Isonomia Salarial: O Pilar de Igualdade no Ambiente de Trabalho
Objeto de debates constantes, a isonomia salarial é um princípio indispensável quando se pensa em um ambiente de trabalho saudável, com igualdade de oportunidades para todos. Acontece que, embora a legislação assegure a garantia de salários justos e equitativos a todos os trabalhadores que executam funções de igual valor, na prática, não é bem assim que acontece.
Geralmente, o cenário trabalhista é marcado por grandes divergências salariais entre membros de uma mesma equipe, sendo que essa diferença se mostra ainda mais evidente envolve colaboradores homens e mulheres.
Por isso, visando combater essas disparidades salariais entre gêneros, a legislação conta com dispositivos como o princípio da isonomia salarial. Além disso, desde 2023 está em vigor a Lei de Igualdade Salarial, um importante recurso legal que surgiu para evitar esse tipo de problema nas empresas.
Acompanhe conosco essa leitura e entenda mais sobre isonomia salarial e como esse princípio representa um importante pilar para promoção da equiparação salarial no ambiente de trabalho. Confira!
O que você verá nesse artigo:
O que é Isonomia Salarial?
Em termos gerais, a Isonomia Salarial corresponde a um princípio fundamental que assegura a todos os trabalhadores o direito a receber remuneração igual para quem exerce o mesmo trabalho dentro da empresa, sem haver qualquer forma de distinção ou discriminação.
No cenário trabalhista, esse princípio existe justamente para proteger o trabalhador contra divergências no pagamento de salários. Além disso, trata-se de um importante recurso que ajuda a impedir que empregadores beneficiem um grupo de colaboradores em detrimentos de outros, causando assim desigualdades e insatisfações no ambiente de trabalho.
Ou seja, com o devido cumprimento da isonomia salarial, é possível estabelecer uma maior igualdade de oportunidades, sem levar em consideração diferenças de gênero, raça, cor, etnia, orientação sexual, entre outros.
Isonomia Salarial e Equidade Salarial – Qual a diferença?
Por se tratar de um princípio que se relaciona diretamente aos casos de equiparação salarial, é comum achar que esses dois termos significam a mesma coisa, o que é um erro.
Embora sejam complementares, a isonomia salarial e equiparação salarial possuem conceitos diferentes. Isso porque a isonomia salarial corresponde ao princípio legal que serve de fundamento para a equiparação salarial.
Ou seja, é esse princípio que determina a equivalência remuneratória como direito de todos os colaboradores que exercem o mesmo cargo, dentro de uma mesma empresa.
Já a equiparação salarial se trata do direito propriamente dito destinado ao trabalhador. Portanto, enquanto a isonomia salarial corresponde ao princípio, a equiparação se trata do direito, sendo essa sua principal diferença.
O que diz a Lei sobre Isonomia Salarial
Como princípio fundamental no direito do trabalho, a isonomia salaria é um conceito que está presente na legislação brasileira.
Um dos dispositivos legais que tratam do assunto é a CLT, que descreve em seu artigo 461 a isonomia no pagamento aos colaboradores que executam a mesma função, no mesmo estabelecimento. Veja o que diz o art.461 da CLT:
Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.
§ 1o Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.
Vale ressaltar que, após a Reforma Trabalhista de 2017, o artigo 461 da CLT passou por alterações, a fim de adequar essa norma às novas relações trabalhistas. Com isso, o artigo foi remodelado para a Lei 12.467 de julho de 2017, reforçando a necessidade de respeito ao princípio da igualdade entre as pessoas também no âmbito trabalhista.
O princípio da isonomia salarial também está disposto no artigo 7° da Constituição de 1988, em seu inciso XXX, que afirma o seguinte:
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…) XXX — proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Desse modo, fica evidente a relevância do princípio da isonomia salarial para implementação da equiparação no ambiente de trabalho, conforme prevê a legislação brasileira.
Quais são os critérios para determinar a igualdade salarial?
Antes da Reforma Trabalhista, o principal critério usado para definir a igualdade salarial no ambiente de trabalho é a execução do mesmo cargo ou função entre os trabalhadores.
No entanto, após a Reforma Trabalhista, novos critérios foram estabelecidos para determinar quando cabe a equiparação salarial em cada caso. Segundo o que determina as disposições legais previstas com a Reforma, a igualdade salarial é válida quando atende aos seguintes requisitos:
- Os trabalhadores realizam a mesma função ou cargo dentro da empresa
- O trabalho realizado deve ser de igual valor em termos de produtividade, perfeição técnica e tempo de serviço
- O serviço deve ser prestado ao mesmo empregador
- O trabalho realizado pelos colaboradores no mesmo estabelecimento
O que acontece com empresas que não praticam a isonomia salarial?
Outro ponto que mudou com a Reforma Trabalhista foram as penalidades previstas para quem não praticava o princípio da isonomia salarial no trabalho.
Antes da Reforma, a legislação não previa qualquer punição ao descumprimento desse princípio por parte dos empregadores. Porém, com a Reforma, houve mudanças nesse aspecto.
Agora, as empresas que descumprirem o princípio da isonomia salaria, serão penalizadas com pagamento de multa de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ao colaborador ou grupo de empregados lesados.
Mas atenção! Essa punição somente é aplicada quando houver comprovação legal da distinção salarial praticada no ambiente de trabalho movida por questões discriminatórias.
Como fazer para evitar problemas com isonomia salarial
Conhecer a fundo o princípio da isonomia salarial é um passo importante na busca por evitar problemas relacionados a equiparação salarial. Contudo, apenas isso não é o suficiente!
Também é necessário acompanhar o desenvolvimento de cada membro da equipe, procurando identificar indícios de insatisfação, seja com a remuneração ou mecanismos de promoção. Fazendo isso, é possível incluir programas e planos de carreira adequados para melhorar o clima organizacional e, assim, mitigar os riscos de ações judiciais decorrentes da falta de isonomia salarial no ambiente de trabalho.
Portanto, mais do que um diferencial, compreender o conceito de isonomia salarial é fundamental para promover um ambiente de trabalho justo e igualitário. Ao reconhecer e respeitar a igualdade de remuneração para profissionais que desempenham as mesmas funções, as empresas contribuem para a equidade e a motivação dos colaboradores.
Além disso, garantir a isonomia salarial não apenas fortalece a cultura organizacional, mas também reforça o compromisso com a valorização do talento e a promoção da justiça social no ambiente de trabalho.