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O Que é Trabalho Híbrido? Entenda as Regras Desse Regime Trabalhista

Você já ouviu falar ou sabe o que é trabalho hibrido? No âmbito trabalhista, esse modelo que mescla atividades presenciais e remotas vem sendo cada vez mais adotado pelas empresas por oferecer maior autonomia e flexibilidade aos trabalhadores, além de gerar menos custos operacionais às organizações.

Essa modalidade ganhou força durante a Pandemia e, desde então, vem se tornando a opção mais escolhida entre as instituições. Tanto que, segundo pesquisa realizada pela Gartner, 43% das organizações tomaram a decisão por manter o modelo hibrido de trabalho.

Porém, mesmo sendo a modalidade de trabalho preferencial de muitos profissionais e empresas, o sistema de trabalho híbrido ainda gera muitas dúvidas, sobretudo no que se refere aos direitos trabalhistas, controle de jornada e demais responsabilidades do empregador, entre outros aspectos envolvendo as relações de trabalho nesse novo formato.

Se você tem dúvidas sobre o que é trabalho hibrido, bem como seus impactos jurídicos e trabalhistas ou como se adequar a essa nova realidade, continue lendo e fique por dentro de tudo sobre o assunto.

Afinal, o que é trabalho hibrido?

O que é trabalho hibrido

Podemos definir o que é trabalho hibrido como sendo uma modalidade que reúne duas formas de trabalho: a presencial e a remota. Ou seja, no trabalho híbrido, é permitido ao trabalhador exercer suas atividades tanto presencialmente dentro da empresa, quanto diretamente da sua residência ou qualquer outro ambiente externo de sua preferência.

Basicamente, o funcionamento do trabalho hibrido não segue uma regra padrão para todas as organizações. Algumas instituições intercalam períodos de trabalho presencial e remoto, já outras podem estabelecer períodos seguidos de atividades em um formato e depois em outro. O mais importante é que as empresas sempre mantenham essa alternância que caracteriza o trabalho hibrido.

O objetivo principal com o trabalho híbrido é promover aos funcionários a possibilidade de atuar em uma dinâmica que seja favorável para o seu rendimento, mas sempre abrir mão da conexão com o restante da equipe.

Como surgiu o trabalho híbrido?

Além de saber o que é trabalho híbrido, outra dúvida muito comum é de onde surgiu essa modalidade. Embora muitos possam achar que o sistema híbrido de trabalho tenha surgido com o advento da Pandemia da Covid-19, esse modelo já é praticado por empresas há alguns anos.

Historicamente, o trabalho hibrido teve origem na Alemanha, na década de 1960, quando houve um intenso movimento de escassez de mão de obra nas empresas. Diante desse cenário surgiu a ideia de tornar a jornada de trabalho mais flexível, a fim de atrair novos talentos.

Desde então, essa modalidade vem sendo implementada nas empresas em diferentes países. No Brasil, ela se popularizou durante a Pandemia e se mantém até hoje como um dos principais formatos de trabalho em muitas organizações.

Como funciona um contrato híbrido?

De modo geral, a formalização do trabalho hibrido deve ser feita mediante contrato especifico que deve seguir as diretrizes associadas ao teletrabalho previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas, com inclusão de aditivos contratuais que contemplam as mudanças e acordos estabelecidos entre as partes envolvidas para execução do trabalho hibrido, conforme prevê a Reforma Trabalhista de 2017.

Nesse tipo de contrato, é essencial constar as condições em que o trabalho será executado, tanto presencialmente, quanto de forma remota, bem como a jornada de trabalho. Além disso, nesse documento também devem estar presentes as responsabilidades da empresa em relação ao controle de produtividade, equipamentos e custos para realização do trabalho.

Também é importante constar no contrato de trabalho hibrido a obrigatoriedade no cumprimento das normas de segurança e saúde do trabalho, quer seja no ambiente corporativo, quer seja em home office.

Ou seja, mesmo as atividades de trabalho sendo realizadas em formato hibrido, ainda caberá à empresa a responsabilidade de assegurar as condições adequadas de trabalho, mesmo que para isso seja preciso implementar treinamentos e reformulações dos espaços usados remotamente para o trabalho.

