Manter a produtividade é importante, claro, mas a segurança e a saúde dos trabalhadores vêm em primeiro lugar. Às vezes, acidentes e doenças acontecem no trabalho, e isso afeta todo mundo. É aí que entra o NTEP, o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário. Essa ferramenta ajuda a ligar uma doença ou um acidente diretamente à atividade que a pessoa exerce. Vamos entender melhor como funciona o NTEP doença ocupacional e o que significa para você.
Pontos Chave sobre NTEP Doença Ocupacional
O NTEP usa estatísticas para conectar doenças (CID) a atividades de empresas (CNAE), presumindo a relação ocupacional.
Ele funciona como uma presunção relativa, onde a empresa precisa provar que a doença não tem origem no trabalho.
O NTEP agiliza o reconhecimento de doenças ocupacionais, mas não impede que o nexo seja provado por outros meios (acidente típico, doença profissional/do trabalho).
Doenças como LER/DORT, problemas respiratórios e perda auditiva são exemplos comuns associados ao NTEP.
Para empresas, o NTEP doença ocupacional pode significar aumento de custos e fiscalização; para trabalhadores, garante direitos e benefícios como o auxílio-doença acidentário (B91).
Compreendendo o NTEP Doença Ocupacional

O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, conhecido pela sigla NTEP, é uma ferramenta que o INSS utiliza para ligar uma doença a uma atividade de trabalho. Ele funciona com base em estatísticas.
Basicamente, o sistema cruza informações sobre a doença que o trabalhador tem (identificada por um código CID) com o tipo de atividade que a empresa realiza (identificada por um código CNAE).
Se a estatística mostrar que uma certa doença é mais comum em um determinado tipo de trabalho, o INSS pode presumir que a doença do trabalhador tem relação com o emprego dele. Essa presunção é uma forma de agilizar o reconhecimento de doenças ocupacionais, especialmente aquelas que não são tão óbvias como um acidente típico.
O mecanismo é bastante direto: ao identificar uma correlação estatística forte entre um CID e um CNAE, o sistema automaticamente sugere que há um nexo. Isso significa que, em muitos casos, a doença é considerada de origem ocupacional sem a necessidade de uma investigação médica detalhada inicial. É como se a própria natureza da atividade econômica já levantasse uma bandeira vermelha para certas condições de saúde.
O Papel do Cruzamento entre CID e CNAE
O cruzamento entre a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) é o coração do NTEP doença ocupacional. Pense nisso como um mapa que mostra quais doenças aparecem com mais frequência em quais setores da economia.
Por exemplo, sabemos que problemas auditivos são mais comuns em trabalhadores expostos a ruído constante, e que lesões por esforço repetitivo (LER/DORT) afetam mais quem faz movimentos repetitivos o dia todo. O NTEP formaliza essa percepção estatística.
CID (Classificação Internacional de Doenças): Identifica a condição médica do trabalhador.
CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica): Descreve a atividade principal da empresa onde o trabalhador atua.
Quando esses dois códigos se alinham de uma forma que a estatística aponta como de risco, o nexo é presumido. Isso muda a forma como a doença é vista, passando de um problema individual para uma questão potencialmente ligada às condições de trabalho.
A presunção estabelecida pelo NTEP não é absoluta. Ela serve como um ponto de partida para o reconhecimento, mas a empresa tem o direito de apresentar provas que demonstrem o contrário, afastando essa ligação automática.
Objetivos da Criação do NTEP doença ocupacional
A criação do NTEP teve alguns objetivos bem claros em mente. Um dos principais era combater a subnotificação de doenças ocupacionais. Muitas vezes, trabalhadores não comunicavam suas doenças por medo de perder o emprego ou por não saberem que a condição estava ligada ao trabalho. O NTEP ajuda a trazer essas situações à luz.
Outro objetivo importante era tornar o processo de reconhecimento mais rápido e eficiente. Em vez de depender apenas de perícias individuais que poderiam ser demoradas, o NTEP usa dados epidemiológicos para acelerar a identificação. Isso beneficia tanto o trabalhador, que pode ter acesso mais rápido a benefícios e tratamento, quanto o INSS, que otimiza seus recursos.
