, passando por duas cirurgias e fisioterapia.
Trabalhando como portuário, esse não foi caso de invalidez, mas o trabalhador não se recuperou totalmente, estando em constante busca de reabilitação.
Ele foi primeiro à Juíza do trabalho e pediu indenização por danos morais, estéticos e pensão vitalícia por acidente de trabalho. Pediu o valor aproximado de R$20 mil na forma de pensão vitalícia, com reajuste anual do valor.
A Juíza negou a pensão vitalícia por acidente e nosso exemplo recorreu ao TRT para reformar a decisão. Houve nova condenação mais favorável, dessa vez deferindo o exato valor de R$20 mil pedido na inicial pelo trabalhador.
Acontece que ao conceder R$20 mil, o TRT disse que caberia um valor muito maior, mas como foi pedido só R$20 mil, o Tribunal estaria obrigado a se limitar com base na restrição do artigo 840 da CLT.
No entanto, o caso é levado ao TST e os ministros entendem que não é necessário conceder valor equivalente ao que o trabalhador requerer, pois o tamanho do prejuízo não pode ser perfeitamente antecipado pelo empregado até o momento pericial específico de cálculos na fase de execução do processo.
Então a regra é mais ou menos essa: existe perda ou comprometimento definitivo da capacidade de trabalho? Sim? Então cabe pensão vitalícia por acidente.
O que acalora as discussões seguintes processo afora são os valores da condenação.
Posso receber pensão vitalícia por acidente e continuar trabalhando?
Sim!
Aliás, é o mais comum. Como o trabalho para que se inabilitou não foi totalmente prejudicado, o empregado pode continuar a trabalhar.
Outra situação, bem diferente, é a de completa invalidez, que proporcionará, inclusive, aposentadoria e/ ou outros direitos previdenciários ao empregado.
Nesse contexto, continuar a trabalhar é proibido, por ser incompatível com a situação de incapacidade.
É preciso que o empregado fique atento à sua saúde, já que diante da ocorrência do acidente poderá desenvolver doença ocupacional ou limitação laborativa no futuro.
Por isso é tão importante buscar sempre as ferramentas de atenção médica diante de qualquer intercorrência, pedindo atestado médico e guardando todos os exames, resultados e orientações escritas.
Em caso de omissão de socorro em situação grave o empregado pode também realizar boletim de ocorrência e comunicar, ele mesmo, o acidente ao INSS.
A grande vantagem de se registrar ou de atestar tudo o que acontece é preservar os detalhes, confirmar datas essenciais e reforçar que há mesmo um histórico nas paralisações da atividade.
Conclusões
Conhece alguém que após um acidente de trabalho ficou incapacitado e nunca mais foi o mesmo no serviço?
Acabamos de ver que é esse o tipo de situação que pode gerar o pagamento da pensão vitalícia por acidente pelo empregador na via judicial trabalhista.
É bem aceito pelo Judiciário trabalhista o cabimento de pensão vitalícia por acidente de trabalho, seja com pagamento de uma só vez, ou pagamento mensal por toda a vida em razão de permanente redução da capacidade.
O estabelecimento do valor da pensão depende dos resultados da perícia no processo, mas uma boa prévia indicativa do que isso representa é o valor mensal correspondente à importância do trabalho do acidentado, ou seja, valor de salário.
O total da capacidade perdida, junto da associação entre esse acontecimento com o trabalho desempenhado também são investigados em um laudo processual.
Mas saiba que apesar das várias mudanças nos últimos anos, a reforma trabalhista não afastou o direito à pensão vitalícia por acidente de trabalho.