Trabalho Híbrido: Saiba Tudo Sobre o Modelo de Trabalho Híbrido e Suas Regras
A adesão ao trabalho híbrido se tornou uma prática comum no meio corporativo, impulsionado sobretudo pelas evoluções tecnológicas e a pandemia de Covid-19. Essa modalidade de trabalho que mescla o trabalho presencial e o remoto tem redefinido a dinâmica laboral nas organizações trazendo uma série de benefícios a profissionais e empresas.
Apesar disso, essa tendência ainda gera dúvidas, sendo motivo de preocupação em algumas empresas, principalmente devido aos desafios jurídicos que ela proporciona, especialmente no que se refere à legislação trabalhista.
Questões como direitos dos trabalhadores, ou controle de jornada e até a segurança no ambiente de trabalho remoto devem ser considerados pelas empresas, não somente para garantir uma melhor adaptação a esse modelo de trabalho que se popularizou no Brasil, como também para evitar penalidades ou mesmo ações trabalhistas no futuro.
Nesse artigo vamos explicar detalhadamente o que é e como funciona o trabalho híbrido, suas vantagens, bem como os direitos e obrigações legais das empresas e trabalhadores que optam pelo regime híbrido de trabalho. Continue lendo e descubra tudo sobre o trabalho hibrido e como atuar nesse modelo em conformidade com a Lei.
O que você verá nesse artigo:
O que é trabalho híbrido?
Em termos gerais, o trabalho híbrido consiste em uma modalidade que combina duas formas de trabalho: o presencial e o híbrido. Desse modo, quem trabalha de forma híbrida, desempenha suas funções em parte de maneira presencial dentro das dependências da empresa, e também de forma remota, a partir de sua residência ou outro local fora da empresa, mas que ofereça a estrutura adequada para o exercício de suas atividades.
Apesar do modelo de trabalho híbrido já existir há algum tempo, sua popularidade no Brasil ganhou força com a ocorrência de alguns eventos específicos, como a Pandemia, que levou muitas empresas a aderir ao regime de trabalho híbrido como uma forma de garantir a continuidade de suas atividades, sem comprometer a segurança e qualidade de vida dos seus trabalhadores mediante a necessidade de distanciamento social.
Desde então, esse sistema vem sendo cada vez mais adotado nas empresas, que veem no trabalho hibrido uma oportunidade de economizar recursos e elevar a produtividade de sua equipe. Todavia, é de sua importância que as organizações consigam adaptar a jornada de trabalho dos empregados as questões legais e trabalhistas relacionadas a essa modalidade para que o vínculo empregatício seja conduzido no dia a dia em conformidade com a legislação.
Como funciona o trabalho híbrido?
Basicamente, o trabalho híbrido funciona alternando o desempenho das atividades no local de trabalho e de forma remota. Essa dinâmica pode ser ajustada de acordo com as regras estabelecidas por cada empresa, em comum acordo com seus empregados.
Desse modo, pode acontecer do trabalho hibrido envolver a realização de tarefas alguns dias na semana de forma presencial e outros dias em home office. Já em algumas empresas, essa dinâmica pode intercalar semanas ou meses em cada um desses formatos. O ponto mais importante e que caracteriza o trabalho híbrido é a presença da combinação entre o trabalho presencial e o remoto.
Além disso, existem algumas regras que toda empresa deve cumprir para estabelecer vínculos empregatícios no formato híbrido em conformidade com a legislação trabalhista. Abaixo listamos algumas das principais, veja:
Contrato de trabalho
No contrato deve constar, de forma expressa, a modalidade de trabalho hibrida, assim como as atividades que serão desempenhadas pelo empregado, sua jornada de trabalho, remuneração, as despesas e obrigações de cada uma das partes, entre outros aspectos inerentes ao vínculo trabalhista que será iniciado.
Além disso, é importante destacar que o contrato de trabalho pode sofrer alterações, desde que respeite os limites legais e coletivos e seja em comum acordo entre empregado e empresa.
