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Processo Trabalhista: Etapas, Razões, Consulta, Saiba Tudo!

O processo trabalhista representa uma importante ferramenta jurídica que visa assegurar os direitos dos trabalhadores e empresas quando algum conflito surge no ambiente de trabalho.

De demissões, até práticas de assédio moral, ausência de pagamento das verbas rescisórias. Seja qual for o problema envolvendo a relação entre empregado e seu contratante, é através do processo trabalhista que as partes envolvidas conseguem chegar a uma solução de forma justa e dentro da Lei.

Apesar disso, ainda existem muitas dúvidas acerca de como funciona um processo trabalhista. Afinal, quais etapas esse processo envolve? Quais são os prazos envolvidos e os motivos que levam a abertura de um processo trabalhista? O que mudou nos processos trabalhista com a Reforma de 2017?

Em meio a tantas dúvidas, compreender todas as particularidades desse tipo de procedimento nas relações de trabalho é fundamental. Por isso, nesse artigo, vamos explicar em detalhes o que é um processo trabalhistas, suas etapas, prazos e como funciona os direitos dos trabalhadores nesse processo.

Continue lendo e fique por dentro de todos os detalhes importantes sobre os processos trabalhistas e o que fazer para evita-los no ambiente de trabalho. Confira!

O que é um processo trabalhista?

processo trabalhista

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, um processo trabalhista consiste em um instrumento jurídico normalmente aplicado para resolução de conflitos entre trabalhadores e empresas.

Basicamente, esse tipo de processo é movido junto à Justiça do Trabalho, quando alguma das partes sente que seus direitos não estão sendo respeitados e não há uma concordância comum entre as partes para se chegar a uma solução satisfatória para todos os envolvidos.

Desse modo, tanto o trabalhador, quanto seu contratante podem entrar com uma ação trabalhista sob orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho para garantir que seus interesses sejam devidamente cumpridos conforme determina a legislação trabalhista vigente.

Em 2023, a Justiça do Trabalho julgou cerca de 3.539.091 processos trabalhistas, um número 11,5% maior que o apresentado em 2022. Esse número só reflete um cenário onde a quantidade de processos trabalhistas ajuizados só cresce sendo, portanto, necessário entender melhor sobre os fatores que conduzem a essa intensa judicialização no país e, com isso, adotar as medidas necessárias para prevenir a ocorrência de novos processos trabalhistas nas relações de trabalho.

Como funciona o processo trabalhista?

De modo geral, o processo trabalhista funciona como uma espécie de ferramenta jurídica para que empregados e empregadores possam resguardar seus direitos legais em caso de descumprimento por alguma das partes daquilo que está previsto na legislação trabalhista.

Desse modo, nos casos onde não há possibilidade de acordo extrajudicial entre as partes do processo trabalhista, é necessário que a ação trabalhista seja conduzida de forma contenciosa, devendo atender as seguintes etapas:

Etapa de conhecimento

Basicamente, essa é a etapa que inicia o processo trabalhista e tem como objetivo expor os fatos, assim como os interesses das partes envolvidas com a aberta da ação na Justiça do Trabalho.

No geral, existem alguns passos que essa etapa engloba e que tanto empregados, quanto empregadores, precisam estar cientes para conduzir o processo trabalhista corretamente. Isso inclui:

Petição inicial

Esse passo consiste na homologação do processo trabalhista junto à Justiça do Trabalho. A petição deve conter todos os fatos e direitos que foram violados e pode ser feita tanto pelo próprio requerente da ação, quanto por um advogado trabalhista.

 Defesa e Audiências

No processo trabalhista, a parte da defesa e audiência se refere ao momento onde o juiz busca compreender a versão dos fatos de ambas as partes envolvidas, para tentar solucionar o conflito de modo amigável.

A defesa inicia pela parte requerida no processo pode ser feita de modo oral durante a audiência no prazo de até 20 minutos, conforme prevê o o art. 22 da Resolução 185/2017 do CSJT:

Parágrafo único. Fica facultada a apresentação de defesa oral, pelo tempo de até 20 minutos, conforme o disposto no art. 847 da CLT.

Se preferir, essa defesa também pode ser feita por escrito até a data da primeira audiência, através do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Instrução processual

Caso as partes envolvidas no processo trabalhista não consigam chegar a um acordo nas audiências de conciliação, então o processo segue com a coleta de provas, documentos, testemunhas, bem como com a confecção do laudo pericial elaborado por perito designado pelo Juiz responsável pela condução do processo trabalhista.

