Acidente do Trabalho

Carência INSS em benefício acidentário: 3 dicas

Sabia que seu pedido de pagamento previdenciário pode ser negado por falta de carência INSS?

Carência é o número mínimo de contribuições do segurado para que ele tenha direito à cartela de benefícios previdenciários do INSS, como auxílio-doença ou aposentadoria.

Então separamos três dicas sobre a carência INSS para te auxiliar no próximo pedido de benefício acidentário (ou te informar enquanto você aguarda os resultados!).

Separando tempo de contribuição e carência INSS

Carência INSS

Em direito previdenciário, carência não é a mesma coisa que tempo de contribuição, embora muita gente confunda por serem ambos períodos de recolhimento. 

Os dois são deveres, são exigências do INSS, que quando cumpridos se transformam em direitos dos segurados.

Então da mesma forma que um benefício pode ser negado por falta de carência INSS, o segurado pode reclamar um benefício justamente por comprovar que cumpre tempo de contribuição e carência.

No caso dos benefícios acidentários só nos importa entender carência. O tempo de contribuição a gente deixa para as aposentadorias por idade ou demais aposentadorias programadas.

Geralmente a carência começa a ser contada a partir do primeiro pagamento INSS dentro do prazo, ou a partir do registro em carteira em caso de vínculo trabalhista.

O número mínimo de meses determinado pela lei, estabelecido por benefício, é o que chamamos de período de carência.

Se desejar aprofundar sobre tempo para fins de carência INSS ou entender a conta para tempo de contribuição, explicamos tudo nesse guia especial.

Qual a diferença entre benefício acidentário e benefício comum para carência INSS?

Qual a diferença entre benefício acidentário e benefício comum para carência INSS?

Benefícios são comuns ou acidentários pela origem da lesão que afasta o trabalhador de suas atividades.

Então se o que o afastou foi um acidente, o benefício é acidentário, mas se o que o afasta é uma doença, falamos de benefício comum. 

Como o tema de hoje são os benefícios acidentários, precisamos entendê-los por inteiro: eles podem surgir a partir de acidentes do trabalho, envolvidos no contexto profissional, ou podem derivar de outros acidentes, como de quedas domésticas ou acidentes de trânsito.

Segundo a principal lei de benefícios INSS, de acordo com a lei número 8.213/91, os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez possuem período de carência de contribuição de 12 meses.

Isso significa que quem ingressou no INSS há menos de 12 meses, sem jamais ter contribuído antes, não terá acesso aos dois benefícios ainda.

Mas com uma exceção muitíssimo importante: os benefícios acidentários. 

Independente da origem do acidente, trabalhista ou não, os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria invalidez estão dispensados de carência pelo artigo 26, II da lei 8.213/91.

Resumindo, auxílio-doença e aposentadoria invalidez podem ser acidentários ou não acidentários.

São os períodos de recebimento de benefício que geralmente indicam se é auxílio-doença ou aposentadoria que chega ao segurado.

No auxílio-doença temos a previsão de um afastamento temporário, enquanto na aposentadoria invalidez a lesão precisa ser irreversível e incapacitante por tempo indeterminado.

Primeira dica: período de carência INSS pela metade

Primeira dica: período de carência INSS pela metade

Para entender a primeira dica sobre carência INSS vou dar o exemplo de Nanci.

Nanci trabalhou como técnica de enfermagem entre 2015 e 2021, foi demitida, logo engravidou e então decidiu passar pela gestação e amamentação sem voltar ao trabalho, no período também escolheu não solicitar salário-maternidade.

Passados dois anos fora do mercado e sem benefício INSS, Nanci perde a qualidade de segurada. Já com a filha na creche, quase aos três anos de idade, Nanci é admitida como auxiliar em um grande hospital da cidade.

Infelizmente, Nanci adoeceu, precisou se afastar no sétimo mês de retorno e só teve acesso ao diagnóstico três meses depois: toxoplasmose, uma infecção por protozoário.

No caso dos trabalhadores da saúde, muitas vezes consiste em um grande desafio diferenciar se a contaminação se deu dentro ou fora do ambiente de trabalho. 

Como não há uma relação óbvia, o INSS quase sempre entende ser caso de benefício comum e não acidentário. Por consequência, exigirá período de carência para o auxílio-doença.

A dica é que se não houver nenhum outro modo de revisar a perícia INSS, fazendo com que se configure de fato acidente do trabalho por contaminação no emprego, o artigo 27-A da lei 8.213/91 permite que se cumpra apenas metade do período de carência ao segurado que já foi filiado antes.

