Quem Tem Direito ao Décimo Terceiro Salário? Entenda as Regras!
Saber quem tem direito ao décimo terceiro salário é de suma importância nas relações de trabalho. Afinal, para as empresas, ter esse conhecimento ajuda a garantir o devido pagamento desse direito trabalhista no prazo legal, evitando multas, ações judiciais, entre outras penalidades que podem comprometer o financeiro ou sua imagem.
Já para o empregado, ter como saber se irá receber ou não receber a gratificação natalina é algo que faz toda a diferença, pois trata-se de uma renda extra que auxilia bastante no complemento de sua renda, podendo ser útil para vários fins, seja quitação de dívidas, ou então aquisições, investimentos, entre outros.
Mas, como saber quem tem direito ao décimo terceiro salário? E quem não tem direito a esse benefício? Como efetuar esse acompanhamento?
Com o objetivo de sanar essas e outras dúvidas, preparamos esse artigo com tudo o que precisa saber sobre o tema. Acompanhe conosco essa leitura e descubra agora quem tem direito a receber o 13° salário.
O que você verá nesse artigo:
Afinal quem tem direito ao décimo terceiro?
De acordo com o que determina a Lei 4.090/62, tem direito ao décimo terceiro salário todo trabalhador celetista, ou seja, que segue o regime CLT, bem como esteja atuando de carteira assinada por um período mínimo de 15 dias no ano base e que também não tenha sido demitido por justa causa.
Existem outras categorias que, por lei, também devem receber a gratificação natalina. Veja abaixo a lista e descubra quem tem direito ao décimo terceiro salário:
- Servidores públicos
- Pensionistas e aposentados do INSS
- Trabalhadores domésticos
- Empregados avulsos
- Trabalhadores afastados por licença maternidade
- Trabalhadores rurais
Trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho encerrado, tem direito ao recebimento do décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados, excetuando os casos cuja rescisão se deu por justa causa.
Quem não tem direito ao décimo terceiro?
Agora você já sabe quem tem direito ao décimo terceiro. Mas, é importante destacar que não são todos os empregados contratados pelo regime CLT que podem receber esse benefício.
O trabalhador que tenha mais de 15 faltas injustificadas no mesmo mês, ele acaba perdendo o direito a uma parcela do décimo terceiro. Além disso, empregados que foram demitidos por justa causa, também não tem direito ao benefício. O mesmo também vale para empregados cujo vinculo empregatício se dá por meio de contrato de pessoa jurídica.
Para quem trabalha como estagiário, como a lei que regulamenta esse serviço é a Lei n°11.788/08 e não a CLT, o empregador não é obrigado a pagar o décimo terceiro.
Aposentado tem direito ao 13° salário?
Segundo as leis trabalhistas, trabalhadores aposentados também tem direito ao décimo terceiro. Isso vale tanto para quem se aposentou por idade, como para aposentadoria por tempo de serviço, aposentadoria especial ou por invalidez.
Do mesmo modo, quem recebe auxílios previdenciários, também conhecidos como pensionistas, tem direito a receber esse benefício. Essa regra é válida para quem recebe os seguintes auxílios:
- Auxílio doença
- Pensão por morte
- Auxílio acidente
- Salário maternidade
- Auxílio reclusão
- Auxílio por incapacidade temporária
Mas atenção! Nem todos os segurados e pensionistas do INSS tem direito a receber o 13° salário. Os beneficiários do BPC/Loas, assim como os do programa Renda Mensal Vitalícia, não recebem esse benefício.
Quem trabalha 3 meses tem direito a décimo terceiro?
Conforme já mencionado anteriormente, um dos requisitos válidos para ter direito ao décimo terceiro é trabalhar por, no mínimo, 15 dias ao longo do ano base. Desse modo, o trabalhador que exerceu atividade com carteira assinada por 3 meses, também terá direito a receber o décimo.
Trabalhador temporário tem direito ao décimo terceiro salário?
As relações de trabalho podem ocorrem durante períodos de tempo diversos. Inclusive, existem muitos cargos temporários que são abertos exclusivamente durante períodos sazonais para suprir a demanda naquele período.
É o que acontece por exemplo, no final de ano, quando as compras para natal e réveillon intensificam, exigindo mais mão de obra no comércio. Nesse caso, uma dúvida recorrente entre empregados e contratantes é se o trabalhador contratado temporariamente deve receber o 13° salário.
A resposta é sim. Nesse caso, o funcionário temporário terá direito a receber o décimo terceiro proporcional ao tempo em que ficou trabalhando. Ou seja, mesmo que não tenha completado os 12 meses de serviço, se realizou no mínimo 15 dias de efetivo exercício em sua função, terá direito a receber o benefício.
Funcionários afastados têm direito ao décimo terceiro?
Outra dúvida comum sobre quem tem direito ao décimo terceiro é se empregado afastado deve receber esse benefício.
A resposta é sim. O trabalhador que se afasta do trabalho por até 15 dias, tem direito ao pagamento integral do 13° salário, que deve ser pago pelo empregador.
Agora, se o afastamento é superior a 15 dias, então o trabalhador terá direito ao recebimento proporcional do benefício, ou seja, o empregador pagará o décimo somente referente ao período em que ele esteve em efetivo exercício.
Vale lembrar ainda que, para os casos onde o trabalhador se ausentar durante 12 meses do trabalho, por razão de acidente do trabalho, então caberá ao INSS efetuar o pagamento integral do décimo 13° salário ao trabalhador.
Tem como antecipar o décimo terceiro salário?
Além de saber quem tem direito ao décimo terceira, outra questão que também desperta dúvidas sobre o assunto é se existe a possibilidade de antecipar o pagamento do décimo.
De modo geral, o pagamento do 13° salário é feito em duas parcelas, sendo uma paga até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. Contudo, o trabalhador pode requerer junto ao seu empregador a antecipação desse pagamento, que pode ser feito juntamente com as férias do empregado, mediante acordo.
Além disso, existem ainda outras possibilidades onde esse pagamento pode ser antecipado. Uma delas é mediante solicitação do empregado ou caso esteja em conformidade com as políticas internas da empresa.
Afinal, segundo prevê a legislação, o pagamento da primeira parcela do décimo deve ser feito pelo empregador entre o dia 1° de fevereiro e 30 de novembro do ano base. Sendo assim, o pagamento desse benefício pode ser feito, caso o empregado solicite, dentro desse período.
Outra forma é por iniciativa própria da empresa que pode decidir antecipar o pagamento do décimo, com o objetivo de adequar a quitação desse valor conforme seu fluxo de caixa.
Também é possível abrir negociação para antecipação do pagamento do décimo junto ao sindicato representante dos empregados. Lembrando que essa alteração somente é válida se for registrada na Convenção Coletiva de Trabalho.
Como acompanhar o pagamento do décimo terceiro?
O pagamento do décimo terceiro salário pelo INSS pode ser feito através do site ou aplicativo MEU INSS. A quem preferir, também é possível efetuar essa consulta através do número 135.
Ao acessar o site, aplicativo ou buscar o atendimento pelo número informado acima, o trabalhador pode obter todas as informações necessárias relacionados ao pagamento do décimo ou mesmo se há alguma pendência relacionada a esse direito trabalhista.
Ainda com dúvidas sobre quem tem direito ao décimo terceiro? Fale com um de nossos consultores no chat ao lado e descubra se você tem direito a receber o benefício ou o que fazer em caso de descumprimento desse direito trabalhista.