Jornada de trabalho
No modelo híbrido, a definição da jornada de trabalho pode ser feita de modo a atender as necessidades da empresa, mas sempre em conformidade com a modalidade hibrida, que é alternando períodos de trabalho de forma presencial e períodos de forma remota.
Nesse aspecto, a única ressalva é que a jornada de trabalho não pode exceder os limites impostos pela CLT, que é de 8 horas diárias de trabalho e 44 horas semanais, salvo quando houver acordo ou convenção coletiva. Lembrando ainda que, assim como em outras modalidades de trabalho, no modelo híbrido o empregado também possui direito a intervalo intrajornada de, no mínimo, 1 hora, e de intervalo interjornada de, no mínimo, 11 horas.
Remuneração
Em relação a remuneração, o empregado que atua no modelo de trabalho hibrido deve receber valores compatíveis com esse regime. Contudo, a remuneração não pode ser inferior ao salário mínimo. Além disso, o pagamento pode ser feito por hora, dia ou mês, por tarefa ou por produção.
O trabalhador em regime de trabalho hibrido também deve receber as mesmas verbas que o empregado que atua em regime de trabalho presencial, como décimo terceiro, férias, adicionais (insalubridade ou periculosidade), adicional noturno, entre outros ganhos, quando houver.
Saúde e segurança no trabalho
Outra regra importante diz respeito a saúde e segurança do empregado. No trabalho híbrido, cabe à empresa assegurar todas as condições necessárias para promover o bem-estar e segurança da sua equipe. Isso inclui desde o fornecimento de equipamentos de proteção individual e infraestrutura para realização do trabalho de forma presencial e remota com ergonomia e qualidade, até a realização de exames médicos periódicos, entre outros cuidados previstos legalmente.
Despesas
O empregador fica responsável por arcar com os custos referentes a equipamentos e infraestrutura para o trabalho hibrido, bem como despesas relacionadas a energia elétrica, internet, telefonia, entre outros que sejam necessários para a execução do trabalho, salvo quando disposto em contrário no contrato de trabalho, acordo ou em convenção coletiva.
Supervisão
O empregador poderá utilizar recursos telemáticos para fiscalizar a execução do trabalho remoto, desde que nesse processo de supervisão sejam respeitados a honra, intimidade e imagem do empregado.
O que diz a CLT sobre o trabalho híbrido?
Embora a Consolidação das Leis do Trabalho não trate diretamente do trabalho híbrido, essa modalidade é reconhecida pela legislação trabalhista desde 2017, que coloca esse regime como uma extensão do trabalho remoto.
Anteriormente, a norma que regia o trabalho hibrido era a Medida Provisória 1.108, que definiu novas regras para as categorias de trabalho home office e o trabalho hibrido. Posteriormente, a MP 1.108 deu lugar a Lei n.º 14.442/22 que atualmente regulamenta o trabalho híbrido. Sobre essa modalidade de trabalho, o texto da norma dispõe o seguinte:
Art. 75-B. Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo.
§ 1º O comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto.
