Direitos Trabalhistas no Modelo de Trabalho Hibrido
Desde a Pandemia, o modelo de trabalho híbrido vem conquistando mais espaço no mercado de trabalho. Esse modelo, revolucionou a dinâmica das relações entre empresa e empregado, trazendo consigo benefícios, mas também alguns desafios a serem superados.
Uma das principais questões que preocupa sobretudo os empregadores envolve os direitos trabalhistas no modelo híbrido de trabalho. Afinal, quais sãos as garantias previstas na legislação aos trabalhadores que alternam entre a atividade presencial e o home office?
Entender quais são esses direitos no modelo de trabalho híbrido é essencial para promoção de um ambiente de trabalho justo. Além disso, compreender os aspectos legais voltados a esse modelo também é importante para evitar problemas futuros como ações trabalhistas e outras sanções judiciais.
Se você ainda tem dúvidas sobre os direitos trabalhistas no modelo de trabalho híbrido, ou os riscos envolvendo a implementação desse regime no ambiente de trabalho, continue lendo e veja a seguir como funciona essa dinâmica trabalhista na prática, as garantias concedidas pela Lei ao trabalhador e muito mais sobre o assunto. Confira!
O que você verá nesse artigo:
Como funciona o trabalho híbrido, na prática?
Como o próprio nome já sugere, o modelo de trabalho híbrido é um formato laboral que alterna atividade presencial, com atividade em home office. Desse modo, esse modelo funciona seguindo uma dinâmica de trabalho mais flexível, permitindo aos colaboradores realizar suas obrigações trabalhistas em mais de um ambiente.
A jornada de trabalho, assim como sua distribuição entre o formato presencial e remoto varia de acordo com cada empresa. Por isso, costuma-se dizer que não existe um padrão no funcionamento do modelo de trabalho híbrido.
O que precisa existir para caracterizar o trabalho como sendo no modelo hibrido é apenas essa mescla entre as formas de exercer as atividades. Os demais detalhes sobre jornada e controle de trabalho são discutidos e acertados em comum acordo entre empresa e empregado.
Também é importante mencionar que, para ter validade legal, é de suma importância que o modelo de trabalho remoto seja firmado mediante contrato de trabalho, através de um aditivo contratual que contenha os novos termos e acordos feitos entre colaborador e empresa para o início dessa dinâmica de trabalho.
Como não há uma norma especifica que trata sobre trabalho híbrido, aqueles que desejam seguir com esse modelo, podem se orientar pelas diretrizes voltadas ao teletrabalho, que estão dispostas na CLT. No artigo 75-B parágrafo primeiro, por exemplo, a CLT define teletrabalho da seguinte forma:
Art. 75-B. Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo.
§ 1º O comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto.
Ou seja, conforme prevê a legislação acima, as mesmas normas usadas para regulamentar o teletrabalho também se aplicam ao trabalho hibrido. Portanto, elas servem como base para nortear legalmente a implementação desse regime no ambiente de trabalho
Direitos do empregado no modelo de trabalho híbrido
Desde março de 2022, entraram em vigor novos dispositivos legais que tratam sobre os direitos trabalhistas no modelo de trabalho hibrido. Inicialmente a Medida Provisória n°1.108/2022 foi aprovada, dando início ao que seria o novo regimento desse modelo de trabalho.
No entanto, posteriormente, a MP foi transformada na Lei n°14.442/22, onde houve a inserção de novas regras sobre o trabalho hibrido.
Entre as mudanças trazidas com as novas medidas legislativas, estão a elaboração de um modelo de contrato de trabalho pautado no controle de jornada por tarefa ou produção. Desse modo, o colaborador que passasse a atuar seguindo esse modelo de contrato não teria sua jornada de trabalho contabilizada por tempo, mas por produção ou tarefas executadas.
Consequentemente, os trabalhadores sob esse regime ficam impedidos de receber pagamentos por hora extra. Por outro lado, as empresas que atuam com modelo de trabalho híbrido e controlam a jornada de trabalho pelo tempo, devem efetuar o pagamento de horas extras aos seus funcionários, quando for o caso.
