Pode emitir CAT fora do prazo? Quando ocorre um acidente de trabalho ou doença ocupacional, uma série de procedimentos deve ser adotado visando o bem-estar e direito dos trabalhadores nesses casos. Um deles se refere a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho, mais conhecido como CAT.
No entanto, seja por falta de conhecimento ou orientação, falha em processos internos ou outros motivos adversos, nem sempre a CAT é emitida dentro do prazo. Quando isso acontece, a dúvida sobre a validade da emissão tardia da CAT e suas consequência sempre surge entre trabalhadores e empregados. Afinal, emitir CAT fora do prazo gera algum efeito sobre a concessão de benefícios previdenciários ou sobre o reconhecimento do nexo causal?
Para responder a estas e outras questões preparamos esse artigo onde você vai entender o que acontece quando se emite CAT fora do prazo, bem como os impactos disso para o trabalhador e para a empresa e se ainda há meios de regularizar a situação. Confira!
O que é CAT e qual sua importância?

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) corresponde a um documento oficial e obrigatório adotado para registrar informações a respeito de acidentes de trabalho, de trajeto ou doenças ocupacionais.
Basicamente, sua finalidade é notificar o INSS sobre essas ocorrências para garantir que o trabalho tenha seus direitos previdenciários e trabalhistas preservados nesse tipo de situação, como o auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez permanente, entre outros.
Além disso, seu registro também é importante porque serve como prova legal da ocorrência de acidente ou doença relacionada ao trabalho. Consequentemente, emitir a CAT pode evitar disputas judiciais futuras envolvendo a veracidade da ocorrência.
Ademais, emitir a CAT também possibilita que a empresa identifica possíveis áreas de risco ou padrões falhos na empresa e, a partir disso, implemente ações preventivas que garantam maior segurança e bem-estar aos seus empregados.
Vale destacar que a emissão da CAT é uma obrigatoriedade da empresa, ainda que a ocorrência não gere afastamento do trabalho. A não emissão ou existência de falhas nessa notificação pode gerar multas e outras consequências legais para o empregador. Por isso, estar atento sobre quando e como emitir a CAT é fundamental para evitar a empresa de se submeter a esses e outros prejuízos legais.
O que diz a CLT sobre CAT?
A Comunicação de Acidente do Trabalho está prevista na Lei n°8213/1991, que obriga a empresa de notificar acidente ou doença ocupacional à Previdência Social. Essa é uma obrigatoriedade também prevista na Lei Estadual nº 9505/1997, que dispõe sobre os serviços de saúde do trabalhador do SUS.
Além disso, o artigo 169 da Consolidação das Leis do Trabalho também trata sobre a emissão da CAT, quando dispõe o seguinte:
Art. 169 – Será obrigatória a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude de condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita, de conformidade com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977).
Quais são os 3 tipos de CAT?
De modo geral, existem 3 tipos de CAT que podem ser emitidas, sendo que cada uma delas envolve uma situação específica. São elas:
- CAT inicial: representa o registro mais comum e deve ser notificada quando houver um acidente de trabalho, de trajeto ou doença ocupacional que leve o trabalhador a se afastar de suas atividades por mais de 15 dias.
- CAT de reabertura: documento emitido quando o empregado, após ser afastado inicialmente por acidente de trabalho, de trajeto ou doença ocupacional, recebeu alta médica e, posteriormente, necessitou ser afastado de suas funções pelo mesmo motivo.
- CAT de Óbito: consiste no documento adotado para notificar sobre o óbito do trabalhador em função de acidente de trabalho, de trajeto ou por doença ocupacional.
Em todos os casos, a emissão do documento é essencial para garantir que o trabalhador ou seus dependentes legais recebam os benefícios previdenciários a que tem direito.
Quando a CAT deve ser emitida?
Por Lei, a emissão da CAT deve ser feita até o primeiro dia útil que sucede o acidente ou diagnóstico da doença relacionada ao trabalho. Em caso de óbito do trabalhador, essa comunicação deve ser feita imediatamente.
Pode emitir CAT fora do prazo?
Sim, é possível emitir CAT fora do prazo. Ainda que o registro seja feito de forma tardia, ele pode ser usado pelo INSS para análise do nexo causal. Contudo, é importante que essa notificação seja realizada o mais breve possível da ocorrência, a fim de garantir que o trabalhador receba o acompanhamento médico adequado e tenha acesso aos benefícios a que tem direito.