Os objetivos podem ser resumidos em:
Reduzir a subnotificação de doenças relacionadas ao trabalho.
Agilizar o reconhecimento do nexo ocupacional.
Aumentar a segurança e a saúde no ambiente de trabalho, ao evidenciar riscos associados a certas atividades.
Garantir que trabalhadores com doenças ocupacionais recebam os benefícios previdenciários adequados.
Funcionamento e Aplicação do NTEP doença ocupacional na Prática
O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) funciona como um sistema de alerta automático. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) utiliza um cruzamento estatístico entre a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE).
Basicamente, o sistema verifica se uma determinada doença (CID) aparece com uma frequência maior do que o esperado em um setor econômico específico (CNAE). Se essa correlação estatística for significativa, o INSS presume que a doença do trabalhador tem relação com a atividade exercida na empresa.
Essa identificação automática é um atalho para o INSS. Em vez de depender apenas da análise individual de cada caso, ele se baseia em dados coletivos para direcionar sua atenção. Isso significa que, se um trabalhador de uma fábrica de móveis, por exemplo, for diagnosticado com uma doença respiratória que é estatisticamente comum nesse tipo de indústria, o NTEP pode ser acionado.
A Presunção Relativa e o Ônus da Prova
É importante entender que o NTEP estabelece uma presunção relativa de nexo. Isso não significa que a doença é definitivamente ocupacional, mas sim que há uma forte indicação estatística para isso. Com essa presunção, o ônus da prova se inverte, ou pelo menos se modifica. Inicialmente, cabe à empresa demonstrar que a doença do trabalhador não tem relação com a atividade profissional exercida.
Para afastar essa presunção, a empresa precisa apresentar provas concretas. Isso pode incluir laudos técnicos, estudos ambientais, exames médicos que apontem para causas extralaborais da doença, ou evidências de que o trabalhador não esteve exposto aos agentes de risco em seu posto de trabalho. Sem uma defesa robusta, a presunção do NTEP tende a se consolidar.
O NTEP age como um gatilho inicial. A partir dele, a responsabilidade de provar a ausência de nexo ocupacional recai sobre a empresa, que deve apresentar evidências técnicas e médicas sólidas para contestar a inferência estatística do INSS.
O Processo de Análise Pericial do INSS
Quando o NTEP é identificado, o processo de perícia médica no INSS ganha um direcionamento específico. O perito do INSS, ao analisar o caso, já parte com a informação de que existe uma associação estatística entre a doença e a atividade da empresa. A análise pericial, então, foca em verificar a coerência entre o quadro clínico do segurado, o histórico de exposição e a atividade econômica da empresa.
O perito irá considerar:
O diagnóstico médico apresentado pelo trabalhador.
A descrição das atividades realizadas pelo trabalhador (geralmente obtida através da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, se houver, ou do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP).
A Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) da empresa.
A Classificação Internacional de Doenças (CID) do segurado.
Se a análise individual confirmar a relação entre a doença e o trabalho, o benefício previdenciário concedido será o de código B91 (acidente de trabalho). Caso contrário, se a empresa conseguir provar a ausência de nexo, o benefício pode ser mantido como B31 (doença comum), por exemplo. A perícia é o momento chave onde a presunção do NTEP é confirmada ou afastada.
Diferenças e Interconexões com Outros Tipos de Nexo
O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) não é o único caminho para se estabelecer a relação entre uma doença e o trabalho. É importante entender as outras formas de nexo para saber como cada uma funciona e quando se aplicam.
Primeiro, temos o nexo por acidente típico, que acontece quando há um evento súbito e traumático no trabalho, como uma queda, um corte ou uma batida. Geralmente, a ligação com o trabalho é bem óbvia e fácil de documentar, como um dedo esmagado por uma máquina.
Já o nexo profissional é um pouco diferente. Ele se refere a doenças que são diretamente causadas pelo exercício de uma profissão específica. Pense em um músico que desenvolve problemas nos tendões por tocar um instrumento por anos, ou um trabalhador de mineração que adquire silicose por inalar poeira. Aqui, a doença está intrinsecamente ligada às condições típicas daquela atividade.