Apesar dessas alterações, é importante destacar que o trabalhador, mesmo atuando em regime hibrido de trabalho, ainda é considerado perante a Lei como um empregado formal. Por isso, ele apresenta os mesmos direitos que qualquer outro trabalhador regido pela CLT.
Portanto, aqueles que atuam ou pensam em trabalhar no modelo de trabalho hibrido, tem direito aos seguintes benefícios:
Remuneração
No trabalho híbrido, o trabalhador tem direito a receber uma remuneração, assim como qualquer outro empregado CLT. Sua remuneração deve seguir as mesmas diretrizes do regime presencial, respeitando o salário-base, que não deve ser menor que o salário mínimo vigente para empregados formais.
Além disso, todos os valores extras inerentes ao cargo também devem ser incluídos à remuneração do trabalhador, conforme prevê a legislação.
Décimo terceiro salário
Outro direito que também permanece inalterado no modelo de trabalho hibrido em relação ao formato presencial é o 13° salário. Tanto o cálculo, como o formato de pagamento desse direito trabalhista não são afetados pela mudança no modelo de trabalho.
Ou seja, para empregados em regime hibrido, assim como para trabalhadores em regime presencial, o décimo é pago proporcionalmente ao tempo de trabalho realizado ao longo do ano.
Folga remunerada
Seja no formato presencial ou hibrido, o trabalhador tem direito a descanso semanal remunerado, assim como a folgas em feriados, sem haver qualquer tipo de mudança no valor da sua remuneração mensal, conforme prevê a legislação trabalhista vigente no Brasil.
Caso a empresa não cumpra com esse direito no regime hibrido, ela estará violando o que determina a Lei e, portanto, estará sujeita a sanções jurídicas que vão desde multas e indenizações, até outras penalidades legais.
Registro em carteira de trabalho
Toda jornada de trabalho em regime de trabalho híbrido deve ser formalizada por meio de registro em carteira de trabalho, com inclusão de aditivo contratual. Esse é um direito trabalhista que deve ser respeitado para que esse modelo de trabalho tenha validade legal.
Férias remuneradas
Assim como acontece no trabalho presencial, no modelo de trabalho hibrido, o empregado também tem direito a férias remuneradas após 12 meses de efetivo exercício de sua profissão. Além do pagamento das férias, o trabalhador também deve receber o terço adicional de férias, conforme prevê a legislação trabalhista.
Seguro desemprego
O trabalhador que atua no modelo de trabalho hibrido e é demitido, dependendo de como ocorrer a rescisão contratual, ele terá direito a solicitar o seguro desemprego, desde que cumpra os critérios de elegibilidade para receber esse benefício.
Ajuda de custo
No modelo de trabalho híbrido, o empregado tem direito a ser reembolsado pela empresa por equipamentos adquiridos ou despesas adicionais necessárias para a realização do trabalho de forma remota, como custos com luz, água e internet, por exemplo.
O pagamento dessa ajuda de custo pode ser feito de modo único ou mensal, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pela legislação.
Benefícios extras
Existem outros direitos trabalhistas que empregados no modelo de trabalho hibrido tem direito, assim como trabalhadores em regime presencial. São eles:
- Auxílio-creche
- Plano de saúde
- Vale-transporte proporcional para uso nos dias de trabalho presencial
- Auxilio educacional, entre outros.
Além das garantias descritas acima, no modelo de trabalho hibrido o trabalhador também terá direito a receber todas as verbas rescisórias em caso de demissão sem justa causa, como aviso-prévio trabalhado ou indenizado, férias vencidas (quando houver), décimo terceiro proporcional, saldo de salário, terço de férias proporcional, multa de 40% do FGTS, entre outros valores.
Trabalho híbrido dá direito a vale-alimentação?
Uma dúvida recorrente quando se trata do modelo de trabalho híbrido é se o empregado que atua nesse regime também possui direito a receber vale-alimentação. Afinal, esse benefício é garantido aos trabalhadores em regime hibrido de trabalho?
