Como Funciona o FGTS para Empregado Doméstico?
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um benefício trabalhista que também se aplica ao empregado doméstico. Contudo, nem todos sabem exatamente como funciona o FGTS para empregado doméstico.
Esse benefício foi incluído pela Emenda Constitucional n°72/2013 e atualmente é regulamentado pela Lei Complementar n°150 de 2015. No entanto, seu recolhimento no emprego doméstico apresenta algumas particularidades em relação ao Fundo de Garantia das demais classes trabalhistas. Isso acaba gerando algumas dúvidas entre empregados e empregadores sobre a forma de concessão desse benefício.
Nesse artigo, vamos explicar detalhadamente como funciona o FGTS para empregado doméstico. Continue lendo e fique por dentro de tudo sobre esse assunto.
O que você verá nesse artigo:
Empregado doméstico tem direito ao FGTS?
Sim, o FGTS é um direito assegurado a todos os trabalhadores que atuam de carteira assinada, incluindo empregados doméstico.
Até a sanção da Lei Complementar n° 150, essa garantia era opcional. Porém, com a entrada em vigor dessa lei, o recolhimento do Fundo de Garantia para empregado doméstico passou a ser obrigatório.
Portanto, o empregador deverá efetuar o recolhimento mensal do FGTS do empregado doméstico. Caso não o faça, o mesmo estará sujeito a uma série de penalidades legais junto a Justiça do Trabalho.
Como funciona o recolhimento de FGTS para empregado doméstico?
Antes mesmo de saber como funciona o FGTS para empregado doméstico, é preciso inicialmente compreender o conceito de trabalhador doméstico.
Em termos gerais, o artigo 1° da Lei Complementar n°150 de 2015 define o empregado doméstico da seguinte forma:
Art. 1o Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.
Portanto, todo trabalhador realiza algum serviço por mais de 2 dias na semana, no ambiente residencial, e sem fins lucrativos à pessoa ou família que está executando o serviço, é considerado empregado doméstico.
Para essa classe de profissionais, o recolhimento do FGTS é feito através do Documento de Arrecadação do e-Social (DAE). Todo mês, o empregador deverá recolher o percentual de 8% sobre a remuneração do empregado e creditado em conta vinculada ao nome do empregado, aberta na Caixa Econômica Federal.
Esse recolhimento deve ser realizado até o sétimo dia do mês que sucede o pagamento da remuneração do empregado. Caso essa data coincida com um feriado ou caia no final de semana, a data final para recolhimento é antecipada para o último dia útil antes de completar o sétimo dia.
É importante destacar que esse recolhimento não deve ser descontado do salário do trabalho em hipótese alguma. Além disso, o recolhimento do FGTS para empregado doméstico, assim como para qualquer empregado formal, incide sobre outros benefícios trabalhistas como terço de férias, 13° salário, aviso prévio trabalhado ou indenizado, horas extras, adicionais noturnos, entre outros.
Qual o valor do FGTS para empregado doméstico?
De modo geral, o valor do FGTS para empregado doméstico é o mesmo recolhido para todo trabalhador formal, ou seja 8% sobre o valor da remuneração.
Por exemplo, digamos que o empregado doméstico receba o equivalente a R$1.500,00 de remuneração mensal. Desse modo, o valor a ser recolhido para pagamento do FGTS será de R$120,00.
Como o empregado doméstico recebe o FGTS?
Ao empregado doméstico é importante saber que o saque do FGTS não pode ser feito a qualquer tempo. De acordo com o artigo 20 da Lei n°8.036 de 1990, existem algumas situações onde o trabalhador doméstico terá direito a movimentar sua conta do FGTS. Entre as principais estão:
- Em caso de demissão sem justa causa
- Rescisão contratual por motivo de força maior ou culpa recíproca
- Rescisão em comum acordo
- Término do contrato de trabalho por prazo determinado
- Aposentadoria
- Rescisão indireta do contrato de trabalho
- Em situações de emergência ou estado de calamidade pública
- Rescisão por falecimento do empregador
- Falecimento do empregado doméstico
- Para aquisição de imóvel próprio
- Para quitação de financiamento habitacional
- Saque aniversário
- Apresentar idade igual ou superior a 70 anos
Nos casos de rescisão contratual em comum acordo, o saque do FGTS ficará limitado a 80% do saldo. E para o empregado que vier a óbito, o direito do acesso aos valores em conta de FGTS será concedido aos seus herdeiros ou dependentes legais.