A principal diferença é que o acidente típico é um evento pontual, enquanto a doença profissional geralmente se desenvolve ao longo do tempo devido à exposição contínua a fatores inerentes à profissão.
Nexo do Trabalho e a Importância da CAT
Além desses, existe o nexo do trabalho. Ele abrange doenças que surgem por conta das condições gerais do ambiente de trabalho ou da forma como o trabalho é organizado. Um exemplo clássico são as Lesões por Esforço Repetitivo (LER) ou Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT), que podem afetar quem passa o dia todo digitando ou em linhas de produção com movimentos repetitivos e ergonomia inadequada.
Diferente do nexo profissional, que foca na atividade em si, o nexo do trabalho olha mais para o contexto e a organização do labor.
Em todos esses casos – acidente típico, doença profissional e doença do trabalho – a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento fundamental. Ela é a notificação formal ao INSS sobre o ocorrido. A CAT ajuda a registrar o evento e a iniciar o processo de análise. Sem ela, pode ser mais difícil comprovar a relação com o trabalho, especialmente em casos que não se encaixam no NTEP.
O NTEP doença ocupacional como Atalho Probatório
O NTEP, por sua vez, funciona como um atalho. Ele usa dados estatísticos para presumir que uma doença está ligada ao trabalho, com base na combinação entre o CID (Código Internacional de Doenças) do trabalhador e o CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica) da empresa.
Se essa combinação aparece em listas específicas do INSS, o nexo é presumido. Isso agiliza o processo para o trabalhador, pois ele não precisa provar detalhadamente a exposição, como seria necessário nos outros tipos de nexo. No entanto, essa presunção não é absoluta; a empresa pode apresentar provas para contestá-la.
Basicamente, o NTEP é uma ferramenta que facilita o reconhecimento de doenças ocupacionais quando a epidemiologia sugere fortemente essa ligação, sem a necessidade de uma investigação individual tão aprofundada inicialmente.
Doenças Comumente Associadas ao NTEP
O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) é acionado quando há uma forte ligação estatística entre uma determinada doença e um setor econômico específico. Isso significa que, com base em dados, o INSS presume que certas condições de saúde são mais frequentes em trabalhadores de certas áreas.
Essa presunção facilita o reconhecimento da doença como ocupacional, sem a necessidade de uma investigação inicial aprofundada sobre a relação direta entre a atividade e a patologia.
Doenças Respiratórias e Dermatológicas Ocupacionais
Setores industriais, de construção civil e de mineração, por exemplo, frequentemente apresentam trabalhadores com doenças respiratórias. A exposição a poeiras, fumos e agentes químicos pode levar ao desenvolvimento de condições como pneumoconioses (doenças causadas pela inalação de poeiras minerais), asma ocupacional ou bronquite crônica. A presunção do NTEP aqui se baseia na alta incidência dessas doenças em trabalhadores expostos a esses ambientes.
Da mesma forma, a indústria química, a metalúrgica e os serviços de limpeza podem ter um número elevado de casos de dermatoses ocupacionais. O contato frequente com substâncias irritantes, alérgenos ou solventes pode causar desde dermatites de contato até eczemas e outras lesões de pele. O cruzamento entre o CID específico para essas dermatopatias e o CNAE dessas atividades pode disparar o NTEP.
Perda Auditiva e Lesões por Esforço Repetitivo
Ambientes com níveis elevados de ruído contínuo ou intermitente são um prato cheio para o NTEP em relação à Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR). Indústrias, canteiros de obra, aeroportos e até mesmo casas noturnas podem ter trabalhadores com maior propensão a desenvolver essa condição. A estatística mostra que a PAIR é significativamente mais comum nesses setores.
Outro grupo de doenças frequentemente associadas ao NTEP são as Lesões por Esforço Repetitivo (LER) e os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT). Atividades que exigem movimentos repetitivos, posturas inadequadas ou esforço físico excessivo, como em linhas de montagem, digitação intensiva, trabalho em caixas de supermercado ou mesmo em certas funções administrativas, podem levar ao desenvolvimento de tendinites, bursites, síndrome do túnel do carpo, entre outras. O NTEP atua aqui como um indicativo estatístico de que a prevalência dessas lesões em um determinado CNAE sugere uma origem ocupacional.
