Dezembro se aproxima e com ele uma das principais expectativas do trabalhador: o recebimento do décimo terceiro salário. Essa gratificação natalina, conhecida popularmente como 13º, é um direito garantido por lei que movimenta a economia brasileira todos os anos.

O décimo terceiro salário é devido a todos os trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado pelo menos 15 dias no ano, independentemente de estarem ativos ou não na empresa. O valor corresponde a 1/12 do salário para cada mês trabalhado, e o pagamento deve ocorrer em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário

O direito ao décimo terceiro salário está garantido no artigo 7º da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 4.090/1962. Têm direito à gratificação natalina todos os trabalhadores regidos pela CLT, incluindo:

  • Empregados com carteira assinada
  • Trabalhadores domésticos
  • Trabalhadores rurais
  • Trabalhadores temporários
  • Trabalhadores avulsos
  • Aposentados e pensionistas do INSS

O direito se adquire após 15 dias de trabalho no mesmo ano. Mesmo quem foi demitido durante o ano tem direito ao 13º proporcional ao tempo trabalhado. A única exceção são os trabalhadores que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa antes de completar 15 dias de serviço no ano.

Para aposentados e pensionistas, o décimo terceiro é pago automaticamente pelo INSS, também em duas parcelas: a primeira entre agosto e novembro, e a segunda junto com o benefício de dezembro.

Empregado ativo há mais de 15 dias

Tem direito: Sim · Observações: Valor integral ou proporcional

Demitido sem justa causa

Tem direito: Sim · Observações: Proporcional ao tempo trabalhado

Demitido com justa causa

Tem direito: Sim · Observações: Se trabalhou mais de 15 dias no ano

Pediu demissão antes de 15 dias

Tem direito: Não · Observações: Não adquiriu o direito

Como calcular o valor do décimo terceiro

O cálculo do décimo terceiro salário é feito com base na remuneração integral do trabalhador em dezembro, incluindo salário fixo, comissões, adicionais e demais verbas salariais habituais. A fórmula é simples: divide-se a remuneração por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados.

Para fins de cálculo, considera-se mês completo aquele em que o trabalhador prestou serviços por pelo menos 15 dias. Faltas justificadas não prejudicam o direito, mas faltas injustificadas superiores a 15 dias no mês podem fazer com que esse período não seja considerado para o cálculo.

O décimo terceiro também incide sobre: - Horas extras habituais - Adicional noturno - Adicional de insalubridade ou periculosidade - Comissões e gratificações - Salário-família (quando devido)

Importante lembrar que sobre o décimo terceiro incidem os mesmos descontos do salário normal: INSS, Imposto de Renda (quando aplicável) e contribuição sindical, se houver previsão em convenção coletiva.

Prazos e forma de pagamento do 13º salário

A lei estabelece que o décimo terceiro deve ser pago em duas parcelas obrigatórias. A primeira parcela, equivalente a 50% do valor devido, deve ser paga até 30 de novembro ou por ocasião das férias do empregado, se ele assim solicitar até o mês de janeiro.

A segunda parcela, correspondente ao valor restante já com os descontos legais, deve ser quitada até 20 de dezembro. Essa parcela é calculada sobre o salário de dezembro, descontando-se o valor já pago na primeira parcela.

O atraso no pagamento do décimo terceiro gera multa e juros para a empresa. O trabalhador pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho, e a empresa ainda fica sujeita a autuação pelo Ministério do Trabalho.

Em caso de rescisão do contrato de trabalho, o décimo terceiro proporcional deve ser pago junto com as demais verbas rescisórias, respeitando-se os prazos legais: até o primeiro dia útil após o término do contrato (se houve aviso prévio trabalhado) ou até 10 dias após a rescisão (demais casos).

Décimo terceiro em situações especiais

Algumas situações merecem atenção especial no cálculo e pagamento do décimo terceiro. Trabalhadores afastados por auxílio-doença comum não recebem o 13º da empresa no período de afastamento, mas têm direito ao abono anual do INSS. Já quem está afastado por acidente de trabalho mantém todos os direitos, incluindo o décimo terceiro pago normalmente pela empresa.

Empregadas em licença-maternidade têm direito ao décimo terceiro integral, pois o período é considerado como tempo de serviço efetivo. O mesmo vale para outras licenças previstas em lei, como licença-paternidade e faltas justificadas.

Para trabalhadores com salário variável (comissionistas, por exemplo), o cálculo considera a média das remunerações do ano. Se o trabalhador teve aumento salarial durante o ano, o décimo terceiro é calculado com base no último salário.

Trabalhadores que prestam serviços para mais de um empregador têm direito ao décimo terceiro de cada um, proporcional ao tempo de trabalho e ao salário recebido em cada empresa.

Se você não recebeu seu décimo terceiro salário nos prazos corretos ou há dúvidas sobre o cálculo, é importante reunir seus documentos trabalhistas e buscar orientação de um advogado especializado em direito do trabalho. A cobrança judicial pode ser necessária para garantir o recebimento desse direito fundamental, que não prescreve enquanto durar o contrato de trabalho.

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