Quando a pensão alimentícia não é paga na data estabelecida pela decisão judicial, o alimentando (quem recebe) ou seu representante legal enfrentam uma situação que exige ação imediata. O atraso no pagamento da pensão não é apenas um descumprimento de ordem judicial, mas também viola um direito fundamental à subsistência.
Este artigo explica quais medidas podem ser tomadas contra o devedor de pensão alimentícia, os prazos legais, os valores de correção e como garantir o recebimento através das ferramentas que a lei oferece.
Medidas de cobrança contra o devedor de alimentos
O Código de Processo Civil oferece diferentes ferramentas para cobrar pensão alimentícia em atraso, cada uma adequada a situações específicas. A escolha da medida depende do perfil do devedor e de seu patrimônio.
A prisão civil é a medida mais conhecida e pode ser decretada quando há débito de até 3 parcelas vencidas e vincendas (a vencer). O devedor fica sujeito à prisão por 1 a 3 meses, mas pode ser liberado a qualquer momento mediante o pagamento integral da dívida.
Para débitos superiores a 3 parcelas, o caminho é a execução por quantia certa, que permite:
- Penhora de bens: bloqueio de contas bancárias, veículos, imóveis e outros bens do devedor
- Desconto em folha de pagamento: quando o devedor é empregado formal
- Penhora de faturamento: para empresários e profissionais autônomos
- Inclusão em órgãos de proteção ao crédito: SPC, Serasa e outros cadastros
A lei também permite que ambas as medidas sejam utilizadas simultaneamente, aumentando a pressão sobre o devedor para quitar a dívida.
Prazos e procedimentos para cobrança judicial
O pedido de prisão civil deve ser protocolizado respeitando o prazo de 30 dias após o vencimento da terceira parcela em atraso. Esse prazo é fundamental para manter a eficácia da medida.
Os procedimentos seguem esta sequência:
- Cálculo atualizado do débito: incluindo correção monetária e juros
- Citação do devedor: prazo de 3 dias para pagamento ou justificativa
- Decreto de prisão: caso não haja pagamento nem justificativa aceita pelo juiz
- Cumprimento do mandado: prisão efetiva com possibilidade de pagamento para liberação
Para a execução por quantia certa, não há prazo específico para início, mas quanto antes for ajuizada, maior a chance de localizar bens penhoráveis. O procedimento inclui:
- Citação para pagamento em 3 dias
- Pesquisa patrimonial via sistema judicial: Bacenjud, Renajud e outros
- Penhora de bens suficientes para cobrir a dívida
- Leilão judicial: quando necessário para conversão dos bens em dinheiro
Prisão Civil
Execução por Quantia
Desconto em Folha
Correção monetária e juros sobre valores em atraso
Os valores de pensão alimentícia em atraso não param no tempo. Desde o vencimento de cada parcela, incidem correção monetária pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e juros de mora de 1% ao mês.
Essa atualização é automática e não depende de pedido específico. O cálculo deve considerar:
- Correção monetária: aplicada mês a mês desde o vencimento de cada parcela
- Juros de mora: 1% ao mês sobre cada parcela vencida
- Honorários advocatícios: quando há resistência injustificada ao cumprimento
- Multa processual: 10% sobre o valor da execução em alguns casos
Para parcelas muito antigas, a diferença entre o valor original e o valor corrigido pode ser significativa. Por exemplo, uma parcela de R$ 1.000,00 em atraso há 12 meses pode chegar a aproximadamente R$ 1.180,00 com correção e juros.
A atualização monetária protege o poder de compra do alimentando e compensa a desvalorização da moeda ao longo do tempo.
Estratégias para localizar bens do devedor
Muitos devedores tentam ocultar patrimônio para escapar da execução, mas o sistema judicial possui ferramentas eficazes de investigação patrimonial. O juiz pode determinar a quebra do sigilo bancário e fiscal do devedor para localizar bens e rendas.
As principais ferramentas de pesquisa incluem:
- Bacenjud: sistema que localiza e bloqueia contas bancárias automaticamente
- Renajud: para localização e bloqueio de veículos
- Infojud: acesso às informações da Receita Federal sobre bens e rendimentos
- CCS (Central de Custódia e Liquidação): para localizar investimentos financeiros
Além disso, é possível requerer:
- Convocação do devedor para prestar informações: sob pena de prisão civil
- Intimação de terceiros: empregadores, bancos e empresas do devedor
- Penhora de percentual do faturamento: para empresários
- Arresto de bens: quando há fundado receio de dilapidação do patrimônio
O alimentando também pode contribuir fornecendo informações sobre possíveis bens do devedor, como endereço de trabalho, veículos utilizados, imóveis de conhecimento e movimentação financeira suspeita.
Quando a pensão alimentícia está em atraso, é fundamental reunir toda a documentação (decisão judicial, comprovantes de pagamentos anteriores, cálculo do débito) e procurar orientação de um advogado especializado em direito de família. A experiência profissional é decisiva para escolher a estratégia mais adequada ao caso e acelerar o recebimento dos valores devidos, utilizando de forma eficaz os instrumentos que a lei oferece para garantir o direito fundamental aos alimentos.