Garantia de emprego após o acidente de trabalho: estabilidade
Sabia que se o trabalhador se acidentar a caminho do, ou durante o trabalho, ele tem direito à estabilidade provisória? Essa é uma garantia de emprego após o acidente de trabalho que protege o empregado.
Mesmo com a reforma trabalhista de 2017, esse é um direito mantido pelo artigo 118 da lei 8.213/91, com a finalidade de impedir, temporariamente, a demissão do acidentado a partir do retorno dele ao trabalho.
Dessa forma, o trabalhador que sofreu paralisação forçada de sua rotina não será, e não pode, ser prejudicado. Mas afinal, o que é e como funciona o direito à estabilidade por acidente de trabalho?
O que é o direito à estabilidade por acidente de trabalho?
O direito à estabilidade é garantia de emprego contra o encerramento do contrato de trabalho por algum tipo de acidente implicado pelo contexto da profissão.
Segundo a lei 8.213/91, o prazo de manutenção do contrato de trabalho na empresa ocorre ao retornar ao trabalho, e não a partir da data em que o empregado tenha sofrido acidente.
Por isso, a lei pede para contar desde o fim do auxílio-doença acidentário, que é benefício típico do INSS para afastamento superior a 15 dias da atividade profissional.
Contamos estabilidade após o fim do auxílio-doença acidentário pelo prazo de 12 meses.
Dessa forma, o direito à estabilidade não é só uma preocupação do direito do trabalho, mas também da Previdência social.
O mais importante de se entender é que para gerar a estabilidade é necessário prejuízo, mesmo que temporário, da capacidade de trabalho.
Veja o que diz a lei de benefícios da previdência número 8.213:
“Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
§ 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.”
Tem que ser empregado CLT para ter direito à garantia de emprego?
Sim!
Apenas empregado CLT, inclusive doméstico, tem direito à estabilidade.
Lembra que esse direito depende de um contrato de trabalho?
Por mais que outros trabalhadores também tenham direito ao auxílio-doença acidentário, não haverá estabilidade provisória a eles, já que a garantia de emprego após o acidente de trabalho deve ser prestada pelo empregador.
Após a cessação do auxílio-doença, condição que suspende o contrato, o acordo volta a correr, não podendo ser o trabalhador demitido a não ser por justa causa.
Isso nos leva ao tópico seguinte.
Acidente do trabalho pode demitir?
De modo geral não.
Mas existem exceções.
A primeira delas é a demissão por justa causa. Desde que o patrão consiga provar um dos motivos do artigo 482 da CLT, como por exemplo com a violação de segredo da empresa, ou a perda de habilitação para o exercício da profissão, será possível prosseguir com a dispensa.
Outra exceção é a demissão pedida pelo próprio funcionário, e isso se dá principalmente pela via judicial, em que o juiz estabelece pensão, ou pagamento de indenização, pelas lesões decorrentes do trabalho.
Lembrando que a indenização só é devida, e a estabilidade só beneficia, se o afastamento das atividades for de pelo menos 15 dias.
A lógica indenizatória é a de que quanto maior a duração do afastamento, e mais sequelas ficarem, mais grave será considerado o acidente, e maior terá de ser a compensação financeira por parte do empregador.
Tudo porque no acidente de trabalho é considerado que o ambiente de trabalho não estava seguindo todas as normas adequadas de segurança.
A garantia de emprego precisa existir justamente pela falta de medidas de prevenção de acidentes.
CAT e período de garantia de emprego
CAT, ou comunicação de acidente de trabalho, é a informação dada por escrito pela empresa ao INSS de que o trabalhador sofreu acidente do trabalho.
Isso é importantíssimo para a perícia INSS qualificar o auxílio-doença como acidentário, facilitando os trâmites de estabilidade provisória após o retorno às atividades.
Na prática, a estabilidade acidentária depende em grande parte de documentação CAT, bem como da cessação do auxílio-doença acidentário. Por esse motivo, emitir a comunicação é responsabilidade do empregador.
Perguntou ao empregador se existe CAT aberta, mas não obteve resposta ou mais informações?
Você mesmo pode fazer clicando aqui.
O que fazer se me demitirem antes de terminar o prazo de estabilidade?
Duas situações são bastante comuns.
A primeira é a da empresa que não aceita o retorno do trabalhador após o fim do benefício de auxílio-doença, com ou sem alta da perícia INSS.
A segunda é aceitar o retorno, mas demiti-lo logo na sequência ou antes de terminados os 12 meses de garantia provisória.
As duas situações são ilegais, cabendo processo judicial trabalhista, tanto para reintegrar o trabalhador às suas funções, se for o caso, como para indenizá-lo pelas consequências morais, financeiras e trabalhistas do contrato de trabalho interrompido antes da hora.
A estabilidade provisória após o acidente do trabalho protege o trabalhador que sofreu acidente, seja pela manutenção da atividade remunerada, seja pela substituição desse dever com uma indenização.
A intenção é proporcionar continuidade de renda para o trabalhador.
Com o fim da estabilidade provisória após o acidente de trabalho não cabe mais indenização substitutiva, apenas indenizações pelas sequelas ou lesões permanentes que acabam por comprometer o aumento de renda do trabalhador e seus esforços nesse sentido por prazo indeterminado.
De qualquer maneira, advogados trabalhistas podem apresentar opções diferentes a depender de cada caso avaliado.
Consequências para a empresa
Garantia de emprego após o acidente de trabalho é só uma parte da responsabilidade da empresa.
Junto dela temos algumas multas administrativas e imposições de boas práticas adequadas às normas de saúde e segurança do trabalho.
Além disso, acidentes do trabalho podem desaguar em rescisões judiciais de contrato de trabalho, com uma série de implicações jurídicas.
Por isso, se o trabalhador tem subordinação, horário fixo e trabalho em tempo integral sem carteira assinada, ou seja, é irregular, ainda sim poderá ter estabilidade reconhecida após o acidente pelo mínimo de 12 meses.
Sem mencionar que a emissão de muitos CAT’s a conta do mesmo empregador pode aumentar o fator de risco da atividade, o que aumenta o conhecido fator FAP , um multiplicador não fixo que incide sobre as tarifações da empresa e custo da atividade operacional.
Ou seja, descumprir normas de segurança repetitivamente sempre custa mais caro.
Artigo 19, lei 8.213/91:
“[…] § 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.
§ 3º É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.
§ 4º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social fiscalizará e os sindicatos e entidades representativas de classe acompanharão o fiel cumprimento do disposto nos parágrafos anteriores, conforme dispuser o Regulamento.”
Conclusões sobre garantia de emprego
Agora você já aprendeu que a garantia de emprego, após o acidente de trabalho, protege o trabalhador de demissão arbitrária por 12 meses após o período de afastamento por auxílio-doença acidentário.
O período de 12 meses só pode ser interrompido pela demissão por justa causa, ou mediante indenização judicial. Infelizmente, não há garantia pessoal de que o trabalhador se recupere bem de um acidente de trabalho.
Mas juridicamente, o direito à garantia tenta proteger prazo mínimo contratual com o objetivo de oferecer estabilidade financeira e recolocação profissional.
Após o encerramento do auxílio-doença e com o fim da estabilidade acidentária, o empregado pode ser demitido sem as implicações do período de garantia de emprego, mas ainda pode reclamar as sequelas funcionais sobre sua capacidade de trabalho.
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