Quando a pensão alimentícia não é paga na data estabelecida pela decisão judicial, o alimentando (quem recebe) ou seu representante legal enfrentam uma situação que exige ação imediata. O atraso no pagamento da pensão não é apenas um descumprimento de ordem judicial, mas também viola um direito fundamental à subsistência.

Este artigo explica quais medidas podem ser tomadas contra o devedor de pensão alimentícia, os prazos legais, os valores de correção e como garantir o recebimento através das ferramentas que a lei oferece.

Medidas de cobrança contra o devedor de alimentos

O Código de Processo Civil oferece diferentes ferramentas para cobrar pensão alimentícia em atraso, cada uma adequada a situações específicas. A escolha da medida depende do perfil do devedor e de seu patrimônio.

A prisão civil é a medida mais conhecida e pode ser decretada quando há débito de até 3 parcelas vencidas e vincendas (a vencer). O devedor fica sujeito à prisão por 1 a 3 meses, mas pode ser liberado a qualquer momento mediante o pagamento integral da dívida.

Para débitos superiores a 3 parcelas, o caminho é a execução por quantia certa, que permite:

  • Penhora de bens: bloqueio de contas bancárias, veículos, imóveis e outros bens do devedor
  • Desconto em folha de pagamento: quando o devedor é empregado formal
  • Penhora de faturamento: para empresários e profissionais autônomos
  • Inclusão em órgãos de proteção ao crédito: SPC, Serasa e outros cadastros

A lei também permite que ambas as medidas sejam utilizadas simultaneamente, aumentando a pressão sobre o devedor para quitar a dívida.

Prazos e procedimentos para cobrança judicial

O pedido de prisão civil deve ser protocolizado respeitando o prazo de 30 dias após o vencimento da terceira parcela em atraso. Esse prazo é fundamental para manter a eficácia da medida.

Os procedimentos seguem esta sequência:

  • Cálculo atualizado do débito: incluindo correção monetária e juros
  • Citação do devedor: prazo de 3 dias para pagamento ou justificativa
  • Decreto de prisão: caso não haja pagamento nem justificativa aceita pelo juiz
  • Cumprimento do mandado: prisão efetiva com possibilidade de pagamento para liberação

Para a execução por quantia certa, não há prazo específico para início, mas quanto antes for ajuizada, maior a chance de localizar bens penhoráveis. O procedimento inclui:

  • Citação para pagamento em 3 dias
  • Pesquisa patrimonial via sistema judicial: Bacenjud, Renajud e outros
  • Penhora de bens suficientes para cobrir a dívida
  • Leilão judicial: quando necessário para conversão dos bens em dinheiro

Prisão Civil

Débito Aplicável: Até 3 parcelas · Prazo para Início: 30 dias após 3ª parcela · Efeito Principal: Coerção pessoal

Execução por Quantia

Débito Aplicável: Qualquer valor · Prazo para Início: Sem prazo específico · Efeito Principal: Penhora patrimonial

Desconto em Folha

Débito Aplicável: Qualquer valor · Prazo para Início: Sem prazo específico · Efeito Principal: Desconto automático

Correção monetária e juros sobre valores em atraso

Os valores de pensão alimentícia em atraso não param no tempo. Desde o vencimento de cada parcela, incidem correção monetária pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e juros de mora de 1% ao mês.

Essa atualização é automática e não depende de pedido específico. O cálculo deve considerar:

  • Correção monetária: aplicada mês a mês desde o vencimento de cada parcela
  • Juros de mora: 1% ao mês sobre cada parcela vencida
  • Honorários advocatícios: quando há resistência injustificada ao cumprimento
  • Multa processual: 10% sobre o valor da execução em alguns casos

Para parcelas muito antigas, a diferença entre o valor original e o valor corrigido pode ser significativa. Por exemplo, uma parcela de R$ 1.000,00 em atraso há 12 meses pode chegar a aproximadamente R$ 1.180,00 com correção e juros.

A atualização monetária protege o poder de compra do alimentando e compensa a desvalorização da moeda ao longo do tempo.

Estratégias para localizar bens do devedor

Muitos devedores tentam ocultar patrimônio para escapar da execução, mas o sistema judicial possui ferramentas eficazes de investigação patrimonial. O juiz pode determinar a quebra do sigilo bancário e fiscal do devedor para localizar bens e rendas.

As principais ferramentas de pesquisa incluem:

  • Bacenjud: sistema que localiza e bloqueia contas bancárias automaticamente
  • Renajud: para localização e bloqueio de veículos
  • Infojud: acesso às informações da Receita Federal sobre bens e rendimentos
  • CCS (Central de Custódia e Liquidação): para localizar investimentos financeiros

Além disso, é possível requerer:

  • Convocação do devedor para prestar informações: sob pena de prisão civil
  • Intimação de terceiros: empregadores, bancos e empresas do devedor
  • Penhora de percentual do faturamento: para empresários
  • Arresto de bens: quando há fundado receio de dilapidação do patrimônio

O alimentando também pode contribuir fornecendo informações sobre possíveis bens do devedor, como endereço de trabalho, veículos utilizados, imóveis de conhecimento e movimentação financeira suspeita.

Quando a pensão alimentícia está em atraso, é fundamental reunir toda a documentação (decisão judicial, comprovantes de pagamentos anteriores, cálculo do débito) e procurar orientação de um advogado especializado em direito de família. A experiência profissional é decisiva para escolher a estratégia mais adequada ao caso e acelerar o recebimento dos valores devidos, utilizando de forma eficaz os instrumentos que a lei oferece para garantir o direito fundamental aos alimentos.

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