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Como Funciona um Processo Trabalhista?

Saber como funciona um processo trabalhista é de suma importância para trabalhadores e empresas que buscam solucionar disputas em relações de trabalho quando um acordo amigável entre as partes não é uma opção viável.

Afinal, em um país como o Brasil, que é responsável por 98% dos processos trabalhistas em todo mundo, compreender as etapas que envolvem uma ação desse tipo e como proceder em cada uma delas faz toda diferença.

As razões que levam a um processo trabalhista são as mais variáveis possíveis e tanto empregados, quanto empregadores, que se sentirem injustiçados podem ingressar com uma ação junto a Justiça do Trabalho.

Continue lendo e entenda a seguir como funciona um processo trabalhista, o que diz a legislação brasileira sobre o tema e o que é preciso para dar entrada nesse tipo de ação para proteger e garantir seus direitos. Confira!

Entenda como funciona um processo trabalhista

como funciona um processo trabalhista

Quando um empregado ou empregador sente que seus direitos nas relações de trabalho estão sendo desrespeitados, isso abre margem para que haja o início de um processo trabalhista. Essa ação é recebida e julgada por entidades da Justiça do Trabalho, como o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), e envolve basicamente 5 etapas principais. São elas:

Petição inicial

A petição inicial representa o primeiro passo para entender como funciona um processo trabalhista. Nela, a parte reclamante deve formalizar por escrito seu desejo de abrir uma ação trabalhista e encaminha-lo ao juiz ou tribunal que ficará encarregado de julgamento da ação.

Por ser considerada a base que fundamenta o processo trabalhista, é importante que a petição seja bem elaborada, devendo conter desde os dados pessoais da parte reclamante, como também todos os detalhes da solicitação, valor da causa, provas, entre outras informações.

Nesse ponto de como funciona um processo trabalhista, para garantir o correto andamento do processo, é interessante contar com a orientação de um advogado trabalhista. Esse profissional, por seu conhecimento técnico e experiência no assunto, saberá construir a petição inicial de uma forma bem fundamentada, evitando a necessidade de ajustes futuros e possíveis atrasos no andamento do processo.

Lembrando ainda que a abertura de um processo trabalhista deve ser feita dentro do prazo legal, que é de até 2 anos, contados a partir da data em que houve a rescisão contratual.

Audiências

Depois que a parte reclamante, juntamente com seu advogado, dá entrada no processo trabalhista, caberá ao Juiz intimar a parte reclamada na ação para contesta o processo trabalhista. O que isso significa?

Basicamente, a parte reclamada deverá expor perante o Juiz sua versão, apresentado provas que ajudam a validar seus argumentos. Após ouvir separadamente os envolvidos, o Juiz estabelece uma audiência de conciliação para analisar se há o interesse entre as partes em fazer um acordo.

Quando o acordo é firmado, o juiz emite a sentença do processo trabalhista já na audiência de conciliação, pondo um fim no andamento da ação trabalhista. Porém, quando as partes envolvidas não chegam a um acordo, o Juiz agenda a audiência de instrução.

É durante a audiência de instrução que as testemunhas do processo serão ouvidas, bem como as demais provas analisadas, de modo que o Juiz tenha o embasamento necessário para tomar a decisão que irá nortear a sentença do processo trabalhista.

Lembrando ainda que, caso a parte reclamante não compareça às audiências agendadas pelo Juiz sem um motivo justificável, o processo trabalhista pode ser arquivado. Além disso, segundo as atualizações promovidas pela Reforma Trabalhista, além do arquivamento do processo, a parte reclamante também será obrigada a custear as despesas geradas pela ação trabalhista, que equivalem a 2% do valor da ação movida.

Sentença

Outra etapa importante para entender como funciona um processo trabalhista é a decisão judicial, que nada mais é que o momento onde o juiz profere sua sentença sobre o pedido emitido na petição inicial.

A sentença de um processo trabalhista possui caráter indenizatório e pode envolver três possibilidades:

  • Decisão procedente – quando o juiz decide por aceitar as reclamações e exigências feitas na petição inicial em sua totalidade
  • Decisão parcialmente procedente – quando o juiz aceita apenas parte do que foi reclamado na petição inicial
  • Decisão improcedente – quando o juiz não aceita as exigências feitas na petição inicial em sua totalidade.

Recurso

No contexto de como funciona um processo trabalhista, pode acontecer de uma das partes não estar de acordo com a sentença proferida pelo juiz. Nesse caso, a parte discordante pode entrar com recurso, a fim de rever a decisão do Juiz e, sendo o caso, modificar sua sentença.

Essa averiguação fica sob a responsabilidade de agentes do Tribunal Regional do Trabalho, que após analisar os argumentos e discussões que fomentaram a abertura do recurso, proferem seu parecer, também conhecido como acórdão, acerca do recurso.

Execução

Para concluir o entendimento sobre como funciona um processo trabalhista, temos a etapa da execução. Esse é um passo importante, haja vista que é na fase de execução onde a ação é dada como transito julgado.

