• Isenção de IR
  • Família
  • Cível
  • INSS
  • Trabalho
Facebook Instagram
Facebook Instagram YouTube
VGRA Jurídico
Fale Conosco
  • Isenção de IR
  • Família
  • Cível
  • INSS
  • Trabalho
VGRA Jurídico
Home»Isenção de IR»Laudo na Ação de Isenção de Imposto de Renda
Isenção de IR

Laudo na Ação de Isenção de Imposto de Renda

Facebook Twitter WhatsApp
healthcare law medical stethoscope and judge gavel on lawyer office desk
Social
Facebook Twitter WhatsApp
Reading Time: 6 minutes

Um debate que movimentou o Judiciário é a questão da comprovação da doença grave que dê direito à isenção do imposto de renda. A controvérsia girou em torno do laudo na ação de isenção de imposto de renda, uma vez que a legislação informa ser necessário o laudo médico oficial.

Todavia, tal fato caracteriza uma burocratização no acesso ao benefício, sendo por isso colocado em debate. Logo, neste breve artigo será analisado como a jurisprudência atual determina a questão do laudo na ação de isenção.

Doenças que geram Isenção do Imposto de Renda

A isenção do imposto de renda em razão de doença grave, possui fundamento na Lei 7.713/88 em seu artigo 6º, inciso XIV. Neste dispositivo, são elencadas as doenças que geram o direto ao benefício, quais sejam:

  • Moléstia profissional;
  • Alienação mental;
  • Osteíte deformante;
  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • AIDS;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Doença de Parkinson;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Contaminação por radiação;
  • Cardiopatia grave;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose Cística;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose Múltipla;
  • Nefropatia Grave;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

Como visto, tal lista elenca doenças que são gênero, possuindo suas espécies de modo que é preciso comprovar que determinada doença que acomete o autor da ação, como uma doença cardíaca, se enquadra no gênero cardiopatia grave, fazendo então jus ao benefício.

Por conta disso, é essencial que uma documentação completa seja apresentada junto do requerimento na via administrativa ou judicial.

Lembrando que, para que se tenha direito a um benefício fiscal é preciso que isso esteja expresso na Lei. Assim, para ter direito à isenção por doença grave deve-se observar a lista presente na legislação, a qual o próprio STJ já enfatizou por meio do Tema 250, possui rol taxativo, ou seja, só terá direito o contribuinte que estiver acometido de alguma das doenças ali expressas.

Ademais, é preciso que fique claro que além de ter a documentação e laudo na ação de isenção, é preciso ter em mente que é necessário comprovar outro requisito. É imprescindível ter como fonte de renda aposentadoria, reforma ou pensão, pois é sobre estes benefícios que incidirá a isenção do imposto de renda.

Quais documentos preciso apresentar?

Quais documentos preciso apresentar

É importante apresentar a documentação correta a fim de agilizar a análise do requerimento, sem intimações para apresentar documentos complementares, bem como a partir de uma documentação completa ficar fácil o acesso ao benefício. Lembre-se mesmo que esteja clara a existência de uma das doenças graves listadas na lei, é preciso comprovar tal fato.

Assim, recomenda-se apresentar a seguinte documentação:

  • Carteira de Identidade – RG;
  • CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Cópia do último comprovante de pagamento (da pensão, aposentadoria ou reforma).
  • Laudo médico (oficial ou particular);
  • Exames médicos;
  • Atestados;
  • Receitas médicas;
  • Atestados psicológicos

A documentação médica precisa ser atualizada, constando data de início da doença, CID, nome do médico, técnica utilizada no exame, possibilidade de recuperação, tratamento, histórico médico e dados de identificação do paciente.

Laudo pericial na Ação de Isenção

Laudo pericial na Ação de Isenção

O laudo na ação de isenção é aquele que busca comprovar a existência de doença grave que gera o afastamento da incidência de imposto de renda sobre aposentadoria, reforma ou pensão.

Ocorre que há uma discussão acerca da necessidade de se apresentar um laudo médico oficial – ou seja, aquele emitido pelo SUS – para a efetiva comprovação. Na via administrativa entende-se que se não for apresentado este laudo oficial é preciso que o contribuinte passe por uma minuciosa perícia médica, sendo assim emitido um laudo pericial.

Já no meio judicial há uma inovação no sentido de desburocratizar o acesso ao benefício, afastando a exigência de apresentação de laudo médico oficial, já que o STJ fixou entendimento dispensado a apresentação de laudo na ação de isenção de origem oficial.