Além disso, emitir CAT fora do prazo, ainda que não anule o efeito jurídico desse documento, pode dificultar a análise do INSS, gerar inconsistência, atrasar o reconhecimento de benefícios previdenciários e até causar penalidades legais aos envolvidos. Por isso, mesmo continuando válida, a CAT fora do prazo é uma situação que deve ser evitada a todo custo por trabalhadores e seus empregadores.
Consequências por emitir CAT fora do prazo para o trabalhador

Ainda que emitir CAT fora do prazo seja algo válido, seu atraso pode ocasionar uma série de consequências, tanto para o trabalhador quanto para a empresa. Para o empregado, os principais riscos e penalidades que emitir CAT fora do prazo pode resultar, incluem:
Atraso na concessão de benefícios
Com o atraso no envio da CAT, o INSS pode acabar levando mais tempo para analisar o nexo causal. Isso pode resultar na solicitação de documentos extras e perícia médica detalhada para o reconhecimento do ocorrido e a concessão dos benefícios previdenciários.
Maior risco de indeferimento
Sem a CAT devidamente registrado, o trabalhador que sofreu acidente ou doença ocupacional pode não ter provas suficientes para comprovar junto ao INSS sua condição atual. Desse modo, o benefício acidentário pode ser negado, especialmente quando não há meios legais de provar a relação entre o acidente ou doença ao trabalho.
Ausência temporária de remuneração
Pode acontecer do trabalhador que sofreu acidente ou doença relacionada ao trabalho ficar sem receber sua remuneração corretamente durante o período de análise para concessão do seu benefício acidentário.
Assim, quanto mais tempo levar para esse benefício ser concedido, maior será o tempo que ele passará sem qualquer remuneração, podem resultar em sérias dificuldades financeiras para o trabalhador.
Problemas para comprovar estabilidade
O reconhecimento pelo INSS do caráter acidentário é um dos fatores essenciais para concessão do direito à estabilidade após o retorno ao trabalho. Com a emissão da CAT fora do prazo, isso pode gerar dificuldades sobre esse reconhecimento.
Consequências para a empresa
Emitir CAT fora do prazo também pode trazer sérios prejuízos para o empregador. Entre as principais consequências, estão:
Multas administrativas
A emissão tardia da CAT pode levar o Ministério do Trabalho a aplicar multas em razão do descumprimento do prazo de envio desse registro para o INSS.
Elevação do FAP e impactos no RAT
Caso o INSS reconheça o acidente, mesmo a empresa não registrando a CAT, isso pode elevar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Consequentemente, essa condição afetará o custo da folha de pagamento.
Fiscalização rigorosa
Empresas que não emitem ou geram CAT fora do prazo podem se tornar alvos de auditorias e inspeções por parte dos órgãos competentes.
Ações indenizatórias
A emissão tardia da CAT pode ser interpretada como negligencia por parte da empresa. Como resultado, isso eleva o risco de ações judiciais indenizatórias envolvendo o empregador.
Qual o valor da multa por atraso na entrega da CAT?
Segundo o Decreto n°3048/1999, o valor da multa para quem não emite a CAT dentro do prazo varia geralmente entre o valor mínimo e máximo do salário de contribuição. Isso vale para cada acidente ou doença que não for notificada dentro do prazo.
Caso o empregado seja reincidente no envio da CAT fora do prazo ou não envio desse documento ao INSS, a multa acima será aplicada com valor aumentado em duas vezes.
Quem abre a CAT é o patrão ou funcionário?
Por lei, a emissão da CAT é uma obrigatoriedade da empresa. No entanto, caso o empregador se recuse ou atrase a emissão desse registro, ele pode ser feito por outras pessoas ou instituições, como:
- O próprio trabalhador acidentado ou doente
- Sindicato da categoria
- Médico que prestou assistência ao trabalhador
- Dependentes legais
- Qualquer autoridade pública conforme prevê artigo 22 da Lei 8213/1991
O mais importante é evitar que a responsabilidade pela emissão da CAT seja negligenciada. Do contrário, a falta dessa notificação pode resultar em sérios problemas legais tanto para a empresa, quanto para o trabalhador.
Conclusão
Emitir a CAT fora do prazo não invalida o documento, mas traz riscos e desafios adicionais tanto para o trabalhador quanto para a empresa. O ideal é sempre cumprir o prazo legal, garantindo segurança jurídica e agilidade na análise dos benefícios.
Se você sofreu um acidente de trabalho ou desenvolveu uma doença ocupacional e teve a CAT emitida com atraso — ou sequer teve a emissão — é essencial buscar orientação especializada para proteger seus direitos.





