Família e Cível

Pensão alimentícia atrasada, o que fazer?

Muitas dúvidas surgem quando se trata da pensão alimentícia atrasada, seja para o devedor como para o credor de alimentos. É importante desde já termos em mente que a pensão pode ser devida ao cônjuge, filhos, pais e parentes, e os meios de cobrança serão diferentes a depender da modalidade de pensão.

Assim, vamos esclarecer as principais dúvidas acerca do procedimento de cobrança da pensão alimentícia atrasada, os meios e até mesmo sobre os casos da tão temida prisão civil.

Pensão alimentícia

Para começo de conversa é interessante saber pra que efetivamente serve a pensão alimentícia e quando ela é devida, sendo prevista no artigo 1.694 e seguintes do Código Civil.

O objetivo deste instituto está diretamente ligado à manutenção da vida de forma digna, em respeito aos direitos e garantias fundamentais do indivíduo. Desta forma, a pensão alimentícia serve para suprir as necessidades vitais da pessoa que não possui condições de as prover.

E de cara alertamos que a pensão alimentícia não é destinada apenas a ex-cônjuges e filhos, mas também a familiares.

Isto mesmo, é possível requerer e de igual forma dever alimentos por conta do vínculo de parentesco, sendo que conforme o artigo 1.696 do Código Civil, esta obrigação se dá entre ascendentes, descendentes e colaterais até 2º grau:

  • Ascendentes: pais, avós, bisavós, tataravós;
  • Descendentes: filhos, netos, bisnetos;
  • Colaterais de 2º grau: irmãos.

Observa-se que em relação aos filhos, a obrigação pode se dar até os 18 anos de idade ou, caso estejam cursando curso universitário, técnico, profissionalizante, pré-vestibular, até os 24 anos de idade com a demonstração da necessidade.

Para que seja devida a pensão alimentícia se faz necessária a presença dos pressupostos de necessidade e possibilidade, ou seja, a necessidade do requerente e a capacidade econômica do requerido de prover os alimentos.

Assim, feita esta análise será de forma proporcional fixada a verba alimentar, utilizando o binômio mencionado acima, sendo a periodicidade de forma mensal ou até mesmo quinzenal.

Muitos se enganam, e é preciso esclarecer, a satisfação da pensão alimentícia não necessariamente será realizada em pecúnia, ou seja, em dinheiro. Pode ser fixada de outra forma, como por exemplo, pagamento direto de colégio, plano de saúde, natação, alimentos in natura. Isto é, com o pagamento direto da necessidade apresentada.

Cabe ressaltar que havendo a necessidade de complementação da pensão alimentícia, é possível que outra pessoa que possui o vínculo seja chamada a suplementar o valor imprescindível para a manutenção do alimentado, assim dizendo, é possível a pluralidade de obrigados do mesmo grau, proporcionalmente com sua capacidade econômica.

Entretanto esta é uma obrigação subsidiária que depende de frustradas tentativas de fixação de pensão por parte dos genitores, como determinou o STJ por meio da Súmula 596 A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.”

É a então denominada pensão alimentícia avoenga, a qual estudaremos em um próximo artigo.

Voltando, conclui-se que a pensão alimentícia além de objetivar uma vida digna, resguardando alimentos, moradia, educação, saúde e demais necessidades, serve também para a manutenção de um padrão de vida quando falamos em ex-cônjuges e filhos.

Para saber mais sobre este importante e recorrente tema do direito de família, basta clicar aqui, onde temos um artigo completo sobre o tema, especificando as modalidades, modos de satisfação, devedores e credores.

Pensão alimentícia atrasada, como regularizar e como cobrar?

Pensão alimentícia atrasada, como regularizar e como cobrar?

É importante ter as prestações a título de pensão alimentícia sempre regularizadas para evitar consequências, pois um dia de atraso já pode gerar dor de cabeça. Estes casos são mais complexos principalmente quando a relação alimentante e alimentado é mais conturbada.

Ademais, quando falamos em cobrança da pensão alimentícia atrasada é preciso que fique claro que estamos falando das pensões que são fixadas em decisão judicial, onde constará o valor, data de pagamento, meios de satisfação e o reajuste anual.

Então, caso você tenha um acordo informal, apenas um combinado, não é possível por meio da justiça cobrar esta pensão.

Mas vamos lá, a pensão alimentícia atrasada conta a partir do dia seguinte do dia fixado para pagamento já está passível de cobrança. Porém, recomenda-se entrar em contato com o devedor de forma direta ou por seu advogado, pois é muito mais prático resolver as questões de forma amigável, além de todos estarmos à mercê de imprevistos.

Contudo, se mesmo assim não houve solução ou até mesmo essa falha é reiterada, em primeiro lugar você precisa do documento que fixou os alimentos, para cobrar os valores atrasados, e aquelas parcelas que não foram pagas integralmente.

Ademais, é preciso demonstrar que efetivamente não foi pago o valor, então deve-se juntar o extrato bancário onde deveria ter sido feito o pagamento, bem como os documentos pessoais do requerente.

Assim, a partir do ingresso da ação de alimentos, o devedor será intimado para se defender no prazo de 15 dias.

Conforme o artigo 528, do Código de Processo Civil, no prazo de três dias a contar da efetiva intimação, o devedor deverá provar que foi realizado o pagamento ou justificar o atraso, podendo tal justificativa ser acatada pelo magistrado ou não, porém, como a dívida não foi satisfeita o processo segue. Ademais, na intimação pode o devedor realizar o pagamento, momento em que tudo fica mais simples, sendo o processo extinto.

Feita está introdução de como se dá o início do procedimento, vamos agora para as formas efetivas de cobrança da pensão alimentícia atrasada.

