Direitos Trabalhistas

Lei de Igualdade Salarial – Entenda o Que Muda

Em vigor desde julho de 2023, a Lei de Igualdade Salarial se tornou um dos assuntos mais debatidos no último ano e não é para menos. Afinal, a nova legislação trouxe consigo algumas inovações nas regulamentações que visam mitigar as disparidades salariais entre homens e mulheres e garantir critérios remuneratórios mais justos nas relações de trabalho.

No Brasil, a diferença de remuneração baseado em gênero ainda é um problema recorrente. Segundo dados do IBGE, a discrepância salarial entre homens e mulheres atingiu 22% até o fim de 2022. Ou seja, esses dados apontam que uma mulher brasileira recebe, em média, 78% do valor salarial recebido por um homem, ambos executando a mesma função.

Diante desse cenário, a Lei de Igualdade Salarial surge para alterar trechos da CLT, bem como reforçar bases legais, tornando obrigatório o direito a uma remuneração igualitária e, desse modo, representando um avanço importante na busca por equidade no ambiente de trabalho.

Continue lendo esse artigo e saiba o que muda com a Lei de Igualdade Salarial, quais requisitos e penalidades para as empresas, entre outros pontos relevantes acerca desse tema. Confira!

O que é a Lei de Igualdade Salarial?

Lei de Igualdade Salarial – Entenda o Que Muda

A Lei n° 14.611/2023, mais conhecida como Lei de Igualdade Salarial corresponde a um dispositivo legal, que passou a vigorar desde julho de 2023 e que é regulamentado pelo Decreto n° 11.795 de novembro de 2023. Seu objetivo principal é combater a distinção salarial baseada em gênero no ambiente de trabalho.

Para isso, a nova legislação estabelece mecanismos que não só ampliam a transparência salarial e ações de fiscalização contra a desigualdade salarial, como também promove várias iniciativas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, para prevenir atos discriminatórios e garantir um ambiente profissional mais equitativo.

O que muda com a Lei de Igualdade Salarial?

Com o intuito de prevenir e eliminar as desigualdades salariais existentes entre homens e mulheres e promover um ambiente mais transparente e inclusivo nas empresas, a Lei de Igualdade Salarial trouxe consigo uma série de alterações. Entre as principais, estão:

Obrigatoriedade quanto a igualdade salarial

A diferença salarial entre profissionais que exerciam a mesma função, baseada em critérios como sexo, idade e etnia, já era algo proibido por disposições legais, como o artigo 461 da CLT.

No entanto, com a entrada em vigor da Lei de Igualdade Salarial, a necessidade de equiparação salarial no ambiente de trabalho se tornou imperativa.

Desse modo, com a nova Lei, as empresas agora são obrigadas a garantir equidade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função e apresentam trabalhos de igual valor no ambiente de trabalho.

Transparência nos critérios remuneratórios

Para organizações que possuem 100 ou mais funcionários, os contratantes devem publicar semestralmente um relatório de transparência salarial, onde deverão ser inclusos critérios remuneratórios, bem como estatísticas de igualdade salarial e distribuição de cargos de liderança ocupados por homens e mulheres para avaliar como está sendo implementada as práticas de compensação em cada organização.

Além disso, o relatório de transparência salarial deve ser disponibilizado em plataformas que viabilizem seu acesso para qualquer membro da corporação, assim como para o público em geral e estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados. Ou seja, esse registro deve garantir a privacidade de informações sensíveis.

Auditorias e fiscalizações

Além de assegurar maior transparência, a Lei de Igualdade Salarial também busca implementar meios de prevenir que as distinções salariais baseadas em gênero ocorram no ambiente de trabalho.

Para isso, ela busca intensificar a fiscalização, definindo canais para atendimento e denúncia contra práticas discriminatórias envolvendo a remuneração no trabalho. Além disso, também são realizadas auditorias nas empresas, a fim de apurar possíveis casos de discriminação salarial e aplicar as penalidades devidas, evitando que o problema se perpetue no ambiente profissional.

