Casamento por procuração, entenda como funciona
O presente artigo vai tratar de uma modalidade especial de celebração do casamento, de forma a oportunizar aqueles que não possam se fazer presentes no momento do ato, efetivarem o casamento mesmo à distância.
Esta forma é válida no ordenamento jurídico brasileiro, sendo conhecida como casamento por procuração, produzindo os mesmos efeitos que a modalidade básica, qual seja, o casamento civil. Por se tratar de um casamento, deve seguir as mesmas regras sendo que os nubentes devem estar habilitados no momento da celebração. Esse e mais pontos serão analisados no decorrer do artigo, então continue esta breve leitura.
O que você verá nesse artigo:
Formas especiais
Apesar da pouca frequência prática e até mesmo do pouco conhecimento da existência de formas menos tradicionais de casamento, existem várias formas que possuem disciplina especial. Estas formas especiais de casamento pressupõem alguma circunstância que merece então uma tratativa diferenciada, seja por doença, por local de celebração ou pela distância. São elas:
- Casamento por procuração;
- Casamento perante autoridade diplomática;
- Casamento em caso de moléstia grave;
- Casamento no estrangeiro com posterior formalização no território nacional;
- Casamento nuncupativo ou em iminente risco de morte.
Cada uma das formas especiais de casamento possui suas peculiaridades, as quais serão tratadas individualmente, pois apesar de pouco aprofundadas merecem ser conhecidas, para abranger mais pessoas que desejam celebrar e formalizar a sua união matrimonial.
Habilitação para o Casamento
Casar não é um ato tão simples assim, demanda antes da celebração uma habilitação dos nubentes para excluir causas que possam ser consideradas impeditivas ou suspensivas da formalização do casamento. Nesse momento são analisados os documentos do casal, sendo de responsabilidade do oficial do registro alertar sobre impedimentos, causas suspensivas, regime de bens.
Apesar de muitos atos jurídicos possuírem natureza personalíssima, o casamento foge a esta regra, podendo ser todo o procedimento realizado por procuração, ou seja, mediante um representante. Logo, é possível se utilizar deste meio seja para a primeira etapa que é o da entrada no processo de casamento civil, diante da habilitação ou até mesmo na celebração.
Esta procuração não pode ser genérica, sendo de poderes especiais, quando estará especificado para quais atos está o representante apto a exercer. Assim, ficará identificado o outro nubente, bem como ficará neste documento indicado o regime de bens a ser adotado pelo casal.
Questão interessante é o fato de que se a procuração servirá apenas para o processo de habilitação do casamento civil, é possível que seja formalizada por instrumento particular com assinatura reconhecida, bem como que o regime de bens seja a regra geral, ou seja, o regime de comunhão parcial de bens. Por outro lado, se o regime for outro, precisará a procuração ser pública.
Veja agora como efetivamente funciona a celebração do casamento por procuração.
Celebração do casamento por procuração
O artigo 1.542 do Código Civil autoriza a celebração do casamento por procuração nos seguintes dizeres “O casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais.”
Caso ambas as partes não possam se fazer presentes, deverão ser apresentadas duas procurações, com representantes distintos.
A procuração deve ser pública, ou seja, realizada junto do Cartório de Notas para ter validade no ato do casamento. É válido destacar que a procuração para a celebração de casamento possui validade de 90 dias, a contar da data da lavratura.
Nesse caminho, o representante então dotado de poderes mediante procuração, poderá dizer “sim” em nome do mandatário, concretizando o casamento civil.
Agora e se o mandante, aquele que está sendo representado, quiser revogar tal instrumento?
O próprio artigo 1.542 disciplina tal fato em seus parágrafos, sendo que para desfazer a procuração é preciso utilizar instrumento público. Interessante mencionar que não é preciso que o mandatário – aquele que representa – fique sabendo.
Neste caso, em que o representante e a outra parte não tiver conhecimento da revogação, conforme evidencia o autor Flávio Tartuce, poderá o mandante responder por perdas e danos perante eventual prejudicado.
Ademais, caso seja celebrado casamento com procuração revogada, será este considerado nulo, de forma a não produzir efeitos jurídicos.
Quanto custa?
O valor do casamento por procuração vai ser o mesmo do casamento civil, agregado do valor do instrumento da procuração, que passa a ser um adicional nestes casos. Como você deve imaginar, e mesmo sendo um bordão no mundo jurídico, a resposta em relação ao valor é, depende!
Depende, porque cada estado possui um valor tabelado diferente a título de emolumentos cartorários.
Primeiro é preciso realizar o processo de habilitação, apresentar a documentação atualizada e depois sim se chega ao ato de celebração do casamento.
Cada um desses passos vai demandar documentos, lavraturas e serviços cartorários que serão somados até chegar a um valor total do casamento civil, além do valor da procuração. Ademais, lembre-se que em caso de casamento fora do local do cartório, será muitas vezes adicionado o valor de deslocamento para a celebração do ato.
É importante mencionar o que disciplina o artigo 1.512 do Código Civil “O casamento é civil e gratuito a sua celebração. Parágrafo único. A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei.”
Nestes casos será necessário apresentar a declaração de pobreza, também chamada de hipossuficiência, de forma a declarar que não possui condições de arcar com os custos do procedimento de casamento. Esta declaração pode ser feita a mão ou de forma impressa.
Documentos necessários
O casamento por procuração se caracteriza por uma forma especial de celebração, sendo que para isso se faz necessária uma documentação específica, a ser apresentada:
- Documento de identificação;
- CPF;
- Duas testemunhas com documento de identificação;
- Menores de 18 anos precisam estar acompanhados dos pais para o consentimento;
- Menores de 16 anos precisam apresentar a decisão judicial que autoriza o ato;
- Certidão de casamento com averbação do divórcio – em caso de divorciados;
- Formal de partilha – em caso de divorciados;
- Certidão de casamento e de óbito do cônjuge falecido – se viúvo;
- Inventário positivo ou negativo – se viúvo;
- Procuração com poderes especiais.
Lembre-se que é possível a depender da circunstância ser requerido mais algum documento, sendo a lista acima, uma base de documentação solicitada que é recomendado que se tenha em mãos. Além disso, importante que as certidões sejam atualizadas.
Considerações finais
Além das formas tradicionais de celebração de casamento, sendo elas a religiosa e o civil, a legislação buscou regulamentar modos de celebração diferentes a partir de determinadas circunstâncias. Assim, surgem as formas especiais de celebração matrimonial.
A forma estudada hoje foi o casamento por procuração, que é aquela realizada quando uma das partes ou ambas não podem participar presencialmente seja do processo de habilitação do casamento ou da celebração em si. Com isso, tratou o Código Civil de suprir essa falta por meio da procuração.
O que ficou evidenciado foi que a distância não é uma barreira para que seja formalizada a união matrimonial de um casal. Desse modo, a legislação passa a ampliar as formas de celebração de um casamento válido e eficaz.
Se ficou com alguma dúvida, fique à vontade para entrar em contato via chat, será um prazer lhe auxiliar!