Direitos Trabalhistas

Estabilidade Após Licença Maternidade – Entenda Como Funciona!

A estabilidade após licença maternidade ainda é um dos assuntos bastante debatidos entre empregadas e contratantes. Afinal, muitos não sabem como funciona exatamente esse período, como calcula-lo ou quais deveres e direitos as gestantes possuem após cumprir o período de licença.

Na legislação trabalhistas, existem normas especificas de que tratam dos direitos e obrigações da gestante e seus empregadores antes, durante e após a licença maternidade.

Entender todos esses pontos é de suma importância, até mesmo para garantir que não só a licença, mas o período de estabilidade após licença maternidade seja devidamente respeitado em seu devido prazo, evitando ruídos na relação trabalhistas ou até mesmo disputas judiciais.

Se você tem dúvidas sobre como funciona a estabilidade após licença maternidade ou como calcular esse prazo, continue lendo esse artigo e aprofunde seus conhecimentos sobre esse tema tão relevante nas relações de trabalho. Confira!

O que é a estabilidade após licença maternidade?

Estabilidade Após Licença Maternidade – Entenda Como Funciona!

Podemos definir a estabilidade após licença maternidade como um período de estabilidade provisória que visa assegurar o emprego da gestante, garantindo à mesma a continuidade no cargo, mesmo após a descoberta da gravidez.

Trata-se de uma garantia prevista na CLT, que impossibilita o empregador de demitir sem justa causa a gestante durante esse período de estabilidade.

Além disso, vale destacar que esse direito passa a se tornar válido desde a confirmação da gravidez, e não do momento em que a empresa toma ciência dessa condição. Quanto a isso, a Sumula n°244 do Tribunal Superior do Trabalho é claro quando cita que:

GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

I – O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, b do ADCT)…

O que diz a CLT sobre a estabilidade da gestante?

A legislação que trata sobre a estabilidade após licença maternidade é a Lei 12.812 de 16 de maio de 2013. De acordo com o artigo 391-A da referida lei:

A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.”

O direito à estabilidade após licença maternidade também é assegurado pela Constituição Federal, em seu artigo 10, que traz a seguinte consideração:

Artigo 10 – Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

II – fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”. (g/n).

Lembrando que além da estabilidade após licença maternidade e o direito a receber o salário maternidade, a gestante também possui outros direitos previstos na legislação, conforme aponta o artigo 392, parágrafo 4 da CLT, que assegura à empregada grávida:

I – transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho;

II – dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.

Como funciona a estabilidade após licença maternidade

Inicialmente, para entender como funciona a estabilidade após licença maternidade, é necessário saber como funciona a licença para gestantes.

Via de regra, a licença maternidade concede à gestante um afastamento de suas atividades no trabalho por um período mínimo de 120, podendo chegar a 180 dias no caso de colaboradoras que atuam em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.

Recentemente, foi publicada a Lei n°14.457/2022 que traz algumas alterações no que diz respeito a duração da licença em empresas participantes do referido programa.

A partir de agora, a duração da licença maternidade para trabalhadoras que atuam em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã é ampliado para mais 120 dias, mas sem haver um efetivo afastamento. Veja abaixo o que diz o artigo 1° da referida lei:

Art. 1º-A. Fica a empresa participante do Programa Empresa Cidadã autorizada a substituir o período de prorrogação da licença-maternidade de que trata o inciso I do caput do art. 1º desta lei pela redução de jornada de trabalho em 50% (cinquenta por cento) pelo período de 120 (cento e vinte) dias:

§ 1º São requisitos para efetuar a substituição de que trata o “caput” deste artigo: I – pagamento integral do salário à empregada ou ao empregado pelo período de 120 (cento e vinte) dias; e II – acordo individual firmado entre o empregador e a empregada ou o empregado interessados em adotar a medida.

§ 2º A substituição de que trata o “caput” deste artigo poderá ser concedido na forma prevista no § 3º do art. 1º desta lei.” (lei 11.770/08).

Atenção!

Durante esse período, o empregador não pode demitir a gestante sem justa causa. Contudo, a legislação também prevê um período de estabilidade à gestante após o termino da licença maternidade. Esse período equivale a 5 meses de estabilidade após a licença maternidade, contados a partir da data de confirmação da gravidez, indo até o 5° mês após o parto.

Vale ressaltar que esse período engloba o tempo de licença maternidade. Sendo assim, é possível que em alguns casos, dependendo do tempo de duração da sua licença, a gestante já não possua mais estabilidade ao retornar às suas atividades profissionais.

Como calcular o período de estabilidade da gestante?

Estabilidade Após Licença Maternidade – Entenda Como Funciona!

Basicamente, calcular o período de estabilidade da gestante não é tão complicado quanto parece. Como já mencionado, esse período começa a ser contabilidade desde a data de confirmação da gestação, e segue até o quinto mês após o nascimento do bebê.

Desse modo, se uma funcionária descobriu que estava de 4 semanas de gravidez em junho, então o prazo da estabilidade começa a ser contado a partir de maio, indo até o quinto mês após a ocorrência do parto.

Digamos ainda que essa funcionária tem o direito ao período mínimo de licença que é de 120 dias (4 meses). Então, nesse caso, após retornar ao trabalho, ela ainda terá direito a 1 mês de estabilidade no emprego.

Quando a grávida não tem estabilidade após licença maternidade?

A estabilidade após licença maternidade é um direito legal de toda gestante. Contudo, existem situações onde, mesmo estando grávida, a mulher não pode contar com essa estabilidade. É o que acontece, por exemplo, quando o período de licença maternidade da gestante é superior a 150 dias.

Como o período de estabilidade é de apenas 5 meses após o nascimento do bebe e considerando que ele também engloba os dias em que a gestante ficou de licença maternidade, então para licenças superiores a esse prazo, não há mais estabilidade à gestante no retorno ao trabalho.

Do mesmo modo, o empregador pode rescindir o contrato de funcionária gestante nos casos de demissão por justa causa.

Entender sobre a estabilidade após licença maternidade é essencial, uma vez que esse é um assunto que pode levantar muitas dúvidas e conflitos nas relações trabalhistas. Portanto, se você ainda tem dúvidas sobre como funciona a estabilidade para gestantes, fale conosco pelo chat ao lado e fique por dentro de todos os direitos e obrigações que possui acerca desse tema.

Gilberto Vassole

Advogado atuante na área do Direito Previdenciário, Trabalhista e Direito Empresarial. Membro efetivo da comissão de direito do trabalho da OAB/SP, Pós Graduado e Mestre em Processo Civil.

Artigos relacionados