Limbo previdenciário trabalhista no acidente de trabalho
Já ouviu aquela história de que o funcionário machucou no trabalho e depois ficou anos afastado? Provavelmente ela tem tudo a ver com o tema de hoje: limbo previdenciário trabalhista.
Nessa situação, que pode ou não envolver acidente de trabalho, o empregado é feito de “iô-iô” da empresa para o INSS e vice-versa.
Daremos foco ao acidente de trabalho, principal motivo dos afastamentos por tempo indeterminado no dia-a-dia das empresas. Mas antes de qualquer coisa, você sabe o que é limbo previdenciário?
O que é o limbo previdenciário trabalhista?
Antes de dizer o que é limbo previdenciário trabalhista é melhor explicar a palavra “limbo”.
Limbo significa vazio, nada, lugar nenhum, espaço indefinido. Por isso, limbo previdenciário significa nada de Previdência social, ou seja, nada de benefício previdenciário, enquanto limbo trabalhista nada de salário.
Então você me pergunta: como alguém que não foi demitido pode ter nada de benefício e nada de salário?
E assim que chegamos a conclusão do porquê casos como esses explodem na Justiça do trabalho todos os dias.
Acontece que quando alguém se lesiona, e por recomendação médica não pode voltar a trabalhar antes de pelo menos 15 dias em recuperação, o empregador encaminha o funcionário ao INSS.
Esse encaminhamento serve para pedir auxílio-doença a partir do 15º dia de atestado que afasta o trabalhador por motivo médico. Os 14 primeiros dias são pagos pelo patrão, de acordo com a lei nº 8.213/91.
No entanto, uma hora o benefício para de ser pago, sendo extremamente comum que antes de retornar ao trabalho a empresa solicite nova avaliação do quadro de saúde pelo médico do trabalho.
Limbo previdenciário é não usufruir nenhum direito INSS, por isso, dentro desse cenário, ser recusado pelo médico do trabalho, ou médico da empresa, ameaça a continuidade de renda do trabalhador.
Então no período de limbo o empregado é considerado inapto por todas as partes, mesmo que não esteja de fato incapacitado para o trabalho.
Muitos vão considerá-lo inapto por falta de liberação de outro médico, ou porque o perito INSS não reavaliou o segurado, o órgão simplesmente parou de pagar o benefício.
Nesses casos, o Instituto Nacional do Seguro Social, e o empregador, podem ser responsabilizados por terem deixado o trabalhador desamparado financeiramente.
O que fazer diante do limbo previdenciário?
Ainda não passou nenhum projeto de lei que altera a regulação atual de limbo previdenciário trabalhista. Na prática, o contrato de trabalho fica fragilizado sempre que o funcionário precisa se distanciar do emprego.
Infelizmente, existe tempo de espera até que a perícia médica seja realizada no INSS, então na enorme parte dos casos, o funcionário fica sem receber a partir do 15º dia afastado até o dia de resultado positivo da perícia.
Quando o trabalhador é aprovado pela perícia, sendo reconhecido seu direito ao auxílio-doença, os valores pagos consideram o tempo de atraso.
Por exemplo: Pedro fratura o cotovelo dia 01/04/2023, fica em casa com pagamento dos salários como se estivesse no trabalho até dia 15/04.
Solicitada perícia, o exame foi marcado para 01/06/2023.
A empresa não tem obrigação legal de pagar o período, mas a responsabilidade do INSS está vinculada à perícia, por isso na prática a situação é precária e muitas vezes o trabalhador é quem se movimenta.
O primeiro passo é consultar um advogado trabalhista, ou previdenciário, para estudar a iniciativa mais rápida. Na grande maioria, é proposta judicialização.
Recomendações ao trabalhador durante o limbo previdenciário trabalhista
Existem algumas dicas que podem beneficiar o trabalhador acidentado, especialmente diante de um eventual limbo previdenciário trabalhista.
A primeira delas é: nunca interrompa a comunicação com a empresa, RH, supervisão, enfim, com o principal canal de comunicação que você tenha no trabalho.
Encaminhe sempre todos os atestados, solicite prontuários aos médicos, envie mensagens descrevendo sintomas e informando as próximas consultas, se houver.
Sempre pergunte também, questione sobre data de perícia, o pagamento dos 15 primeiros dias afastado, seguro-acidente que possa existir na empresa ou qualquer outro auxílio no período.
Guarde fotos das lesões, faça boletim de ocorrência se ninguém te socorrer no momento do acidente, junte recibos de gastos com farmácia, peça exames e tenha com você todos os resultados.
Tudo isso dá uma margem de independência muito maior na hora de pedir revisão de perícia INSS, ou responsabilizar a empresa pela doença ou acidente.
