Quem Paga a Licença Maternidade? Entenda Como Funciona Esse Benefício
Afinal, quem paga a licença maternidade é a empresa ou o INSS? O que é salário maternidade e quem tem direito a receber? Essas são apenas algumas entre muitas outras dúvidas que as pessoas têm acerca desse tema.
A licença maternidade é um direito trabalhista previsto na Constituição Federal e também na CLT, que garante aos trabalhadores o direito ao afastamento remunerado em razão da adoção ou nascimento de um filho.
O benefício já existe há algum tempo, mas recentemente passou por algumas mudanças em decorrência da Reforma Trabalhista. Com isso, os questionamentos relacionados a licença maternidade se tornaram ainda mais frequentes entre empregados e empregadores.
Sabendo disso, preparamos esse artigo com o objetivo de esclarecer pontos importantes acerca desse direito. Continue sua leitura e veja a seguir como funciona, quem paga a licença maternidade entre outros aspectos envolvendo esse assunto. Confira!
O que você verá nesse artigo:
Como funciona a licença maternidade
A licença maternidade é um direito trabalhista assegurado a mulheres gestantes ou que optaram pela adoção. Trata-se basicamente de um período de afastamento, equivalente a 120 dias, das atividades de trabalho. Esse período pode ser prorrogado em alguns casos específicos, como:
- Adoção ou guarda judicial
- Parto prematuro
- Participação da empresa contratante no programa Empresa Cidadã, entre outras situações
Durante esse tempo, a mulher continua recebendo tanto a remuneração quanto os benefícios adicionais a que tem direito. Além disso, também é concedido à colaboradora o direito a estabilidade no trabalho. Sendo assim, a empresa não poderá rescindir o contrato enquanto a mesma estiver em licença maternidade.
Quem tem direito a licença maternidade?
Tão importante quanto saber quem paga a licença maternidade, é descobrir quem tem direito a esse benefício.
Em termos gerais, a licença maternidade é um direito garantido a todas as gestantes que atuam sob o regime CLT. Além disso, esse é um benefício que também é concedido para:
- Gestantes que deram à luz a um feto natimorto ou sofreram aborto espontâneo
- Mulheres desempregadas
- Trabalhadoras informais
- Mulheres que empreendem no regime de MEI
Lembrando em todos os casos é preciso estar em dia com as contribuições do INSS para ter direito ao benefício. No caso de mulheres desempregadas, é necessário que as mesmas tenham contribuído por, no mínimo, cinco meses antes de efetuar a solicitação da licença maternidade.
Enquanto isso, as trabalhadoras informais devem apresentar contribuição mínima de 10 meses para ter acesso a esse benefício.
Além disso, existem outras circunstâncias que também asseguram à funcionário o direito a licença maternidade. É o caso, por exemplo, de mulheres que estão em processo de adoção ou guarda judicial ou mesmo do cônjuge em caso de falecimento da mãe.
Quem paga a licença maternidade: O INSS ou a Empresa?
Essa é uma dúvida comum entre empregados e empregados quando o assunto são os direitos trabalhistas vinculados às gestantes. Afinal, quem paga a licença maternidade? É a empresa contratante ou a responsabilidade fica para o INSS?
De acordo com o que determina a Lei n° 8.213 de 1991, é o empregador quem paga a licença maternidade quando a solicitação é feita por funcionárias que trabalham com carteira assinada. Nesse caso, o valor do pagamento da licença maternidade é reembolsado ao empregador através de deduções feitas nas contribuições previdenciárias ou mediante solicitação de ressarcimento junto a Receita Federal.
Quando a solicitação é feita por trabalhadoras autônomas, microempreendedora individual (MEI), mulheres desempregadas ou trabalhadoras rurais, quem paga a licença maternidade é o INSS.
Vale destacar que em empresas participantes do programa Empresa Cidadã, a funcionária tem direito a mais 60 dias de licença para além do período legal, que é de 120 dias. Sendo assim, quem paga a licença maternidade correspondente a esse período adicional é o empregador.