§ 2º O empregado submetido ao regime de teletrabalho ou trabalho remoto poderá prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa. (Incluído pela Lei nº 14.442, de 2022)
§ 3º Na hipótese da prestação de serviços em regime de teletrabalho ou trabalho remoto por produção ou tarefa, não se aplicará o disposto no Capítulo II do Título II desta Consolidação. (Incluído pela Lei nº 14.442, de 2022)
§ 4º O regime de teletrabalho ou trabalho remoto não se confunde nem se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento. (Incluído pela Lei nº 14.442, de 2022)
§ 5º O tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária, bem como de softwares, de ferramentas digitais ou de aplicações de internet utilizados para o teletrabalho, fora da jornada de trabalho normal do empregado não constitui tempo à disposição ou regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho. (Incluído pela Lei nº 14.442, de 2022)
§ 6º Fica permitida a adoção do regime de teletrabalho ou trabalho remoto para estagiários e aprendizes. (Incluído pela Lei nº 14.442, de 2022)
§ 7º Aos empregados em regime de teletrabalho aplicam-se as disposições previstas na legislação local e nas convenções e nos acordos coletivos de trabalho relativas à base territorial do estabelecimento de lotação do empregado. (Incluído pela Lei nº 14.442, de 2022)
§ 8º Ao contrato de trabalho do empregado admitido no Brasil que optar pela realização de teletrabalho fora do território nacional aplica-se a legislação brasileira, excetuadas as disposições constantes da Lei nº 7.064, de 6 de dezembro de 1982, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes. (Incluído pela Lei nº 14.442, de 2022)
Com a vigência da Lei n°14.442/2022 também houveram mudanças envolvendo o controle da jornada de trabalho que, no modelo hibrido, pode ser feito por produção, tarefa ou jornada. Nos contratos cujo trabalho for definido por produção ou tarefa, o empregado não precisa cumprir uma jornada de horário fixa. Sendo assim, as regras da CLT envolvendo a duração do expediente de trabalho não se aplicam nesse caso.
Lembrando ainda que para ter validade, o trabalho hibrido precisa ser formalizado mediante um aditivo no contrato de trabalho, que é o suficiente para legitimar esse modelo no vínculo de trabalho que se inicia. Nesse aditivo devem constar as tarefas a serem realizadas no trabalho remoto, conforme previsto no art. 75-C da CLT.
Além disso, no trabalho realizado em home office, todas as obrigações trabalhistas devem ser cumpridas pelo empregado, como os intervalos de descanso e jornada de trabalho, por exemplo. Quanto a isso, o artigo 6° da CLT dispõe o seguinte:
Art. 6º. Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
O que mudou com a Lei n° 14.442
A Lei n°14.442/2022 representa um marco legal importante envolvendo os vínculos trabalhistas no formato hibrido. Isso porque, ao entrar em vigor, essa Lei trouxe consigo alguns pontos importantes que tanto empregados quanto empregadores devem ficar atentos.
Um desses pontos consiste na possibilidade da contratação de estagiários e aprendizes na modalidade de trabalho remoto. Além disso, indivíduos que possuam alguma deficiência ou tenham filhos com idade até 4 anos, tem prioridade na contratação nesse arranjo de trabalho.
Ainda segundo a Lei n°14.442/22, empresas que contratam profissionais estrangeiros na modalidade remota, esses profissionais serão regidos pelas leis e convenções que regulamento o trabalho hibrido no Brasil.
Quais as vantagens e desvantagens do trabalho híbrido?
No Brasil, o modelo de trabalho híbrido é uma tendência que vem conquistando muitos adeptos devido aos benefícios que essa modalidade oferece tanto aos empregados, quanto para as empresas.
Para os empregadores, o modelo de trabalho híbrido garante uma versatilidade maior para a dinâmica laboral, o que possibilita às empresas se adaptar a diferentes cenários como mudanças econômicas, emergenciais e também aos interesses e necessidades dos colaboradores, respondendo de modo ágil a imprevistos.
Além disso, as organizações que aderem ao trabalho híbrido também contam com outras vantagens, como:
- Maior atração e retenção de talentos – oferecer a opção do modelo híbrido de trabalho representa um diferencial competitivo que favorece a atração de novos talentos, bem como a fidelização de colaboradores que veem nesse modelo uma oportunidade de atuar com mais versatilidade, autonomia e qualidade de vida.
- Economia – a presença de menos colaboradores atuando nas dependências da empresa se converte em maior redução de custos operacionais para os empregadores, que passam a economizar com despesas como espaço físico, contas de energia, água, entre outros.
- Acessibilidade – com o trabalho híbrido, as empresas conseguem escalar a contratação de talentos, ampliando o acesso a mais habilidades e experiências profissionais.
