O que fazer se a empresa não paga hora extra?
Você prestou serviços que ultrapassaram sua jornada habitual de trabalho, mas a empresa não paga hora extra? O que fazer nesse tipo de situação?
Questionamentos como esses são muito comuns na rotina de trabalhadores que fazem hora extra, seja em razão de algum imprevisto, por necessidade da empresa em atender prazos urgentes, ou por quaisquer outros motivos.
Acontece que a legislação trabalhista define regras especificas em relação ao pagamento de horas extras. E caso a empresa descumpra com essas determinações, ela fica suscetível a sofrer com processos trabalhistas.
Do mesmo modo, existem casos onde o trabalhador não tem direito a receber pelas horas a mais de trabalho, como quando a empresa atua com banco de horas. Por isso, é importante que empregados e empregadores entendam a fundo o assunto antes de buscar seus direitos.
Acompanhe conosco esse artigo e entenda como funciona a hora extra, bem como as obrigações da empresa quanto ao pagamento dessa compensação e o que fazer quando a empresa não paga hora extra.
O que você verá nesse artigo:
É obrigatório receber hora extra?
Segundo a legislação trabalhista, o empregado que realiza serviços que vão além da sua jornada de trabalho habitual, mediante solicitação expressa do seu empregador, deve receber hora extra.
Normalmente, a realização de hora extra pode ocorrer em função de várias situações. Seja o surgimento de uma demanda inesperada, ou então por questões operacionais e até mesmo quando o contrato de trabalho exige a realização de horas extras ao trabalhador.
Contudo, existem algumas situações especificas nas quais a empresa não paga hora extra e não pode ser penalizada por isso. Uma delas é quando o empregador disponibiliza algum método de compensação ou trabalha com banco de horas.
Nesse caso, o trabalho extra realizado pelo empregado pode ser compensado com a concessão de folgas ou então com a flexibilização em sua jornada de trabalho.
Lembrando que as regras para compensação de hora extra podem variar conforme convenções especificas, acordos coletivos ou de acordo com o que está descrito no contrato de trabalho.
Pagamento de horas extras – O que diz a CLT?
A Consolidação das Leis Trabalhistas traz disposições especificas em relação ao pagamento de horas extras. A começar pelo valor da hora extra, que deve ser de, no mínimo, 50% a mais em relação ao valor da hora de trabalho habitual.
Além disso, essa legislação também define outras regras importantes, como:
- Limite de horas extras – é permitido ao colaborador realizar até 2 horas extras por dia, não devendo ultrapassar o limite total de 10 horas de trabalho.
- Hora extra aos domingos e feriados – de acordo com a CLT, o valor da hora extra de trabalho aos domingos e feriados deve ser de 100% em relação ao valor da hora de trabalho habitual
- Quanto ao registro de horas extras – a legislação também determina que a empresa faça o registro e monitoramento adequado das horas extras realizadas por seus funcionários, afim de evitar possíveis erros em relação ao pagamento desse benefício.
- Pagamento – a CLT também define que o pagamento das horas extras deve ser realizado juntamente com o salário mensal do colaborador. Qualquer atraso no pagamento pode gerar penalidades financeiras e judiciais para o empregador.
Quais os deveres da empresa em relação ao pagamento de horas extras?
Basicamente a empresa que não oferece mecanismos de compensação para horas extras trabalhadas deve realizar o pagamento de, no mínimo, 50% do valor da hora de trabalho normal ao empregado que presta serviços extraordinários.
Esse pagamento deve ser feito e registrado na folha de pagamento do colaborador. Lembrando que havendo necessário de calcular horas extras, é preciso se certificar quanto a incidência de outros valores adicionais nesse cálculo, como adicional noturno, insalubridade, entre outros.
Do mesmo modo, o empregador também precisa se atentar quanto ao reflexo das horas extras na hora de calcular verbas rescisórias, uma vez que tal compensação também pode incidir sobre alguns valores pagos na rescisão contratual, como FGTS, INSS, Férias, entre outros.
Quanto tempo a empresa pode ficar sem pagar as horas extras?
De acordo com o que estabelece a legislação trabalhista, o empregador deve realizar o pagamento das horas extras juntamente com o salário no mês subsequente ao trabalhado.
Desse modo, se o trabalhador prestou hora extra no mês de fevereiro, o pagamento dessa compensação deve ser feito até o quinto dia útil do mês de março e, assim, suscetivelmente.
Quando a empresa não paga hora extra e esse valor não consta na folha de pagamento do empregado, isto pode configurar supressão de horas extras, dando ao trabalhador o direito de solicitar, de forma amigável ou judicialmente, o pagamento desse valor à empresa.
Quais são as consequências quando a empresa não paga hora extra?
Quando o trabalhador tem direito, mas a empresa não paga hora extra, isso acaba resultando em algumas penalidades. A principal delas são os processos judiciais que o trabalhador normalmente abre contra a empresa afim de fazer cumprir seus direitos.
Nessa circunstância, se ficar comprovado que a empresa não paga hora extra, o empregador será obrigado a quitar os valores pendentes devidamente corrigidos em termos de juros e multa. Além disso, a empresa também deverá arcar com as custas judiciais e honorários do advogado do empregado que entrou com a ação judicial.
Quando a empresa não paga hora extra ao empregado como deveria, isso também se configura como falta grave por parte do empregador. Como resultado, isso pode levar a uma rescisão indireta do contrato de trabalho, o que garante ao trabalhador o pagamento de todos os direitos trabalhistas como se ele fosse demitido sem justa causa.
Também é importante que a empresa não exija o cumprimento de horas extras em excesso ao trabalhador. Do contrário, tal prática pode levar a condenação e pagamento de multa indenizatória por danos morais ao empregado.
Nesse contexto, cabe ainda mencionar os prejuízos em relação a imagem e credibilidade quando a empresa não paga hora extra. Sendo assim, cumprir adequadamente o pagamento de horas extras é uma medida necessária e que pode evitar essa série de ocorrências ao empregador.
Saiba o que fazer quando a empresa não paga hora extra?
Agora você já sabe como funciona, assim como as obrigações e consequências quando a empresa não paga hora extra. Então, se você está prestando trabalho além da sua jornada de serviços habitual e não está sendo compensando por isso, saiba que o caminho inicial é tentar dialogar com seu empregador para corrigir a situação.
Caso essa tentativa inicial não funcione, então cabe a você recorrer judicialmente para garantir seus direitos. Para isso, é importante que reúna o máximo de provas que possam comprovar as horas extras prestadas, assim como o não pagamento delas pelo empregador.
Você pode usar como provas seu registro de pontos, testemunhas ou qualquer outro documento que sirva de comprovação da realização de horas extras não pagas pelo empregador.
Caso ainda tenha algum questionamento sobre o assunto, não deixe de falar conosco. Envie uma mensagem no chat ao lado e conte com nossos consultores para dar o direcionamento que precisa para sanar suas dúvidas ou resolver seu caso.