Direitos Trabalhistas

Décimo Terceiro Salário: O Que É, Quem Tem Direito, Saiba Tudo!

Esperado por muitos trabalhadores, o décimo terceiro salário é um benefício que garante maior alívio financeiro, sendo concedido quase sempre no segundo semestre do ano.

Com o pagamento dessa bonificação, os trabalhadores contam com um valor a mais no orçamento para poder quitar dívidas, fazer compras, ou mesmo colocar em prática algum sonho ou objetivo de vida.

Para os empregadores, conhecer a fundo como funciona o pagamento do 13° salário também é essencial para evitar erros nas provisões e cálculos desse benefício, que possam resultar em futuras ações judiciais entre outras penalidades legais.

Como a concessão do décimo terceiro salário envolve algumas particularidades e não inclui todos os trabalhadores, isso pode acabar gerando algumas dívidas. Afinal, quem tem direito ao décimo terceiro salário? Qual o valor do 13° salário? Quem paga o benefício? Tem como antecipar o décimo terceiro salário?

Com o objetivo de esclarecer os pontos mais relevantes acerca desse tema, preparamos esse Guia completo com tudo o que precisa saber sobre o pagamento do décimo terceiro salário. Continue lendo e saiba mais!

O que é 13° salário?

décimo terceiro salário

Também chamado de gratificação natalina, o décimo terceiro salário consiste em um benefício trabalhista que concede ao trabalhador formal o pagamento de uma bonificação ao final do ano, cujo valor pode variar de acordo com cada caso.

No Brasil, o 13° salário foi instituído no ano de 1962, pela Lei 4.090 e sancionado pelo então presidente João Goulard. Desde então, o pagamento dessa gratificação se tornou uma obrigação legal nas empresas.

A concessão desse benefício representa ainda um importante recurso para trabalhadores e sociedade, uma vez que auxilia financeiramente o empregado com as despesas no final de ano, além de fomentar o comércio e a economia nesse período.

Quem tem direito ao 13° salário?

Conforme estabelece a legislação, o décimo terceiro salário é um benefício trabalhista concedido aos trabalhadores que atuam com carteira assinada. Ou seja, empregados formais que trabalham seguindo o regime CLT tem direito a receber essa gratificação.

Além disso, outras categorias de trabalhadores também possuem direito ao pagamento desse benefício. São eles:

  • Servidores públicos
  • Trabalhadores rurais
  • Pensionistas e aposentados do INSS
  • Trabalhadores temporários
  • Empregados afastados por acidente de trabalho
  • Colaboradores afastados por licença maternidade
  • Empregados avulsos

Os trabalhadores em processo de rescisão do contrato de trabalho também têm direito a receber o décimo terceiro salário. Nesse caso, o pagamento é feito proporcionalmente a quantidade de meses trabalhados pelo ex-funcionário.

E quem não tem direito ao 13º salário?

Basicamente, existem alguns fatores que excluem o trabalhador do direito a receber o 13° salário. A demissão por justa causa é uma delas.

Do mesmo modo, se o trabalhador apresentar mais de 15 faltas não justificadas no mês de trabalho, ele deixará de receber o benefício referente ao mês em que as faltas ocorreram.

Além disso, trabalhadores com contrato de Pessoa Jurídica ou que atuam como estagiários, não tem direito a receber o décimo terceiro salário.

O que diz a legislação sobre o décimo terceiro salário

O décimo terceiro salário é um direito trabalhista previsto em diferentes bases legais. Uma delas é a Constituição Federal de 1988, que reforça a obrigatoriedade do pagamento dessa gratificação. Veja o que diz o artigo 7°, inciso VII da CF sobre a concessão do décimo terceiro salário no Brasil:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

VIII – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria

O Decreto 57.155/1965 é a norma que regulamenta a concessão da décimo terceiro aos trabalhadores. Em seu artigo primeiro, ela trata sobre o prazo de pagamento do benefício, assim como deve ser concedido essa gratificação na prática. Veja o que diz o artigo sobre o assunto:

Art. 1º O pagamento da gratificação salarial, instituída pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as alterações constantes da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, será efetuado pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, tomando-se por base a remuneração devida nesse mês de acordo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso.

