A chegada de um bebê traz alegria, mas também muitas dúvidas sobre direitos trabalhistas. Uma das principais preocupações das gestantes é saber se a empresa pode fazer descontos no salário durante a licença-maternidade e quais valores podem ser reduzidos do benefício.

A licença-maternidade é um direito constitucional garantido pelo artigo 7º, XVIII, da Constituição Federal, e regulamentado pela CLT. Durante este período, a trabalhadora tem direito à estabilidade no emprego e ao recebimento do salário-maternidade. Vamos esclarecer o que pode e não pode ser descontado durante este benefício, além dos direitos que protegem a gestante e a nova mãe no ambiente de trabalho.

Direitos básicos durante a licença-maternidade

A licença-maternidade tem duração de 120 dias, podendo ser estendida por mais 60 dias em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã. Durante todo este período, a trabalhadora tem direitos específicos que devem ser respeitados pelo empregador.

O salário-maternidade é pago diretamente pelo INSS, mas adiantado pela empresa, que depois é ressarcida pela Previdência Social. O valor corresponde à remuneração integral da trabalhadora, sem reduções por conta do afastamento.

Os principais direitos garantidos incluem:

  • Recebimento integral da remuneração durante o período de afastamento
  • Manutenção de todos os benefícios oferecidos pela empresa
  • Garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto
  • Direito a faltas para consultas médicas e exames pré-natais
  • Retorno à mesma função ou equivalente após o término da licença

A estabilidade no emprego é um dos pontos mais importantes, impedindo a demissão arbitrária durante a gravidez e nos primeiros meses após o nascimento da criança. Este direito está previsto no artigo 10, II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

O que pode ser descontado do salário-maternidade

Durante a licença-maternidade, alguns descontos continuam sendo aplicados normalmente, pois fazem parte das obrigações legais da trabalhadora ou são benefícios que ela continua usufruindo.

Os descontos permitidos por lei incluem:

  • Contribuição previdenciária (INSS): calculada sobre o valor do salário-maternidade, conforme a tabela de alíquotas vigente
  • Imposto de Renda: quando o valor do benefício superar a faixa de isenção
  • Contribuição sindical: quando prevista em convenção coletiva e a trabalhadora for sindicalizada
  • Pensão alimentícia: determinada judicialmente, deve ser descontada normalmente
  • Empréstimos consignados: parcelas de empréstimos com desconto em folha continuam sendo cobradas

É importante destacar que a empresa deve manter todos os demais benefícios oferecidos aos funcionários, como plano de saúde, vale-refeição e vale-transporte, quando aplicáveis. Estes benefícios não podem ser suspensos durante o período de afastamento.

INSS

Pode ser feito?: Sim · Observação: Sobre o valor do salário-maternidade

Imposto de Renda

Pode ser feito?: Sim · Observação: Se superar faixa de isenção

Plano de saúde

Pode ser feito?: Não · Observação: Benefício deve ser mantido

Pensão alimentícia

Pode ser feito?: Sim · Observação: Obrigação judicial continua

O que não pode ser descontado ou reduzido

A lei protege a trabalhadora de descontos abusivos ou injustificados durante a licença-maternidade. Várias práticas são proibidas e podem gerar direito à indenização por danos morais.

É expressamente proibido descontar ou suspender:

  • Plano de saúde: a empresa deve manter a cobertura médica integral durante todo o período de afastamento
  • Vale-refeição e vale-alimentação: quando fornecidos habitualmente pela empresa
  • Vale-transporte: mesmo que a funcionária não esteja se deslocando para o trabalho
  • Auxílio-creche: benefício que inclusive deve ser mantido após o retorno ao trabalho
  • Comissões e adicionais habituais: que integravam a remuneração antes do afastamento
  • Gratificações mensais: quando fazem parte da remuneração fixa

Qualquer redução salarial motivada pela gravidez ou licença-maternidade constitui discriminação e pode ser contestada na Justiça do Trabalho. A Súmula 244 do TST estabelece que a integralidade da remuneração deve ser preservada.

A empresa também não pode alterar unilateralmente as condições de trabalho da gestante ou exigir que ela comprove que a gravidez não afetará seu desempenho profissional. Tais práticas caracterizam discriminação por motivo de sexo e estado gravídico.

Outro ponto importante é que faltas para consultas médicas e exames pré-natais não podem ser descontadas do salário, conforme previsto no artigo 392, §4º, da CLT. Este direito se estende também ao cônjuge ou companheiro para acompanhar consultas e exames da gestante.

A legislação brasileira oferece ampla proteção à gestante trabalhadora, mas ainda existem casos de empresas que desrespeitam esses direitos. Conhecer os mecanismos de proteção é fundamental para garantir o cumprimento das normas.

O Ministério do Trabalho e Emprego pode fiscalizar empresas e aplicar multas por descumprimento dos direitos da gestante. A fiscalização pode ser solicitada através do sistema gov.br ou presencialmente nas superintendências regionais do trabalho.

As principais violações que podem ser denunciadas incluem:

  • Demissão durante a gravidez ou estabilidade
  • Redução salarial injustificada durante a licença
  • Suspensão de benefícios oferecidos a outros funcionários
  • Transferência de função sem justificativa médica
  • Recusa em conceder faltas para consultas médicas
  • Exigência de atestado de gravidez em processo seletivo

A trabalhadora também pode buscar seus direitos através de ação trabalhista, que tem o prazo de até dois anos após o término do contrato de trabalho ou cinco anos durante a vigência do contrato para questionar irregularidades.

Em casos de discriminação por motivo de gravidez, além da reintegração ao emprego e pagamento dos salários do período, a trabalhadora pode ter direito a indenização por danos morais. Os valores variam conforme a gravidade da situação e as circunstâncias do caso.

A documentação é essencial para comprovar irregularidades. Por isso, é recomendável manter cópias de todos os comprovantes de pagamento, comunicações da empresa e atestados médicos relacionados à gravidez e ao parto.

Se você está enfrentando problemas relacionados aos descontos durante a licença-maternidade ou qualquer forma de discriminação por motivo de gravidez, reúna toda a documentação pertinente e procure orientação de um advogado especializado em direito trabalhista. A proteção legal existe e deve ser exercida para garantir que seus direitos sejam respeitados integralmente.

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