Direitos Trabalhistas

Licença Maternidade – Quanto Tempo Dura, Quem Paga o Benefício. Saiba Tudo Sobre!

A chegada de um filho certamente representa um momento especial na vida de toda mulher. Contudo, esse também é um evento que possibilita às trabalhadoras a aquisição de alguns direitos trabalhistas. A licença maternidade é um desses benefícios que, embora já exista há algum tempo, ainda hoje gera muitas dúvidas.

Afinal, quem tem direito ao auxílio maternidade? Quem paga esse benefício? Quanto tempo dura a licença maternidade? O que fazer para solicitar a licença maternidade?

Se você ainda não conhece ou tem dúvidas acerca da licença maternidade, então veio ao lugar certo. Nesse Guia, apresentamos todos os pontos mais importantes que você precisa saber sobre esse benefício. Confira!

O que é licença maternidade?

Licença Maternidade – Quanto Tempo Dura, Quem Paga o Benefício. Saiba Tudo Sobre!

A licença-maternidade é um direito garantido pela Constituição Federal e previsto no artigo 392 da CLT que concede à trabalhadora o direito ao afastamento remunerado de suas atividades de trabalho por um determinado período.

O objetivo com esse benefício é possibilitar que a empregada consiga vivenciar a maternidade de forma tranquila. Ou seja, que ela tenha tempo suficiente para garantir os cuidados necessários visando não apenas o seu bem-estar, mas também o de seu filho.

A licença maternidade surgiu no Brasil em 1943, juntamente com a Consolidação das Leis do Trabalho. Nessa época, a mulher tinha o direito a 84 dias de afastamento do trabalho e o pagamento do benefício era feito pelo empregador.

No entanto, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, a licença maternidade passou por algumas mudanças, sendo uma delas a ampliação do período de ausência do trabalho para 120 dias.

Como funciona a licença-maternidade

Basicamente, na licença maternidade, a trabalhadora tem direito a se afastar por um período padrão de 120 dias, sem haver qualquer prejuízo sobre seu salário mensal enquanto estiver afastada do trabalho.

Esse período pode sofrer variações de acordo com o fator gerador da licença e perfil da segurada pelo benefício. Além disso, a legislação também garante às mães o direito a estabilidade. Ou seja, o empregado fica impedido de rescindir o contrato até o quinto mês após a licença maternidade.

Às mães com direito a licença maternidade devem dar entrada no pedido do benefício com 28 dias antes do parto ou então da alta hospitalar.

Licença Maternidade CLT – O que diz a Lei sobre o benefício?

A licença maternidade é um direito que está presente na Consolidação das Leis do Trabalho De acordo com o artigo 392 da legislação trabalhista:

empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

Em outras palavras, isso significa que a trabalhadora tem o direito a uma licença de 120 dias, podendo ficar afastada do trabalho nesse período, sem que isso gere algum tipo de prejuízo em sua remuneração.

A CLT também prevê à trabalhadora gestante outras garantias que vão além do direito ao afastamento do trabalho, como:

· Possibilidade de transferência de função antes do parto em razão das condições de saúde da empregada gestante;

· Dispensa do horário de trabalho para realização de consultas médicas e exames complementares associados à sua gestação;

· Retorno à função ocupada antes da licença maternidade sem qualquer ônus em sua remuneração ou direitos trabalhistas obtidos pelo exercício do trabalho;

· Direito à rescisão do contrato caso sua função no trabalho ofereça prejuízos à sua saúde ou a do bebê.

Além da CLT, a licença maternidade também é assegurado pela Constituição Federal. Segundo o artigo 7° da CF:

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XVIII – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; (…)

Quem tem direito a Licença Maternidade?

licença maternidade

Tem direito a licença maternidade todas as trabalhadoras que atuam pelo regime CLT que estão gestantes, em processo de adoção ou guarda judicial.