Para compreender de forma clara como é analisada a questão do laudo na ação de isenção, passa-se a um caso concreto, de forma a ilustrar como ocorre na prática a verificação dos documentos.

Chegou para julgamento no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Apelação Cível de nº 5044995-15.2020.4.04.7000/PR, em que a autora recorreu da sentença que denegou a segurança ao não considerar suficiente a documentação juntada na ação.

A autora fundamentou seu recurso elencando os seguintes pontos a) ser portadora de neoplasia maligna prevista na Lei 7.713/88, b) não é necessário laudo médico oficial para efetiva comprovação da doença, conforme o STJ c) existência de provas robustas; d) laudo na ação de isenção pode ser particular.

A relatora então iniciou sua fundamentação afirmando que “A isenção tem cabimento a partir do momento em que comprovada a moléstia, independentemente de ter havido requerimento expresso ou comprovação perante junta médica oficial.”

Seguiu analisando o caso concreto em que a autora impetrou mandando de segurança, a fim de garantir o direito líquido e certo de estar isenta do imposto de renda, por ser portadora de neoplasia maligna do timo, sendo sua fonte de renda a aposentadoria.

Vislumbrou a nobre relatora que tal fato é comprovado por: laudo médico emitido pela médica oncologista no diagnóstico; laudo por outra oncologista atestando a existência da neoplasia; Todos comprovando a neoplasia maligna do timo, com data inicial em 2015, sendo os demais exames de 2017 e 2020.

Desse modo, considerou que existindo a doença, a qual está presente na lista da Lei 7.713/88, tem direito à isenção do imposto de renda.

Salientou que embora o artigo 30 da Lei 9.250/96 exija que para efeito do reconhecimento de novas isenções, a comprovação da moléstia deve se dar mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o STJ já pacificou o entendimento de que o laudo na ação de isenção pode ser afastado diante de outros meios de prova.

Isso porque, o dispositivo legal implica restrição à liberdade do Juiz no exame das provas, deve ser aplicada, exclusivamente, no âmbito administrativo.

Assim, com fundamento no artigo 479 do Código de Processo Civil, não estando o juiz vinculado ao laudo pericial, possível se valer de demais provas carreadas aos autos para formar sua convicção.

Por fim, houve a reforma da sentença no sentido de conceder o benefício da isenção de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, com termo inicial em dezembro de 2015, observada a prescrição das parcelas anteriores aos cincos anos do ajuizamento da presente ação.

Resumindo

resumindo

Para ter acesso à isenção do imposto de renda, é preciso que fique devidamente comprovado o preenchimento dos requisitos a)beneficiário de pensão, aposentadoria ou reforma; b)acometimento de doença grave listada na Lei 7.713/88.

Para isso é preciso apresentar a documentação completa a fim de garantir agilidade e concessão do benefício. Assim, foi analisado o debate do laudo na ação de isenção para fins de comprovação da existência de doença grave.

Diante da exposição do caso concreto, ficou evidente que não se mostra necessário que o laudo na ação de isenção seja o laudo oficial, uma vez que o juiz não está vinculado ao laudo podendo formar sua convicção diante de outros documentos acostados no requerimento.

Ou seja, é importante ficar atento a eventual obstáculo colocado pelo julgador o qual não está alinhado com o entendimento do STJ e com a não vinculação ao laudo pericial.

Isenção de Imposto de Renda Laudo médico

Artigos Relacionados

Como Declarar Imposto de Renda – 7 Erros que Levam a Malha Fina

Isenção de IR

Como receber a restituição do Imposto de Renda 2023

Isenção de IR

Como evitar cair na malha fina

Isenção de IR

Como declarar empréstimo no Imposto de Renda 2023?

Isenção de IR

Manutenção da Isenção do Imposto de Renda após a Cura da Doença Grave

Isenção de IR

Servidor público na ativa tem direito à Isenção do IR?

Isenção de IR
[elementor-template id="12178"]
Redes Sociais
  • Facebook
  • Instagram
  • Twitter
  • YouTube
Mais Lidos
Isenção de IR

Como Declarar Imposto de Renda – 7 Erros que Levam a Malha Fina

Isenção de IR

Como receber a restituição do Imposto de Renda 2023

Isenção de IR

Como evitar cair na malha fina

Isenção de IR

Como declarar empréstimo no Imposto de Renda 2023?

Facebook Instagram YouTube
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Suporte
  • Política de Privacidade
© 2023 VGRA Advogados

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc para cancelar.