Em relação ao contrato hibrido, os artigos 75-C e 75-D da CLT trazem as seguintes determinações legais:

Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.

§ 1º Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.

§ 2º Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.

Art. 75-D. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.

Parágrafo único. As utilidades mencionadas no caput deste artigo não integram a remuneração do empregado.’

O que diz a legislação sobre o modelo de trabalho híbrido?

Para compreender o que é trabalho hibrido, também é necessário saber o que a legislação brasileira dispõe acerca desse tema. Quanto a isso, até o momento não há uma norma que trate especificamente sobre o modelo hibrido de trabalho.

No entanto, existem no âmbito legislativo trabalhista, dispositivos que servem para fundamentar o entendimento acerca desse conceito, assim como os direitos e responsabilidades aplicados ao trabalho híbrido.

As atualizações na CLT promovidas pelas Reforma Trabalhista (Lei n°13.465/2017) e pela Lei n°14,442/2022 (antiga Medida Provisória 1.108) são um bom exemplo. O artigo 75-B da CLT traz a definição de teletrabalho, modelo cuja as condições legais aplicáveis também se estendem ao formato de trabalho híbrido. Veja o que diz o referido dispositivo da CLT acerca do teletrabalho:

Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

Parágrafo único. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.

O capítulo II-A da CLT também dispõe sobre as principais previsões acerca do trabalho remoto ou híbrido. Segundo o referido dispositivo, o trabalho hibrido pode ser realizado por produção, jornada ou por tarefa. Se prestado por jornada, o modelo hibrido segue a mesma regra de duração de horas diárias previstas no artigo 58 da CLT, que é de 8 horas no máximo.

Além disso, o dispositivo ainda estabelece as seguintes determinações:

  • A modalidade de trabalho hibrido está disponível tanto para trabalhadores formais, quanto para aprendizes e estagiários
  • Tanto o formato de comunicação, quanto os horários de trabalho, devem ser estabelecidos mediante acordo entre empregados e empregadores
  • Os horários de descanso legalmente previstos na legislação trabalhista também se aplicam aos trabalhadores em regime de trabalho hibrido
  • Os empregados em regime de trabalho hibrido também devem respeitar as disposições legais locais, bem como os acordos e convenções coletivas de trabalho.

Por ser um modelo cuja prática ainda é recente no Brasil, podem haver pontos da legislação que geram dúvidas entre os profissionais e empresas quanto ao trabalho híbrido. Por isso, é de suma importância que, para um maior entendimento sobre como são aplicadas as regras e disposições legais nesse formato, se busque a orientação de um advogado especializado em direito do trabalho.

Com o suporte desse profissional, será possível não só elaborar contratos formais e que respeitam as diretrizes trabalhistas para esse modelo em especifico de trabalho, como também compreender melhor sobre os termos e condições de trabalho híbrido.

Trabalho híbrido, home office e teletrabalho: Qual a diferença?

O que é trabalho hibrido

Quando o assunto é sobre o que é trabalho hibrido, muitas pessoas acabam equiparando esse termo ao teletrabalho ou home office. Mas afinal, será que esses conceitos correspondem ao mesmo formato de trabalho?

A resposta é não. Embora sejam termos usados em cenários parecidos, cada um possui suas particularidades no contexto legal e também na rotina de trabalho que diferenciam um do outro.

O que é trabalho hibrido

Como vimos anteriormente, o trabalho hibrido nada mais é do que um modelo que combina atividades presenciais, como atividades realizadas remotamente. Nesse formato, o empregado, em comum acordo com seu empregador e mediante contrato formal, escala sua jornada de trabalho distribuindo as atividades para executar parte na empresa e parte em sua residência ou outro ambiente externo.

Home office

O home office, também conhecido como trabalho remoto, se refere a uma modalidade onde o empregado realiza suas atividades exclusivamente a distância, sem haver a necessidade de comparecimento no ambiente de trabalho.