No entanto, essa não representa a única situação que assegura a mulher o direito a receber esse benefício. Por isso, também tem direito à licença maternidade:

  • Empregadas domésticas
  • Mulheres desempregadas
  • Trabalhadoras rurais
  • Contribuintes facultativas
  • Trabalhadoras autônomas
  • Microempreendedoras individuais (MEI)

Além disso, o cônjuge também possui o direito a licença maternidade em alguns casos específicos, como o falecimento da mãe durante o parto, por exemplo.

Ademais, o período de afastamento é garantido também a mulheres que sofreram aborto espontâneo ou previsto em Lei, assim como em casos de feto natimorto.

Vale destacar ainda que no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, as mulheres gestantes que recebe algum benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), excetuando o auxílio acidente, também tem direito ao benefício.

Mei pode receber o salário da licença maternidade?

Uma dúvida recorrente envolvendo o auxílio maternidade é sobre o direito de MEIs em receber esse benefício.

De acordo com a legislação vigente, Microempreendedoras Individuais tem direito à licença maternidade e, portanto, podem receber o salário da licença. Mulheres na condição de MEI podem solicitar o auxílio em casos de:

  • Parto
  • Adoção de criança de até 12 anos de idade
  • Caso de natimorto
  • Aborto espontâneo

Para os três primeiros casos, a licença maternidade concedida será de 120 dias e durante esse período a mulher irá receber o auxílio maternidade. Enquanto isso, o período de licença é de 14 dias no caso de mulheres que sofreram aborto espontâneo. Além disso, o pagamento do subsídio maternidade nessa circunstância será feito em parcela única.

Contudo, vale destacar que existem alguns requisitos que esse grupo precisa atender para ter direito ao auxílio maternidade, conforme veremos a seguir.

Principais requisitos da licença maternidade

Para ter direito à licença maternidade e, consequentemente, ao recebimento do auxílio maternidade, é preciso que a funcionária atenda a alguns requisitos. São eles:

  • Possuir vínculo ativo com a Previdência Social;
  • Apresentar no ato da solicitação atestado médico ou termo que comprove o fator gerador da licença maternidade
  • Atender o período de carência existente em alguns casos

Em relação ao período de carência, trabalhadoras com carteira assinada, domésticas e avulsas, não possuem um tempo especifico de contribuição exigido para ter direito ao benefício, ainda que estejam no período de graça.

Por outro lado, contribuintes individuais, MEIs, contribuintes facultativas e trabalhadoras rurais devem comprovar carência de pelo menos dez meses de contribuições ao INSS para receber o benefício.

Mulheres desempregadas que estão no período de graça e, portanto, ainda possuem a condição de segurada, devem comprovar contribuição mínima de 5 meses para ter acesso à licença maternidade.

Quanto tempo dura o afastamento por licença maternidade: 4 ou 6 meses?

licença maternidade quanto tempo dura

De acordo com a CLT, o período de licença-maternidade é de 120 dias, ou seja, 4 meses. O período de licença começa a contar a partir da alta hospitalar da mãe e/ou do recém-nascido. Para mães adotantes ou em processo de guarda, a licença passa a contar a partir do momento em que a criança é acolhida em sua nova residência.

No entanto, como já mencionamos, existem situações que podem reduzir ou ampliar esse período. Por exemplo, mulheres que trabalham em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã podem estender a licença maternidade para 180 dias (6 meses). Em troca, a empresa recebe incentivos fiscais, conforme prevê a Lei 11.770/2008.

Funcionárias em processo de adoção ou que estão envolvidas com ação de guarda judicial também podem estender a licença maternidade. O período de extensão pode variar conforme a idade da criança em:

  • 2 meses (60 dias) para crianças de até 1 ano de idade;
  • 1 mês (30 dias) para crianças de 1 a 4 anos de idade;
  • 15 dias para crianças de 4 a 8 anos de idade.