Embora não haja na CLT disposição especifica sobre o vale-alimentação, esse benefício, seja concedido por previsão convencional ou a critério do empregador, deve ser mantido também no modelo de trabalho híbrido.
No entanto, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória n°1109/2022, que posteriormente foi convertida em Lei. Essa MP traz algumas regras especificas envolvendo o modelo de trabalho hibrido e o vale-alimentação.
Segundo as determinações desse dispositivo legal, o vale alimentação deve ser usado somente para fins de aquisição de alimentos, sem qualquer desvio de finalidade. Além disso, de acordo com a MP, o trabalhador pode sacar o valor desse auxílio, mas somente após 60 dias de sua concessão.
Ainda de acordo com a Medida Provisória n°1109/2022, as empresas que fornecem vale alimentação ficam proibidas de fornecer descontos na compra desse serviço para empregadores.
Essa regra foi definida com o objetivo de impedir que o valor dos descontos oferecidos para algumas empresas seja posteriormente recuperado sob a forma de tarifas mais altas cobradas por essas fornecedoras, o que elevaria os custos para o trabalhador.
Modelo de trabalho híbrido: Como evitar riscos trabalhistas
O modelo de trabalho híbrido é sem dúvida um regime que veio para flexibilizar as relações de trabalho, proporcionando benefícios como maior produtividade, autonomia de trabalho, redução de custos para as empresas e qualidade de vida aos colaboradores.
Contudo, esse é um modelo que também envolve alguns riscos. Estar atento a eles é fundamental para que empregadores não fiquem sujeitos a implicações legais no futuro.
Veja a seguir algumas dicas que separamos e que podem ajudar as empresas a evitar riscos trabalhistas envolvendo o modelo de trabalho híbrido.
Mantenha os direitos trabalhistas em dia
Assim como acontece no modelo de trabalho presencial, no regime hibrido a maioria dos direitos trabalhistas são preservados. Sendo assim, cabe ao empregador se certificar de que todas essas garantias estão sendo devidamente cumpridas, a fim de estabelecer relações de trabalho justas e em conformidade com a Lei.
Formalização do contrato trabalhista
Tão importante quanto a manutenção dos direitos do trabalhador no modelo de trabalho hibrido, está a garantia de que todas as disposições acordadas entre empregado e empregador estejam formalizadas em contrato. Isso levará maior transparência quanto as condições de trabalho, além de evitar futuros conflitos trabalhistas.
Conheça as obrigações do empregador no modelo de trabalho híbrido
No modelo de trabalho hibrido, garantir todos os direitos trabalhistas não é a única obrigação que compete ao empregador. Também é dever da empresa fornecer toda a infraestrutura necessária para prestação do trabalho remoto.
Além disso, também faz parte das obrigações do empregador assegurar a segurança em relação a ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais, assim como o correto armazenamento dos dados no exercício das atividades, seja no ambiente presencial ou remoto. Lembrando que todas essas condições devem estar presentes no aditivo contratual.
Adote uma boa gestão de profissionais
A fim de evitar riscos trabalhistas, também é importante que o empregador fique promova uma gestão eficiente de sua equipe.
Para isso, a realização de treinamentos, capacitações, bem como um controle eficiente sobre a jornada de trabalho e comunicação com os colaboradores são práticas que contribuem para evitar conflitos judiciais, sobretudo envolvendo questões como assédio moral ou pagamento de horas extras, por exemplo.
Portanto, conhecer os direitos do trabalhador no modelo de trabalho híbrido é algo vital para garantia de um ambiente de trabalho justo e seguro. Tanto empregados quanto empregadores precisam estar informados sobre aspectos como jornada, folgas, férias, e benefícios, evitando conflitos e irregularidades.
Esse conhecimento ajuda a assegurar o cumprimento das leis trabalhistas e a manutenção de uma relação profissional saudável. Em caso de dúvidas ou questões específicas, procure a orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho. Contar com esse suporte é essencial para esclarecer pontos complexos e garantir que todos os direitos e deveres sejam respeitados.