Por que a Lei 14.611/23 é importante?

Lei de Igualdade Salarial

A Lei de Igualdade Salarial desempenha um papel de suma importância na construção de um ambiente de trabalho mais justo e sem disparidades salariais. Além de penalizar a prática de discriminações salariais entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, essa norma também busca promover uma cultura mais inclusiva nas relações trabalhistas, garantindo condições de trabalho e remunerações equitativas a todos.

É com a adoção de novas legislações, como a Lei 14.611 de 2023, que o pais busca cada vez mais, a partir de seu instrumento legislativo, encarar e superar o desafio das desigualdades comumente presentes no mercado de trabalho, tornando a prática da igualdade salarial uma obrigação nas empresas.

Além disso, a exigência de relatórios de transparências advindos com a nova Lei de Igualdade Salarial também serve como meio para identificar e reparar as disparidades salariais entre homens e mulheres, reforçando desse modo o compromisso e responsabilidade das organizações em garantir um ambiente de trabalho com condições iguais para todos, independentemente de gênero, raça, sexo, cor ou etnia.

Fora que a implementação da Lei de Igualdade Salarial não se limita apenas a ações voltadas para equiparação salarial. Suas regulamentações também reforçam a necessidade haver programas que incentivam a diversidade no trabalho, visando a ascensão profissional em ambientes mais justos e inclusivos.

Quem fiscaliza a igualdade salarial?

O órgão responsável por fiscalizar o cumprimento da Lei de Igualdade Salarial é o Ministério do Trabalho. Essa fiscalização geralmente ocorre através de auditorias, que podem ser feitas regularmente ou mediante denúncia encaminhada ao MT.

Qual a multa para quem não se adequa a Lei da Igualdade Salarial?

As empresas que descumprirem com as determinações impostas pela Lei de Igualdade Salarial, estarão sujeitas a algumas penalidades, que incluem:

  • Multa administrativa – as organizações com 100 ou mais empregados que não divulgarem o relatório de transparência salarial obedecendo aos termos definidos na Lei, serão multadas. O valor da multa é de até 3% da folha salarial da empresa, sendo limitada a 100 salários mínimos.
  • Indenização por danos morais- qualquer forma de discriminação salarial resultará em indenização por danos morais, com aplicação de multa no valor equivalente a 10 vezes do salário devido ao empregado vítima de discriminação salarial. Caso haja reincidência, o valor da indenização será dobrado.
  • Perda de reputação – empresas onde não há o cumprimento do princípio de isonomia salarial normalmente sofre prejuízos não apenas financeiros, mas em sua imagem e reputação no mercado onde atua, dificultando a captação e retenção de talentos.

Ao ser constatada desigualdade salarial, a empresa recebe ainda uma notificação da Auditoria Fiscal do Trabalho, onde ficará encarregada de criar e implementar um Plano de Ação voltado ao combate da Desigualdade Salarial, contendo metas e prazos específicos de execução.

Além disso, durante o processo de implementação, também será necessário haver participação dos sindicatos de categoria, bem como dos representantes legais dos empregados discriminados, visando garantir o correto cumprimento do Plano de Ação.

Portanto, a Lei de Igualdade Salarial veio para promover mudanças significativas que levam cada vez mais os empregadores a promover um ambiente de trabalho igualitário, sem distinção salarial e que assegure os direitos e garantias do trabalhador sem fazer qualquer distinção de gênero, raça, cor, sexo, idade ou etnia.

Ficar atento ao que estabelece as novas legislações nesse aspecto é fundamental. Tanto aos trabalhadores que buscam garantir uma rotina de trabalho mais colaborativa e satisfatória, com o adequado cumprimento de seus direitos e garantias. Quanto para as empresas que buscam se resguardar de futuras penalidades legais que podem afetar não apenas o financeiro, mas também sua imagem e reputação.

Rafael Albertoni

Advogado, Mestre em Direito Político e Econômico, Pós-Graduado em Direito Tributário pela FGV, Graduando em Ciências Econômicas pela FECAP. Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB.

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