No caso de Nanci ela era segurada antes da demissão e gravidez, por isso bastam 6 recolhimentos e não nova carência de 12 contribuições mensais.

No caso dela, a advogada precisaria investigar as chances de comprovação legal de que a doença foi adquirida no local de trabalho, ou, no pior dos cenários, solicitar auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) pela metade do tempo mínimo de carência.

Segunda dica: provar acidente do trabalho em benefício por incapacidade

Usando o mesmo exemplo acima, da auxiliar de enfermagem Nanci, pode ser provado acidente do trabalho sempre que existirem suspeitas de que a contaminação se deu no próprio ambiente profissional. 

O que contribui para a caracterização é a alta exposição à mesma doença, concentração de agentes nocivos compatíveis no ambiente de trabalho e etc.

No caso de adoecimento sempre haverá uma dificuldade extra de separação entre doença profissional ou do trabalho com doença comum. 

Por isso a perícia tem papel conclusivo nesses casos, e, frequentemente, é repetida judicialmente por profissionais diferentes.

No mais, em se tratando de acidentes explícitos, como quedas, amputações, queimaduras, fraturas, a Previdência configura com certa facilidade o benefício acidentário.

Sempre que a perícia não acusar o que de fato tenha ocorrido, o segurado pode judicializar para ajustar o recebimento de benefícios, seja com auxílio-doença ou outro benefício por incapacidade.

Lembrando que o auxílio-doença é via de regra o primeiro benefício, mas sem prejudicar outros, como aposentadoria por incapacidade permanente.

Independente da questão, apenas um especialista em direito previdenciário pode avaliar a melhor forma de obter o benefício mais seguro, seja aposentadoria ou não.

Terceira dica: recuperar a qualidade de segurado

Sem a qualidade de segurado existe a perda de acesso à boa parte de prestação previdenciária.

Quem só recebe auxílio-acidente hoje, por exemplo, sem contribuir, perderá a qualidade de segurado desde as alterações ocorridas pela reforma da Previdência de 2019.

Na pior das hipóteses, em que a carência é obrigatória, o segurado pode solicitar benefício não acidentário com metade do prazo de carência original, ou seja: 6 meses para auxílio-doença ou aposentadoria invalidez.

Um requisito fundamental é já ter participado do INSS antes, outro também importante é identificar a data de início da doença ou acidente. 

Tanto para fixar a duração do benefício a receber, como para analisar o direito à aposentadoria por invalidez no futuro, por motivo de progressão de incapacidade ou agravamento dessa doença ou lesão, conforme art. 42, § 2º da lei 8.213/91.

Por conta de tudo isso, manter ou recuperar a qualidade de segurado é essencial para garantir estabilidade ao acesso do sistema previdenciário brasileiro.

Devida atenção deve ser dada pelo contribuinte individual e por outros segurados especiais, que precisam manter os pagamentos previdenciários por conta própria.

A perda da qualidade de segurado precisa ser vista com cuidado, pois ainda que o tempo de serviço do segurado seja suficiente para receber um benefício de aposentadoria, por exemplo, ficam os recolhimentos desconsiderados para imprevistos ou para o amparo de dependentes.

Conclusões sobre carência INSS

No âmbito da Previdência social separamos carência de benefício indenizado por acidente de qualquer natureza ou causa dos outros motivos. 

A regra é que o auxílio-doença conta com carência de 12 meses, exceto no benefício acidentário, em que nenhuma carência INSS é cobrada.

A carência INSS ainda pode ser contada pela metade em caso de nova filiação de ex-segurado.

Pode parecer incomum parar de recolher para a Previdência, mas a verdade é que muitos segurados cumprem apenas o mínimo para se aposentar e param com as contribuições.

Acontece que isso não só prejudica o novo recebimento de benefício por incapacidade como desprotege os dependentes em benefícios de pensão por morte ou auxílio-reclusão.

Ainda com dúvidas sobre o que conta como tempo ou não para tempo de contribuição ou carência? Já sabe sobre contagem do tempo, mas gostaria de investigar sobre casos de acidente de qualquer natureza e acidente de trabalho? Acesse aqui.

Rafael Albertoni

Advogado, Mestre em Direito Político e Econômico, Pós-Graduado em Direito Tributário pela FGV, Graduando em Ciências Econômicas pela FECAP. Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB.

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