Direitos Trabalhistas

Desvio de Função: O que Caracteriza, Direitos, CLT, Saiba Tudo!

Você sabia que o desvio de função é uma prática que, embora seja considerada incorreta, ocorre com mais frequência do que se imagina na rotina das empresas?

Quando o trabalhador é contratado para desempenhar uma determinada função, mas, no dia a dia, exerce outra atividade completamente diferente da prevista no contrato de trabalho, então ele pode ser uma possível vítima de desvio de função no trabalho.

Embora não pareça um problema grave a princípio, com o tempo, essa conduta irregular acaba afetando o empregado de diferentes maneiras, levando não só a perdas financeiras, mas em sua produtividade e satisfação no trabalho.

A empresa que pratica o desvio de função também sofre penalidades que podem comprometer o negócio financeiramente e ainda manchar sua reputação no mercado.

Por isso, mais do que nunca, entender o que caracteriza o desvio de função, seus impactos e como fazer para evitar tal prática é fundamental para estabelecer uma relação de trabalho mais justa e saudável.

Pensando nisso, elaboramos esse artigo completo, onde contemplamos os principais aspectos relacionados ao desvio de função. Desde o que é e o que caracteriza desvio de função, até como a legislação atual se posiciona acerca dessa prática, suas consequências para trabalhadores e empresas e o que fazer ao identificar o desvio de função no trabalho.

Continue lendo para se informar sobre esse tema tão importante e descubra como se proteger dessa prática tão comum no cenário corporativo. Confira!

O que é desvio de função

desvio de função

Basicamente, o desvio de função corresponde a prática de exercer atividades e/ou assumir responsabilidades distintas daquelas previstas no contrato de trabalho firmado entre empregado e empresa.

Ou seja, quando um empregado é contratado para realizar uma determinada atividade, mas na realidade executa outra função diferente da que foi registrada em sua carteira de trabalho, então essa prática se qualifica como sendo desvio de função.

Essa é uma situação considerada mais comum do que se imagina no ambiente de trabalho. Contudo, sua recorrência pode trazer sérias implicações tanto para empregados, quanto para empregadores.

O que pode ser considerado desvio de função?

De modo geral, o desvio de função se caracteriza pela realização de tarefas incompatíveis com aquelas para as quais o trabalhador foi contratado. Essa prática normalmente acontece

Essa é uma situação que normalmente acontece em razão de alguns fatores. Um deles é quando o empregador desloca o funcionário de posição. Além disso, o medo de demissão por parte do empregado, muitas vezes o obriga a assumir funções que não fazem parte do seu contrato de trabalho.

Exemplos de desvio de função no trabalho

Para simplificar o entendimento acerca do que caracteriza desvio de função no trabalho, vamos dar um exemplo prática.

Digamos que um profissional foi contratado para o cargo de assistente administrativo. Em seu contrato, está descrito que suas tarefas se resumem basicamente a dar suporte em tarefas de cunho burocrático na empresa.

Contudo, dias após ser contratado, o trabalhador, que deveria atuar como assistente administrativo, passa a assumir tarefas como elaboração de relatórios financeiros e a tomar decisões estratégicas envolvendo a gestão financeira da empresa, atribuições essas que são típicas de um analista financeiro.

Desse modo, ao assumir atividades e responsabilidades que não condizem com o cargo para o qual foi contratado, o trabalhado está diante de um caso clássico de desvio de função.

Outra situação comum e que também configura desvio de função é quando um auxílio de serviços gerais é deslocado de posição e passa a exercer atividades de segurança patrimonial, uma tarefa que exige habilidades e treinamentos específicos.

Para identificar quando esse tipo de problema acontece, é fundamental que o trabalhador compare as atribuições e responsabilidades que vem assumindo no dia a dia da empresa, com as descritas em seu contrato de trabalho, assim como na descrição do cargo na empresa.

Uma vez que houver divergências significativas nessa comparação, então cabe ao trabalhador buscar orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados e, assim, evitar danos futuros.

Desvio de função CLT – O que diz a Lei?

A princípio, não existe na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), um dispositivo específico que trate sobre o desvio de função no trabalho.

Contudo, isso não significa que não exista na legislação, disposições legais que servem como fundamento para direcionar empresas e trabalhadores quanto a realização dessa prática incorreta no ambiente de trabalho.

Como exemplo, podemos citar o Decreto Lei n°5.452, que traz em seu artigo 468 a seguinte disposição:

Art. 468: Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Ou seja, segundo o dispositivo legal acima, a empresa que alterar o cargo ou atribuição de um funcionário sem o seu consentimento, estará cometendo um ato ilícito, uma vez que essa prática é contrária ao que estabelece as normas da CLT.

