Muitos empregados domésticos e empregadores ainda têm dúvidas sobre quando o FGTS é obrigatório, como funciona o cálculo e quais direitos estão garantidos. A Lei Complementar nº 150/2015 trouxe mudanças importantes para a categoria, equiparando vários direitos aos dos demais trabalhadores.

O FGTS para empregado doméstico não é sempre obrigatório — depende de uma escolha do empregador. Quando há o recolhimento, o trabalhador tem direito aos mesmos benefícios dos outros empregados, incluindo a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa e o saque em situações específicas.

Quando o FGTS é obrigatório para empregado doméstico

O recolhimento do FGTS para empregado doméstico é facultativo para o empregador, conforme o artigo 21 da Lei Complementar nº 150/2015. Isso significa que a família pode escolher se quer ou não fazer os depósitos mensais.

Uma vez que o empregador opte pelo recolhimento, ele se torna obrigatório e deve ser mantido durante todo o contrato de trabalho. Não é possível fazer o depósito em alguns meses e em outros não — a decisão vale para toda a relação de trabalho.

As situações mais comuns em que o empregador escolhe recolher o FGTS:

  • Quando quer oferecer melhores condições de trabalho para atrair e manter bons profissionais
  • Para dar maior segurança financeira ao empregado doméstico
  • Quando há orientação de advogado ou contador sobre os benefícios da medida
  • Em casos de salários mais altos, onde o valor do FGTS se torna mais significativo

É importante que essa decisão seja tomada logo no início do contrato de trabalho e registrada adequadamente na carteira profissional e no eSocial Doméstico.

Como calcular e recolher o FGTS doméstico

O cálculo do FGTS para empregado doméstico segue a mesma regra dos demais trabalhadores: 8% sobre a remuneração mensal. Esse percentual incide sobre o salário base e todas as verbas de natureza salarial.

Salário base

Incidência do FGTS: 8% · Observação: Sempre incide

Horas extras

Incidência do FGTS: 8% · Observação: Quando houver

Adicional noturno

Incidência do FGTS: 8% · Observação: Para trabalho entre 22h e 5h

Férias + 1/3

Incidência do FGTS: 8% · Observação: No mês do pagamento

13º salário

Incidência do FGTS: 8% · Observação: Nas duas parcelas

O recolhimento é feito mensalmente através do eSocial Doméstico, plataforma digital que unifica o pagamento de todos os tributos e contribuições. O vencimento é sempre no dia 7 do mês seguinte ao da competência.

O empregador deve gerar a guia no sistema, que já vem com todos os valores calculados automaticamente. Além do FGTS, a mesma guia inclui INSS, imposto de renda (quando devido) e o seguro contra acidentes de trabalho.

Para o cálculo correto, é fundamental manter o registro atualizado de todas as informações do empregado doméstico no sistema, incluindo alterações de salário, férias e outras situações que impactem na remuneração.

Direitos do empregado quando há FGTS recolhido

Quando o empregador opta pelo recolhimento do FGTS, o empregado doméstico adquire os mesmos direitos dos demais trabalhadores em relação ao fundo. Isso inclui tanto o direito ao saque quanto à multa rescisória.

Situações que permitem o saque do FGTS:

  • Demissão sem justa causa
  • Término de contrato por prazo determinado
  • Aposentadoria
  • Doenças graves (câncer, AIDS, entre outras previstas em lei)
  • Compra da casa própria (primeira aquisição)
  • Emergência pessoal ou catástrofe natural na região de moradia

Na demissão sem justa causa, o empregado tem direito à multa de 40% sobre o valor total depositado durante o contrato. Essa multa é paga pelo empregador diretamente ao trabalhador, não sendo depositada na conta do FGTS.

O saque pode ser feito em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou casas lotéricas, mediante apresentação de documentos pessoais e comprovação da situação que autoriza o saque.

É importante que o empregado doméstico acompanhe regularmente os depósitos através do aplicativo FGTS ou no site da Caixa, verificando se os valores estão sendo recolhidos corretamente e nas datas devidas.

Consequências do não recolhimento e orientações importantes

Quando o empregador opta por não recolher o FGTS, não há infração trabalhista, já que o depósito é facultativo para empregados domésticos. Porém, essa decisão deve ser clara desde o início da relação de trabalho para evitar conflitos futuros.

Riscos para o empregador que promete mas não recolhe:

  • Ação trabalhista para cobrança dos valores não depositados
  • Pagamento de multa e juros sobre os valores em atraso
  • Possível pedido de rescisão indireta por descumprimento contratual
  • Dificuldade para comprovar que o não recolhimento foi acordado

Se houver mudança durante o contrato — ou seja, se o empregador decidir começar a recolher o FGTS depois de um tempo — isso é possível, mas os depósitos só valerão a partir da data da alteração, sem efeito retroativo.

Para empregados domésticos que trabalham sem FGTS, é recomendável criar uma reserva financeira própria para situações de emergência, já que não terão acesso ao fundo em caso de demissão ou outras necessidades.

Se você é empregado doméstico e tem dúvidas sobre seus direitos relacionados ao FGTS, ou se é empregador e precisa de orientação sobre as obrigações trabalhistas, reúna seus documentos e procure um advogado especializado em direito do trabalho. A orientação profissional é fundamental para garantir que todos os direitos sejam respeitados e as obrigações cumpridas adequadamente.

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