Mudança de Escala de Trabalho – Saiba o que Diz a Lei e Entenda Seus Direitos!
A empresa pode realizar mudança de escala de trabalho? Essa é uma dúvida comum entre empregados e empregadores, sobretudo porque esse tipo de situação acaba impactando não só a rotina no ambiente de trabalho, como também os direitos do trabalhador.
Mudar o horário ou dias de trabalho, seja por necessidade operacional, para atender as demandas do mercado, ou a pedido do empregado, é uma medida que precisa seguir as regras previstas na legislação. Do contrário, qualquer alteração na escala pode acabar resultando em prejuízos ao trabalhador e também implicações legais para a empresa.
Por isso, antes de promover qualquer alteração na jornada de trabalho, é essencial que haja clareza sobre as normas aplicáveis na mudança de escala de trabalho e os impactos dessa medida, tanto do ponto de vista do empregador, quanto do empregado.
Nesse artigo, vamos esclarecer as principais dúvidas acerca da mudança de escala de trabalho. Continue lendo e descubra o que diz a CLT sobre alterações na jornada trabalhista, os direitos do trabalhador nesse processo, as regras que empresas e empregados devem seguir e consequências em caso de desentendimentos com a mudança de escala de trabalho. Confira!
O que você verá nesse artigo:
Pode trocar a escala de trabalho?
Essa é uma dúvida recorrente nas relações de trabalho onde há alterações em horários e/ou dias de trabalho dos empregados. Afinal, a empresa pode realizar a mudança de escala de trabalho?
A resposta é sim! De acordo com a legislação brasileira, o empregador pode mudar a jornada de trabalho de um colaborador. Contudo, para que essa alteração seja feita da maneira certa, ela deve seguir regras especificas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, em alguns casos, determinações firmadas em acordos ou convenções coletivas.
Ou seja, essa mudança não pode ser realizada de forma arbitrária ou considerando apenas os interesses da empresa. Ao adotar essa medida, é preciso que o empregador também leve em conta os direitos e necessidades do empregado.
O que diz a CLT sobre mudança de escala de trabalho?
De acordo com a Consolida das Leis do Trabalho, o empregador está apto a realizar mudança de escala de trabalho. No entanto, essa alteração deve ser feita em comum acordo entre empregado e empregador, de modo que ambos estejam cientes das mudanças e seus impactos na rotina de trabalho.
Ou seja, a mudança na escala não pode ser feita de forma unilateral. Qualquer alteração seja na carga horária ou nos dias de trabalho, deve ser promovida mediante consentimento do funcionário.
Além disso, a norma da CLT que trata sobre alterações em contrato e escala de trabalho também veta a possibilidade de incluir gratificações à remuneração do trabalhador.
Quanto a isso, o artigo 468 da CLT dispõe o seguinte:
Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
§ 1o Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 2o A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Pagamento de gratificação
Apesar do que dispõe o texto do artigo 468, parágrafo 2°, da CLT, a Súmula 372 do TST assegura o pagamento de gratificação a funcionário com 10 ou mais anos exercendo a mesma função, quando ocorrer do mesmo ter que ocupar função em cargo inferior, atendendo ao princípio da estabilidade financeira. Veja o que diz a Súmula 372 do TST na íntegra:
Súmula 372/TST – 20/04/2005 – Salário. Gratificação de função. Supressão ou redução. Limites. Estabilidade financeira. Recebimento por mais de 10 anos. CLT, art. 457.
I – Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ 45/TST-SDI-I – Inserida em 25/11/96)
II – Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ 303 – DJ 11/08/2003)
Outras determinações
Em relação a mudança de escala de trabalho, também é de suma importância que essa alteração não cause prejuízos de qualquer natureza ao empregado. Do contrário, mesmo havendo consentimento do trabalhador em relação a alguma alteração em contrato como redução salarial ou qualquer outra que não lhe beneficie, a mesma poderá ser anulada futuramente pela Justiça do Trabalho.
