Trabalho Híbrido e Remoto: Entenda as Diferenças e Regras Dessas Modalidades!
O trabalho Híbrido e Remoto são modelos de trabalho que ganham cada vez mais destaque no mercado atual, ressignificando a maneira com empresas e empregados executam suas rotinas de trabalho.
Enquanto que no sistema remoto de trabalho, o colaborador pode realizar suas tarefas de qualquer lugar, sem haver a necessidade de comparecer à empresa, no regime híbrido, há uma combinação entre atividades presenciais e à distância que o empregado deve cumprir, levando mais flexibilidade à rotina de trabalho.
Contudo, mesmo o trabalho híbrido e remoto sendo modelos implementados desde a Pandemia de Covid-19, ainda há dúvidas acerca da diferença entre essas modalidades. Afinal, o que diferencia o trabalho híbrido do sistema de trabalho remoto? Como cada modelo impacta na produtividade e nos direitos trabalhistas? O que diz a CLT acerca do trabalho híbrido e remoto?
Compreender todas essas questões é de suma importância para que tanto empregados quanto empregadores consigam se adaptar a essa nova realidade e, assim, possam atuar em alguma dessas modalidades quando necessário, sem descumprir normas e direitos que a legislação atribui ao regime de trabalho remoto e hibrido.
Continue lendo e veja a seguir mais detalhes sobre as diferenças, vantagens e regras do trabalho híbrido e remoto e fique por dentro de tudo sobre essas modalidades e seus impactos à rotina de empregados e da empresa. Confira!
O que você verá nesse artigo:
O que é trabalho híbrido?
Conforme o próprio nome sugere, o modelo de trabalho híbrido nada mais é do que um sistema que combina o formato de trabalho presencial com o remoto, seja de forma simultânea ou alternada. Nesse modelo, os colaboradores contam com a flexibilidade de poder realizar suas atividades alternando entre o trabalho na empresa e o trabalho que pode ser feito diretamente de sua residência ou de outros locais.
O período em que o colaborador deve passar trabalhando na empresa ou de forma remota varia de acordo com cada empresa. Ou seja, caberá ao empregador estabelecer como se dará a dinâmica de trabalho a ser executada pelo colaborador na modalidade de trabalho híbrida.
O que diz a Lei sobre o trabalho híbrido?
O trabalho híbrido é uma modalidade que não está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho. No entanto, a Lei n°14.442/2022 foi criada para, entre outras coisas, regulamentar esse sistema de trabalho. De acordo com o artigo 75-B, inciso I da referida Lei:
§ 1º O comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto.
Portanto, segundo o dispositivo legal acima descrito, o trabalho híbrido é considerado um regime de trabalho remoto/teletrabalho. Desse modo, mesmo se o empregado comparecer à empresa de forma habitual, ainda assim, a atividade exercida por ele é considerada como hibrida, devendo o mesmo seguir as regras e condições estabelecidas pela Lei 14.442/2022, que entre outros pontos define o seguinte:
Formalização e Jornada de trabalho
Todo sistema de trabalho híbrido deve ser firmado expressamente mediante contrato de trabalho, onde deve constar as tarefas a serem executadas pelo colaborador, assim como a escala envolvendo os dias e horários de trabalho, tanto no modo presencial, quanto remoto.
Além disso, o trabalho na modalidade híbrida também deve respeitar os limites previstos na CLT envolvendo a jornada de trabalho. Nesse caso, é importante destacar que as horas cumpridas de forma remota deverão computar para efeito de pagamento de horas extras, adicionais (insalubridade ou periculosidade) e adicional noturno, quando houver.
Infraestrutura de trabalho
Caberá ao empregador fornecer toda a infraestrutura e equipamentos necessários para execução do trabalho remoto, assim como reembolsar despesas relacionadas à atividade laboral que o colaborador venha a ter para realização de suas tarefas remotamente, sendo as condições descritas mediante contrato escrito.
Ademais, também será de responsabilidade do empregador instruir seus colaboradores sobre as normas de segurança para a realização de trabalho remoto, a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho. O empregado, por sua vez, deverá assinar um termo de responsabilidade, comprometendo-se a seguir todas as orientações, bem como zelar pela conservação dos equipamentos e infraestrutura fornecida pelo empregador.
