Direitos Trabalhistas

Direitos da Empregada Doméstica na Demissão

Definir quais são os direitos da empregada doméstica na demissão é um processo que normalmente envolve muitas nuances que podem impactar tanto a rotina de empregados, quanto de seus empregadores. Afinal, dependendo de como a rescisão contratual ocorreu, os direitos e garantias assegurados por Lei mudam.

Portanto, desde o aviso prévio, até seguro desemprego e as demais verbas rescisórias, entender quais são os benefícios trabalhistas devidos em cada modalidade de demissão é fundamental para garantir uma rescisão justa e em conformidade com a legislação vigente e, assim, evitar problemas judiciais no futuro.

Se você ainda tem dúvidas sobre os direitos da empregada doméstica na rescisão contratual, continue lendo e veja a seguir tudo o que precisa saber para compreender melhor esses direitos e assegurar uma rescisão transparente e de acordo com a Lei. Confira!

Quais são os direitos da empregada doméstica na rescisão contratual?

direitos da empregada doméstica

Assim como acontece em qualquer outra profissão, a empregada doméstica também possui alguns direitos assegurados quando tem seu vínculo empregatício finalizado. No entanto, o que determina quais são os direitos da empregada doméstica na demissão é a forma como essa rescisão foi conduzida.

Na legislação trabalhista brasileira, existem algumas modalidades possíveis de demissão. As principais incluem:

  • Demissão sem justa causa
  • Demissão por justa causa
  • Demissão a pedido do empregado
  • Demissão em comum acordo
  • Demissão consensual
  • Rescisão indireta do contrato de trabalho

Dependendo de qual das modalidades acima foi aplicada no término da relação trabalhista, os direitos assegurados à empregada variam. Veja a seguir mais detalhes sobre os direitos e garantias legais concedidos à empregada doméstica na demissão em cada uma das situações possíveis.

Direitos da empregada doméstica na demissão por justa causa

Antes mesmo de saber quais são os direitos da empregada doméstica assegurados nesse caso, é importante que empregados e empregadores saibam o que caracterizam a demissão por justa causa.

Em termos gerais, a demissão por justa causa se caracteriza pela rescisão contratual motivada por falta grave cometida pelo empregado. Nesse sentido, a Lei n°5.452/1943 define em seu artigo 482 o que pode ser considerado justa causa para fins legais. Veja abaixo o que dispõe esse dispositivo legal:

Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Parágrafo único – Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. (Incluído pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966)

Portanto, caso o trabalhador, incluindo a empregada doméstica, cometa alguma das ações listadas acima, então ele estará passível a demissão por justa causa. Mas, o que isso significa em se tratando dos direitos da empregada doméstica na demissão?

Basicamente, a empregada demitida por justa causa acaba perdendo grande parte dos seus direitos trabalhistas. Em casos como esse, o trabalhador terá direito apenas as seguintes verbas rescisórias:

Saldo de salário

O saldo de salário corresponde ao valor a ser pago correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão. Para calcular esse valor, basta dividir o valor do salário por 30 e, em seguida, multiplicar o valor resultante pelo número de dias trabalhados no mês em que houve a rescisão contratual.

Por exemplo, digamos que uma empregada doméstica ganha R$1.500,00 por mês e foi demitida por justa causa no dia 15 de abril. Nesse caso, para definir o saldo de salário a seguir pago, basta aplicar o seguinte cálculo:

Saldo de salário = (salário) / 30 (dias do mês) x (n° dias trabalhados)

= 1500 /30 x (15)

= 750

Portanto, considerando o caso exemplificativo acima, a empregada doméstica teria direito a receber R$750,00 referente ao saldo de salário na demissão.

Férias vencidas

Todo trabalhador que completa 12 meses de efetivo trabalho tem direito às férias e com a empregada doméstica não é diferente.

No entanto, pode acontecer de, no decorrer dos próximos 12 meses, a empregada doméstica não requerer seu direito às férias ficando, portanto, com férias vencidas. Nesse caso, se a mesma for demitida por justa causa, então ela terá direito a receber a quantia equivalente as férias vencidas, acrescida de 1/3 desse valor, conforme prevê a legislação.