Principais regras para mudança de escala de trabalho
A legislação trabalhista brasileira estabelece algumas regras especificas para que as empresas possam implementar a mudança de escala de trabalho em conformidade com a Lei. Entre as principais diretrizes para execução desse tipo de alteração na dinâmica de trabalho, estão:
Formalização da mudança de escala de trabalho
Segundo a legislação, a mudança na escala trabalhista não deve, sob hipótese alguma, violar o que está firmado em contrato de trabalho. Sendo assim, visando garantir a segurança jurídica para os envolvidos, a formalização de mudanças de escala deve ser feita por meio de um aditivo contratual ou mediante acordo coletivo.
Razão para mudança de escala de trabalho
Qualquer alteração na escala de trabalho pode acabar afetando diretamente a vida do empregado. Portanto, sempre quando o empregador decidir pela mudança de escala de trabalho, ele deverá fornecer o motivo que levou a essa alteração.
No geral, empresas alteram horários ou dias de trabalho por razões adversas, geralmente associadas às necessidades da empresa ou a condições do ambiente de trabalho. Entre os motivos mais comuns que levam o empregador a mudança de escala de trabalho, estão:
- Demandas operacionais, seja em razão do volume de trabalho, para realização de novos projetos, entre outras circunstâncias.
- Redução de custos como horas extras ou turnos ociosos.
- Adequação às normas contratuais ou trabalhistas vigentes
Seja qual for a razão, é dever do empregador comunicar o que motivou a alteração de escala ao empregado, tanto para se manter amparado legalmente, como para esclarecer ao funcionário sobre a situação e permitir que ele se organize, a fim de se adequar à sua nova rotina.
Comunicação ao colaborador
Qualquer mudança de escala de trabalho deve ser notificada previamente ao empregado, conforme prevê a legislação trabalhista brasileira. Essa comunicação deve ser feita por escrito, seja através de e-mail, circular corporativo, ou outro meio de comunicação.
Além disso, a comunicação sobre a mudança de escala deve ser feita de maneira objetiva e transparente, devendo constar não só as razões para a alteração, como também detalhes sobre a nova dinâmica de trabalho e quando a mesma passará a valer na prática.
O objetivo com essa mudança é, basicamente, permitir que o empregado esteja ciente sobre as alterações, seus impactos e, com isso, possa se adequar com mais facilidade à nova escala.
Direitos do trabalhador na mudança de escala de trabalho
Embora seja permitida por Lei, a mudança de escala de trabalho é uma prática que deve ser implementada respeitando os direitos previstos na legislação trabalhista. Mas, quais garantias o trabalhador possui nesse tipo de situação?
Basicamente, a Lei Trabalhista garante alguns direitos ao trabalho que tem sua escala de trabalho alterada. Uma dessas garantias envolve o respeito ao que está previsto no contrato de trabalho original. Ou seja, qualquer mudança de horário ou dias de serviço só são válidas se não violarem o que está disposto no contrato e também houver uma justificativa fundamentada.
Além disso, como cada tipo de contrato trabalhista envolve suas particularidades, é necessário que o empregador, após consentimento do empregado, analise essas condições para se certificar de que as mudanças na escala não irão gerar prejuízos ao empregado ou descumprir normas trabalhistas.
No processo de alteração da escala de trabalho, também é garantido ao trabalho o respeito aos limites de jornada semanal impostos pela legislação, assim como o tempo de descanso entre os turnos de trabalho e o descanso semanal remunerado.
Qual o prazo para alterar a escala de trabalho?
No Brasil, não há uma norma que especifique um prazo legal para a empresa realizar a mudança de escala de trabalho. Desse modo, é essencial que o empregador haja de modo coerente e pautado na legislação, efetuando essa alteração somente com o consentimento do empregado.
Portanto, em casos como esse, é importante que a empresa adote um prazo razoável para que o empregado tome conhecimento a respeito da mudança de escala de trabalho, assim como dos motivos que levaram a essa alteração.