- Aumento da produtividade – a flexibilidade de poder exercer parte do trabalho na empresa e parte em home office acaba possibilitando ao funcionário economizar tempo com deslocamentos e ser mais produtivo, executando tarefas em ambientes mais favoráveis ao seu desempenho profissional.
Para todos os colaboradores, atuar no modelo de trabalho híbrido também gera enormes ganhos. A começar pela possibilidade de escolher onde e quando desempenhar suas atividades em casa ou outro ambiente fora da empresa.
Além disso, essa é uma modalidade que também oferece maior autonomia na gestão de tempo e método de trabalho aos empregados. Consequentemente, isso tende a elevar a motivação e satisfação no trabalho.
Somado a isso, a possibilidade de desempenhar parte das tarefas em casa também permite que os empregados passem mais tempo com seus familiares. Isso acaba promovendo um equilíbrio entre vida pessoal e o trabalho, se refletindo em maior bem-estar e qualidade de vida para os profissionais.
Qual a diferença entre trabalho híbrido e trabalho remoto?
O mercado de trabalho atual oferece uma ampla disponibilidade de formatos de trabalho, o que pode acabar gerando dúvidas em empregados e empregadores sobre qual o modelo ideal para implementar e atender aos seus interesses e necessidades.
Entre os modelos disponíveis, o trabalho híbrido e o remoto são opções que se destacam. Mas existe diferença entre eles? A resposta é sim!
No trabalho remoto, os colaboradores desempenham suas funções exclusivamente fora das dependências da empresa. Nesse modelo, a comunicação entre empresa e os trabalhadores remotos é feita predominantemente online, onde na maioria dos casos o empregado conta com maior liberdade para definir seus horários de trabalho.
Além disso, no trabalho remoto, a dinâmica tende a ser menos formal, havendo uma maior autonomia e responsabilidade por parte do empregado, que deve cumprir metas e prazos no desempenho de suas atividades.
Por outro lado, o trabalho híbrido corresponde a uma modalidade onde o colaborador deve desempenhar suas atividades alternando entre o formato presencial e remoto. Ou seja, nesse modelo, o empregado pode realizar suas atividades por um período dentro das dependências da empresa e em outros períodos pode trabalhar no escritório em casa ou de qualquer lugar que ofereça uma estrutura adequada.
Essa é uma dinâmica que também garante flexibilidade aos empregados, que podem equilibrar sua rotina entre a vida pessoal e profissional. No entanto, quando comparado ao trabalho remoto, a flexibilidade promovida com o modelo hibrido tende a ser menor, já que normalmente nesse formato é necessário que o trabalhador cumpra horários ou períodos de trabalho fixos na empresa.
Além disso, a interação entre membros da equipe e seus gestores é outro ponto que diferencia esses dois formatos. No trabalho hibrido, há um nível de interação maior em comparação a quem trabalha remotamente, já que a modalidade hibrida permite a ocorrência de interações presenciais, incentivando um maior engajamento entre colaboradores e líderes.
Diferença entre trabalho híbrido e trabalho presencial
O trabalho híbrido e o presencial são modalidades comuns no ambiente corporativo, mas que também se diferenciam entre si.
O trabalho presencial é uma modalidade que segue uma estrutura convencional de trabalho, ou seja, é aquele modelo onde o colaborador desempenha suas funções exclusivamente dentro das dependências da empresa.
Nesse modelo, o empregado segue uma jornada de trabalho com horários fixo, com processos bem estabelecidos e mais formal em relação a outras modalidades. Já no trabalho hibrido, o empregado possui uma flexibilidade maior para definir sua jornada de trabalho, além de envolver processos menos formais em relação ao trabalho presencial.
Direitos do trabalhador no trabalho híbrido
Embora o trabalho hibrido envolva uma dinâmica mais flexível em relação ao trabalho presencial, os direitos dos empregados que atuam nesse formato são os mesmos garantidos aos trabalhadores que executam suas atividades no modelo presencial.
