Direitos Trabalhistas

Entenda a diferença entre insalubridade e periculosidade

Você sabia que existe diferença entre insalubridade e periculosidade? Esses dois termos fazem parte da rotina de muitos trabalhadores em seu ambiente de trabalho e quase sempre são mencionados em conjunto.

Contudo, ambos os conceitos possuem algumas particularidades que vale a pena conhecer. Sobretudo porque são benefícios gerados a partir de situações distintas, levando a base de cálculos e valores diferenciados em cada caso.

Nesse artigo, detalhamos os principais pontos que evidenciam a diferença entre insalubridade e periculosidade. Continue lendo e compreenda mais afundo o que cada adicional representa e suas respectivas obrigações por parte do empregador. Confira!

Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade

diferença entre insalubridade e periculosidade

Embora sejam adicionais previstos na CLT a trabalhadores expostos a riscos relacionados ao ambiente de trabalho, existe diferença entre insalubridade e periculosidade. A começar pela natureza do risco e seus impactos ao bem-estar do empregado.

Basicamente a insalubridade no trabalho é uma condição que se caracteriza pela presença de agentes que coloram em risco a saúde do trabalhador. Seja pela natureza do antes, assim como sua intensidade ou tempo em que o profissional fica exposto ao mesmo.

Por exemplo, a insalubridade pode incluir desde ruídos excessivos no ambiente trabalho, até exposição a agentes biológicos, químicos, a temperaturas extremas, ou qualquer outro agente que afete de algum modo sua integridade física.

A periculosidade no ambiente de trabalho, por sua vez, corresponde a atividades ou operações que implicam em risco à vida do trabalhador para além dos limites de tolerâncias definidos pelo Ministério do Trabalho. Basicamente, essa condição pode incluir operações em alturas elevadas, manipulação de maquinários e equipamentos perigosos, operações com radioativos, entre outros.

Base para cálculo do adicional

Além da diferença entre insalubridade e periculosidade mencionada acima, existem outros aspectos que também tornam esses adicionais distintos e a base de cálculo é um deles.

Normalmente, a base usada para calcular o adicional referente a atividades que expõem o empregado a situações perigosas é diferente da base usada para calcular o adicional de atividades insalubres.

O empregado que atua em atividades perigosas, tem seu adicional calculado com base no valor do salário base, ou seja, do salário bruto registrado na carteira de trabalho. Enquanto isso, o adicional de insalubridade tem sua base de cálculo feita sobre o salário mínimo vigente.

Essa distinção foi estabelecida a partir da publicação da súmula vinculante n°4 do STF, que estabeleceu o salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, até que surja legislação especifica dispondo em sentido contrário, sendo vedada qualquer outra determinação legal proveniente de decisão judicial.

Valor do adicional

O valor pago nos dois adicionais também é outro fator que evidencia a diferença entre insalubridade e periculosidade.

Isso acontece, porque o percentual aplicado nos cálculos dos adicionais é diferente. No adicional de insalubridade, o percentual de compensação se classifica em 3 níveis, a depender das condições de insalubridade ao qual o trabalhador está exposto.

Sendo assim, para esse adicional, o percentual de compensação pode de:

  • 10% do salário mínimo vigente para o grau menor de insalubridade
  • 20% do salário mínimo vigente para o grau intermediário de insalubridade
  • 40% do salário mínimo vigente para o grau máximo de insalubridade

Desse modo, considerando que o salário mínimo vigente para 2024 é de R$1412,00, então o valor do adicional de insalubridade ficará em:

  • R$ 141,20 para o grau menor
  • R$ 282,40 para o grau intermediário
  • R$ 564,80 para o grau máximo

Lembrando que o grau de insalubridade no ambiente de trabalho é determinado por meio de Laudo de Insalubridade emitido por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, seguindo as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.

Enquanto isso, o adicional de periculosidade possui um valor percentual fixo, que é de 30% sobre o valor da remuneração base do trabalhador. Sendo assim, se o trabalhador possui salário base de R$2.000,00, por exemplo, e tem direito ao adicional de periculosidade, então o valor a ser acrescido à sua remuneração referente a esse benefício será de R$600,00.

Vale destacar ainda que a diferença entre insalubridade e periculosidade também pode ser percebida nas regulamentações que regem os dois adicionais, assim como também nas medidas preventivas para cada uma delas, que costuma variar conforme o tipo de risco.

Isso porque, enquanto a insalubridade envolve medidas de proteção como iluminação adequada, uso de EPIs apropriados, ventilação, entre outros, a periculosidade pode ser prevenida como medidas como treinamentos, medidas de segurança no ambiente de trabalho, entre outros.

Insalubridade e Periculosidade na Aposentadoria

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Agora você já conhece alguns pontos que demonstram a diferença entre insalubridade e periculosidade. Mas, também existem aspectos que assemelham os dois benefícios e um deles é o tempo de aposentadoria do trabalhador.

Isso porque, o trabalhador que trabalha em condições insalubres ou perigosas, tem direito à redução no tempo de aposentadoria. Conforme prevê a legislação trabalhista brasileira, empregados expostos a condições de insalubridade ou periculosidade podem requerer a aposentadoria com um tempo menor de contribuição, mais conhecida como aposentadoria especial.

Basicamente, essa concessão parte da premissa de que trabalhadores que atuam nessas condições, possuem uma expectativa de vida reduzida em função de sua exposição aos agentes nocivos à sua saúde ou que geram riscos à sua vida.

Contudo, é importante destacar que para ter direito a aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade, apenas receber o adicional em razão dessas condições não é o suficiente. Também é preciso que o segurado atenda a alguns requisitos básicos para requere seu direito junto ao INSS.

Por isso, se você acredita ter direito relacionados seja ao adicional de insalubridade, periculosidade ou mesmo a solicitação de aposentadoria especial em razão de trabalhar nessas condições e se enquadra em todos os requisitos legais, é interessante buscar ajuda especializada de um advogado trabalhista para fazer juz as garantias que tem direito nesse caso.

Enquanto isso, cabe ao empregador se manter informado sobre a diferença entre insalubridade e periculosidade para compreender a necessidade de pagamento desses adicionais em cada caso e assim, garantir o cumprimento de seus deveres para evitar multas e ações trabalhistas futuras.

Esperamos que esse artigo tenha contribuído para entender melhor a diferença entre insalubridade e periculosidade e, assim garantir o correto pagamento dos direitos trabalhistas, assim como a conformidade com o que determina a legislação trabalhista vigente.

Caso ainda tenha alguma dúvida sobre o assunto, fale com um de nossos especialistas pelo chat ao lado e obtenha mais informações sobre esses benefícios!

Gilberto Vassole

Advogado atuante na área do Direito Previdenciário, Trabalhista e Direito Empresarial. Membro efetivo da comissão de direito do trabalho da OAB/SP, Pós Graduado e Mestre em Processo Civil.

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