Quando a mudança de escala não é permitida
Pela legislação o empregador pode mudar a escala de trabalho de seus funcionários quando assim for necessário, desde que seja em comum acordo com o empregado.
No entanto, mesmo havendo essa flexibilidade, existem casos onde a alteração de escala é proibida. São eles:
- Quando a alteração de escala descumprir o limite de horas diárias e semanais previsto na legislação trabalhista
- O empregado não concordar com a mudança de escala de trabalho
- Quando houver restrições para jornada de trabalho, em cargos ou setores, estabelecidas em convenções coletivas ou acordos sindicais
- Se a mudança de escala de trabalho prejudicar de algum modo o empregado
Portanto, a empresa que deseja efetuar alguma alteração na escala de seus funcionários deve se atentar ao que determina a legislação e acordos firmados com sindicatos e convenções coletivas, visando assegurar que essa medida seja implementada de modo legal, respeitando sempre os direitos e garantias do trabalhador.
O funcionário pode se recusar a mudar de escala?
Mesmo com a possibilidade legal de mudança de escala, o empregado tem direito a não concordar com a alteração, sobretudo quando essa prática for realizada em desacordo com as regras previstas na legislação ou prejudica-lo de algum modo.
Caso o funcionário recuse a mudança de escala, nenhuma penalidade legal é prevista nesses casos. Contudo, pode acontecer do empregador acabar demitindo o funcionário, caso sua recusa acabe impactando nos interesses da organização.
Por isso, visando manter uma relação trabalhista saudável e que não gere prejuízos a nenhum dos envolvidos, é interessante que, antes de implementar essa mudança, tanto o empregador quanto o empregado estabeleçam uma conversa amigável e transparente para chegar a um acordo que seja vantajoso para todos.
Consequências para as empresas
Realizar mudança de escala de trabalho de forma arbitrária, unilateral e sem cumprir com as regras previstas na CLT pode implicar em sérios prejuízos para o empregador. A começar pela pela judicialização da relação de trabalho.
Quando uma alteração de escala é feita sem aviso prévio e consentimento do empregado ou em desacordo com o contrato e as normas da CLT, o empregado poderá acionar a Justiça do Trabalho, levando o empregador a sofrer passivos trabalhistas, como pagamento de multas e ações judiciais.
O valor da multa em caso de descumprimento das regras previstas sobre mudança de contrato e escala de trabalho é de R$402,53. Esse valor poderá ser dobrado em caso de reincidência.
Além disso, mudanças irregulares na dinâmica de trabalho também podem afetar o clima organizacional e a produtividade no ambiente de trabalho. Afinal, promover a mudança de escala de trabalho sem levar em conta as necessidades dos funcionários, pode fazer com que eles se sintam prejudicados ou desrespeitados no trabalho.
Consequentemente, isso tende a elevar o número de faltas, assim como uma maior rotatividade, impactando negativamente nos resultados da empresa.
Ademais, práticas como essa podem levar a denúncias trabalhistas que afetam não só o financeiro, como também a reputação da empresa. Por isso, empregadores que buscam evitar essas consequências, devem agir com transparência, realizando qualquer mudança de escala em conformidade com o que diz a Lei.
A mudança de escala de trabalho é um tema que exige atenção tanto do empregador quanto do trabalhador, pois impacta diretamente a rotina, os direitos e a produtividade. Respeitar a legislação trabalhista, garantir diálogo transparente e formalizar qualquer alteração são passos essenciais para evitar conflitos e assegurar um ambiente de trabalho saudável.
Para os trabalhadores, conhecer seus direitos é fundamental para lidar com mudanças de forma justa e segura. Caso enfrente situações de irregularidade ou dúvidas sobre o tema, busque orientação jurídica especializada e proteja seus interesses. Não deixe de agir com base na informação e no diálogo!