Empregada Doméstica Tem Direito ao PIS? Entenda!
Afinal, a empregada doméstica tem direito ao PIS? Nos últimos anos, muitos direitos foram conquistados no emprego doméstico. Mas, em relação ao PIS, ainda existem muitas dúvidas se esse benefício também é assegurado à empregada doméstica.
No geral, o Programa de Integração Social, popularmente conhecido como PIS, é um direito trabalhista que visa promover uma maior integração do empregado no desenvolvimento e receita das organizações, além de fomentar outros benefícios destinados ao trabalhador como seguro-desemprego e abono, por exemplo.
Para concessão do PIS, é preciso que o trabalhador atenda algumas regras que variam conforme cada categoria trabalhista e a relação empregatícia existente. Entender quais são os critérios de acesso a esse benefício é fundamental para saber se a empregada doméstica tem direito ao PIS.
Nesse artigo, vamos esclarecer todas as questões relacionadas ao direito da empregada ao PIS. Desde se a empregada doméstica tem direito ao PIS, até como funciona o processo de concessão desse benefício, como saber quem tem direito ao PIS, entre outros pontos acerca desse tema.
Continue a leitura e fique por dentro de todas as informações para entender como garantir que os direitos da empregada doméstica sejam devidamente respeitados.
O que você verá nesse artigo:
O que é o PIS?
Criado em 1970 pelo Governo Federal a partir da Lei Complementar nª7, o PIS corresponde a uma contribuição tributável mensal paga pelo empregador e repassada anualmente para o trabalhador do setor privado pela Caixa Econômica Federal.
O valor do PIS é recolhido pelos empregadores e redirecionado ao Fundo do Amparo ao Trabalhador – FAT. Desse valor, parte fica sob administração do governo e o valor restante fica disponível para saque como um abono salarial pelo trabalhador.
A legislação que institui o PIS é a Lei Complementar n°7 de 1970, que traz em seu artigo 1º a seguinte disposição:
Art. 1.º – É instituído, na forma prevista nesta Lei, o Programa de Integração Social, destinado a promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas.
Ou seja, de acordo com o dispositivo acima, o PIS tem a finalidade de incluir o empregado no desenvolvimento e participação na receita das organizações, viabilizando uma melhor distribuição da renda nacional.
Quem tem direito ao PIS?
Em 2024, cerca de 21.982.722 trabalhadores do setor privado terão direito ao abono salarial do PIS, cujo ano-base para fins de pagamento é 2022. Para saber se você faz parte do grupo que será contemplado com o beneficio, basta verificar se atende aos critérios básicos de concessão previstos pelo INSS. São eles:
- Exercer trabalho com carteira assinada há, no mínimo, 5 anos, contados a partir da data do primeiro vínculo trabalhista;
- Ter trabalhador por, no mínimo, 30 dias no ano-base, consecutivos ou intercalados
- Receber até 2 salários mínimos de empregadores que contribuem para o PIS
Além disso, para ter direito ao PIS, o trabalhador também deve ter seus dados informados corretamente por seu empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou então no eSocial. Qualquer inconsistência nessas informações pode acabar impedindo ou atrasando o recebimento desse benefício.
A empregada doméstica tem direito ao PIS?
Com a entrada em vigor da Lei dos Empregados Domésticos n°150 de 2015, foi possível assegurar vários benefícios e direitos aos trabalhadores dessa categoria.
No entanto, para quem tem dúvidas se a empregada doméstica tem direito ao PIS, a resposta é não. Ou seja, se a única atividade profissional exercida pelo trabalhador for a de empregado doméstico durante o ano-base, então ele não terá direito ao abano salarial PIS.
Isso se deve porque um dos critérios básicos para o acesso ao PIS é a realização de atividades remuneradas para a iniciativa privada. Desse modo, a empregada doméstica tem direito ao PIS somente se atuar para uma pessoa jurídica com cnpj ativo, ou se tiver adquirido o direito antes de iniciar o trabalho como doméstica. Do contrário não poderá receber o benefício.
Vale ressaltar ainda que o emprego doméstico é uma atividade que não é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, mas pela Lei Complementar n°150 e também pela Constituição Federal, dispositivos estes que não preveem a inclusão do empregado doméstico no fundo de participação PIS/Pasep.
Além disso, assim como o empregado doméstico, existem outras categorias de trabalhadores que também não possuem direito ao PIS. São eles:
- Menor aprendiz
- Trabalhador rural contratado por pessoa física
- Trabalhador urbano cuja atividade exercida está vinculada a um empregador pessoa física
- Diretores sem vínculo empregatício
Quais são os direitos das empregadas domésticas?
Além de saber se a empregada doméstica tem direito ao PIS, outra dúvida comum é sobre os direitos trabalhistas assegurados pela legislação à empregada doméstica. Afinal, quais são os direitos de quem atua nessa categoria?
Em termos gerais, a empregada doméstica que trabalha de carteira assinada, tem direito a todos os benefícios trabalhistas garantidos por Lei. Isso inclui:
- Décimo terceiro salário
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
- Auxílio doença, aposentadoria, entre outros benefícios previdenciários
Além disso, a empregada doméstica que for demitida sem justa causa, também possui direito ao seguro desemprego. Veja a seguir o que prevê o artigo 7° da Constituição Federal de 1988 em relação aos direitos garantidos aos trabalhadores domésticos:
Art 7. Parágrafo único: São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)
I – relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II – seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III – fundo de garantia do tempo de serviço;
IV – salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
VII – garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
X – proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
XII – salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (Vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)
XV – repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI – remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º )
XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX – licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XXI – aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXIV – aposentadoria;
XXV – assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
XXVI – reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
XXVIII – seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
XXX – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
XXXI – proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).
Lembrando que, para fazer juz aos direitos acima descritos, é preciso que o profissional exerça atividade por mais de 2 dias em uma mesma residência e tenha seu registro como empregado doméstico feito em carteira por seu empregador, conforme sugere o artigo 1º da Lei Complementar nº150:
Art. 1o Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.
Como saber se a empregada doméstica tem direito ao PIS
Para quem trabalha como empregada doméstica e quer saber se possui direito ao PIS, além de analisar os requisitos de concessão do benefício, também pode efetuar a consulta sobre o PIS através da Carteira de Trabalho Digital, pelo site ou aplicativo, ou através do portal Gov.br.
Essa consulta também pode ser feita através da Central de Atendimento do Ministério do Trabalho, pelo número 158.
Portanto, saber quando a empregada tem direito ao PIS é fundamental, uma vez que ele reconhece e valoriza sua contribuição ao trabalho formal. Além disso, também é crucial o entendimento acerca dos direitos assegurados a essa categoria profissional, até mesmo para obtenção do acesso a todos os benefícios que a legislação assegura ao empregado doméstico.
Em situações onde esses direitos não são respeitados, buscar orientação de um advogado especializado em direito trabalhista é importante, uma vez que esse profissional assegura a devida proteção e reivindicação dos seus direitos. Manter-se informada é a melhor forma de garantir justiça e reconhecimento no ambiente de trabalho doméstico.