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Fim da Escala 6×1: Saiba Tudo!           

Alvo de muitos debates, o fim da escala 6×1 é um uma proposta trabalhista que vem ganhando espaço no cenário nacional e dividindo opiniões entre empregados e empresas.

O projeto, que visa reduzir a carga horária semana de trabalho, ainda não foi apresentado em formato de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ao Congresso Nacional, mas o assunto já tem levantado muitas dúvidas no âmbito trabalhista.

Afinal, o que muda com aprovação da PEC sobre o fim da escala 6×1? O que diz a CLT acerca dessa jornada de trabalho? Quais categorias trabalhistas podem ser afetadas caso a PEC seja aprovada?

Para sanar essas e outras questões, preparamos esse artigo onde explicamos detalhes sobre o fim da escala 6×1 e seus impactos nas relações de trabalho.

Continue lendo e veja a seguir tudo o que precisa saber sobre o fim da escala 6×1. Desde os motivos que levaram a necessidade de abertura de projeto propondo o encerramento dessa jornada de trabalho, até quais categorias trabalhistas serão afetas com o fim da escala 6×1, o que muda caso a PEC seja aprovada e muito mais sobre o assunto. Confira!

O que é escala 6 x 1?

Fim da Escala 6x1: Saiba Tudo!           

A legislação trabalhista estabelece diferentes tipos de escalas de trabalho que podem ser implementadas nos vínculos trabalhistas. Uma delas é a escala 6×1, que nada mais é do que uma jornada de trabalho onde o empregado trabalha 6 dias na semana e folga 1 dia.

Esse é um modelo adotado em diferentes segmentos do mercado, sobretudo em negócios que envolvem o nível de demanda contínua, como supermercados, lojas, restaurantes, telemarketing, entre outros.

No entanto, existe uma Proposta de Emenda à Constituição em discussão e que em breve pode ser apresentada ao Congresso Nacional, que propõe o fim da escala 6×1 por considerar essa uma jornada exaustiva e que compromete a produtividade dos trabalhadores.

O que diz a CLT sobre a escala 6×1?

Não há na Consolidação das Leis do Trabalho, um dispositivo que especifica como deve funcionar a escala de trabalho 6×1. Todavia, o artigo 58 e 67 da CLT define o limite máximo de tempo de trabalho, que deve ser de 44 horas semanais, com um dia de descanso (preferencialmente aos domingos) a cada sete trabalhados, configurando desse modo a escala 6×1. Veja o que diz o dispositivo da CLT:

Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

Art. 67 – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

Parágrafo único – Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.

Folgas, feriados e intervalos na escala 6×1

Ainda de acordo com a CLT, a concessão de folgas em feriados facultativos não é obrigatória. Portanto, essa é uma possibilidade de descanso que deve ser negociada entre empregador e empregado que cumpre a escala de trabalho 6×1.

Além disso, essa norma também estabelece diretrizes referente aos horários de descanso durante a jornada de trabalho 6×1. Quanto a isso, o artigo 71 da CLT é claro quando dispõe o seguinte:

Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

§ 2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

§ 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

§ 4o  A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.                   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

§ 5o  O intervalo expresso no caput poderá ser reduzido e/ou fracionado, e aquele estabelecido no § 1o poderá ser fracionado, quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a remuneração e concedidos intervalos para descanso menores ao final de cada viagem.                   (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)         (Vigência)

Fim da escala 6×1: Principais motivos

A proposta pelo fim da escala 6×1, embora tenha se popularizado há pouco tempo, já tem sido amplamente discutida ao longo dos anos. Isso porque, essa jornada de trabalho muitas vezes levanta questionamentos acerca dos seus impactos em relação a qualidade de vida e saúde mental dos trabalhadores.

Inclusive, esse é um dos principais argumentos que reforçam a necessidade sobre o fim da escala 6×1. Uma jornada que estabelece 6 dias de efetivo exercício laboral e apenas 1 de descanso, muitas vezes não oferece ao empregado tempo suficiente para descansar e ter um momento de laser.

Por isso, a escala 6×1 tem sido apontada por muitos especialistas como uma das principais causas de exaustão física e mental, ampliando as chances do desenvolvimento de problemas como ansiedade, estresse e burnout entre os trabalhadores.

Além disso, essa é uma rotina que dificulta o equilíbrio entre a vida pessoal e profissional do empregado, o que pode comprometer também o seu desempenho e produtividade no trabalho.

A escala 6×1 também abre a possibilidade de haver a compensação do dia de descanso durante a semana e não aos domingos, gerando a insatisfação de muitos profissionais e, portanto, sendo mais um motivo que desperta o desejo pelo fim dessa jornada.

