Tipos de Rescisão do Contrato de Trabalho
Você sabia que existem diferentes tipos de rescisão do contrato de trabalho? Diferentemente do que muitos imaginam, o término do vínculo empregatício não se dá apenas com demissão por justa causa ou sem causa justificada.
Existem outras modalidades de rescisão contratual que são aplicáveis nas empresas e tanto empregado quanto empregador precisam compreender. Até mesmo para compreender como lidar em cada situação, para garantir que todos os direitos e obrigações sejam enquadrados conforme determina a legislação trabalhista e, com isso, evitar passivos trabalhistas e prejuízos aos envolvidos.
Para ajudar você a aprofundar seus conhecimentos sobre o assunto, preparamos esse artigo onde abordamos os principais tipos de rescisão do contrato de trabalho, entre outros pontos importantes relacionados ao assunto. Confira!
O que você verá nesse artigo:
Quais são os tipos de rescisão do contrato de trabalho?
A rescisão contratual consiste no encerramento do vínculo de trabalho entre empregado e empresa. Atualmente, existem diferentes meios de realizar a rescisão do contrato de trabalho e cada tipo varia conforme o motivo do rompimento das relações de trabalho.
Abaixo listamos os tipos de rescisão do contrato de trabalho em vigor conforme determina a legislação trabalhista. Veja quais são eles e entenda suas regras.
Demissão por justa causa
Esse é um tipo de rescisão que se dá quando o empregado comete uma falta grave ou descumpre alguma regra prevista no contrato de trabalho.
Normalmente, as ações que podem configurar uma demissão por justa causa são várias, indo desde uma agressão verbal ou física a outro colaborador ou ao seu superior, até repetidas faltas no trabalho, furtos, embriaguez no serviço, entre outros. É possível consultar a lista completa de razões que configuram esse formato de rescisão no artigo 482 da CLT.
Nessa modalidade, o trabalhador tem seus direitos rescisórios limitados. Ou seja, o empregado que for demitido por justa causa, irá receber de verba rescisória apenas o saldo de salário e as férias vencidas (se houver) acrescida de 1/3.
Demissão sem justa causa
Modalidade conhecida entre empregados e empregadores, a rescisão sem justa causa corresponde ao encerramento do vínculo empregatício que se dá por iniciativa do empregador.
Nesse formato, o empregado é demitido sem que haja uma motivação ou falta grave cometida por ele e que justifique seu desligamento da empresa.
Na demissão sem justa causa, o empregado tem direito a receber todas as verbas rescisórias que a Lei determina. Desde saldo de salário, até férias (vencidas e proporcionais) mais 1/3 de férias e 13° salário proporcional.
Além disso, esse é um dos tipos de rescisão do contrato de trabalho que concede ao empregado o acesso ao valor do FGTS mais a multa de 40%, além do seguro-desemprego. Lembrando que para receber o seguro desemprego é preciso que o empregado tenha preenchido o tempo mínimo de serviço, conforme está previsto no artigo 3 da Lei n°7998/1990.
Pedido de demissão
A rescisão contratual também pode acontecer quando o empregado solicita para o empregador o rompimento do contrato de trabalho.
Quando o pedido de demissão acontece, a empresa fica isenta do pagamento das verbas vinculadas ao processo de rescisão, ficando responsável por liquidar apenas alguns direitos, como saldo de salário, férias (vencidas e/ou proporcionais) e 13° salário proporcional.
Além disso, nessa modalidade de rescisão contratual, o empregado também fica impossibilidade de sacar seu FGTS, bem como o valor do seguro desemprego.
Rescisão indireta do contrato de trabalho
Essa é outra modalidade de rescisão que existe, embora poucos a conheçam. A rescisão indireta ou justa causa do empregador como também é chamada, ocorre quando é o empregador que comete uma falta grave, motivando o fim do vínculo empregatício.
São várias as razões que podem levar a rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme prevê o artigo 483 da CLT. O que inclui desde tratamento de funcionário com rigor excessivo, até o não cumprimento das obrigações do contrato trabalhista como o não pagamento de bonificações previstas em contrato, recolhimento do FGTS, entre outros.
Ao solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, o empregado tem direito as mesmas garantias dadas na demissão sem justa causa.
Rescisão em comum acordo
Esse é um dos tipos de rescisão do contrato de trabalho que foi recentemente incluso pela Reforma Trabalhista. Basicamente, nesse modelo, empregado e empregador entram em acordo quanto ao rompimento do vínculo de trabalho.
Desse modo, com o encerramento do contrato de trabalho por comum acordo, o empregado recebe parte das verbas, podendo ainda movimentar 80% do seu Fundo de Garantia.
Culpa Recíproca
Na relação de trabalho, pode acontecer de empregado e empregador não cumprirem com seus deveres contratuais. A essa circunstância, damos o nome de rescisão contratual por culta recíproca.
Quando esse formato de rescisão se estabelece, o empregado demitido recebe boa parte das verbas rescisórias pela metade. Ou seja, ao sair da empresa, o trabalhador demitido recebe 50% dos seguintes valores:
- Férias proporcionais
- 13° salário proporcional
- Aviso prévio
Outras verbas como saldo de salário e férias vencidas são recebidas na integralidade. Além disso, esse é um dos tipos de rescisão do contrato de trabalho onde o empregado só tem direito a 20% da multa do FGTS.
A empresa pode rescindir contrato de trabalho durante a experiência?
Uma dúvida recorrente quando o assunto envolve os tipos de rescisão do contrato de trabalho é se existe a possibilidade de demissão ainda durante o período de experiência do colaborador.
A resposta para essa pergunta é sim, o empregador pode demitir durante o período de experiência. No entanto, é importante que o empregador se atente para o correto enquadramento do tipo de rescisão que ele vai aplicar nesse caso.
Isso porque, dependendo da circunstância em que esse desligamento no período de experiência acontece, o empregador terá que arcar não apenas com as verbas rescisórias, mas também com indenizações futuras.
Qual entre os tipos de rescisão do contrato de trabalho dá direito ao seguro desemprego?
Dependendo do tipo de rescisão contratual, é possível que o empregado tenha direito a receber o seguro desemprego. Mas, a dúvida de muitos nesse ponto é sobre quais tipos de rescisão do contrato de trabalho concedem o acesso a esse valor.
De modo geral, tem direito ao seguro desemprego os trabalhadores que foram dispensados sem justa causa. Além disso, empregados que solicitaram rescisão indireta também tem direito ao seguro desemprego.
Agora, quando a rescisão contratual se dá por justa causa, então o empregado não recebe o seguro desemprego.
Entender os diferentes tipos de rescisão do contrato de trabalho é algo que requer atenção de ambos os envolvidos. Afinal, as regras, os direitos e deveres variam de uma modalidade para outra.
Por isso, se atentar ao que estabelece cada formato é importante não só para garantir que a rescisão contratual seja feita corretamente, como também promover o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas em cada circunstância, evitando atrasos ou erros que podem custar caro para empregador e empregado.