Estabilidade da Gestante – Um Guia Com Tudo Sobre o Assunto
O direito a estabilidade da gestante é um dos assuntos que mais gera debates entre empregados e empregadores. Previsto na legislação, esse benefício assegura a proteção das trabalhadoras gestantes durante um período crucial em suas vidas, evitando a ocorrência de demissões arbitrárias ou sem justa causa por um prazo determinado.
O cumprimento da estabilidade da gestante é dever dos empregadores, que devem compreender como funciona esse direito, não só para evitar problemas legais e danos à sua reputação, como também para promoção de um ambiente de trabalho mais inclusivo e equitativo a todos.
No entanto, mesmo sendo um tema bastante comentado dentro e fora das empresas, a estabilidade da gestante ainda representa um desafio em muitas instituições, algo que se deve sobretudo pela falta de conhecimento sobre os direitos da gestante.
Do mesmo modo, as empregadas gestantes que possuem direito a estabilidade no emprego, muitas vezes não sabem como proceder quando tem esse direito violado, ficando desamparadas e no prejuízo durante um momento tão importante que é a maternidade.
Sabendo disso, preparamos esse Guia onde abordamos os pontos mais relevantes acerca da estabilidade gestante. Continue lendo e fique por dentro de tudo sobre o assunto.
O que você verá nesse artigo:
O que é a estabilidade da gestante?
Podemos definir a estabilidade da gestante como um direito trabalhista previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil, que protege à trabalhadoras grávidas de demissões sem justa causa, assegurando seu direito a permanecer no emprego, do momento em que a descoberta da gravidez acontece, até o quinto mês após o parto.
O objetivo desse benefício é, basicamente, proporcionar mais segurança e estabilidade financeira à gestante durante um momento tão delicado em sua vida, possibilitando à mesma prover os cuidados necessários com sua saúde e a do bebê, sem ter o receio de perder o emprego.
Além disso, a concessão da estabilidade gestante também visa promover a equidade nas relações de trabalho, respeitando os direitos e garantias da mulher grávida no trabalho e, assim, contribuir para a construção de um ambiente de trabalho que valoriza o bem-estar de seus funcionários e o compromisso com a responsabilidade social.
Como funciona a estabilidade da gestante
De modo geral, a estabilidade da gestante funciona como uma espécie de proteção temporária concedida pela legislação contra demissões injustificadas.
Portanto, durante um determinado período a empregada gestante não pode ser dispensada do trabalho, a menos que tenha cometido falta grave, comprovada mediante processo administrativo, que justifique uma rescisão contratual por justa causa.
Para ter o reconhecimento da estabilidade, é importante que a funcionária gestante comunique ao seu empregador sobre sua gravidez. A partir desse momento, a empresa fica impossibilitada de demitir a empregada. Contudo, é importante destacar que mesmo não havendo o conhecimento da gravidez pelo empregador, isso não invalida o direito da empregada a estabilidade da gestante, conforme reforça a Súmula 244 do TST:
Súmula 244 do TST. I – O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade.
Por ser uma garantia prevista na legislação, o direito a estabilidade da gestante deve ser cumprido à risca pelos empregadores, independentemente se a empregada gestante for contratada por prazo determinado, em caráter temporário ou estiver em período de experiência.
Do contrário, o empregador deverá reintegrar a funcionaria ao trabalho ou então poderá ser penalizado devendo indenizar a trabalhadora gestante, além de ficar suscetível a outros danos judiciais e em sua reputação.
Estabilidade gestante CLT – O que diz a Lei?
No Brasil, a estabilidade gestante é um direito assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho. O benefício está previsto no artigo 391-A da CLT, que diz o seguinte:
Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória, no mínimo, por 6 (seis) meses após o final do período de licença-maternidade.
Além da CLT, outras normas legais também discorrem sobre a garantia de estabilidade da gestante, assim como outras garantias que as trabalhadoras nessas condições possuem nas relações de trabalho. É o caso da Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 10, inciso II, alínea b, diz o seguinte:
Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
II – fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Outra norma que também discorre sobre a estabilidade provisória da gestante é a Súmula n°244 do Tribunal Superior do Trabalho. Veja o que diz a Súmula:
GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
I – O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, b do ADCT).
II – A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
III – A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
Qual a importância da estabilidade da gestante?
Muito mais do que um direito trabalhista fundamental, a estabilidade prevista legalmente da gestante no emprego representa a garantia de segurança e tranquilidade das trabalhadoras grávidas em meio a um momento tão importante em suas vidas.