Implicações do NTEP para as Empresas

Quando o INSS aplica o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), a empresa pode sentir o impacto direto no bolso. Isso acontece porque a legislação prevê um aumento na alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que é a contribuição destinada a custear os benefícios por incapacidade acidentária.
Essa majoração, conhecida como Fator Acidentário de Prevenção (FAP), pode variar e, em casos de maior incidência de doenças ligadas à atividade econômica, o custo adicional se torna uma realidade. É um incentivo para que as empresas invistam mais em segurança e saúde no trabalho, pois a prevenção se traduz em economia.
A Necessidade de Contestar Decisões do INSS
Nem sempre a presunção do NTEP está correta. O cruzamento estatístico entre CID e CNAE, embora útil, pode não refletir a realidade específica de cada ambiente de trabalho. Uma empresa pode ter um CNAE que, estatisticamente, está associado a uma doença, mas em sua operação, adota medidas rigorosas de controle e prevenção que minimizam ou eliminam o risco. Nesses casos, é fundamental que a empresa tenha o direito e os meios para contestar a aplicação do NTEP.
Isso geralmente envolve a apresentação de provas robustas que demonstrem a ausência de nexo causal entre a atividade da empresa e a doença do trabalhador. A documentação técnica, como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), torna-se crucial nesse processo.
A Importância da Prevenção e Adaptação de Processos
O NTEP serve como um alerta para as empresas sobre os riscos ocupacionais inerentes às suas atividades. A melhor forma de lidar com as implicações do NTEP não é apenas contestar decisões, mas, principalmente, investir em prevenção. Isso significa revisar e adaptar processos de trabalho, implementar medidas de controle de riscos, fornecer equipamentos de proteção adequados e promover treinamentos constantes aos colaboradores.
Uma cultura de segurança forte, onde os riscos são identificados e mitigados proativamente, não só reduz a probabilidade de aplicação do NTEP, mas também protege o bem-estar dos trabalhadores e a sustentabilidade do negócio a longo prazo. A adaptação contínua dos processos para eliminar ou reduzir a exposição a agentes nocivos é um caminho inteligente para evitar surpresas desagradáveis com o INSS.
Estratégias para Trabalhadores Diante do NTEP

Quando o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) é aplicado e aponta para uma relação entre a doença e a atividade laboral, o trabalhador tem um papel ativo para garantir seus direitos. Mesmo que o NTEP favoreça a presunção do nexo, é fundamental que o trabalhador saiba como agir para consolidar essa relação e, se necessário, contestar uma decisão desfavorável.
Garantindo a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
A emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o primeiro passo e um dos mais importantes. Se a empresa não a emite espontaneamente, o trabalhador, seus dependentes ou o sindicato podem fazê-lo.
A CAT deve ser preenchida com o máximo de detalhes técnicos possíveis, descrevendo a atividade realizada, o agente causador (se houver), a parte do corpo afetada e o diagnóstico (CID).
A CAT é a porta de entrada oficial para o reconhecimento da relação entre a doença e o trabalho.
Se a empresa se omitir, a CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador através da plataforma CAT Web, garantindo que o evento seja registrado.
Organizando um Dossiê Completo de Evidências
Para além da CAT, a construção de um dossiê robusto é essencial. Este conjunto de documentos servirá como prova individual, reforçando a presunção do NTEP ou, em casos onde o NTEP é desfavorável, tentando reverter a decisão. O dossiê deve conter:
Histórico médico completo: Atestados, laudos de exames (radiografias, ressonâncias, etc.), relatórios de médicos assistentes que detalhem a evolução da doença e sua relação com as atividades laborais.
Documentação da empresa: Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), Ordens de Serviço, registros de treinamento em segurança e saúde, e comprovantes de uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Provas da atividade: Fotografias ou vídeos do local de trabalho, descrições detalhadas das tarefas realizadas (especialmente se houverem atividades não formalizadas no cargo), comprovantes de horas extras em postos de trabalho com risco, e relatos de colegas de trabalho.