Então nada de bloquear os contatos na hora da raiva. Mantenha-se próximo.
Quem tem perícia INSS marcada está no limbo previdenciário trabalhista?
Não.
Pode parecer contradição dizer que quem não recebe nada de benefício INSS está no limbo, já quem aguarda perícia, embora não esteja recebendo nada seja exceção.
A questão é que quem espera perícia está com a análise de seu pedido marcada, por isso existem chances de benefícios previdenciários pelos dias de afastamento. A situação ainda não foi resolvida quando se espera perícia.
Já no limbo há omissão. A perícia já ocorreu, mas não foi reconhecida incapacidade para o trabalho pelo período completo, ou de modo que o trabalhador seja considerado mesmo incapaz para as atividades laborais.
Então o limbo depende de um posicionamento negligente do INSS, em que o trabalhador fica totalmente desprotegido após alta previdenciária indevida, equivocada ou mesmo implícita.
É comum o benefício ser suspenso sem nova realização de exame médico, especialmente após as mudanças do decreto 10.410/20 que estipulam 120 dias de benefício se não for estabelecido período diverso pela perícia.
No entanto, o procedimento pode ser dado por irregular na Justiça Federal, considerando possibilidade de mudanças no quadro de saúde do segurado ao longo dos meses seguintes, sobretudo quando seu caso é agravado por outras circunstâncias ao longo do período, ou se não responde aos tratamentos.
Como sair do limbo previdenciário trabalhista?
Evitar o limbo previdenciário trabalhista é praticamente missão de todo trabalhador que sofre acidente do trabalho.
Vamos de exemplo: Veridiana perdeu um dos dedos do pé na linha de produção. Mesmo que não dependa diretamente dos dedos do pé para o trabalho, sofreu dano moral, estético e funcionalmente teve prejuízo anatômico.
Assim, mesmo que o INSS considere Veridiana totalmente apta para o trabalho que ela executa normalmente, a empresa tem responsabilidade de ressarcir danos e de compensar consequências do acidente.
Então dois caminhos podem ser tomados ao mesmo tempo ou não:
- Processo trabalhista contra a empresa;
- Processo previdenciário contra o INSS.
No processo trabalhista, o advogado pede pagamento dos salários durante o período de limbo previdenciário, ou retorno ao trabalho imediato se não for mais caso de afastamento. Retornando ao trabalho, o empregado recupera sua fonte de renda.
Sendo impossível retornar, o processo previdenciário pode pedir que o INSS restabeleça o benefício previdenciário, inclusive considerando todos os meses sobre o limbo previdenciário em que não houve alta do INSS, alta médica ou qualquer outro tipo de fundamento sólido para a negativa de benefício.
Por outro lado, também pode pedir na Justiça do trabalho a finalização do vínculo de emprego. O acidente de trabalho funciona como uma espécie de justa causa para rescisão, mas em favor do empregado.
A empresa não pode simplesmente se omitir, especialmente quando o INSS retira-se da responsabilidade. O contrário também é verdadeiro: tendo o INSS ciência da suspensão do contrato de trabalho do empregado, o trabalhador pode reclamar a obrigação de benefício do INSS até que existam condições de retornar ao trabalho.
A lei e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) amparam de todas as formas a manutenção da renda de trabalhadores afastados por motivo de perda temporária ou permanente da capacidade de trabalho.
Ainda que não haja o comprometimento direto da função habitual, é necessário validar outras condições, como o futuro profissional do trabalhador, a quebra de confiança que sofreu, exposição à ambiente de trabalho perigoso, perdas financeiras e queda de desempenho.
Conclusões sobre limbo trabalhista previdenciário
Como vimos hoje, o limbo previdenciário ocorre junto de outro muito comum: o limbo trabalhista.
Após a alta INSS, e às vezes o empregado nem recebe alta, a empresa é omissa e negligente com a situação do funcionário. Nesses casos, ele pode entrar com uma ação de compensação de valores pagos que deviam cobrir o período de limbo.
Pode ocorrer também de o perito do INSS reconhecer a incapacidade para o trabalho, mas o período de afastamento não ser compatível com o período de pagamento do benefício, empurrando o trabalhador para o limbo tardio.
O fato é que o retorno do empregado nunca é imediato, e que por isso precisa ser acompanhado de respaldo financeiro.
O limbo previdenciário trabalhista representa justamente a falta desse respaldo. Ainda com dúvidas sobre acidente do trabalho? Leia nosso guia completo aqui: Acidente Do Trabalho: Quais Os Direitos E Tipos De Acidente (vgrajuridico.com)