Aviso Prévio Proporcional – Como Calcular? Entenda as Regras!
O aviso prévio proporcional é um dos pontos que normalmente gera muitas dúvidas em situações onde ocorrem a demissão de funcionários.
Afinal, por regra, após o desligamento da empresa, dependendo de como se deu o encerramento do contrato de trabalho, o colaborador precisa ainda cumprir o aviso prévio e exercer suas funções por 30 dias.
Contudo, existem situações onde o contratante exige do funcionário, o cumprimento de um período superior a essa quantidade de dias. Nesses casos muitos se questionam se essa exigência é legal ou como funciona o aviso prévio nessas circunstâncias.
Sabendo disso, preparamos esse artigo onde explicamos todos os detalhes envolvendo a modalidade de aviso prévio proporcional, desde o que significa, como funciona, até como calcular o aviso proporcional corretamente. Confira!
O que você verá nesse artigo:
O que é aviso prévio proporcional?
O aviso prévio proporcional corresponde a uma das modalidades de aviso onde o trabalhador demitido possui o direito de acréscimo em dias ao período base do aviso prévio que é 30 dias, sendo que o tempo proporcional a ser adicionado é definido conforme o tempo de serviço prestado na empresa.
O aviso sobre o tempo de execução desse período deve ser feito com antecedência ao funcionário. Além disso, uma vez que o contratante notificar o empregado sobre o término do vínculo empregatício, o aviso prévio proporcional se inicial no dia seguinte à notificação, conforme prevê o artigo 20 da Instrução Normativa SRT de 2010.
Como funciona aviso proporcional?
Basicamente, o aviso prévio proporcional funciona de modo similar aos demais. Ou seja, ao ser demitido, o empregado deve cumprir um tempo de serviço na empresa até que a rescisão contratual seja concluída, recebendo nesse período a remuneração, além de todos os benefícios trabalhistas a que tem direito.
A diferença é que, conforme determina a Lei n°12.506/2011, no aviso prévio proporcional, será acrescido aos 30 dias base do aviso, 3 dias para cada ano de serviço prestado na mesma empresa. Segundo a referida Lei em seu artigo primeiro e parágrafo único, respectivamente:
Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
Ou seja, se o trabalhador possui até 1 ano de serviço prestado na mesma empresa, por lei, é acrescido 3 dias ao tempo de aviso prévio que ele tem direito. Agora se possui dois anos de serviço, é acrescido ao aviso o equivalente a 6 dias e, assim, por diante.
Vale destacar que essa proporcionalidade se aplica apenas em beneficio ao empregado. Ou seja, o empregador não pode exigir do funcionário que trabalhe por mais de 30 dias no aviso prévio em caso.
Quem tem direito ao aviso prévio proporcional?
O trabalhador urbano ou rural, assim como colaboradores de outras categorias que foram demitidos ou pediram demissão tem direito ao aviso prévio proporcional.
Qual a diferença entre aviso prévio proporcional, indenizado e trabalhado
Quando se trata de aviso prévio proporcional, sempre surge a dúvida em relação a diferença dessa modalidade para o aviso prévio indenizado ou trabalho.
De modo geral, ainda que se trate de aviso prévio, cada modalidade possui regras e particularidades distintas, sendo interessante que empregados e contratantes conheçam a fundo cada uma delas, até mesmo para garantir o cumprimento do que determina a legislação nesses casos.
No aviso prévio trabalhado, o empregado deve cumprir o período de 30 dias de serviço após a notificação de demissão. Lembrando que essa modalidade não se aplica em todos os casos, como na demissão por justa, por exemplo.
Agora, no aviso prévio indenizado, o colaborador não precisa necessariamente cumprir esse prazo, sendo indenizado pelo contratante com o valor correspondente a remuneração que receberia caso cumprisse o aviso.
Já no aviso prévio proporcional, o trabalhador que apresentar de aviso um período superior a 30 dias, ele deverá trabalhar durante esse período mínimo de 30 dias, e os dias excedentes deverão ser indenizados pelo empregador.
Como calcular o aviso prévio proporcional?
Outra dúvida recorrente envolvendo esse formato de aviso prévio consiste no cálculo para definir quantos dias de aviso prévio o trabalhador tem direito.
Nesse quesito, o cálculo do tempo proporcional é feito multiplicando a quantidade de anos trabalhados por 3 e, na sequência, soma-se o resultado obtido por 30 dias.
Por exemplo, digamos que um funcionário possua 8 anos de serviços prestados para uma mesma empresa que vende roupas em atacado. Sendo assim, para definir o aviso prévio proporcional desse colaborador, basta aplicar o seguinte cálculo:
Aviso Prévio Proporcional = X tempo de serviço x 3(dias) + 30 (dias)
= (8 anos x 3 dias) +30 dias
= 54 dias
Portanto, com base no cálculo acima, o colaborador demitido terá direito a 54 dias de aviso prévio proporcional.
Lembrando que, segundo determina a legislação que regulamenta o aviso prévio trabalhista, o tempo de aviso prévio proporcional não deve ser superior a 60 dias. Sendo assim, quando somado ao período base do aviso prévio, que é de 30 dias, esse prazo máximo ficará em 90 dias.
Portanto, independentemente do tempo de serviço do trabalhador na mesma empresa, esse será o período máximo previsto para fins de aviso prévio.
Não recebi o aviso prévio proporcional, e agora?
Normalmente, após finalizar o cumprimento do aviso prévio proporcional, o empregador tem até 10 dias para efetuar o pagamento da indenização referente ao aviso, além das demais verbas rescisórias, conforme prevê o artigo 477 da CLT.
Contudo, caso haja o descumprimento desse prazo por parte do contratante, a legislação prevê o pagamento de multa em favor do empregado, que deve ser feito por meio de dinheiro ou depósito bancário.
Caso a empresa se recuse a efetuar o pagamento dos direitos trabalhistas ao empregado, o mesmo deve buscar orientação especializada de um advogado trabalhista para garantir o cumprimento do que prevê a legislação por via judicial.
Ficou com alguma dúvida sobre aviso prévio proporcional? Conte com nossos especialistas para entender seus direitos e obrigações nesse modelo de aviso.