O objetivo com a realização da perícia é, basicamente, analisar a ocorrência de possíveis fraudes nos documentos apresentados, bem como verificar a ausência de pagamentos que o trabalhador tenha direito ou necessidade da empresa quitar verbas adicionais em razão das condições de trabalho.

Sentença

Após transcorrida todas as fases acima, o processo trabalhista chega ao momento da sentença judicial, que é quando o juiz avalia todos os documentos e materiais recolhidos durante o andamento do processo para embasar sua decisão e divulgar o veredito às partes envolvidas.

Nesse caso, existem basicamente três possibilidades de sentença:

  • Decisão procedente – significa que a parte requerente do processo tem direito a receber aquilo que está sendo reclamado na ação trabalhista.
  • Decisão parcialmente procedente – significa que a parte requerente terá direito a receber apenas parte do que está sendo reclamado no processo trabalhista.
  • Decisão improcedente – significa que o juiz não reconhece os direitos exigidos pela parte requerente do processo trabalhista, resultando na perda da ação judicial.

Etapa de execução

É na etapa de execução onde ocorre a efetivação do acordo ou então da decisão proferida pelo Juiz durante a fase de conhecimento. Basicamente, ela abrange os seguintes momentos:

Recurso

Depois que a sentença é proferida pelo Juiz, a parte que se sentir insatisfeita com a decisão judicial, tem até 8 dias úteis para recorrer do veredito junto a instâncias superiores da Justiça do Trabalho, que incluem o Tribunal Regional Federal, Tribunal Superior do Trabalho e, em última instância, o Supremo Tribunal Federal.

Execução

O momento da execução em um processo trabalhista ocorre após o trânsito em julgado da sentença. Ou seja, quando todos os recursos foram esgotados, a Justiça do Trabalho determina que a parte não favorecida no processo trabalhista cumpra com a decisão proferida pelo Juiz, sob pena de execução forçada.

Dissídio coletivo

Uma circunstância muito comum envolvendo processos trabalhistas é a ocorrência de dissídio coletivo. Mas o que isso significa na prática?

Basicamente, o dissídio coletivo ocorre quando o processo trabalhista é acionado por um grupo ou categoria de profissionais contra uma empresa, mediante a falta de negociações entre a mesma e o sindicato para se chegar a um acordo.

Conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, o processo trabalhista pode ser aberto por meio de dissídio coletivo, quando for comprovado a existência de tentativas de negociação ou arbitragem para a resolução do conflito entre empregados e a empresa, ou ainda mediante instauração de assembleia exclusiva entre os membros do sindicato para aprovação da abertura da ação trabalhista junto à Justiça do Trabalho.

O que diz a Lei sobre processo trabalhista?

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No Brasil, abrir um processo trabalhista representa um direito garantido legalmente a empregados e empregadores, cujas determinações estão previstas nos dispositivos 763 ao 836 da CLT. Veja o que dispõe cada um deles e entenda o que diz a Lei acerca do processo trabalhista:

Art. 763. O processo da Justiça do Trabalho, no que concerne aos dissídios individuais e coletivos e à aplicação de penalidades, reger-se-á, em todo o território nacional, pelas normas estabelecidas neste Título.

Art. 764. Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.

Art. 791 – Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

§ 1º – Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

§ 2º – Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

§ 3o A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada. (Incluído pela Lei nº 12.437, de 2011)

Processo trabalhista após a Reforma: O que mudou?

A Reforma Trabalhista de 2017, promulgada pela Lei n.º 13.467 trouxe consigo várias mudanças significativas, que impactaram diversos aspectos na relação entre empregados e empregadores, incluindo o processo trabalhista.

Além de modernizar a legislação trabalhista, alinhando-a às necessidades econômicas e laborais da atualidade, essas mudanças também buscam promover mais segurança jurídica nas relações de trabalho. Uma das alterações importantes realizadas pela Reforma envolvendo processos trabalhistas diz respeito aos custos processuais.

Antes da reforma, o empregado que entrava com um processo trabalhista na Justiça do Trabalho, não era obrigado a arcar com as despesas processuais, mesmo em caso de perda da causa. Porém, com a Reforma isso mudou!

Agora, o reclamante é obrigado a pagar entre 5% e 15% do valor da causa, quantia essa que pode ser descontada de valores que o empregado tenha requerido na mesma ação trabalhista. Um detalhe que vale a pena ressaltar é sobre os beneficiários da assistência jurídica gratuita que entram com um processo trabalhista.

