Isenção de IR

Portador de LER e o direito à isenção do Imposto de Renda

Existem casos previstos na legislação do benefício de isenção de Imposto de Renda, benefício o qual nem todos tem conhecimento e é de extrema importância aprofundar. Tendo em vista ser um benefício amplo, são diversas as hipóteses de incidência, todavia, o foco do presente artigo é o caso de doenças que geram a isenção, em especial o portador de LER e o direito à isenção do Imposto de Renda.

Esse Imposto objetiva que aqueles que possuem um poder aquisitivo maior contribuía de igual forma mais ao governo. Assim, esse imposto federal é destinado a melhorias na qualidade de vida de toda a população, seja para a saúde, educação, infraestrutura, como para programas de geração de empregos e inclusão social.

Com isso, como é de conhecimento geral a porcentagem de imposto pode chegar a 27,5%, acompanhando uma tabela de caráter progressivo a depender da renda anual do contribuinte pessoa física.

Dito isto, passa-se ao artigo em si, momento em que lhe convido a acompanhar até o final e se possível compartilhe esse conteúdo para que mais pessoas tenham conhecimento desse benefício tributário, em especial o portador de ler e o direito à isenção do Imposto de Renda.

Imposto de renda e isenção

Imposto de renda e isenção

O Imposto de Renda é um imposto federal previsto na Constituição Federal em seu artigo 153, III, bem como no Código Tributário Nacional, sendo que regramento encontra-se entre os artigos 43 a 45.

De forma resumida o Imposto de Renda incide sobre o acréscimo patrimonial que é então considerado o fato gerador do Imposto de Renda. Ou seja, o acréscimo positivo de riqueza em caráter definitivo, sendo a renda todo o acréscimo que possa ser consumido.

Este é um imposto que atinge tanto pessoas físicas como pessoas jurídicas, sendo que quando se fala em isenções se trata da pessoa física, em especial no presente tema aquelas que estão acometidas de alguma doença que enseje a isenção.

Como brevemente mencionado o objetivo do imposto é que a parcela da população com rendimentos maiores contribui mais para o governo, a fim de gerar dinheiro para melhorias na qualidade de vida da população.

Os casos de isenção estão previamente expressos na legislação, podendo ser decorrente da idade, de doença ou de rendimento anual dentro do limite não tributável.

Quando se fala da isenção do imposto de renda em razão de moléstia grave, o primeiro requisito então é a doença grave que acomete o contribuinte. Segundo, deve este contribuinte ter como fonte de renda decorrente de, aposentadoria, pensão ou reforma – que se aplicam aos militares.

Deste modo, tem-se de cara que se o contribuinte possui alguma outra fonte de renda, ou, é aposentado e ainda aufere renda de atividade laborativa, o que fica isento é o valor à título de pensão, reforma ou aposentadoria. Já a outra fonte de renda é tributável.

O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 elenca as doenças que uma vez comprovadas ensejam a isenção do Imposto de Renda, possuindo o rol taxativo. A finalidade dessa isenção visa a melhor qualidade de vida desses contribuintes, uma vez que sendo portadores de doenças consideradas graves, necessitam de tratamento de saúde e uso de medicamentos especiais, que muitas vezes são extremamente onerosos.

Assim, surge uma questão interessante que muitos não sabem, afinal quando se fala em LER e analisa-se a legislação vigente referente a isenção de Imposto de Renda, não se visualiza de forma clara essa moléstia como fato gerador da isenção, mas afinal, é possível englobar essa lesão para fins de isenção? Descubra agora!

LER

Antes de entender o que diz a legislação acerca do portador de LER e o direito à isenção do Imposto de Renda, é importante entender do que se trata essa moléstia, que na realidade se trata da Lesão do Esforço Repetitivo. Com a nomenclatura oficial já se tem uma noção do que se refere.

As atividades que ocasionam essa lesão são aquelas contínuas e repetitivas, como usualmente ocorre em trabalhos muito mecânicos e até mesmo de digitação excessiva, podendo então ser considerada uma doença ocupacional. Assim, o corpo humano não apresenta mais capacidade física para o desempenho da atividade, de modo a tornar a atividade incompatível ante a ausência de pressupostos físicos.

É muito comum que passe despercebida, de modo que quando os sintomas se tornam mais aparentes, o comprometimento da área afetada já é maior.

Uma vez que está muitas vezes relacionado ao desempenho de atividades laborativas, é muito importante uma política de saúde e segurança do trabalho, envolvendo postura, assento, encosto dentre outros aspectos. A própria Norma Regulamentadora nº 17 (NR 17) estabelece diversas recomendações ergonômicas para o ambiente de trabalho, de maneira a evitar doenças ocupacionais.