Demissão por falta grave do trabalhador

Quando o empregado não respeita o que está previsto no contrato de trabalho e comete alguma falta grave, a empregada doméstica também pode requerer o término do vínculo empregatício através da rescisão indireta do contrato de trabalho. Quando a isso, o artigo 483 da CLT determina quais são as ações consideradas faltas graves por parte do empregador e que, portanto, motivam a rescisão indireta. Veja o que dispõe o referido artigo:

Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

c) correr perigo manifesto de mal considerável;

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

§ 1º – O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.

§ 2º – No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.

§ 3º – Nas hipóteses das letras d e g, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo. (Incluído pela Lei nº 4.825, de 5.11.1965)

Nos casos de demissão por rescisão indireta, a empregada garante os mesmos direitos e garantias assegurados pela lei que uma demissão sem justa causa. Isso inclui desde aviso prévio, até férias proporcionais acrescidas de 1/3, seguro desemprego, FGTS mais multa de 40%, entre outras verbas rescisórias.

Direitos da empregada doméstica na demissão sem justa causa

Direitos da Empregada Doméstica na Demissão

A demissão sem justa causa ocorre quando a empregada é dispensada por seu empregador, sem ter cometido alguma falta grave. Entre os direitos da empregada doméstica na demissão assegurados pela legislação, estão:

  • Saldo de salário;
  • Décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados
  • Férias proporcionais mais 1/3 constitucional de férias
  • Horas extras (quando houver)
  • Adicional noturno (quando houver)
  • FGTS acrescido da multa de 40%
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)

A empregada doméstica demitida sem justa causa também tem direito a receber o seguro desemprego. Contudo, para ter acesso a esse benefício, é necessário atender a alguns requisitos. Isso inclui ter prestado serviço como empregada doméstica por, no mínimo, 15 meses dentro dos últimos 2 anos e estar inscrita como empregada doméstica na Previdência.

O seguro desemprego é pago em 3 parcelas no valor de um salário mínimo à empregada doméstica sem renda própria para sustentar a si e seus familiares.

Direitos da empregada doméstica que pede demissão

No emprego doméstico, também pode acontecer da empregada pedir o término do contrato de trabalho. Em casos como esse, entre os direitos da empregada doméstica assegurados pela Lei, estão:

  • Saldo de salário referente aos dias trabalhados
  • Décimo terceiro salário proporcional
  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional de férias
  • Horas extras (quando houver)
  • Adicional noturno (quando houver)
  • Aviso prévio

Na demissão a pedido da empregada, o aviso prévio pode ser trabalhado ou não. Caso a empregada opte por não realizar o aviso prévio, ficará a cargo do empregador efetuar o desconto do valor referente a esse período no pagamento das verbas rescisórias.

Além disso, a empregada doméstica que pede demissão não terá direito a sacar o FGTS e nem a multa de 40% sobre o FGTS e nem ao seguro desemprego.

Direitos da empregada doméstica na demissão consensual

Outra modalidade de demissão aprovada com a Reforma Trabalhista de 2017 é a demissão consensual ou em comum acordo.

Basicamente, esse tipo de demissão ocorre quando há um acordo entre as partes sobre o fim do vínculo empregatício. Nessa circunstância, a empregada doméstica terá direito aos seguintes benefícios e verbas rescisórias:

  • Saldo de salário
  • 13° salário proporcional
  • Férias proporcionais mais 1/3 constitucional de férias
  • Saque de 80% do FGTS
  • Multa de 20% do FGTS
  • ½ do aviso prévio
  • Horas extras (quando houver)
  • Adicional noturno (quando houver)

Lembrando que a empregada doméstica demitida de forma consensual não terá direito a receber o seguro desemprego.

Seja você empregada doméstica ou empregador, conhecer os direitos da empregada doméstica na demissão, assim como as regras de concessão em cada caso, é fundamental para garantir uma rescisão legal e sem complicações para ambas as partes.

Se você ainda tem dúvidas sobre os direitos da empregada doméstica em rescisões contratuais, fale com um de nossos consultores no chat ao lado e aproveite para esclarecer todos os pontos relevantes acerca desse tema.

Welington Augusto

Advogado especializado em Direito do Trabalho focado nos direitos dos trabalhadores. Autor de artigos jurídicos e palestras, além de divulgar conteúdo em vídeo na internet sobre os direitos dos trabalhadores.

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