Somado a isso, a estrutura que contempla 6 dias de trabalho e 1 de descanso também torna o empregado mais propenso a sofrer acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Portanto, o fim da escala 6×1 também é um movimento que está diretamente associado à saúde e segurança do trabalhador.

Escala 6×1: Como são as regras atuais de carga horária?

A legislação vigente, mais precisamente a Constituição Federal em seu artigo 7°, estabelece que a jornada de trabalho que o empregado precisa cumprir em sua rotina não pode ultrapassar 8 horas diárias e 44 horas por semana, com a possibilidade de cumprimento de até 2 horas extras diárias, quando necessário.

Além disso, de acordo com as regras atuais, o trabalhador tem direito a repouso remunerado em um dia da semana, preferencialmente aos domingos.

Veja o que diz o artigo 7° da CF e seus respectivos incisos sobre o tema:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;         (Vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)

XIV – jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

XV – repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

Fim da escala 6×1: O que muda com aprovação da PEC?

fim da escala 6x1

Basicamente, o projeto que propõe o fim da escala 6×1 ainda não foi protocolado na Câmera dos Deputados e, portanto, não é oficialmente uma PEC. Contudo, o texto que propõe o fim da escala 6×1 está em processo de discussão e a expectativa é que logo seja apresentado ao Congresso Nacional.

Caso isso aconteça e a PEC seja aprovada, esse projeto modificará o que prevê o texto constitucional sobre o teto de horas semanais trabalhadas.

Ou seja, com a aprovação do fim da escala 6×1, a jornada semanal do trabalhador passará de 44 horas semanais, para 36 horas, implicando na adoção de uma nova jornada de trabalho, a escala 4×3. Isso significa que o trabalhador teria que cumprir apenas 4 dias de trabalho por semana, passando a contar com mais dias de descanso em sua rotina laboral.

Além disso, o texto também ressalta que essa redução de jornada deve ser implementada sem alteração no cumprimento obrigatório das 8 horas diárias de trabalho e também na remuneração do trabalhador.

Portanto, a expectativa caso o projeto que estabelece o fim da escala 6×1 se transforme em PEC e seja aprovado, é que haja uma reestruturação na jornada laboral envolvendo diferentes setores do mercado, o que exigirá de várias instituições adequações em sua rotina para atender a nova escala de trabalho sem comprometer sua produtividade e resultados, como a inclusão de esquemas de rodízio ou semanas reduzidas de trabalho, por exemplo.

Principais categorias afetadas com o fim da escala 6×1

De modo geral, o fim da escala 6×1, se aprovada, trará desafios a alguns setores do mercado. Áreas como comércio, indústria e serviços essenciais como o da saúde e segurança tendem a ser os mais afetados pela mudança.

Isso porque esses setores demandam de uma força contínua de mão de obra laboral para atender a altas solicitações, sobretudo em períodos como finais de semana e feriados.

Desse modo, com a redução da jornada de trabalho de 44 para 36 horas, empresas desses setores terão que redistribuir a escala de funcionários ou efetuar mais contratações para cobrir as folgas.

Em segmentos como a alimentação e hotelaria, o impacto com o fim da escala 6×1 pode ser ainda mais elevado. Afinal, são setores que demandam mão de obra em regime de horários diversos e, portanto, terão que ajustar sua logística de trabalho para se adaptar a essa mudança.

Impactos com o fim da escala de trabalho 6×1

Assim como a adoção de uma nova escala de trabalho afetará alguns mercados, essa mudança também vai gerar impactos positivos a profissionais e empresas.

Caso a nova jornada 4×3 entre em vigor, os trabalhadores passarão a ter mais dias de descanso, assim como mais tempo para o convívio familiar e para o laser, o que impactará positivamente não só sua qualidade de vida, mas seu desempenho no trabalho.

Uma rotina com menos estresse e cansaço, também irá se traduzir em maior produtividade no trabalho, fator esse que também beneficiará as empresas no alcance de seus objetivos e resultados.

Portanto, a PEC que propõe o fim da escala 6×1 é uma iniciativa onde todos os envolvidos nas relações de trabalho ganham, tanto os profissionais, quanto os empregadores.

Essa medida representa uma importante mudança no modelo de trabalho, voltada a proporcionar mais qualidade de vida e equilíbrio para os trabalhadores. Apesar de ainda estar em fase de coleta de assinaturas, o projeto tem gerado grande interesse e conta com forte apoio entre profissionais de diversas áreas.

Essa proposta tem tudo para avançar e seguir para análise no Congresso, onde os impactos para empresas e trabalhadores serão avaliados em detalhe. Acompanhar o andamento deste projeto é fundamental para quem quer entender as novas dinâmicas das relações trabalhistas.

Waldemar Ramos

Advogado, consultor e produtor de conteúdo jurídico, especialista em Direito de Família e Previdenciário.

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