Parágrafo único. A gratificação corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente, sendo que a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral.

Vale destacar ainda que, conforme prevê a legislação, as regras de pagamento do décimo terceiro salário não se diferem em relação a funcionários demitidos.

Segundo estabelece o artigo 3°, inserido pela Lei nº 9.011/95, a concessão do 13° salário deve ser realizada de modo proporcional nas seguintes situações:

I – na extinção dos contratos a prazo, entre estes incluídos os de safra, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro; e

II – na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro.

Como funciona o pagamento do décimo terceiro salário?

décimo terceiro salário

Basicamente, o décimo terceiro salário garante que, a cada mês de efetivo trabalho, o empregado tenha direito a receber um valor extra correspondente a 1/12 (um doze avos) de seu salário do mês.

Desse modo, para o trabalhador que prestou serviço ao longo de 12 meses, este terá direito o pagamento do décimo terceiro salário de modo integral. Esse pagamento normalmente é feito em duas parcelas, mas também pode ser concedido em parcela única ou de modo proporcional ao trabalhador.

Qual o valor do décimo terceiro salário?

Uma dúvida recorrente envolvendo a bonificação natalina corresponde ao valor que é remunerado nesse benefício. Afinal, o pagamento do décimo terceiro é o mesmo para todos os trabalhadores?

A resposta é não. De acordo com as normas que regem a concessão desse benefício, o valor referente ao pagamento do 13° salário é variável, ou seja, pode mudar conforme cada caso.

Em regra, o trabalhador que prestou serviços ao longo de 12 meses na empresa, deve receber como décimo terceiro o valor equivalente a um salário extra.

Contudo o cálculo desse benefício também inclui outras bonificações, como adicional noturno, horas extras, comissões, adicional de insalubridade, entre outros benefícios. Além disso, também há alguns impostos que incidem sobre o décimo. Por isso, o valor final dessa gratificação pode variar bastante de um trabalhador para outro.

Quem paga o décimo terceiro?

Conforme estabelece a Lei n°4.090/1962, o pagamento do décimo terceiro salário é feito pelo empregador aos trabalhadores que atuam pelo regime de CLT.

Agora, quando a gratificação é concedida a aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS que tem direito a recebe-lo, o pagamento fica sob a responsabilidade da Previdência Social.

Quando é pago o décimo terceiro salário?

O pagamento do décimo terceiro salário normalmente é feito no segundo semestre do ano. A primeira parcela do 13º salário, que corresponde a 50% do valor total do décimo, deverá ser creditada até o dia 30 de novembro.

Enquanto isso, a segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro e corresponderá aos 50% restante do valor do benefício, havendo ainda a incidência de impostos sobre o pagamento dessa parcela.

Pagamento do 13º para funcionários afastados

Outra dúvida recorrente envolvendo o pagamento do décimo terceiro salário se refere a como funciona a concessão desse benefício aos trabalhadores que se afastam de suas atividades laborais, seja por motivo de doença ou acidente.

Nessas circunstâncias, a legislação determina que a empresa pague o décimo terceiro proporcionalmente ao período em que o empregado prestou serviço ao longo do ano. O restante do benefício deve ser pago pelo INSS.

Se o empregado se manteve afastado do trabalho por 12 meses, então o pagamento integral da bonificação natalina deve ser feito unicamente pelo INSS.

Lembrando que colaboradores afastados por motivo de licença maternidade não se enquadram nessas regras. Em circunstâncias como essas, o décimo terceiro salário é pago integralmente pelo empregador. A diferença é que a empresa tem o reembolso desse valor concedido pelo INSS sob a forma de desconto em pagamentos previdenciários futuros.

O que é descontado do décimo terceiro salário?