Além disso, trabalhadoras com férias vencidas e que estão de licença maternidade pode também associar os dois direitos para estender seu prazo de afastamento do trabalho, conforme determina as mudanças trazidas com a Reforma Trabalhista.

Como calcular o auxílio maternidade

A base de cálculo do salário durante a licença maternidade está prevista nos artigos 71, 72 e 73 da Lei 8.213/91. De acordo com essa legislação o valor do benefício varia conforme cada caso. Contudo, é importante ressaltar que o valor do auxílio maternidade não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.

Para empregada formal ou trabalhadora avulsa, a lei define que o benefício deve ter como valor a mesma quantia da remuneração integral mensal da segurada. Nesse caso, o valor máximo a ser pago pelo subsídio maternidade deve atender o limite previsto no artigo 37, inciso XI da Constituição Federal.

Por exemplo, digamos que uma empregada ou trabalhadora avulsa receba R$2.000,00 por mês. Sendo assim, nesse caso, o valor do subsídio maternidade a receber durante a licença será de R$2.000,00.

Na situação em que a empregada ou trabalhadora avulsa possua remuneração variável, seja de forma parcial ou total, para fins de cálculo será considerada a média dos últimos 6 salários apurados. Sendo assim, para definir o valor do benefício nesse caso, basta somar o valor das últimas 6 remunerações e, em seguida, dividir o valor por 6.

Empregada doméstica

A forma de cálculo do auxílio maternidade nesse caso se dará da seguinte forma:

  • O valor do auxílio será equivalente ao último salário de contribuição da segurada, respeitando os limites mínimo e máximo do valor de contribuição à Previdência Social.

Para domésticas com remuneração variável, parcial ou total, a regra para fins de cálculo será a mesma aplicada a trabalhadoras formais e avulsas. Ou seja, será considerada a média dos últimos 6 salários apurados conforme valor estabelecido em lei para categoria ou por dissídio coletivo.

Demais contribuintes

O valor do auxílio concedido para trabalhadoras rurais será de um salário mínimo enquanto durar a licença. Como em 2024, o valor do salário mínimo é de R$1.412,00, então essa será a quantia paga como auxílio maternidade.

Enquanto isso, para contribui facultativas, desempregada em período de graça e contribuinte individual, o valor será o equivalente a 1/12 avos do somatório correspondente aos últimos 12 salários de contribuição apurados em período que não exceda o período máximo de 15 meses.

Como solicitar a licença maternidade?

A solicitação da licença maternidade por trabalhadoras gestantes e celetistas devem ser feita diretamente no RH da empresa ou então ser reportado ao empregador, mediante apresentação de atestado médico ou termo legal que comprove o fator gerador do afastamento remunerado do trabalho.

Desse modo, após ser notificada, cabe a empresa ou empregador requerer junto ao INSS o pagamento do benefício, conforme prevê o artigo 72 da Lei nº 8.213/1991.

Nos demais casos, a solicitação do benefício pode ser feita através da Central de Atendimento do INSS, no telefone 135. Se preferir também é possível fazer o pedido pelo site Meu INSS ou aplicativo Meu INSS, seguindo os passos abaixo:

  1. Primeiramente, entre no site ou app MEU INSS
  2. Depois clique no comando “Novo Pedido”
  3. Feito isso, digite seus dados pessoais nos espaços indicados
  4. Em seguida, abrirá uma nova tela. Na página de busca, digite “salário maternidade”
  5. Por fim, clique no nome do serviço/benefício e prossiga com as instruções informadas pelo app.

Para todos os casos, será exigido algumas documentações. São elas:

  • CPF
  • Atestado médico especifico para gestante
  • Termo de guarda ou nova certidão de nascimento para os casos de mulheres em processo de adoção ou guarda judicial

Caso o pedido seja feito via procuração ou por representante legal, é necessário apresentar no ato da solicitação o termo de responsabilidade e procuração pública, assim como o termo de representação legal e documento de identificação com foto.

