Como Funciona o Pagamento do Décimo Terceiro? Entenda as Regras!
Entender como funciona o pagamento do décimo terceiro é importante não apenas para as empresas, mas para os trabalhadores celetistas, assim como servidores públicos. Afinal, trata-se de um direito previsto na legislação que serve para beneficiar determinados grupos de trabalhadores com o pagamento de um valor extra.
Apesar de ser obrigatório nas relações trabalhistas desde 1962, o pagamento do décimo terceiro, até hoje costuma gerar muitas dúvidas. Afinal, do que se trata exatamente esse benefício? Como funciona o pagamento do décimo terceiro na prática? Quais são os prazos de pagamento e descontos aplicados sobre esse benefício?
Com o objetivo de esclarecer essas e outras questões, preparamos esse artigo com tudo o que precisa saber sobre o pagamento do décimo terceiro. Confira!
O que você verá nesse artigo:
O que é décimo terceiro salário?
Também conhecido como gratificação natalina, o décimo terceiro salário corresponde a um valor extra pago anualmente pelas empresas aos funcionários que atuam no regime CLT e também servidores públicos.
O benefício foi criado pela Lei 4.090 de 13 de julho de 1962, que traz em seu artigo 1° a seguinte afirmação:
Art. 1º – No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.
Essa gratificação foi estabelecida com o objetivo de assegurar aos trabalhadores o recebimento de um valor extra, a fim de compensar os trabalhadores pelo exercício de suas atividades ao longo do ano.
Como Funciona o Pagamento do Décimo Terceiro
Para entender como funciona o pagamento do décimo terceiro, basta pensar nesse benefício como uma espécie de gratificação concedida pelo Governo a um determinado grupo de trabalhadores.
Basicamente, o valor do décimo terceiro é equivalente a 1/12 da remuneração mensal recebida pelo colaborador, multiplicado pela quantidade de meses trabalhados. Essa quantia extra é paga em duas parcelas, sendo a primeira realizada até dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. Quanto a isso, o artigo 2° da Lei n°4749 é claro quando cita que:
Art. 2º – Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.
§ 1º – O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.
§ 2º – O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.
Em razão de um acordo firmado entre Governo e entidades sindicais no ano de 2006, os trabalhadores aposentados e pensionistas do INSS recebem o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro entre agosto e setembro de cada ano. Apesar disso, vale destacar que essa determinação não é obrigatória, ou seja, cada estado da federação pode acatar essa decisão ou optar por antecipar esse pagamento aos seus funcionários.
Quem paga o décimo terceiro salário?
Além de saber como funciona o pagamento do décimo terceiro, outra dúvida recorrente envolvendo o assunto é sobre quem é o responsável por efetuar esse pagamento aos trabalhadores.
De modo geral, para trabalhadores celetistas, o pagamento do décimo terceiro deve ser feito pelo empregador. Agora, para servidores aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS, o pagamento desse benefício deve ser realizado pela Previdência Social.
Décimo Terceiro Salário CLT – Saiba o que diz a Lei
Para entender como funciona o pagamento do décimo terceiro salário, também é necessário saber o que diz a Lei em relação a esse benefício.
No geral, o 13° salário é um direito cuja obrigatoriedade está prevista em diferentes bases legais. Esse pagamento foi criado em 1962, pela Lei 4.090 e regulamentado pelo Decreto 57.155/1965, que afirma em seu artigo 1°:
Art. 1º O pagamento da gratificação salarial, instituída pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as alterações constantes da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, será efetuado pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, tomando-se por base a remuneração devida nesse mês de acôrdo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso.
Parágrafo único. A gratificação corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente, sendo que a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral.
A Constituição Federal de 1988 também traz em sua composição dispositivos que preveem a obrigatoriedade de pagamento do 13°salário aos trabalhadores. De acordo com o artigo 7°, inciso VIII da CF:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VIII – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
O que é descontado de décimo terceiro salário
Outro ponto que trabalhadores e empregados devem saber para entender como funciona o pagamento do décimo terceiro é identificar o que necessariamente se desconta desse valor.
Via de regra, assim como acontece com o salário, no pagamento do décimo terceiro, normalmente se desconta o Imposto de Renda, FGTS e a contribuição do INSS. Lembrando que, os descontos referentes ao IR e da Previdência Social somente incidem sobre a segunda parcela do décimo.
O pagamento de hora extra influência no décimo terceiro?
Basicamente, o pagamento de alguns benefícios trabalhistas pode impactar no décimo terceiro. O valor da hora extra é um deles.
De acordo com o que prevê a Súmula n°45 do Tribunal Superior do Trabalho:
“A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina, prevista na Lei 4.090, de 1962.”
Além da hora extra, outras gratificações trabalhistas também podem integrar o cálculo do décimo terceiro. É o que acontece, por exemplo, com os adicionais de periculosidade e insalubridade, assim como também o adicional noturno.
Como funciona o pagamento do décimo terceiro na rescisão contratual
A rescisão do contrato de trabalho é algo que pode acontecer em qualquer relação trabalhista. Quando essa rescisão é feita por justa causa, o empregador deve efetuar o pagamento do décimo terceiro proporcional.
Ou seja, nessa circunstância, a empresa deve dividir o valor do último salário por 12 e, na sequência, multiplicar o resultado pela quantidade de meses trabalhadores no referido ano. Para fins de entendimento, compreende-se como mês trabalhado somente aqueles onde o trabalhador prestou serviço por mais de 15 dias. Do contrário, o mês onde o colaborador prestou serviço por menos de 15 dias, esse período não deve constar no cálculo.
O que acontece se a empresa não paga décimo terceiro?
De acordo com a legislação, o empregador que não efetuar o pagamento do décimo terceiro dentro do prazo, pode ser multada. O valor da multa é de R$170,25 por cada colaborador que não recebeu o benefício no prazo, podendo essa quantia ser dobrada em caso de reincidência.
Portanto, agora que sabe como funciona o pagamento do décimo terceiro e que se trata de direito previsto na legislação, cabe às empresas garantir o correto cumprimento dessa gratificação, até mesmo para evitar penalidades e até processos trabalhistas que venham a prejudica-las futuramente.
Aos trabalhadores, resta exigir junto aos seus contratantes o pagamento do benefício dentro do prazo legal. Afinal, trata-se de um benefício que pode agregar e muito financeiramente no seu orçamento no final do ano.