Até novembro de 2021, aqueles que perdessem a causa, eram obrigados a pagar os honorários advocatícios caso houvesse credito suficiente no processo julgado, do contrário, essa obrigatoriedade não era aplicada.

Contudo, após esse prazo, o STF garantiu a proteção dos trabalhadores nesse sentido, extinguindo a obrigatoriedade de quitação dos honorários em caso de perda do processo trabalhista.

Especificação do valor da causa

Outra mudança promovida pela Reforma no processo trabalhista se refere a definição do valor requerido nas ações. Com a Reforma, agora os processos devem determinar o valor que está sendo exigido, conforme prevê o artigo 840 da CLT, que diz o seguinte:

Art. 840 – A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

§ 1º Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

Ausências nas audiências de processo trabalhista

O requerente do processo trabalhista que faltar a audiência pode sofrer sérias implicações legais, conforme determina a nova Lei que sancionou a Reforma Trabalhista. Ou seja, caso o requerente não compareça a audiência na data marcada, o processo não só será arquivado, como ele também ficará responsável pelo pagamento das despesas processuais.

Quanto a isso, o artigo n°844, parágrafo segundo, da CLT é claro quando dispõe que:

Art. 844, § 2º: Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.

Principais motivos que levam a um processo trabalhista

No âmbito trabalhista, existem várias razões que podem levar a abertura de um processo trabalhista. Entre as mais comuns, estão as seguintes:

Danos morais no trabalho

O ambiente de trabalho é um local onde o empregado pode passar por situações constrangedoras e que venham a lhe causar algum tipo de humilhação no exercício de sua atividade profissional.

Quando isso acontece, essa situação se configura como assédio moral, gerando danos que são motivadores de um processo trabalhista. Quanto a isso, o Código Civil Brasileiro, mais precisamente em seu artigo 186, dispõe sobre a ilicitude de atos que causam danos à moral e os direitos dos cidadãos. Veja o que menciona o referido dispositivo legal:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. (Vide ADI nº 7055) (Vide ADI nº 6792)

Ainda sobre esse assunto, o artigo 483 da CLT também cita o seguinte:

Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

c) correr perigo manifesto de mal considerável;

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Recolhimento do FGTS

Esse é outro fator que também costuma motivar muitas aberturas de processos trabalhistas. O recolhimento de 8% do FGTS sobre o salário pago ao empregado é um direito trabalhista assegurado por Lei e que deve ser feito mensalmente pelo empregador.

Caso a empresa não façam esse recolhimento ou efetuem algum desconto indevido, tal atitude é considerada ilegal e, portanto, passível de ação trabalhista pelo empregado, além de outras penalidades legais.

Acidente de trabalho

Acidentes de trabalho são ocorrências que podem fazer parte da rotina de qualquer empregado. Contudo, essa é uma condição que, na maioria das vezes, está associada a falhas de segurança no ambiente de trabalho.

Caso essa associação seja comprovada, o empregado terá direito a entrar com um processo trabalhista contra seu empregador.

Por isso, é de suma importância que as empresas providenciem todas as medidas necessárias para garantir a segurança e bem-estar de seus colaboradores. Isso inclui não apenas o fornecimento de EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, como também adoção de fiscalizações para assegurar o uso correto desses equipamentos, realização de cursos demonstrando a importância da segurança no trabalho, entre outras ações.

Verbas rescisórias

Processo trabalhista movido por conflitos no pagamento das verbas rescisórias é muito comum nas relações laborais.

Normalmente, esse tipo de ação surge quando há o encerramento do contrato de trabalho e a empresa não honra com suas obrigações envolvendo o pagamento das verbas rescisórias e demais direitos trabalhistas. Isso abrange desde falta de pagamento do aviso-prévio, até férias atrasadas, 13° salário, multa de 40% do FGTS, entre outras compensações financeiras.

Horas extras e jornada de trabalho

A CLT define com clareza como deve funcionar a jornada de trabalho dos empregados regidos por essa norma trabalhista. Contudo, ainda assim, existem empresas que falham no controle da jornada de trabalho, exigindo do empregado a realização de mais horas de trabalho do que o previsto na legislação e sem a devida compensação financeira.

Inclusive, muitas empresas, em razão da alta demanda de trabalho, tendem a não cumprir o que determina a legislação em relação ao intervalo intrajornada, fazendo com que o empregado não disponha desse tempo de descanso, o que lhe é um direito assegurado por Lei.