Com isso, o funcionário que trabalha em regime hibrido tem direito aos seguintes benefícios e garantias legais:
- Registro em carteira de trabalho
- Remuneração compatível com sua função e não inferior ao salário mínimo vigente
- Folga semanal remunerada
- Férias e adicional de férias
- Décimo terceiro salário
- Depósito do FGTS
- Aviso prévio em caso de demissão
- Vale transporte para os dias em que o trabalho será executado presencialmente
- Pagamento de adicionais (adicional noturno, insalubridade, periculosidade, etc.), quando houver
- Hora extra
- Seguro desemprego
O trabalhador que atua no modelo de trabalho híbrido com contrato por produção ou tarefa não tem direito a receber hora extra, uma vez que a empresa não contabiliza o tempo de serviço nesse regime de trabalho. Esse benefício somente se aplica para os trabalhadores com jornada de trabalho em horas.
Além disso, também é assegurado ao trabalhador em regime híbrido de trabalho outros benefícios trabalhistas como auxílio-creche, plano de saúde, entre outras vantagens definidas conforme convenção coletiva de trabalho.
O empregado que se sentir prejudicado na concessão de seus direitos por estar atuando no modelo de trabalho híbrido deve buscar orientação jurídica especializada com um advogado para assegurar o cumprimento de seus direitos trabalhistas.
Como é o contrato de trabalho híbrido
Em termos gerais, o contrato de trabalho híbrido tende a ser mais flexível em relação a outros modelos de contratação. Isso porque as condições dispostas em contrato podem variar conforme as necessidades e interesses comuns de empregados e empregados.
Nesse regime, quando a dinâmica de trabalho do empregado for estabelecida em mais tempo em home office do que presencialmente na empresa, a legislação estabelece que não existe a obrigatoriedade no controle de jornada, mas apenas do cumprimento das tarefas executadas.
Por outro lado, quando o empregado passar mais tempo na empresa do que trabalhando em casa, cabe ao empregado efetuar esse controle, dispondo como essa supervisão será feita em contrato. Além disso, no contrato de trabalho hibrido também devem constar cláusulas detalhando as condições em que o trabalho será executado, entre outros pontos, como:
- As obrigações do empregado e empregador no trabalho hibrido
- Detalhes envolvendo o fornecimento de equipamentos e infraestrutura para execução do trabalho
- Regras de comunicação, com definição de horários e ferramentas para manutenção da interação entre equipe e gestores durante o trabalho remoto
- Políticas de segurança contendo diretrizes sobre as normas de segurança a serem cumpridas pelo empregado, tanto no ambiente presencial, quanto remoto.
Esses são apenas alguns dos pontos relevantes que o contrato de trabalho híbrido pode e deve conter, a fim de evitar conflitos futuros e garantir que ambas as partes tenham seus direitos e obrigações resguardados legalmente.
Como implementar o trabalho híbrido bem-sucedido e dentro da Lei?
O empregador que deseja aderir ao modelo de trabalho hibrido em conformidade com as leis trabalhistas vigentes, deve elaborar um contrato de trabalho com um aditivo especificando o tipo de regime adotado no vínculo empregatício. Quanto a isso o artigo 75-C da Lei n.º 14.442 é claro quando dispõe o seguinte:
Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do instrumento de contrato individual de trabalho.
Essa regularização do contrato através de um aditivo de trabalho híbrido é vital para manutenção da jornada híbrida dentro da Lei, uma vez que é ele quem prevê as condições em que o trabalho será executado, estabelecendo desde o local de realização do trabalho presencial e remoto, até os direitos e obrigações de cada uma das partes.
Principais dúvidas sobre trabalho híbrido
Quais são os desafios do trabalho híbrido?