Comunicação: E-mails, memorandos ou qualquer outra comunicação que evidencie a exposição a riscos ou a solicitação de providências.
A organização meticulosa dessas informações é o que permite ao perito do INSS ou a um juiz, em caso de litígio, visualizar a conexão entre a doença e o ambiente de trabalho de forma clara e inquestionável.
Solicitando a Conversão de Benefícios e Exercendo Direitos
Ao receber um benefício por incapacidade, é importante verificar se o código do benefício está correto. Se o INSS concedeu um benefício acidentário (B91) com base no NTEP, mas a perícia posterior ou a documentação individual indicar um nexo profissional ou do trabalho, o trabalhador pode solicitar a conversão para o benefício acidentário.
Da mesma forma, se o benefício foi concedido como auxílio-doença comum (B31) e há um NTEP favorável ou provas robustas de nexo ocupacional, é possível pedir a conversão para o B91.
A estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho, garantida em casos de auxílio-doença acidentário, é um direito a ser observado.
Após a alta previdenciária, o trabalhador tem direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) referente ao período de afastamento. Caso haja sequelas ou restrições que limitem a capacidade laboral, é recomendável buscar a negociação de readaptação junto à empresa ou, se necessário, buscar orientação jurídica para garantir a manutenção dos direitos.
Desafios e Considerações sobre o NTEP doença ocupacional
O NTEP, por ser uma presunção relativa, não é uma sentença final. Isso significa que, mesmo quando o INSS aplica o NTEP a favor de uma doença ocupacional, a empresa tem o direito e a capacidade de contestar essa decisão.
Para isso, é fundamental apresentar provas robustas que demonstrem a ausência de nexo causal entre a atividade econômica da empresa e a condição de saúde do trabalhador. Isso pode envolver a apresentação de laudos técnicos detalhados, como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que comprovem que as medidas de prevenção e controle de riscos estão sendo adequadamente implementadas e que a exposição do empregado a agentes nocivos está abaixo dos limites legais.
Além disso, exames médicos admissionais, periódicos e demissionais, juntamente com audiometrias e outros testes específicos, podem ser usados para mostrar que a doença não tem origem ocupacional ou que sua evolução não é compatível com o ambiente de trabalho.
A Coerência entre CAT, NTEP e Prova Individual
A comunicação de acidente de trabalho (CAT), o NTEP e a prova individual apresentada pelo trabalhador ou pela empresa formam um tripé essencial na análise pericial. A coerência entre esses elementos é vital. Uma CAT bem preenchida, com descrição técnica detalhada da tarefa, do agente causador e do horário do evento, alinhada com o CID informado e com as conclusões do NTEP, fortalece o pedido de reconhecimento da doença ocupacional.
Da mesma forma, a prova individual, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) detalhado, relatos consistentes de tarefas e condições de trabalho, e laudos médicos que correlacionam a exposição com a patologia, deve estar em harmonia com os demais. Quando há discrepâncias significativas – por exemplo, uma CAT genérica, um NTEP desfavorável e uma prova individual frágil –, a análise pericial tende a ser mais complexa e o reconhecimento do nexo pode ser dificultado. A falta de alinhamento pode gerar dúvidas e levar a decisões desfavoráveis.
A Influência da Mudança de CNAE na Aplicação do NTEP
A Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) é um dos pilares para a aplicação do NTEP. Quando uma empresa altera seu CNAE, isso pode ter um impacto direto na forma como o NTEP é aplicado.
Se o novo CNAE não possui uma associação estatística forte com a doença em questão, a presunção do nexo pode ser enfraquecida ou eliminada. Por outro lado, se a mudança de CNAE for feita para uma atividade que, estatisticamente, tem maior incidência daquela doença, o NTEP pode se tornar mais favorável.
É importante notar que a simples mudança de CNAE sem uma alteração efetiva nas atividades e nos riscos do ambiente de trabalho não deve ser suficiente para afastar um nexo já estabelecido ou para criar um novo. A perícia sempre buscará a realidade fática da exposição e das condições de trabalho, independentemente da classificação formal. A empresa deve manter seus registros atualizados, incluindo o PGR e o PCMSO, para refletir as atividades reais exercidas pelos seus empregados, garantindo que a documentação esteja sempre alinhada com a prática.