Pedido de penhora

Começando pela forma mais branda e mais utilizada, momento em que falamos de bloqueio de valores e de bloqueio de bens.

Nesta forma de satisfação da dívida, primeiramente se buscará o valor na conta bancária do devedor, caso não tenha êxito, poderá ser realizado o desconto em folha de pagamento, em caso de funcionário público a penhora nos vencimentos, levantamento de saldo do FGTS e claro, a expropriação de bens sendo que o valor levantado será destinado à satisfação da pensão atrasada.

Ademais, terá o devedor seu nome cadastrado nos serviços de proteção ao crédito até o efetivo pagamento da pensão alimentícia atrasada.

Caso este tipo de satisfação da dívida não dê resultado, é possível buscar outros meios, afinal o alimentado continua com o seu direito que foi fixado por decisão judicial prejudicado.

Prisão civil

prisão civil

A prisão civil está prevista no artigo 5º, inciso LXVII da Constituição Federal “não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.”

Engana-se quem pensa que só com muitas parcelas em atraso que há a possibilidade de prisão civil. A partir da primeira parcela em atraso o juiz pode decretar a prisão, sendo esta prisão em regime fechado, sendo o devedor separado dos presos comuns.

Isso se dá tanto pela falta de pagamento dentro dos três dias após a intimação, como pela falta de justificativa pelo não pagamento.

A prisão civil busca cobrar o valor máximo correspondente a três parcelas de inadimplência, assim se mais parcelas forem devidas, é preciso requerer a penhora concomitantemente.

O prazo de prisão é de até 90 dias, mas cuidado, mesmo que haja a prisão isso não quer dizer que não são mais devidas as parcelas em atraso. Assim, satisfeita a obrigação de pagar, o juiz decretará a imediata liberdade.

Passado o prazo de prisão e sem pagamento da dívida, o devedor continuará devendo, sendo caso de ação de execução por penhora de bens.

Entretanto, cabe fazer uma ressalva. Quando falamos em pensão alimentícia, existem modalidades de pensão, sendo que uma delas possui caráter indenizatório, a chamada pensão compensatória, que é destinada a compensar uma perda financeira por conta do divórcio.

Lembre-se, nesta modalidade de pensão não é possível requerer a prisão civil, uma vez que não possui caráter alimentar e indenizatório.

Valor da pensão alimentícia atrasada e o Prazo de cobrança

Para finalizar, destaca-se que o valor em atraso será corrigido monetariamente e incidirão juros de mora, de forma que será realizado o cálculo para pagamento correto, ou seja, mais uma penalidade pela falta de pagamento.

Em outras palavras, é uma dívida como outra de qualquer natureza, por tal razão incidem juros e correção monetária, de modo que mesmo que a dívida sejam de mais de um ano, o valor a ser pago será atualizado.

Ademais, tendo em vista que a pensão alimentícia em atraso pode ser de vários meses, é possível que sejam aplicados os dois meios de satisfação da dívida, uma vez que a prisão só é viável para a cobrança de três parcelas.

Assim, o restante será de igual forma aplicada a penhora, e por conta disso é recomendado em casos de muitas parcelas em atraso, ingressar com ambos os pedidos, de prisão civil e da penhora de bens.

Contudo, frisa-se que é possível cobrar a pensão atrasada por dois anos, decorrido este prazo, não é mais viável requerer seu pagamento diante da inércia. Exceção são para menores de idade, tendo em vista que não corre o prazo para os incapazes.

Desemprego

Como já afirmamos, os imprevistos podem acontecer com todos, e a situação de desemprego é um imprevisto que pode desestabilizar o devedor de alimentos.

Porém, neste caso, mesmo que tal fato seja alegado como justificativa de não pagamento, o valor em haver não será extinto, pois as necessidades do credor continuam existindo.

O que se pode fazer diante desta situação é a chamada revisão de alimentos, que se destina a rever a necessidade e a possibilidade, para que seja o valor fixado adaptado a esta nova realidade.

Considerações finais

considerações finais

Resumindo o que foi analisado no presente artigo, a pensão alimentícia possui como objetivo a manutenção de uma vida digna, bem como para manter um padrão de vida antes vivenciado. Assim, pode ser fixada por conta de vinculo conjugal, filiação e até mesmo por parentesco até 2º grau.

Muitos questionamentos surgem sobre como cobrar a pensão alimentícia atrasada, afinal a partir de uma decisão judicial, fica fixado o valor da verba, a forma de satisfação e claro, a data, tornando assim essa decisão judicial um título executivo.

Sendo um título executivo está passível de cobrança, e por isso, caso haja o atraso por um dia que seja, é possível pela via judicial cobrar a ou as parcelas em atraso.

Como visto, os meios de fazer isso podem se dar pela penhora, que na verdade é uma forma mais branda, tendo em vista que recai sobre os bens, ou seja, serão bloqueados valores de conta bancária, percentual do salário, do vencimento ou, ainda, realizada a expropriação de bens em nome do devedor.

A forma mais agressiva seria a prisão civil, a qual é autorizada pela Constituição Federal e é disciplinada pelo Código de Processo Civil, sendo que mesmo que o devedor seja preso, este fato não o exime do pagamento da pensão alimentícia atrasada, sendo esta prisão de até 90 dias.

Por fim esclarecemos que sobre os valores atrasados incidirão juros e correção monetária, e também que a justificativa de desemprego não retira o dever de alimentar, uma vez que o alimentado continua com a sua necessidade.

Para mais informações ou para uma análise do seu caso e suas peculiaridades, estamos à disposição via chat!

Isabella Leite

Advogada, autora de artigos jurídicos, Pós-Graduanda em Direito Público pela ESMAFE-RS, Graduada em Direito pela PUC-RS.

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