A partir do momento em que é coberta por esse benefício, a gestante não pode ser demitida sem justa causa por seu empregador. Desse modo, a estabilidade da gestante oferece a segurança financeira considerada essencial para que a trabalhadora consiga vivenciar os primeiros momentos da maternidade sem ter medo de perder o emprego. Além disso, essa estabilidade, ainda que provisória, também lhe permite focar mais na sua saúde e do seu bebê, reduzindo significativamente o estresse durante esse período.
Ou seja, trata-se de uma garantia que impacta consideravelmente na qualidade de vida da empregada e seu filho(a), durante e após a gestação.
Enquanto isso, para os empregadores, garantir o cumprimento da estabilidade gestante significa atuar em conformidade legal, respeitando o direito de suas colaboradoras e, com isso, evitando insatisfações ou mesmo penalidades legais no futuro.
Estabilidade da gestante – Quem tem direito?
O direito a estabilidade provisória no emprego é concedido a todas as trabalhadoras grávidas, compreendendo desde a confirmação da gestação, até o quinto mês após o parto.
Esse direito é válido tanto para mulheres que engravidaram, quanto para os casos de adoção ou guarda judicial. Além, o direito a estabilidade da gestante se estende a várias categorias, que incluem:
- Empregadas gestantes contrato de trabalho efeito por prazo determinado ou indeterminado
- Trabalhadoras gestantes em contrato de experiência
- Empregadas gestantes com contrato de trabalho temporário
- Empregada gestante que descobriu a gravidez após a demissão
- Trabalhadora gestante ocupante de cargo comissionado
Quais gestantes não tem direito a estabilidade?
A estabilidade da gestante é um direito que a legislação brasileira concede à trabalhadoras gestantes. No entanto, existem alguns casos específicos onde esse direito não se aplica e a gestante pode ser demitida. E quais são eles?
Basicamente, a trabalhadora gestante não tem direito a estabilidade no trabalho quando a rescisão do seu contrato de trabalho se dá por justa causa. Ou seja, quando a empregada comete uma infração grave, isto concede ao seu empregador o direito a demiti-la por justa causa.
Geralmente, as condutas que uma empregada nessas condições pode cometer que ensejam a demissão por justa causa, incluem:
- Ato de improbidade
- Desídia no desempenho de suas funções no trabalho
- Ato de indisciplina ou insubordinação no ambiente laboral
- Prática de ofensa física praticada contra colegas de trabalho ou empregadores
- Abandono de emprego
- Condenação criminal
- Embriaguez habitual no serviço
- Prática de jogos de azar
- Incontinência de conduta e mau procedimento
- Violência moral ou sexual cometida no local de trabalho, entre outros.
A empregada gestante que cometer algum dos atos acima, estará sujeita a demissão por justa causa, perdendo seu direito a estabilidade. Mas, vale lembrar que, mesmo nessas condições, a trabalhadora ainda tem direito a receber algumas das verbas rescisórias, como férias vencidas e saldo de salário, por exemplo.
Além disso, outra condição que também impede a gestante de ter direito a estabilidade é quando a mesma trabalha na condição de estagiária. Como no estágio não há um vínculo trabalhista entre as partes, então a jurisprudência compreende que falta nesse vínculo o reconhecimento dos direitos trabalhistas. Desse modo, a estagiária, ainda que grávida, não poderá gozar dessa estabilidade por não haver uma provisão legal que lhe assegure esse direito.
Estabilidade da gestante para empregadas temporárias e em experiência
Uma dúvida recorrente em relação a concessão da estabilidade provisória à empregada gestante, é se esse direito se aplica apenas a empregadas efetivas (com prazo determinado ou indeterminado de trabalho), ou se estende a outras categorias.
Nesse caso, o direito a estabilidade também se aplica a empregadas com contrato temporário ou que estão em período de experiência. No caso de trabalhadoras gestantes temporárias, o prazo da estabilidade se estende da confirmação da gravidez até o término do contrato ou cinco meses após o parto, o que ocorrer primeiro.
Já para os trabalhadores em período de experiência, a estabilidade da gestante se estende até os cinco meses após o parto. Caso o empregador demita a empregada temporária ou em experiência durante esse período, o mesmo deverá reintegra-la às suas funções ou pagar uma compensação financeira correspondente.
Estabilidade da Gestante no Contexto do Home Office
Atualmente, trabalhar de forma remota se tornou algum comum na rotina de muitas empresas, sobretudo com o advento da Pandemia, que exigiu dos empregadores uma remodelação na dinâmica de trabalho, passando do presencial, para formas hibridas ou mesmo 100% em home office e que perdura até hoje.
Nesse caso, a dúvida que surge é sobre como funciona o direito a estabilidade da gestante no contexto de home office. Quanto a isso, a Lei n°14.151/2021 sancionada durada a Pandemia previu o seguinte:
Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
Além disso, a legislação também estabelece essa determinação nos casos onde o empregador opta por manter a empregada gestante em teletrabalho com a remuneração integral. Contudo, essa Lei deixou lacunas que acabaram gerando discordâncias na jurisprudência nacional.