Caso isso aconteça, haverá não só a anulação da cláusula que efetiva a mudança de cargo, como o empregado pode requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho. Quanto a isso, o artigo 483 da CLT é claro quando dispõe que:

Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

1. forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato.

Além dessas disposições, existem outras no ordenamento jurídico brasileiro que também podem ser usadas como base em casos de desvio de função. Saiba quais são elas conferindo o artigo completo que preparamos sobre o assunto.

Acúmulo e Desvio de função: Qual a diferença?

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Quando o assunto é remanejamento de função, muitos acabam confundindo esse termo com outra prática igualmente comum, e também incorreta, no ambiente trabalho, que é o acúmulo de função.

Porém, embora os termos sejam parecidos, ambas as práticas oferecem implicações distintas no ambiente de trabalho e, portanto, devem ser tratadas de modo diferente uma da outra.

O acúmulo de função é uma prática onde o empregado, além da atividade para o qual foi contratado, também executa outras atribuições na empresa, sem que haja a devida compensação financeira para isso.

Diferente do acúmulo, no desvio de função, o trabalhador exerce função ou assumi responsabilidades diferentes daquelas para o qual foi contratado.

Ainda com dúvidas? Aproveite para ler o artigo que elaboramos e entenda mais sobre a diferença entre desvio de função e acúmulo de função, as implicações legais, assim como os direitos dos trabalhadores em cada uma dessas práticas.

Consequências do desvio de função no trabalho

A situação de desvio de função trata-se de uma prática que pode resultar em sérios danos, tanto para o empregado, quanto para a empresa.

Consequências para o empregado

Para o trabalhador, o desvio de função pode levar a uma série de implicações que vão além da insatisfação no trabalho.

Com a recorrência dessa prática no dia a dia da empresa, o trabalhador pode apresentar problemas como aumento do estresse, ansiedade, desgaste físico e/ou mental, entre outros problemas de saúde, motivados pela realização de atividades e atribuições para os quais muitas vezes não foi treinado ou capacitado para sua realização.

Além disso, o empregado também pode apresentar uma queda em seu rendimento no trabalho, levando a falta de motivação no desempenho das atividades e, consequentemente, a danos em sua performance profissional.

Isso sem contar na desvalorização de carreira e perdas financeiras que o empregado normalmente apresenta por não estar realizando as tarefas para as quais foi contratado e, com isso, colocando em prática suas verdadeiras competências.

Consequências para a empresa

Do ponto de vista legal, o desvio funcional corresponde a uma prática que também pode gerar perdas financeiras para o empregador.

Caso seja comprovado a ocorrência dessa prática no ambiente de trabalho, a empresa será obrigada a pagar todas as diferenças salarias ao trabalhador. Além disso, dependendo do caso, a empresa também poderá sofrer ações trabalhistas e ser condenada a pagar multas e compensações financeiras, além de outros encargos retroativos ao empregado.

A prática de desvio de função também pode causar outros prejuízos para as empresas, como:

  • Aumento do absenteísmo e da rotatividade dos funcionários (turnover)
  • Queda de produtividade
  • Sanções administrativas por estar em desacordo com as regulamentações trabalhistas
  • Altos custos com rescisões indiretas

O desvio de função no trabalho pode, inclusive, contribuir para um ambiente de trabalho hostil. Afinal, a falta de clareza na função do empregado, pode acabar gerando conflitos internos, dificultando a colaboração entre os membros da equipe, assim como também a promoção de um ambiente de trabalho equilibrado e saudável.

Todas essas implicações só reforçam a importância em evitar a prática do desvio de função na rotina de trabalho, garantindo que os colaboradores só façam as atividades compatíveis com as habilidades e funções para as quais foi contratado.

Quem deve provar o desvio de função?

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Não há dúvidas de que o desvio de função consiste em uma prática nociva para colaboradores e mais ainda para as empresas que o praticam. Mas, quando ela acontece, a quem cabe o ônus de comprovar o desvio de função: o empregado ou a empresa?

De acordo com o artigo 818 da CLT, o trabalhador é quem deve provar a ocorrência do desvio de função, uma vez que foi ele que teve seus direitos violados com essa prática ilícita. Veja o que dispõe o artigo da CLT sobre o assunto:

Art. 818. O ônus da prova incumbe:

I – ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

II – ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.

§ 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

§ 2º A decisão referida no § 1º deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido.

§ 3º A decisão referida no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil

Como provar o desvio de função?

O trabalhador que estiver sofrendo desvio de função e queira reparar sua situação ainda que por via judicial, terá que provar a ocorrência dessa prática no seu ambiente de trabalho. Mas, como fazer isso? Como comprovar o desvio de função?