Conclusão
Em suma, o NTEP representa um avanço importante na forma como o INSS lida com doenças ocupacionais. Ele usa dados estatísticos para ligar certas doenças a tipos de trabalho, o que pode agilizar o reconhecimento de um problema como sendo do trabalho. Isso significa que, em muitos casos, o trabalhador não precisa provar sozinho que a doença veio do emprego; o próprio sistema já sugere essa ligação.
Claro, essa presunção não é absoluta e pode ser contestada com boas provas. Mas, para o trabalhador, o NTEP pode ser um caminho mais direto para obter os benefícios e a proteção que precisa. Para as empresas, é um lembrete de que a prevenção e a documentação correta são essenciais, pois a falta delas pode gerar custos e responsabilidades.
Perguntas Frequentes sobre o NTEP doença ocupacional
O que é o NTEP doença ocupacional e como ele funciona?
O NTEP é como uma lupa que o INSS usa para ver se uma doença tem a ver com o trabalho. Ele junta informações sobre a doença que a pessoa tem (pelo CID) e o tipo de serviço que a empresa faz (pelo CNAE). Se a estatística mostra que muitas pessoas que trabalham naquele tipo de serviço pegam aquela doença, o INSS pode achar que a doença do trabalhador veio do trabalho, sem precisar de muita prova extra. É como dizer: ‘Olha, essa doença é comum nesse tipo de trabalho, então provavelmente está ligada a ele’.
Precisa ter um CAT para o NTEP doença ocupacional valer?
Não é obrigatório ter um CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) para o NTEP ser usado. O NTEP funciona sozinho, baseado nas estatísticas. Mas, se você tiver um CAT bem feito, isso ajuda muito a mostrar que a doença está ligada ao trabalho, e o NTEP pode até ser um reforço nesse caso. O CAT é mais sobre contar o que aconteceu, e o NTEP é sobre a estatística do tipo de trabalho.
Se o NTEP diz que a doença é do trabalho, a empresa é obrigada a pagar mais?
Sim, quando o NTEP aponta que uma doença está ligada ao trabalho, a empresa pode ter que pagar um valor a mais para o seguro contra acidentes de trabalho. Isso acontece porque o INSS entende que o risco para aquela atividade é maior. Além disso, o trabalhador pode ter direito a benefícios melhores, como o auxílio-doença acidentário, que dá direito a receber o FGTS durante o afastamento e garante um emprego por mais 12 meses depois de voltar.
A empresa pode provar que a doença não tem nada a ver com o trabalho, mesmo com o NTEP doença ocupacional?
Com certeza! O NTEP é uma ‘presunção’, ou seja, uma ideia forte, mas não é uma regra sem exceção. A empresa pode apresentar provas de que a doença não foi causada pelo trabalho. Por exemplo, mostrando que o trabalhador não foi exposto aos riscos, que a doença já existia antes e não piorou por causa do trabalho, ou que outros motivos fora do emprego são os verdadeiros culpados. É preciso mostrar ao INSS que a estatística não se aplica naquele caso específico.
Quais doenças são mais comuns de serem ligadas pelo NTEP?
O NTEP costuma aparecer em doenças que são muito comuns em certos tipos de trabalho. Por exemplo, problemas de audição em quem trabalha com muito barulho, dores nas costas para quem faz esforço físico pesado, problemas de pele para quem mexe com produtos químicos, ou lesões por movimentos repetitivos (como digitar muito ou trabalhar em linha de produção). O INSS cruza a doença com o tipo de empresa para ver se há essa ligação estatística.
Se o NTEP não for favorável, ainda posso ter meu benefício como doença do trabalho?
Sim, o NTEP não é o único jeito de conseguir o reconhecimento. Se o NTEP não apontar a ligação entre a doença e o trabalho, você ainda pode provar isso de outras formas. Isso pode ser feito mostrando detalhes sobre o seu ambiente de trabalho, como era sua rotina, com a ajuda de documentos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), laudos médicos, e até mesmo depoimentos. O importante é juntar o máximo de provas que mostrem que o trabalho causou ou piorou a sua doença.