Sintomas comuns são: dor, sensibilidade ao toque, formigamento, inchaço no local, dificuldade de movimentação, sensação de queimação. Assim, estar acometido dessa lesão ocasiona limitações a pessoa seja no ambiente de trabalho como na vida cotidiana.

Compreendido do que se trata a LER

Portador de LER e o direito à Isenção do Imposto de Renda

Portador de LER e o direito à Isenção do Imposto de Renda

Compreendido do que se trata a LER, questiona-se a possibilidade de o portador de LER a isenção do Imposto de Renda devido ao acometimento por esta lesão. A resposta é sim!

Ao analisar o que refere o artigo 6º da Lei Federal nº 7.713/88 verifica-se a lista de doenças graves que geram o direito ao benefício, sendo que as seguintes hipóteses justificam o requerimento ao benefício de isenção:

Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas:
XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, (…)paralisia irreversível e incapacitante (…)

A moléstia profissional está presente uma vez que como analisado a LER é considerada uma doença ocupacional, ou seja, decorrente do exercício da atividade laborativa. A paralisia irreversível e incapacitante em razão dos sintomas físicos incapacitantes, como a perda de força, dores e dificuldade de realização de determinados movimentos.

De forma a ilustrar, tem-se o recorrente entendimento jurisprudencial ao se deparar com caso de negativa administrativa, conforme ocorreu no julgamento da Apelação nº 5019247-60.2018.4.03.6100, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

No caso a autora além de ser portadora de LER em decorrência do aumento de gasto com medicamentos e tratamentos médicos, não havia realizado o recolhimento do imposto em determinado período, gerando dívida ativa.

Ao analisar a questão, o relator ressaltou que não faz diferença o requerimento daquele que adquiriu a doença antes de se aposentar ou após a aposentadoria, uma vez que o objetivo é desonerar quem se encontra em desvantagem face ao aumento de despesas com o tratamento da doença. Nesse ponto, inclusive mencionou precedentes do Superior Tribunal de Justiça, como a RMS 47743/DF.

De forma a complementar, mencionou que em nenhum momento a legislação exige para a concessão da isenção do Imposto de Renda que os proventos de aposentadoria sejam decorrentes de aposentadoria por incapacidade permanente (a conhecida aposentadoria por invalidez), ou, ainda, que tenham decorrido de forma direta da doença profissional adquirida.

Desse modo, apesar de a União compreender que a requerente não demonstrou de forma hábil as alegações, o Tribunal ao analisar o caso e a documentação médica juntada no processo, reconheceu a relação entre o portador de LER e o direito à isenção do Imposto de Renda, bem como que não estava obrigada a pagar as dívidas ativas contraídas já quando estava acometida da doença, de modo a desconstituir as inscrições.

Considerações finais

Considerações finais

Apesar de não estar bem claro na legislação a relação de um contribuinte portador de LER e o direito à isenção do Imposto de Renda, este artigo teve como objetivo esclarecer que diante do que de forma genérica está disposto na legislação, aquele que possui LER pode requerer a isenção.

De um lado tem-se o objetivo do Imposto de Renda no sentido de arrecadar fundos para melhorias em diversas frentes do país, como saúde, educação e infraestrutura, tem-se em por outro lado a qualidade de vida e condições daqueles que precisam tratar doenças graves, o que passa a ter mais importância em vista da dignidade da pessoa humana. Assim, surge a relação do portador de LER e o direito à isenção do Imposto de Renda, frente ao que está previsto na legislação, nos dizeres “moléstia profissional” e “paralisia irreversível e incapacitante”.

Portanto, ao estar atestada a lesão é possível requerer a isenção do Imposto de Renda, com a incidência sobre proventos decorrentes de aposentadoria, pensões e reformas, seja vinculado ao Regime Geral de Previdência Social ou ao Regime Próprio, de forma que para requerer a isenção deve o contribuinte se dirigir a um desses órgãos.

Para finalizar, válido mencionar que caso o termo inicial da moléstia seja anterior ao requerimento, é possível inclusive requerer a restituição do tributo pago indevidamente. Ainda, ao requerer o benefício de isenção de Imposto de Renda, caso não seja aprovado na via administrativa, é possível se valer à via judicial.

Caso queira saber mais sobre o portador de LER e o direito à isenção do Imposto de Renda ou tema relacionado estamos à disposição via chat para lhe auxiliar!

Rafael Albertoni

Advogado, Mestre em Direito Político e Econômico, Pós-Graduado em Direito Tributário pela FGV, Graduando em Ciências Econômicas pela FECAP. Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB.

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