De acordo com a Reforma Trabalhista, o trabalhador com regime laboral superior a 6 horas, deve ter um intervalo de 30 minutos, conforme prevê o artigo 611 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943:

Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

III – intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Quando isso acontece, o empregado pode entrar com o processo trabalhista para exigir que seus direitos sejam respeitados nesse quesito. Inclusive, o artigo 71, inciso IV detalha as possíveis sanções que o empregador fica sujeito ao descumprir tal regra. Veja o que diz o referido dispositivo:

Art.71. § 4o – A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

Vínculo Trabalhista

Apesar dos avanços ocorridos no processo de legalização da força de trabalho no Brasil, ainda existem empregados que atuam na ilegalidade, pelo fato de seus empregadores não reconhecerem o vínculo trabalhista.

Com isso, muitos trabalhadores deixam de garantis os benefícios trabalhistas que tem direito, como aposentadoria, FGTS, entre outros. No entanto, oficializar esse vínculo quando ele de fato existe é dever do empregado. Quanto a isso, o artigo 3° da CLT traz a definição do que é ser considerado um empregado e, portanto, aquele que tem direito a ter seu vínculo trabalhista reconhecido:

Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Desse modo, caso o empregado preste serviço, mas não tenha seu vínculo trabalhista oficializado pelo empregador, então ele pode dar entrada no processo trabalhista para exigir seus direitos junto à empresa.

Quanto tempo demora um processo trabalhista?

processo trabalhista

Essa é uma dúvida muito comum envolvendo processo trabalhista. De modo geral, a duração de um processo desse gênero pode variar conforme a natureza da reclamação e número de partes envolvidas.

Mas, em média, um processo trabalhista pode durar de 3 a 4 anos até percorrer todas as etapas que envolvem esse tipo de ação. Nos casos que envolvem altos valores, bem como tenham recursos junto ao TST, o tempo de duração do processo trabalhista pode levar ainda mais tempo.

Porém, com o processo de digitalização dos processos trabalhistas, a tramitação dessas ações ficou mais ágil. Segundo dados da Justiça do Trabalho, nos últimos anos, a demora de um processo trabalhista em primeira instancia é de, em média, 228 dias até o julgamento. Já em segunda instância, esse prazo é de, em média 398 dias.

A empresa pode mover um processo trabalhista?

Na maioria dos processos trabalhistas, as ações trazem o trabalhador como a parte reclamante e a empresa ou empregador como a parte reclamada. Contudo, também pode acontecer do processo ser aberto pela empresa. Geralmente isso ocorre nas seguintes situações:

Reclamação Trabalhista

Caso a empresa ou empregador sofra algum dano, seja ele moral ou patrimonial, causado pelo trabalhador, ela pode dar entrada em um processo trabalhista requerendo a devida reparação do dano ou devolução de valores.

Reconvenção

No processo trabalhista, pode acontecer de dentro da mesma ação, a empresa contestar as alegações proferidas pelo reclamante e, ainda ajuizar uma ação contra o trabalhador que abriu o processo contra a empresa.

Essa possibilidade de acionamento mútuo dentro de um mesmo processo está previsto no artigo 343 do Código de Processo Civil, que diz o seguinte:

Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

§ 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

§ 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

§ 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

§ 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

§ 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

§ 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

Consignação em pagamento

Essa é outra possibilidade que a empresa tem de iniciar um processo trabalhista e, basicamente, consiste no ato de depositar em juízo as verbas rescisórias que um trabalhador tem direito, mas se recusa a receber.

Desse modo, para cumprir sua obrigação dentro do prazo legal, a empresa pode acionar esse procedimento a fim de libera-la dessa obrigação e, assim, evitar possíveis implicações legais caso o pagamento não seja efetuado ou realizado fora do prazo.

Ação revisional

Outro processo trabalhista que a empresa pode iniciar é para fim de ação revisional, ou seja, uma ação que o empregado dar entrada para que determinada decisão deferida em processo anterior seja revisada. Isso pode envolver desde pagamento de pensão a trabalhador que sofreu acidente de trabalho, mas voltou a se tornar apto ao serviço, até condições especiais de insalubridade e periculosidade no trabalho, que foram devidamente corrigidas e deixaram de existir.

Como consultar processo trabalhista?

Atualmente, um processo trabalhista pode ser consultado e acompanhado tanto presencialmente, quanto de forma online, através do portal do Tribunal Regional do Trabalho. Para efetuar a consulta presencial, basta se dirigir até o cartório da Vara do Trabalho na sua região e informar o número do processo que deseja consultar.