De modo geral, existem algumas formas práticas de realizar essa comprovação. Veja abaixo algumas delas e saiba como proceder nesses casos.

Registro no contrato de trabalho

Tire uma cópia do seu contrato de trabalho original, assim como da parte onde está descrito oficialmente o cargo para o qual foi contratado. Esse registro é indispensável para evidenciar o cargo e atribuições para as quais você foi inicialmente contratado.

Anotações de atividades de trabalho

Procure manter anotações detalhadas acerca das atividades que você presta diariamente na empresa. Para isso, não esqueça de registrar, além das atribuições em si, as datas em que foram realizadas, especificações das atividades feitas, assim como qualquer desvio de responsabilidade que tenha sofrido em relação ao seu cargo de origem.

Testemunhas

Reúna o testemunho de colegas de trabalho que presenciaram a realização de tarefas feitas fora do seu cargo de origem. Isso certamente é um detalhe importante e que irá reforçar a ocorrência de desvio de função no seu caso.

Emails e outras formas de comunicação

Também servem como meios de prova do desvio de funções os emails, bem como mensagens de textos, registros em whatsapp ou qualquer outra forma de comunicação que expresse claramente que a empresa está solicitando a você que realize atividades que não integram as atribuições do cargo para o qual foi contratado.

Análise de desempenho

A avaliação de desempenho é um registro onde constam todas as atividades realizadas pelo funcionário na empresa. Se nesse registro estão presentes tarefas que estão fora das suas atribuições originais, então esse certamente será uma evidência da prática de desvio de função no trabalho.

Registros de pagamento

Outro meio de comprovar o desvio de função no trabalho é o registro de pagamento. Isso porque, caso não haja valores adicionais equivalentes as novas atribuições exercidas na rotina de trabalho em seu registro de pagamento, então esse detalhe também pode ser usado como evidência da subremuneração para tarefas adicionais que está realizando e, portanto, um caso clássico de desvio de função.

Notificações internas

Qualquer notificação, seja um comunicado interno ou memorando, que indique claramente a ocorrência de alterações em suas atribuições e responsabilidades, pode ser usado como prova do desvio de função no trabalho.

Após reunir todas as evidências descritas acima, o ideal é buscar o auxílio de um advogado especialista em direito do trabalho, não só para avaliar as provas e ver quais podem servir para o seu caso, bem como para lhe orientar e representa-lo(a) em ações judiciais, quando for o caso.

Quais os direitos do trabalhador em caso de desvio de função no trabalho?

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O trabalhador que executa atividades ou assume responsabilidades não compatíveis com seu cargo de origem, tem alguns direitos assegurados legalmente.

Um deles se refere ao recebimento das diferenças salariais decorrentes da mudança de função. Ou seja, o trabalhador terá direito a equiparação salarial, devendo o mesmo receber a mesma remuneração dos colegas que realizam as mesmas funções que as suas, considerando a mesma carga horaria e responsabilidades.

Além disso, também é de direito do trabalhador que seu contrato de trabalho seja ajustado, visando refletir as atribuições que atualmente ele realiza no trabalho.

Uma vez que a empresa se recuse a fazer esses ajustes, o empregado tem direito a rescindir indiretamente seu contrato de trabalho e, com isso, receber todas as verbas rescisões que um trabalhador demitido sem justa causa teria direito a receber.

Se necessário, o empregado também pode buscar a Justiça Trabalhista para garantir que seus direitos trabalhistas sejam devidamente cumpridos, assim como exigir o pagamento de compensações financeiras e multas, quando lhe for devido.

O que fazer ao identificar o desvio de função no trabalho?

Se o trabalhador perceber que está realizando atividades diferentes das especificadas em seu contrato de trabalho, é importante que tome algumas ações práticas a fim de impedir que a prática se perpetue e acabe lhe causando vários prejuízos no trabalho.

Reúna provas e revise o contrato de trabalho

Inicialmente, é necessário que o trabalhador vítima de desvio de função reúna todas as provas e registros das tarefas que executa e que não correspondem à sua função de origem. Revisar o contrato de trabalho, assim como a descrição do seu cargo também é importante para comparar com as atividades atualmente realizadas e ter a certeza de que o caso se trata de desvio de função.

Comunique o problema a seu supervisor

Posteriormente, é interessante que o trabalhador se dirija até seu supervisor para relatar suas observações, apresentar as discrepâncias em relação a atividade para o qual foi contratado e as que executa atualmente e, então, solicite a reparação do problema em questão.