Assim como acontece em outros benefícios trabalhistas, no pagamento do décimo terceiro são descontados alguns impostos com o objetivo de assegurar a manutenção do sistema previdenciário e a garantia da concessão dos benefícios trabalhistas sob encargo do INSS, como aposentadorias, auxílio-doença, salário maternidade, entre outros.

Entre os impostos que incidem sobre o décimo terceiro salário, estão o FGTS, INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte. O FGTS é um imposto que incide sobre o valor total do décimo terceiro, devendo ser recolhido até o dia 7 do mês que sucede o pagamento. Ou seja, se o pagamento do 13º salário é feito em maio, então o recolhimento do FGTS sobre a gratificação deve ser feito até 7 de junho.

Agora, em relação ao INSS e IRRF, esses tributos incidem somente sobre a segunda parcela do décimo. Portanto, na primeira o pagamento é feito sem qualquer desconto.

O INSS é um imposto cobrado sobretudo com o intuito de auxiliar no fomento a outros benefícios trabalhistas. Seu desconto tem como base a remuneração do trabalhador, assim como aplicação de alíquotas que variam de 7,5% a 14%.

Enquanto isso, IRRF corresponde a uma contribuição obrigatória, cuja dedução é feita com base em alíquotas aplicadas por faixa salaria. Essas alíquotas variam de 7,5% a 27,5% a depender da margem remuneratória apresentada pelo trabalhador.

Como calcular o décimo terceiro salário?

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Compreender como é feito o cálculo do décimo terceiro é algo que pode gerar muitas dúvidas. Até mesmo porque o pagamento desse benefício não é feito de modo padronizado, podendo ocorrer em parcela única, ou então em duas parcelas e até de maneira proporcional aos meses trabalhados.

Sendo assim, um dos primeiros passos para calcular o valor dessa gratificação, é definir o tipo de pagamento a ser feito em cada caso. Mas, no geral, a regra de pagamento, segundo determina a Lei 4.090/62 é de 1/12 da remuneração devida em dezembro.

Ou seja, para calcular o pagamento do décimo terceiro salário, normalmente divide-se o valor do salário mensal por 12 e, em seguida, multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados.

Para trabalhadores que prestaram serviços o ano todo, então o valor da gratificação é equivalente ao valor do salário bruto, sendo a primeira parcela correspondente a 50% desse valor, e a segunda equivalente aos 50% restantes mais descontos legais aplicados sobre a referida parcela.

Enquanto isso, para trabalhadores que foram contratados no decorrer do ano ou tiveram que se afastar, o cálculo é feito dividindo o salário bruto por 12 e multiplicando o resultado pelos meses trabalhados.

Caso ainda tenha dúvidas sobre como fazer esse cálculo, aproveite para conferir também o artigo completo que elaboramos e descubra o passo a passo sobre como calcular o décimo terceiro salário.

Como antecipar o décimo terceiro salário?

O pagamento do décimo terceiro salário pode ser feito de maneira antecipada, seja para suprir as necessidades do trabalhador ou então da empresa. Contudo, a antecipação do 13º salário somente é possível em algumas situações especificas, que incluem:

  • Férias – dependendo do caso, as empresas podem efetuar o pagamento da primeira parcela do décimo juntamente com as férias do trabalhador, possibilidade essa que comumente acontece quando o colaborador possui férias a tirar entre os dias 1° de fevereiro e 30 de novembro.
  • Iniciativa da empresa – para fins de adequação ao fluxo de caixa ou por questões financeiras adversas, a empresa pode decidir antecipar o pagamento do décimo terceiro salário aos seus funcionários.
  • Solicitação do trabalhador – Por acordo coletivo ou para adequação às políticas internas da empresa, existem organizações que permitem ao trabalhador solicitar o adiantamento do 13° salário.

O prazo legal para pagamento do décimo terceiro salário também pode ser antecipado, mediante negociação com sindicatos de classe e registro na Convenção Coletiva de Trabalho.

Além disso, outra opção viável que o trabalhador dispõe para antecipar o pagamento do décimo terceiro é recorrendo a instituições financeiras.