Teletrabalho

Já o teletrabalho corresponde a um regime de trabalho que está prevista na CLT e que é realizado predominantemente fora das dependências do empregador, a partir de recursos tecnológicos. Ao contrário do home office, o teletrabalho requer a formalização das atividades por meio de contrato de trabalho.

Trabalho hibrido: Vantagens e desafios

Não há dúvidas que entender o que é trabalho híbrido e como funciona esse modelo na prática é algo que pode oferecer benefícios e também desvantagens nas relações de trabalho.

Para empregados

Para os trabalhadores, algumas das vantagens que o trabalho híbrido pode proporcionar, estão:

  • Maior flexibilidade na rotina de trabalho
  • Liberdade para realização das atividades de trabalho em paralelo as atividades pessoais
  • Comodidade por não ter que se deslocar até a empresa para exercer suas funções diárias
  • Redução de estresse e maior qualidade de vida
  • Maior produtividade e satisfação com o trabalho

Do mesmo, algumas desvantagens também são notáveis nesse modelo de trabalho. A falta de estrutura adequada que alguns profissionais precisam lidar para atuar no home office é uma delas. O mesmo também se refere a gestão de tempo por parte dos colaboradores.

Muitas vezes separar as atribuições do trabalho e as de casa pode comprometer um pouco a rotina do trabalhador até que o mesmo consiga se adaptar por completo ao novo formato de trabalho. Isso, por sua vez, pode comprometer seu rendimento e cumprimento de prazos na entrega dos trabalhos.

Para empresas

Assim como os trabalhadores, as empresas também se beneficiam com a adoção do regime de trabalho hibrido. Entre as principais vantagens que esse modelo oferece para os empregadores, estão:

  • Maior engajamento com os colaboradores
  • Ganho em produtividade da equipe de trabalho
  • Redução de custos operacionais
  • Menor rotatividade entre os colaboradores
  • Maior captação e retenção de novos talentos
  • Promoção de uma cultura organizacional mais inclusiva

Embora os benefícios sejam diversos, o sistema de trabalho híbrido também envolve algumas desvantagens. A resistência de gestores com a nova prática, a falta de controle sobre a jornada de trabalho e a dificuldade na gestão de pessoas são algumas delas.

Somado a isso há também a dificuldade em estabelecer um meio de comunicação eficaz e interativo entre os colaboradores. A falta de conhecimento acerca das normas legais que regulamentam essa prática também surge como um empecilho para uma implementação adequada do trabalho híbrido.

Esses desafios acabam exigindo das empresas uma adequação de suas políticas, bem como investimentos em infraestrutura e outros aspectos técnicos para garantir o sucesso do modelo híbrido.

Mas, ainda assim, esse é um sistema que vem promovendo mais ganhos do que perdas nas empresas e, portanto, se configura como uma alternativa para empregadores que visam garantir uma rotina de trabalho mais colaborativa, dinâmica e de alta produtividade entre seus colaboradores.

Portanto, entender o que é trabalho híbrido e como funciona esse regime é crucial para empresas e empregados, uma vez que essa tem sido uma modalidade cada vez mais implementada em razão da comunidade que oferece aos colaboradores, que podem alternar entre o ambiente presencial e o remoto na realização de suas funções.

Apesar disso, essa é uma modalidade que também confere alguns desafios, sobretudo no que se refere à legislação trabalhista, o controle da jornada de trabalho e também a garantia das condições adequadas de trabalho, seja no ambiente presencial ou home office.

Para empresas que buscam adotar essa pratica com segurança, contar com uma assessoria jurídica especializada é fundamental. Afinal, ter esse suporte garante que todas as obrigações legais sejam devidamente cumpridas, respaldando empregadores de ações trabalhistas futuras.

Em caso de dúvidas sobre o que é trabalho hibrido e suas implicações legais, não hesite em consultar um advogado para obter orientações adequadas sobre esse tema cada vez mais relevante no meio trabalhista.

Rafael Albertoni

Advogado, Mestre em Direito Político e Econômico, Pós-Graduado em Direito Tributário pela FGV, Graduando em Ciências Econômicas pela FECAP. Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB.

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