Ou seja, nesse ponto são discutidos os cálculos e valores devidos no processo trabalhista, bem como a execução do pagamento pela parte reclamada, que deve ser feito em até 48 horas. Após quitação dos valores devidos, o processo trabalhista é encerrado.

O que diz a Lei sobre como funciona um processo trabalhista?

Embora muitos desconheçam, mas o processo trabalhista é um direito assegurado por lei quando há o descumprimento de regras e direitos nas relações de trabalho. As regras que dispõe sobre o processo trabalhista estão previstas na CLT, mais precisamente nos seguintes dispositivos legais abaixo descritos:

Art. 763. O processo da Justiça do Trabalho, no que concerne aos dissídios individuais e coletivos e à aplicação de penalidades, reger-se-á, em todo o território nacional, pelas normas estabelecidas neste Título.

Art. 764. Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.

Além disso, o artigo 791 da CLT detalha quais as regras para que um colaborador entre com uma reclamação trabalhista, citada como dissídio na legislação.

Art. 791 – Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

§ 1º – Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

§ 2º – Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

§ 3o A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada. (Incluído pela Lei nº 12.437, de 2011)

Razões que levam a um processo trabalhista

como funciona um processo trabalhista

Agora você já sabe como funciona um processo trabalhista. Mas, outra dúvida muito comum envolvendo esse assunto é sobre os motivos que levam a abertura desse tipo de ação na Justiça do Trabalho.

Em termos gerais, é importante destacar que um processo trabalhista pode ser iniciado tanto por empregados, quanto por seus empregados. E as razões para isso acontecer são as mais diversas possíveis.

Pelo empregado

Entre as razões mais comuns que levam o trabalhador a ingressar com um processo trabalhista, estão:

  • Ausência ou erros no pagamento de verbas rescisórias
  • Falta de pagamento de adicionais devidos (insalubridade, periculosidade, adicional noturno, entre outros)
  • Descumprimento da jornada de trabalho prevista na CLT
  • Não pagamento de horas extras
  • Assédio moral
  • Não recolhimento do FGTS
  • Ausência de reconhecimento do vínculo trabalhista

Ao se deparar com algum dos casos descritos acima, bem como qualquer prática que viole os direitos assegurados pela legislação trabalhista, o trabalhador deverá buscar a orientação de um advogado para, juntos, definirem a abordagem mais adequada para fazer jus ao cumprimento dos direitos que estão sendo desrespeitados pelo empregador.

Pelo empregador

Embora seja uma condição menos habitual, o empregador também poderá ingressa com um processo trabalhista contra ex empregados, a fim de obter indenização por danos morais. E as razões que podem levar a empresa a tomar esse tipo de decisão são várias, o que inclui:

  • Atos de improbidade, como fraudes, ações desonestas ou de má-fé do empregado
  • Desídia
  • Ação discriminatória envolvendo distinção de gênero, raça, condição física, orientação sexual, condição de saúde ou cultural no ambiente de trabalho
  • Desrespeito em relação as normas e políticas internas da empresa

Caso a ação seja sentenciada como procedente, o valor da indenização a ser pago ao empregador será definido de acordo com a natureza do dano. Quanto a isso, o artigo 223-G da CLT é claro quando cita as seguintes orientações no pagamento do valor da indenização em:

I – ofensa de natureza leve, até três vezes o último salário contratual do ofendido;

II – ofensa de natureza média, até cinco vezes o último salário contratual do ofendido;

III – ofensa de natureza grave, até vinte vezes o último salário contratual do ofendido;

IV – ofensa de natureza gravíssima, até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido

O que é preciso para iniciar um processo trabalhista?

O empregado ou empregador que entende como funciona um processo trabalhista e deseja iniciar uma ação desse tipo, deverá inicialmente buscar a orientação de um advogado trabalhista. Embora não seja algo obrigatório, contar com essa consultoria especializada é vital para entender se um processo desse gênero é o melhor caminho no seu caso.

Além disso, com a representação de um advogado, as chances de garantir um tramite processual livre de erros e mais ágil são maiores, sobretudo em processos trabalhistas que envolvem recursos.

Além da orientação jurídica especializada, também é importante reunir todas as provas documentais e testemunhas que possam ajudar a validar suas reclamações junto ao Juiz.

Portanto, entender como funciona um processo trabalhista é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados, seja você empregado ou empregador. Cada etapa, desde a petição inicial até o possível recurso, pode parecer complexa, mas com a orientação correta, é possível navegar por esse caminho de forma mais segura.

Caso surjam dúvidas sobre o seu caso específico, é sempre recomendado buscar o apoio de um advogado especializado. Ele poderá orientar sobre os melhores passos a seguir e garantir que você esteja bem representado em todas as fases do processo.

Welington Augusto

Advogado especializado em Direito do Trabalho focado nos direitos dos trabalhadores. Autor de artigos jurídicos e palestras, além de divulgar conteúdo em vídeo na internet sobre os direitos dos trabalhadores.

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