Mudanças na escala e modelo de trabalho
De acordo com a legislação que regulamenta o trabalho híbrido, o empregador pode promover mudanças tanto no modelo de trabalho, alterando do sistema hibrido para o regime presencial ou remoto, assim como também pode mudar a escala de horas entre o trabalho presencial e o trabalho remoto.
Contudo, é importante destacar que essas mudanças somente podem ser realizadas mediante mutuo acordo entre empregadores e empregados, devendo essas alterações constarem em aditivo contratual.
Além disso, no que se refere a alterações na jornada de trabalho presencial e remota, as mudanças devem ser feitas sempre respeitando o prazo mínimo de transição, que é de 15 dias, onde o empregador deverá ser notificado sobre a mudança com antecedência mínima de 30 dias.
Ademais, também é possível que o empregador use de recursos para fiscalizar o trabalho remoto. Contudo, os meios adotados precisam respeitar a honra, intimidade e imagem do colaborador surpervisionado.
Vantagens do trabalho híbrido
Para compreender a diferença entre trabalho híbrido e remoto, além das regras, também é de suma importância conhecer as vantagens que cada modalidade oferece a empresas e empregados.
Em relação ao trabalho híbrido, as vantagens que esse modelo oferece são vários. Para as empresas, além de garantir um fortalecimento da cultura organização e maior retenção de novos talentos, o regime híbrido de trabalho também proporciona maior redução de custos operacionais e alta produtividade na rotina de trabalho.
Para os empregados, o modelo de trabalho híbrido também oferece benefícios como maior flexibilidade na rotina laboral, mais autonomia e controle sobre sua jornada, além de mais economia de tempo e custos com deslocamentos e melhor qualidade de vida, já que a possibilidade de trabalhar alguns dias no mês em casa reduz o estresse, favorece o equilíbrio entre vida pessoa e trabalho, favorecendo o bem-estar e a saúde mental.
Vale destacar ainda que os trabalhadores que atuam em regime híbrido possuem os mesmos direitos e garantias dos trabalhadores presenciais, conforme está previsto na legislação.
O que é trabalho remoto?
Outro ponto vital para compreender a diferença entre trabalho híbrido e remoto é saber o que significa o trabalho remoto em si.
Também conhecido como teletrabalho, o trabalho remoto se caracteriza pela execução das tarefas laborais exclusivamente fora das dependências da empresa. Em outras palavras, o trabalhador que realiza suas atividades nesse modelo, pode atuar diretamente de sua residência, ou então de um coworking ou qualquer outro ambiente que lhe garanta os recursos necessários para a execução do seu trabalho à distância.
Essa é uma modalidade que conta com algumas regras e particularidades, conforme veremos mais adiante. Isso porque a dinâmica e jornada de trabalho pode variar conforme cada empresa. Enquanto algumas organizações estabelecem horários fixos para o colaborador estar online trabalhando, outras baseiam sua rotina de trabalho com base no cumprimento de demandas, deixando a cargo do empregado estabelecer seus próprios horários de trabalho.
O que diz a Lei sobre o trabalho remoto?
No trabalho híbrido e remoto existem regras que a legislação estabelece e que norteiam a forma como essas modalidades de trabalho devem ser colocadas em prática, a fim de assegurar os direitos trabalhistas vigentes e evitar sanções legais no futuro.
Ao contrário do trabalho híbrido, o regime de trabalho remoto é uma modalidade que está prevista na CLT, mais precisamente nos artigos 75-A ao 75-E, que dispõem o seguinte:
Art. 75-A. A prestação de serviços pelo empregado em regime de teletrabalho observará o disposto neste Capítulo.
Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.
Parágrafo único. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.
Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.
§ 1º Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.
§ 2º Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.
Art. 75-D. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.
Parágrafo único. As utilidades mencionadas no caput deste artigo não integram a remuneração do empregado.
Art. 75-E. O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.
Parágrafo único. O empregado deverá assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador.
Conforme previsão legal, o trabalho remoto, assim como o trabalho híbrido, deve ser formalizado mediante contrato de trabalho. Além disso, as regras relacionadas ao papel do empregador quanto ao fornecimento de infraestrutura de trabalho, instruções sobre as normas de segurança para execução das atividades, possibilidade de alterações na modalidade de trabalho e jornada, bem como os métodos de fiscalização do trabalho também são as mesmas aplicadas ao trabalho híbrido.
No entanto, com a entrada em vigor da Lei nº 14.442/2022, houve algumas novidades a serem implementadas no sistema de trabalho remoto.