Apesar disso, para fins de entendimento geral, as gestantes no contexto do home office mantêm os mesmos direitos e garantias previstos na CLT. Ou seja, mulheres grávidas que atuam em home office também tem direito a estabilidade da gestante, não devendo ser demitidas sem justa causa nesse período.
A estabilidade da gestante no home office assegura que a trabalhadora possa equilibrar as responsabilidades profissionais e pessoais, preparando-se para a maternidade sem a pressão de perder o emprego. Ao compreender e respeitar esse direito, empregadores promovem um ambiente de trabalho inclusivo, solidário e comprometido com a igualdade.
Estabilidade da gestante após demissão
A empregada gestante foi demitida, mas só descobrir a gravidez após a rescisão do contrato. Nesse caso, ela tem direito a estabilidade da gestante?
A resposta é sim. Quando a demissão partir do empregador, a empregada gestante poderá, assim que descobrir sobre a gestação e comunicar à empresa, ser reintegrada às suas funções ou mesmo ser indenizada em caso de negativa da empresa para recontratação.
Agora, quando a demissão ocorre a pedido da empregada gestante, então nesse caso ela perde o direito a estabilidade, uma vez que esse benefício só acontece quando há o interesse da trabalhadora em continuar prestando seus serviços na empresa.
É importante destacar ainda que o pedido de demissão pela gestante deve obedecer alguns processos legais para garantir que o mesmo está sendo feito por livre e espontânea vontade e não de forma induzida.
Desse modo, para ter validade legal, o pedido de demissão feito pela gestante deve ser assinado mediante presença de representante sindical ou autoridade local do MP ou da Justiça do Trabalho. Quanto a isso o artigo 500 da CLT é claro ao afirmar que:
O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com assistência do respectivo Sindicato e, se não houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho.
Caberá ao sindicato analisar o pedido de demissão da empregada gestante, para se certificar de que não há indícios de indução do pedido e, com isso, garantir a proteção dos direitos que competem à gestante nesse tipo de situação.
Quais os outros direitos da grávida?
A estabilidade provisória no emprego é um direito garantido legalmente à toda empregada gestante. Mas, esse não é o único direito previsto na legislação para trabalhadoras grávidas. Além da estabilidade, toda mulher grávida também tem direito a:
- Licença maternidade com duração de 120 dias, podendo se estender para além desse prazo em alguns casos específicos;
- Se ausentar do local de trabalho por até 6 vezes para realização de exames e consultas médicas;
- Salário maternidade pago pelo INSS;
- Auxílio-creche quando atuar em empresas que possuam em seu quadro de funcionários, no mínimo, 30 colaboradoras mulheres.
Além dos direitos descritos acima, a empregada gestante também pode solicitar transferência de setor ou função quando seu cargo oferece riscos à sua saúde ou a do seu bebê. Transcorrido o prazo da estabilidade, a empregada poderá retomar sua função original.
À empregada gestante também é assegurada pausas de 30 minutos na jornada de trabalho para amamentação até que o bebê complete 6 meses. Quanto a isso, o artigo 396 da CLT é claro quando prevê que:
Art. 396 da CLT: Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.
§1º: Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.
§2º: Os horários dos descansos previstos no caput deste artigo deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador
Vale destacar ainda que, dependendo do caso ou acordo estabelecido entre empregada e empregador, o intervalo para amamentação pode estender os 6 meses previstos na legislação.
O que acontece se a empresa não cumpre com a estabilidade da gestante?
No Brasil, não cumprir com o direito a estabilidade da gestante pode resultar em consequências legais sérias para as empresas. Isso porque, a Consolidação das Leis Trabalhistas garante à empregada grávida a permanência no emprego durante a gravidez. Portanto, o empregador não poderá demiti-la sem justa causa nesse período.
Caso isso acontece, a empresa estará sujeita a sanções, que incluem a reintegração imediata da funcionária ao seu cargo original, com o pagamento integral dos salários e benefícios retroativos ao momento da demissão.
Se por ventura a reintegração ao trabalho não for uma opção aceita por ambas as partes, caberá à empresa pagar uma indenização correspondente aos salários, benefícios e demais direitos que a funcionária teria recebido durante todo o prazo da estabilidade.
Ademais, demitir empregada gestante de forma injustificada também pode resultar em multas trabalhistas, ações judiciais e prejuízos à reputação da organização, comprometendo sua imagem no mercado.
Por essas e outras razões é que os empregadores devem respeitar e cumprir rigorosamente o direito a estabilidade da gestante, percebendo essa garantia não apenas como uma questão legal, mas como um compromisso com a equidade no ambiente de trabalho.