Agora, para quem deseja efetuar essa consulta online, basta seguir alguns passos simples:

  1. Primeiramente acesse o portal do TRT da sua região
  2. Em seguida, na página inicial, clique na seção “Consulta Processual”
  3. Forneça o número de identificação do processo trabalhista que deseja consultar e, na sequência, clique em “Consultar”.

Ao seguir os passos acima, o portal irá lhe fornecer todos os dados relacionados ao andamento do processo trabalhista, bem como outras informações associadas à ação, desde as partes envolvidas, até as decisões proferidas, entre outros dados.

Lembrando ainda que a consulta sobre um processo trabalhista também pode ser feito pelo aplicativo JTe – Justiça do Trabalho Eletrônica. Basta fazer o download do app no seu dispositivo, criar uma conta e informar o número do processo que deseja consultar para ter acesso às informações e andamento do mesmo.

O que fazer para evitar um processo trabalhista?

A melhor maneira de prevenir um processo trabalhista é adotando boas práticas na gestão de colaboradores, respeitando a legislação vigente e promovendo um ambiente de trabalho justo e transparente.

Nesse processo, um passo importante e que todo empregador deve procurar seguir é manter toda a documentação em dia, incluindo contratos de trabalho, folha de pagamento, controle de ponto e demais registros que comprovem o cumprimento das obrigações trabalhistas.

Além disso, é essencial garantir que todos os direitos dos trabalhadores, como pagamento de férias, 13º salário e horas extras, sejam respeitados e pagos corretamente.

Outro ponto é investir em um ambiente de trabalho saudável, com canais abertos para diálogo e resolução de conflitos. Um RH bem estruturado e uma cultura organizacional que valorize o bem-estar dos colaboradores podem evitar problemas relacionados a assédio moral, discriminação e sobrecarga de trabalho, situações que frequentemente resultam em ações judiciais.

Por fim, manter-se atualizado sobre a legislação e as mudanças nas normas trabalhistas é crucial para evitar erros que possam gerar reclamações na Justiça.

Principais dúvidas sobre processo trabalhista

Processo Trabalhista: Etapas, Razões, Consulta, Saiba Tudo!

Qual o prazo para abertura de um processo trabalhista?

Para ingressar com um processo trabalhista, o empregado ou empresa deve atender a um prazo de até 2 anos, contabilizados a partir da data da demissão ou existência do conflito, período esse também conhecido como prazo prescricional. Veja o que diz o artigo 7°, inciso XXIX da CF sobre o prazo de abertura de um processo trabalhista:

Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXIX – ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

Em outras palavras, o colaborador ou contratante que deseja abrir um processo trabalhista, deve dar entrada em uma ação junto à Justiça do Trabalho dentro desse intervalo de tempo, do contrário, perderá o direito de contar com esse recurso para assegurar seus direitos trabalhistas.

Quanto tempo leva para receber o valor do processo trabalhista?

Após a sentença do transito em julgado, o valor do processo trabalhista poderá ser pago no prazo que varia de 48 horas, até 15 dias uteis, a depender de como foi proferida a ordem do juiz. Uma vez que houver o pagamento e liberação dos valores devidos, o processo trabalhista é efetivamente encerrado.

O que acontece se o empregado não comparecer na audiência de processo trabalhista?

Se o empregado não comparecer à audiência e não apresentar uma razão que seja legalmente justificável para sua falta, o processo trabalhista é arquivado. Além disso, de acordo com as mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista, essa ausência também pode resultar na obrigatoriedade de quitação das despesas do processo pelo trabalhador. Esses custos podem variar entre 5% e 15% do valor total da ação trabalhista movida, com valor máximo sendo igual a 4 vezes o teto da Previdência Social.

Conclusão

Entender o processo trabalhista é essencial para evitar conflitos e garantir que direitos sejam respeitados no ambiente de trabalho. Empresas e colaboradores devem se manter atualizados sobre a legislação trabalhista e adotar medidas preventivas, como a documentação correta e o cumprimento das normas, para evitar ações judiciais.

Caso surjam dúvidas ou seja necessário dar entrada em um processo, o acompanhamento de um advogado trabalhista especializado é fundamental para garantir uma boa defesa e orientar sobre os melhores caminhos a seguir.

Waldemar Ramos

Advogado, consultor e produtor de conteúdo jurídico, especialista em Direito de Família e Previdenciário.

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