Adotar o trabalho híbrido na rotina laboral envolve benefícios e também alguns desafios para as empresas. Entre os desafios do trabalho podemos citar a manutenção da cultura organizacional, que pode exigir esforços adicionais para inclusão desse novo formato de trabalho, sem comprometer a coesão e cultura da empresa.
Além disso, implementar um novo modelo de trabalho como o regime hibrido é algo que também necessidade de boa comunicação e coordenação entre equipes e seus gestores, a fim de garantir que todas as atividades realizadas, seja no presencial ou no remoto, sejam bem-sucedidas.
Outro desafio na adesão ao trabalho hibrido inclui a regulamentação contratual, já que muitas vezes os empregadores ficam na dúvida sobre como formalizar esse tipo de contrato trabalhista ou quais cláusulas e regras ele deve conter para ter validade legal.
Nesse quesito, contar com o apoio de um advogado especializado em Direito do Trabalho faz toda a diferença. Esse profissional, com seu conhecimento e experiência, poderá fornecer todo o aparato legal, auxiliando na elaboração de um aditivo contratual para firmar relações trabalhistas que atendam as normas vigentes em diferentes modelos de trabalho, incluindo o trabalho remoto.
Como surgiu o trabalho híbrido?
De modo geral, não existe uma data especifica para o surgimento do modelo de trabalho híbrido. No entanto, essa é uma modalidade que evoluiu como uma extensão do trabalho remoto, sendo impulsionada por eventos como a Pandemia de Covid-19 em 2020. Antes disso, o trabalho em home office era restrito a áreas especificas e o trabalho hibrido sequer era cogitado nas empresas.
Com a necessidade de isolamento social, muitas organizações viram no modelo de trabalho hibrido uma oportunidade de manter a continuidade de suas operações e produtividade, sem colocar em risco a saúde e bem-estar da sua equipe de trabalho.
Com isso, a adesão a modalidade hibrida cresceu e se popularizo nas empresas, representando hoje uma opção flexível e vantajosa tanto para os empregados, quanto para a própria instituição que a implementa.
Quais são as obrigações das empresas no trabalho hibrido?
As empresas que adotam o trabalho hibrido ficam encarregadas de cumprir algumas obrigações. Entre as principais, estão as seguintes:
- Cabe ao empregador criar e implementar uma política de trabalho que estabeleça todas as condições, critérios, direitos e obrigações dos trabalhadores no modelo hibrido de trabalho.
- É de responsabilidade da empresa fornecer aos colaboradores orientações, bem como treinamentos e capacitações para a realização de suas atividades e uso dos equipamentos e ferramentas, tanto no formato presencial, quanto remoto.
- As empresas precisam respeitar os limites da jornada de trabalho, bem como o período de descanso interjornada e intrajornada que o trabalhador tem direito.
- Cabe à empresa assegurar o bem-estar geral e segurança dos trabalhadores em regime de trabalho hibrido, fornecendo aos mesmos todos os EPIs, infraestrutura e outras condições necessárias para o desempenho de suas atividades de acordo com as normas vigentes.
Ademais, cabe ainda à empresa estimular a integração e participação dos empregados em regime hibrido de trabalho nas atividades, projetos e decisões da empresa, assim como nas ações de incentivo e desenvolvimento profissional.
Conclusão
Não há dúvidas de que o trabalho híbrido é uma modalidade que oferece flexibilidade, maior produtividade, entre outros benefícios tanto para empresas quanto para colaboradores. Contudo, esse é um modelo que também exige atenção às questões legais e trabalhistas. Garantir que as regras estejam claras e que todos os direitos sejam respeitados é essencial para evitar conflitos.
Em caso de dúvidas sobre como implementar ou ajustar esse modelo às exigências da legislação, é fundamental consultar um advogado trabalhista. Esse profissional pode ajudar a elaborar contratos adequados, garantir o cumprimento das normas e prevenir problemas futuros, proporcionando segurança jurídica tanto para empregadores quanto para funcionários.