Principais dúvidas sobre Licença Maternidade

Principais dúvidas sobre Licença Maternidade

Como vimos, a licença maternidade traz consigo com muitas peculiaridades que acabam levantando muitas dúvidas. Sabendo disso, abaixo listamos algumas das mais comuns para aprofundar seu conhecimento sobre o assunto!

Quem paga o benefício durante a licença-maternidade?

O auxílio maternidade é pago durante todo o período da licença maternidade pelo empregador no caso de trabalhadoras que atuam com carteira assinada. No caso de trabalhadoras autônomas, trabalhadoras rurais, MEIs e desempregadas, o benefício é pago pelo INSS.

No entanto, mesmo nos casos onde o pagamento é feito pelo empregador, posteriormente, os custos com a licença-maternidade são descontados do total de Contribuição Previdenciária repassada ao INSS. Ou seja, não há qualquer ônus relacionado a esse benefício para a empresa ou empregador.

Quanto tempo uma pessoa pode ser demitida após licença-maternidade?

Trabalhadoras gestantes têm direito a estabilidade no emprego, direito esse que se estende durante a gravidez, limitando-se até 5 meses após o parto.

Sendo assim, considerando o período padrão da licença maternidade que é de 4 meses, a funcionária não pode ser demitida enquanto estiver afastada do trabalho. Essa regra vale também para os casos cuja gravidez se deu durante o aviso prévio ou indenizado, assim como nos contratos de experiência.

Mas, se ao retornar ao trabalho, o prazo legal de estabilidade da funcionária em licença maternidade tiver finalizado, então a empresa pode dar entrada na rescisão contratual.

Quanto tempo tenho para informar a empresa que estou grávida?

Com a Reforma Trabalhista, surgiram novas regras relacionadas a licença maternidade e uma delas se refere a necessidade da gestante em avisar a empresa ou empregador sobre sua gravidez.

De modo geral, não há um limite de prazo legal para notificar a empresa sobre a gravidez, excetuando casos de dispensa. Contudo, essa comunidade deve ser feito o mais breve possível para que a empresa ou empregador possa se preparar para o afastamento da funcionária gestante.

Nos casos de dispensa do trabalho, a contribuinte deve notificar a empresa sobre a gestação até 30 dias após a rescisão contratual.

O que a gestante recebe na licença-maternidade?

A trabalhadora gestante que solicitar a licença maternidade e tiver seu pedido validado, terá direito a ausência remunerada por período que pode variar conforme cada caso, mas que em sua maioria equivale a 120 dias.

Além disso, também terá direito a receber o subsídio maternidade, assim como os direitos e garantias que sua função oferece, mesmo estando afastada do trabalho. Fora isso, a gestante em licença maternidade também tem direito a estabilidade no emprego.

Qual a diferença entre licença maternidade e auxílio maternidade?

Basicamente, a licença maternidade corresponde ao período de afastamento do trabalho em função do nascimento, guarda ou adoção do filho pela funcionária. Já o auxílio maternidade, também conhecido como salário maternidade, consiste no valor pago à trabalhadora durante o período da licença maternidade.

Quando o homem tem direito ao auxílio maternidade?

Existem situações nos quais o homem também possui direito ao recebimento do auxílio maternidade. É o caso, por exemplo, quando há o falecimento da mãe durante ou após o parto. O mesmo também acontece no caso de adoção e para os casais homoafetivos que decidem ter um filho.

Portanto, agora você já sabe tudo sobre a licença maternidade. Ficou com mais alguma dúvida sobre a licença maternidade? Conte com nossos especialistas para elucidar suas principais questões acerca dos direitos e obrigações relacionados a esse benefício.

Gilberto Vassole

Advogado atuante na área do Direito Previdenciário, Trabalhista e Direito Empresarial. Membro efetivo da comissão de direito do trabalho da OAB/SP, Pós Graduado e Mestre em Processo Civil.

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