Atualmente, existem bancos que fornecem empréstimos com essa finalidade, ou seja, eles concedem o valor do décimo terceiro salário e, posteriormente, quando o benefício estiver disponível, efetuam o desconto na conta do empregado.

O que fazer se a empresa não pagar o décimo terceiro?

O pagamento do décimo terceiro salário é um direito do trabalhador e que deve ser rigorosamente cumprido por seu empregado, uma vez que se trata de uma previsão legal e obrigatória desde 1962.

Caso a empresa não efetue o pagamento dentro do prazo legal estabelecido, cabe ao empregado procurar o departamento de recursos humanos da instituição em que trabalha ou sindicato representante de sua categoria profissional e reportar o problema visando a obtenção de uma solução para a situação.

Lembrando que a empresa que não efetuar o pagamento do valor do 13º salário dentro do prazo, corre o risco de ser multada, devendo pagar ao empregado prejudicado o valor de R$170,25 quantia essa que pode ser aplicada de forma dobrada em caso de reincidência.

Agora, se mesmo assim a condição de não pagamento do décimo terceiro salário persistir, então o trabalhador poderá recorrer à Justiça do Trabalho para garantir o cumprimento de seus direitos.

Principais dúvidas sobre o décimo terceiro salário

Décimo Terceiro Salário: O Que É, Quem Tem Direito, Saiba Tudo!

Como funciona o décimo terceiro para aprendiz?

O jovem aprendiz também faz parte da lista de trabalhadores que estão aptos a receber o décimo terceiro salário. Afinal, trata-se de um profissional que também atua com carteira assinada e, portanto, tem os mesmos direitos dos demais trabalhadores.

Desse modo, o cálculo do bônus de natal nesse caso funciona da mesma maneira como qualquer outro trabalhador formal. Ou seja, para saber quanto é o 13 salário do jovem aprendiz, basta dividir o valor do salário bruto por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados.

Quem está de licença-maternidade recebe 13° salário?

Sim. Conforme estabelece o Ministério do Trabalho e Emprego, à colaboradora em licença-maternidade e garantido o emprego e salário, incluindo os benefícios e gratificações como o décimo terceiro salário.

Como é feito o pagamento do décimo terceiro salário para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social?

Basicamente, o cálculo da gratificação natalina para beneficiários da Previdência é feito do mesmo modo que o realizado aos trabalhadores formais. Ou seja, considera-se o valor da renda mensal e o tempo de pagamento do benefício no ano.

A única diferença é que, aposentados e pensionistas com idade igual ou superior a 65 anos, tem direito a isenção extra na contribuição do IR.

Como funciona o cálculo do 13° salário para colaborador comissionado?

No geral, o pagamento do décimo terceiro para empregados comissionados é feito considerando a média das comissões recebidas ao longo do ano. Para a primeira parcela do 13° salário, leva-se em conta as comissões recebidas entre os meses de janeiro e outubro. Já para a segunda parcela do 13º salário, o cálculo é feito com base nas comissões recebidas em novembro.

Aqueles que, por ventura, receberem comissões em dezembro, caberá à empresa efetuar o pagamento restante até o quinto dia ultimo do mês de janeiro do ano subsequente.

Conclusão

O décimo terceiro salário não é apenas um bônus de final de ano; é um direito garantido por lei que faz toda a diferença no orçamento dos trabalhadores. Saber exatamente quando e como esse benefício é pago e como é feito seu cálculo é vital para que o trabalhador não só planeje seus gastos de fim de ano com confiança, mas também garanta que seus direitos estão sendo respeitados.

Para as empresas, efetuar corretamente as provisões e cálculos do décimo terceiro salário também é fundamental. Afinal, somente dessa maneira é possível garantir o cumprimento do que está previsto legalmente e, assim, evitar multas e até ações judiciais.

Gilberto Vassole

Advogado atuante na área do Direito Previdenciário, Trabalhista e Direito Empresarial. Membro efetivo da comissão de direito do trabalho da OAB/SP, Pós Graduado e Mestre em Processo Civil.

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