Quem paga a licença maternidade da empregada doméstica
Desde que houve a regulamentação dos direitos trabalhistas dos empregados domésticos pela Lei Complementar 150 de 2015, muitas dúvidas surgiram acerca dos benefícios a que essa classe tem direito. E uma delas recai justamente sobre o salário maternidade e quem paga a licença maternidade para empregadas domésticas.
Como dito anteriormente, trabalhadoras que atuam com carteira assinada tem direito a licença maternidade e nesse grupo se enquadra as empregadas doméstica. Nesse caso, o pagamento do benefício é feito pela Previdência Social, sem haver qualquer ônus ao empregador.
O que diz a lei sobre a licença-maternidade?
Agora você já sabe quem paga a licença maternidade e quem tem direito a esse benefício. Mas, o que diz a legislação quanto o assunto é licença maternidade?
No Brasil, a Lei de que trata sobre esse direito trabalhista foi criada em 1943, juntamente com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Na época, era concedido às colaboradoras um afastamento do trabalho por um período de 84 dias, sendo este prazo distribuindo em 4 semanas antes do parto e 8 semanas após o parto. Entretanto, não havia tantas garantias sobre a estabilidade no trabalho como há hoje em dia.
Quando a Constituição Federal de 1988 entrou em vigor, esse benefício se tornou um direito social, e o período de afastamento passou de 84 para 120 dias.
Além disso, com o avanço dos anos e evolução da legislação trabalhista, atualmente é assegurado à gestante em licença maternidade não apenas o recebimento da remuneração e benefícios, como também a estabilidade no emprego.
Quanto ao direito da gestante à licença maternidade, o artigo 392 da CLT cita que:
A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
Ainda segundo as regras trabalhistas, a funcionária gestante deve notificar a empresa sobre a data em que irá afastar-se do trabalho, mediante atestado médico. O período de afastamento poderá ocorrer entre o 28° dia antes da data prevista para o parto, até a data de sua ocorrência ou da alta hospitalar.
Licença maternidade após a Reforma Trabalhista
Com a Reforma trabalhista em vigor, houveram algumas mudanças envolvendo a licença trabalhista. Uma delas se refere a possibilidade de associar o tempo de licença com o período de férias, algo que não era possível antes da reforma. O objetivo com isso é basicamente possibilitar à mãe um tempo maior de permanência junto ao bebê.
Além disso, gestantes e lactantes que atuam em ambientes insalubres agora são obrigadas a se afastar de suas funções e serem realocadas em atividades que não comprometam sua integridade física.
Como funciona a estabilidade após a licença maternidade
A Lei determina que o empregador não pode demitir funcionárias gestantes, a partir do momento em que há a confirmação da gravidez. Essa norma vale tanto para empregadas em contrato definitivo, como para aquelas que estão em contrato de experiência.
Quanto a isso, o art. 10, inciso II, alínea B, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal estabelece que:
II – fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. (Vide Lei Complementar nº 146, de 2014)
Além disso, a legislação trabalhista também garante à empregada em licença maternidade a estabilidade no trabalho. Contudo, uma dúvida que muitas pessoas têm a esse respeito é sobre como fica essa garantia após o retorno às atividades laborais.
De modo geral, a estabilidade após o retorno da licença maternidade continua a existir, mas por um período de tempo limitado. Ou seja, o empregador não pode demitir a mulher até 5 meses após o parto ou a adoção, contando ainda nesse prazo o período de 120 dias da licença maternidade.
Sendo assim, após o retorno ao trabalho, a funcionária possui ainda 30 dias de estabilidade no exercício de suas funções.
Portanto, agora você já sabe quem paga a licença maternidade, quem tem direito, entre outros aspectos relevantes sobre o tema. Ficou com alguma dúvida?
Fale com nossos especialistas no chat ao lado e fique por dentro de todos os direitos e obrigações relacionados a esse benefício trabalhista.