Como as empresas podem promover um ambiente de trabalho inclusivo para gestantes
Vimos que a estabilidade provisória é um direito legal da gestante e que todo empregador é obrigado a cumpri-la nas relações de trabalho a fim de promover um ambiente de trabalho justo e saudável para todos.
Desse modo, para garantir uma maior inclusão para gestantes nesse contexto, é vital que as empresas adotem algumas práticas que não apenas assegurem seus direitos e garantias trabalhistas, como possam criar um ambiente mais acolhedor. São elas:
- Educar colaboradores, gestores e líderes quanto aos direitos da trabalhadora gestante por meio de palestras e sessões de treinamento para evitar ações discriminatórias e sua disseminação no ambiente de trabalho
- Adotar políticas internas claras detalhando os direitos e garantias da gestante, bem como as respectivas adaptações necessárias para o seu convívio no trabalho durante a gravidez.
- Promover canais de comunicação acessíveis que permitam às gestantes expressar seus anseios ou mesmo para realizar alguma solicitação
- Oferecer apoio emocional e psicológico não só durante a gestação, mas também no retorno ao trabalho.
Essas são apenas algumas práticas que a empresa pode implementar para demonstrar seu compromisso com o bem-estar de suas colaboradoras gestantes e, com isso, construir um ambiente de trabalho onde as gestantes se sintam valorizadas, seguras e apoiadas.
Principais dúvidas sobre estabilidade temporária da gestante
Qual é o período da estabilidade à gestante?
Basicamente o período da estabilidade da gestante é compreendido entre o momento em que a empregada descobre a gravidez e 5 meses após o parto. Durante esse período, o empregador fica impossibilitado de rescindir o contrato de trabalho da empregada gestante.
Mães adotivas também têm direito a garantia de estabilidade provisória?
Sim, o direito a estabilidade da gestante também se estende a mães adotivas. A da Lei nº 13.509/17 incluiu na CLT um parágrafo único no artigo 391-A que prevê esse direito. Veja o que diz o artigo e seu respectivo paragrafo único:
Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)
Como calcular a estabilidade provisória da empregada gestante?
Para saber o tempo de duração da estabilidade da gestante é muito simples. Basta contabilizar o tempo que esse direito compreende, iniciando a partir da data da descoberta da gravidez e finalizando após o quinto mês em que ocorreu o parto.
Por exemplo, se a empregada descobriu que estava grávida de 4 semanas em dezembro de 2022 e teve o parto realizado em julho de 2023, o prazo de estabilidade deve ser calculado a partir de novembro de 2022, perdurando até dezembro do ano seguinte.
Como fica a estabilidade da gestante com a reforma trabalhista?
A Reforma Trabalhista de 2017 modificou algumas disposições relacionadas à legislação trabalhista. Contudo, em relação a estabilidade da gestante, não houve grandes alterações promovidas por essa reforma.
A mudança mais relevante que se observou foi em relação ao impedimento de gestantes na prestação de serviços com exposição à insalubridade. Antes da reforma, a empregada gestante não poderia exercer atividades insalubres durante a gravidez.
Agora, a Reforma estabeleceu que as gestantes podem prestar atividades com exposição a insalubridade, desde que sejam em grau mínimo ou médio. Veja o que decreta essa previsão:
Art. 394-A. A empregada gestante será afastada, enquanto durar a gestação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres e exercerá suas atividades em local salubre, excluído, nesse caso, o pagamento de adicional de insalubridade.
I – atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação;
II – atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação”.
Porém, vale destacar que essa determinação durou pouco, haja vista que o STF invalidou esse dispositivo por considera-lo inconstitucional.
A estabilidade gestante vale para todos os tipos de contrato?
Sim. A estabilidade da gestante é um direito garantido a trabalhadoras grávidas, independentemente da modalidade de contrato de trabalho que ela tenha firmado, seja ele temporário, efetivo ou então terceirizado.
Conclusão
Vimos nesse artigo como a estabilidade da gestante é um direito fundamental, que protege as trabalhadoras grávidas contra demissões arbitrárias desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, sendo assegurado pela CLT.
Cumprir esse direito à risca não é apenas uma exigência legal, mas também um compromisso ético com a saúde, bem-estar e inclusão das gestantes. Por isso, cabe às empresas entender como funciona a estabilidade da gestante e atender o que estabelece a legislação acerca desse benefício, até mesmo para evitar problemas legais.
Já para as trabalhadoras gestantes, se atentar aos seus direitos e garantias como a estabilidade provisória no trabalho é essencial, não só para protege-las contra ações arbitrárias que comprometam sua segurança financeira e tranquilidade emocional, como também é uma forma de garantir que seus direitos sejam respeitados e que possam vivenciar a maternidade com total plenitude.