Modelos de contratação
Uma das mudanças trazidas com a nova legislação foi a possibilidade de contratação de empregados no trabalho remoto por produção, por jornada ou então por tarefa. Nos trabalhos remotos por produção ou tarefa, a remuneração fica condicionada à quantidade de serviço que o empregado executa em sua rotina laboral
Já o empregado contratado por jornada deverá cumprir um horário fixo de trabalho e sua remuneração não estará vinculada à sua produtividade. Além disso, o empregado terá direito a benefícios como pagamento de horas extras, adicionais (insalubridade ou periculosidade) e adicional norturno, quando houver.
Registro da jornada de trabalho
Outro ponto que surge como novidade no trabalho remoto é a obrigatoriedade de registro eletrônico da jornada de trabalho. Essa obrigação de registro deverá ser realizada sempre quando na empresa for adotado um regime de controle de jornada.
Direitos trabalhistas
No Trabalho Híbrido e Remoto, o trabalhador terá direito aos mesmos benefícios previstos aos empregados que atuam de forma presencial. A diferença é que, no trabalho remoto, essas garantias podem sofrer ressalvas, mediante acordo individual ou coletivo de trabalho.
Vantagens do trabalho remoto
Assim como no trabalho híbrido, o sistema remoto de trabalho também oferece vantagens a empresas e seus colaboradores. Para as empresas, as vantagens incluem não apenas uma redução significativa de seus custos, como também:
- Maior acesso a talentos globais, já que essa modalidade permite contratar profissionais de qualquer lugar do mundo
- Alta produtividade devido a ausência de interrupções comuns em ambientes de trabalho como escritórios, por exemplo
- Maior sustentabilidade, já que menos deslocamentos diários ao ambiente de trabalho significa uma redução na emissão de gases poluentes, fator esse que contribui para políticas empresariais de ESG mais efetivas e sustentáveis.
Para os empregados, atuar na modalidade remota também garante benefícios significativos. Além de garantir uma jornada de trabalho mais flexível, esses profissionais também contam com maior economia de tempo e dinheiro, sem contar o conforto que há em pode trabalhar diretamente do seu lar.
Essas são apenas algumas das vantagens que tornam a modalidade de trabalho remoto uma opção cada vez mais atrativa a empregados e empregadores.
Qual a diferença entre trabalho híbrido e remoto?
Como vimos, existem uma série de particularidades que diferenciam o trabalho híbrido e remoto. No entanto a principal diferença entre esses modelos de trabalho é o fator espacial.
Enquanto que no trabalho híbrido, o colaborador precisa se deslocar até a empresa algumas vezes em sua rotina de trabalho, no trabalho remoto não existe essa necessidade, já que todo o trabalho é feito exclusivamente fora das dependências da empresa. Isto acaba ampliando o leque de contratações para além dos limites geográficos onde a sede da empresa está presente.
Além disso, no trabalho remoto, o índice de interação social entre membros da equipe é menor se comparado ao trabalho híbrido, o que pode afetar a comunicação e colaboração com o time, dependendo do caso.
Ademais, existe ainda o fator autonomia que diferencia o trabalho híbrido e remoto, já que no segundo caso, a autonomia que o empregado possui para organizar sua rotina de trabalho é maior em relação ao trabalho híbrido.
Vale destacar ainda que trabalho remoto e home office não se tratam da mesma coisa. Isso porque o trabalho remoto é uma modalidade que está prevista na CLT e deve ser formalizada mediante contrato de trabalho.
Enquanto isso, o home office representa um formato de trabalho onde o empregado pode exercer suas atividades de casa e não exige a formalização mediante contrato de trabalho. Ou seja, sua instituição se dá através de políticas internas da própria organização
Portanto, compreender as diferenças entre trabalho híbrido e remoto é essencial para empresas e colaboradores que buscam aproveitar os benefícios de cada modelo no cenário atual. Ambos possuem características únicas, e é fundamental conhecer as regras que os regem, desde as obrigações trabalhistas até os direitos dos empregados. Em caso de dúvidas, contar com orientação jurídica especializada é crucial para garantir que todas as normas sejam cumpridas, evitando problemas legais e assegurando um ambiente de trabalho equilibrado e justo.
Se você ainda tem dúvidas sobre as regras e direitos assegurados nas modalidades de trabalho híbrido e remoto, fale conosco pelo chat ao lado e fique por dentro de tudo sobre esses regimes de trabalho cada vez mais comuns no âmbito trabalhista