Vale destacar que, além das circunstâncias acima descritas, existem outras que também asseguram ao trabalhador doméstico o acesso aos valores em sua conta de FGTS. Na dúvida, é importante que o empregado busque orientação especializada para se certificar quando ao direito a sacar o FGTS e, assim, adotar todas as medidas legais para assegurar.
O saque do FGTS para empregado doméstico pode ser feito presencialmente em uma das agências da Caixa Econômica Federal. Para isso, o empregado doméstico deverá comparecer munido dos seguintes documentos:
- Termo de rescisão contratual assinado pelo empregado e seu empregador
- Carteira de trabalho
- Documento pessoal com foto (RG, CNH, etc)
- Dados bancários para transferência
O empregado doméstico também poderá solicitar o saque do FGTS via aplicativo. Após a solicitação, o valor estará disponível dentro do prazo de até 5 dias úteis na conta informada pelo empregado no momento da solicitação.
E quanto a multa de 40% do FGTS para empregado doméstico como funciona?
Assim como a legislação brasileira assegura o FGTS para empregado doméstico, as normas também garantem a essa classe trabalhista o direito a receber a multa de 40% do FGTS. A diferença está apenas sobre como é feito o recolhimento dessa reserva indenizatória.
Ao ser demitido, o empregado doméstico tem direito a receber a multa de 40% do Fundo de Garantia. Nos casos em que a rescisão for em comum acordo, essa multa será de 20%. A multa deverá ser paga pelo empregador e será recolhida mensalmente de forma antecipada por meio do DAE. O valor a ser recolhido é equivalente a 3,2% do salário do empregado doméstico.
É importante destacar que a multa do FGTS para empregado doméstico está previsto em Lei, mais precisamente no artigo 22 da Lei Complementar n°150/2015, que dispõe o seguinte:
Art. 22. O empregador doméstico depositará a importância de 3,2% sobre a remuneração devida, no mês anterior, a cada empregado, destinada ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador, não se aplicando ao empregado doméstico o disposto nos §§ 1o a 3o do art. 18 da lei no 8.036, de 11/5/90.
1º – Nas hipóteses de dispensa por justa causa ou a pedido, de término do contrato de trabalho por prazo determinado, de aposentadoria e de falecimento do empregado doméstico, os valores previstos no caput serão movimentados pelo empregador.
2º – Na hipótese de culpa recíproca, metade dos valores previstos no caput será movimentada pelo empregado, enquanto a outra metade será movimentada pelo empregador.
3º – Os valores previstos no caput serão depositados na conta vinculada do empregado, em variação distinta daquela em que se encontrarem os valores oriundos dos depósitos de que trata o inciso IV do art. 34 desta lei, e somente poderão ser movimentados por ocasião da rescisão contratual.
Portanto, de acordo com as disposições acima, a diferença em relação ao pagamento da multa rescisória do FGTS para empregado doméstico em relação aos demais trabalhadores é que, no primeiro caso, o pagamento é feito de maneira antecipada pelo empregador e não após o término do contrato de trabalho.
Desse modo, no emprego doméstico, o empregador deverá recolher, mensalmente, além dos 8% do FGTS, o percentual de 3,2% referente a multa do Fundo de Garantia.
Entender como funciona o FGTS para empregado doméstico é fundamental tanto para trabalhadores, quanto para seus empregadores. Afinal, é conhecendo as regras no recolhimento desse direito trabalhista que ambos podem garantir o cumprimento dos direitos e obrigações legais envolvendo o Fundo de Garantia.
Em caso de dúvidas ou situações complexas, é recomendável buscar a orientação de um advogado trabalhista para obter esclarecimentos e garantir que tudo esteja de acordo com a lei.