Reporte o caso ao RH

Caso nenhuma medida para reparação seja tomada, o trabalhador também pode buscar o RH e reportar sua queixa a esse departamento, explicando o problema e solicitação uma solução de modo formal.

Ingresse com uma ação na Justiça do Trabalho

Se mesmo reportando o problema ao RH o caso não for resolvido, então cabe ao trabalhador ingressar com uma ação contra a empresa na Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.

Nesse caso, contar com a orientação de um advogado trabalhista é indispensável para assegurar que a situação está sendo conduzida adequadamente e com agilidade, além de ampliar suas chances de sucesso e garantir que você receba o tratamento justo e adequado no ambiente de trabalho.

Como evitar desvio de função no trabalho?

Embora seja uma situação considerada desconcertante, o desvio de função trata-se de uma prática comum no ambiente de trabalho e que deve ser evitada. Para isso, é importante que tanto empregado, quanto empresa, adotem algumas medidas no seu dia a dia.

Descrição detalhada do cargo na CTPS

A empresa deve registrar no contrato de trabalho o cargo e suas atribuições de forma detalhada, garantindo a maior transparência desse registro. Além disso, quando necessário, também deve incluir cláusulas que tratam sobre a troca de função, para que o empregado esteja ciente de seus direitos e obrigações nesse tipo de situação.

Treinamento e capacitação profissional

Também é importante que a emprega ofereça treinamento adequado aos colaboradores, para assegurar que eles possuam a capacitação necessária para executar suas atividades.

Análise criteriosa do contrato de trabalho

O empregado deve, antes de formalizar o contrato de trabalho, analisar bem essa documentação, bem como a descrição de seu cargo e atribuições, garantindo que essas informações estejam dispostas de forma clara no contrato. Isso certamente evita contratempos futuros ou mesmo a obrigatoriedade do empregado de realizar qualquer atividade compatível com sua condição pessoal devido a falta dessas especificações, conforme prevê o artigo 456 da CLT:

Art. 456. A prova do contrato individual do trabalho será feita pelas anotações constantes da carteira profissional ou por instrumento escrito e suprida por todos os meios permitidos em direito. (Vide Decreto-Lei nº 926, de 1969)

Parágrafo único. A falta de prova ou inexistindo cláusula expressa e tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal.

Comunicação aberta sempre

É importante que a empresa promova um ambiente onde os colaboradores se sintam a vontade para comunicar suas dúvidas e preocupações em relação as funções ou cargos que ocupam.

Garantir uma comunicação aberta sem dúvida é algo que pode ajudar a identificar casos de desvio de função e executar as reparações necessárias de maneira precoce.

Principais dúvidas sobre desvio de função

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Desvio de função é crime?

Sim. Conforme estabelece o artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho, qualquer mudança na relação de trabalho ou alteração de contrato deve ser feita em comum acordo entre empregado e empregador. Quando isso não acontece e o empregador altera cargo e/ou funções de seus colaboradores sem haver a bilateralidade da decisão, ele está descumprindo com essa norma e, portanto, cometendo um ato ilícito e passível de penalidades legais.

Quais os direitos de quem tem desvio de função?

Entre os direitos do trabalhador em caso de desvio de função está o pagamento das diferenças salarias, respeitada a prescrição de 5 anos, conforme aponta a súmula 275 do TST, Além disso, o trabalhador também terá direito a ajustes em seu contrato de trabalho, anulação do contrato de trabalho, quando for o caso, e pagamento de indenizações e multas pelo empregador.

Desvio de função gera danos morais?

A resposta é depende. Para que o trabalhador entre com uma ação de assédio moral contra o empregador e seja indenizado por danos morais em caso de desvio de função, é necessário que ele prove a existência de lesão na sua imagem, honra, intimidade e na vida privada, decorrente de tal prática, uma vez que não há presunção de sua ocorrência.

Conclusão

Portanto, vimos ao longo desse artigo que o desvio de função corresponde a uma prática que pode gerar consequências significativas tanto para o empregado quanto para a empresa. Ele ocorre quando um colaborador é designado a executar tarefas diferentes das previstas para o seu cargo ou emprego registrado no seu contrato de trabalho, sem a devida remuneração adicional. Isso pode resultar em insatisfação, desmotivação e até em ações judiciais.

Para evitar esses problemas, é fundamental que as empresas mantenham a transparência nas atribuições de cada cargo e respeitem os direitos trabalhistas. Garantir que cada funcionário desempenhe as funções para as quais foi contratado é essencial para um ambiente de trabalho justo e produtivo.

Waldemar Ramos

Advogado, consultor e produtor de conteúdo jurídico, especialista em Direito de Família e Previdenciário.

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