Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho – O Que é e Quando se Aplica?
A interrupção de um contrato de trabalho não se dá apenas quando o empregado comete infrações. Falhas de conduta por parte da empresa também garante ao funcionário o direito de solicitar rescisão indireta do contrato de trabalho.
Trata-se de um direito trabalhista resguardado pela CLT, e que pode decorrer por várias razões diferentes.
Se você, assim como muitos, se deparou com esse termo e não sabe o que ele significa, continue lendo e descubra agora o que é, como funciona e o que fazer para solicitar uma rescisão indireta do contrato de trabalho. Confira!
O que você verá nesse artigo:
O que é rescisão indireta do contrato de trabalho?
Também chamada de Justa Causa Patronal, a rescisão indireta do contrato de trabalho é um direito trabalhista que possibilita ao empregado se desligar da empresa mediante o não cumprimento das regras do contrato por parte do empregador.
Em outras palavras, a rescisão indireta é como se fosse uma inversão da demissão por justa causa, onde o “demitido” não é o empregado, mas a empresa.
Desse modo, caso o empregado se sinta lesado de algum modo pelo empregador durante o vínculo empregatício, ele pode dar entrada no pedido de rescisão indireta, resguardando todos os direitos trabalhistas previstos pela legislação.
Como funciona a rescisão indireta?
A rescisão indireta do contrato de trabalho funciona como uma espécie de “demissão indireta” motivada por falhas de conduta por parte do empregador. Nesse caso, o empregado solicita o pedido de rescisão indireta do vínculo empregatício junto ao Tribunal Superior do Trabalho.
E para receber as verbas rescisórias a que tem direito, é importante que o empregado faça a solicitação munido de provas que justificam o pedido de desligamento. Como objeto de prova, o empregado pode usar desde imagens, até vídeos ou mesmo testemunhas que possam confirmar as razões do pedido de rescisão.
Qual a diferença entre rescisão direta e rescisão indireta do contrato de trabalho?
Uma dúvida muito comum envolvendo a rescisão indireta do contrato de trabalho é se existe diferença entre essa modalidade e a rescisão direta.
A resposta é sim, os dois formatos se diferenciam entre si, sobretudo em relação a quem solicita a anulação do contrato.
Quando o empregador é quem solicita a rescisão por quebra do contrato de trabalho, então ela é definida como rescisão direta. Agora, quando essa solicitação é feita pelo empregado, então ela passa a ser indireta.
Outro ponto que diferencia ambos os tipos, é o pagamento dos direitos rescisórios ao colaborador. Na rescisão direta, a empresa paga ao demitir o funcionário apenas o valor referente ao saldo do salário e também as férias vencidas. Já na rescisão indireta, o empregado tem direito a receber todas as verbas rescisórias pagas em uma demissão sem justa causa.
Quando cabe uma rescisão indireta do contrato de trabalho?
De acordo com o artigo 483 da CLT, existem algumas situações que viabilizam o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho. São elas:
- Quando o empregador exigir a prestação de serviços que superam as forças do empregado, que se mostre contrário aos bons costumes ou então alheios ao que foi eatabelecido no contrato de trabalho;
- O empregador não cumprir com suas obrigações trabalhistas
- Quando o empregado receber tratamento com rigor excessivo, seja por parte do empregador, ou então de seus superiores hierárquicos.
- O empregador ou seus prepostos praticarem ato que lesione a honra e boa fama do empregado ou de seus familiares
- Quando o empregado correr perigo manifesto de mal considerável
- O empregador ou seu proposto ofender fisicamente o empregado, exceto em caso de legítima defesa, seja própria ou de terceiros.
- Quando o empregador diminuir o trabalho, de modo a afetar a importância dos salários.
Além disso, o empregado também pode solicitar rescisão indireta quando desempenhar obrigações incompatíveis com suas funções na empresa e ainda em caso de falecimento do empregador quando o mesmo for constituído em empresa individual.
Qualquer empregado que esteja diante de alguma das circunstâncias descritas acima, pode solicitar rescisão do contrato de trabalho para pleitear a devida indenização a que tem direito nesses casos.
O que a pessoa tem direito na rescisão indireta?
Uma vez que o empregado solicita a rescisão indireta e consegue provar os motivos que o levaram a fazer esse pedido, ele passa a ter seus direitos trabalhistas garantidos mesmo com o desligamento do vínculo empregatício.
Ou seja, quando a Justiça entende que o empregador infringiu as regras do contrato de trabalho, expondo o empregador a condições de trabalho inapropriadas, cabe à empresa contratante arcar com todas as verbas rescisórias que o colaborador tem direito nesse caso. O que inclui:
- FGTS acrescido da multa de 40%
- Seguro desemprego
- Aviso prévio
- Pagamento de horas extras ou banco de horas
- Recebimento de saldo do salário
- 13° salário proporcional ao tempo de serviço prestado
- Contribuições do Imposto de Renda
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional
Dependendo do caso, o empregado pode receber ainda do seu empregador indenização por danos morais.
Caso haja um entendimento contrário pela Justiça, por falta de provas que evidenciam as falhas cometidas pelo empregador, o pedido de rescisão indireta é negado. Nesse caso, considera-se que o empregado anulou o contrato de trabalho e pediu demissão por conta própria, cabendo ao mesmo somente o recebimento dos direitos trabalhistas previstos nesses casos.
Consequências da rescisão indireta para as empresas
A rescisão indireta é um processo que pode gerar algumas consequências para a empresa. A começar pelos prejuízos financeiros decorrentes dos gastos com ações trabalhistas e pagamento de indenizações.
Além disso, dependendo do porte ou reconhecimento da marca no mercado, ações desse tipo também podem acabar manchando a imagem da corporação. Algo que certamente nenhum gestor ou empreendedor gostaria de se submeter não é mesmo?!
Sendo assim, o ideal é buscar a adoção de medidas preventivas para evitar que rescisões indiretas ocorram. Seja, mantendo um canal aberto de comunicação com os colaboradores para identificar seu nível de satisfação com o trabalho, cumprindo corretamente suas obrigações trabalhistas, ou usando de outros meios para garantir que o clima organizacional esteja sempre em ordem.
O que é preciso para entrar com rescisão indireta do contrato de trabalho?
Para solicitar uma rescisão indireta do contrato de trabalho, o empregado deve, primeiramente, iniciar uma ação de reclamação trabalhista junto ao Tribunal Superior do Trabalho.
Nesses casos, recomenda-se ao solicitante dar entrada nesse processo com o suporte de um advogado especialista em direito do trabalho. Assim, será possível ter mais segurança quanto ao andamento e resolução do processo.
Além disso, é de suma importância que o empregado avise previamente a empresa quanto a ação de rescisão indireta, uma vez que sua ausência injustificada pode ser considerada pelo empregador como abandono de trabalho.
Embora ainda seja desconhecido por muitos, a rescisão indireta do contrato de trabalho é um direito que deve ser respeitado, bem como acionado sempre que um colaborador se sentir lesado de algum modo pela empresa onde atua.
Se você ainda tem dúvidas sobre a rescisão indireta do contrato de trabalho, conte com nossa equipe de especialistas para lhe auxiliar no que for preciso. Fale conosco acessando o chat ao lado!