Um acidente de trabalho, mesmo que ocorra fora das dependências da empresa, exige atenção e procedimentos específicos. A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento que formaliza o evento junto ao INSS e à Previdência Social. Saber como proceder corretamente é fundamental para garantir os direitos do trabalhador e cumprir as obrigações legais. Este artigo detalha sobre acidente em serviço externo CAT, focando em como comprovar e comunicar o ocorrido de forma eficaz.
Principais Pontos sobre Acidente em Serviço Externo CAT
A emissão da CAT é obrigatória para todo acidente de trabalho, incluindo aqueles ocorridos em serviço externo, mesmo sem afastamento. A comunicação deve ser feita preferencialmente pelo empregador no eSocial (evento S-2210) em até o primeiro dia útil seguinte ao ocorrido. Caso a empresa se omita, o trabalhador, seus dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública podem emitir a CAT via CAT Web.
Para comprovar um acidente em serviço externo, é preciso reunir evidências como fotos do local, dados de testemunhas, boletim de ocorrência (se aplicável), atestados médicos com CID e, se possível, registros de vídeo. A descrição detalhada do evento, incluindo o agente causador e a parte do corpo atingida, é crucial no preenchimento da CAT.
A correta emissão da CAT, com informações precisas e documentação de suporte, garante ao trabalhador o acesso a benefícios previdenciários como o auxílio-doença acidentário (B91), que inclui a garantia de FGTS durante o afastamento e estabilidade após a alta. Para o empregador, a comunicação adequada evita multas e passivos trabalhistas.
Comunicação de Acidente em Serviço Externo CAT: Procedimentos Essenciais

Quando um acidente ocorre fora das dependências da empresa, durante o exercício de atividades externas, a comunicação formal através da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um passo que não pode ser negligenciado.
Este procedimento é fundamental para garantir que o trabalhador tenha acesso aos seus direitos previdenciários e trabalhistas, como o auxílio-doença acidentário e a estabilidade no emprego. A agilidade e a precisão na comunicação são, portanto, de suma importância.
Acidente em serviço externo CAT: Descrição Detalhada do Evento e Agente Causador
Para que a CAT seja efetiva, a descrição do acidente deve ser o mais detalhada e objetiva possível. É preciso relatar o que aconteceu, onde ocorreu, quando (data e hora exatas) e como o evento se desenrolou.
Se equipamentos ou Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) estiveram envolvidos, isso deve ser mencionado. No caso de acidentes de trajeto, é importante detalhar o percurso, o meio de transporte utilizado e se houve alguma interrupção ou alteração não planejada do trajeto, explicando o motivo.
A clareza na descrição do agente causador e da parte do corpo atingida é crucial para o correto enquadramento do nexo técnico-epidemiológico. Por exemplo, em vez de dizer “escorregou”, é mais preciso descrever “queda de mesmo nível devido a piso molhado na área de carga e descarga”.
Documentação Necessária para Sustentar a CAT
Para dar robustez à comunicação do acidente, é necessário reunir uma série de documentos que comprovem o ocorrido e a relação com o trabalho. A lista pode variar dependendo da natureza do acidente, mas geralmente inclui:
Atestado médico: Deve conter o nome do profissional, o número do registro (CRM/UF) e o diagnóstico (CID). Se o atendimento médico não ocorrer no mesmo dia do acidente, a CAT pode ser emitida com as informações disponíveis e complementada posteriormente.
Prontuário de atendimento: Registros de hospitais, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) ou serviços médicos ocupacionais.
Boletim de Ocorrência (BO): Especialmente relevante para acidentes de trajeto ou aqueles que envolvam terceiros e possam ter registro policial.
Relatórios internos: Documentos como os da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), do setor de Segurança do Trabalho ou comunicações internas de acidente.
Outros documentos: Dependendo do caso, podem ser úteis fotos do local, vídeos de câmeras de segurança (CFTV), testemunhos de colegas, comprovantes de deslocamento (como escalas ou cartões de ponto para acidentes de trajeto), e relatórios de manutenção de equipamentos ou EPIs.
A coleta e organização de todas essas provas documentais não só facilitam a emissão da CAT, mas também são fundamentais para comprovar o nexo causal entre a atividade laboral e o acidente ou doença ocupacional, o que é vital para a análise do INSS e para eventuais processos judiciais.
Emissão da CAT: Passo a Passo e Campos Críticos

A emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um processo que exige atenção aos detalhes para garantir que todos os direitos do trabalhador sejam resguardados e que a empresa cumpra suas obrigações legais. Vamos detalhar como fazer isso de forma correta.
Utilizando o eSocial e a Aplicação CAT Web
Atualmente, a forma mais comum e recomendada para emitir a CAT é por meio do sistema eSocial, utilizando a aplicação CAT Web. Essa plataforma digital simplifica o processo e integra as informações com outros órgãos, como o INSS. O acesso é feito pelo portal do eSocial, onde a empresa, ou um representante legal, poderá preencher os dados necessários.
O processo envolve:
Acesso ao sistema: Login com certificado digital ou código de acesso da empresa.
Seleção da opção: Navegar até a seção de “Acidentes de Trabalho” e escolher a opção para emitir uma nova CAT.
Preenchimento dos dados: Informar os dados do trabalhador, da empresa, a descrição detalhada do acidente ou doença ocupacional, o agente causador, a parte do corpo atingida e o CID (Classificação Internacional de Doenças), se já houver diagnóstico.
Anexar documentos: Embora a CAT Web seja digital, é importante ter em mãos os documentos que comprovam o ocorrido, como atestados médicos, boletins de ocorrência (se aplicável) e relatórios internos.
Envio: Após a conferência de todos os campos, a CAT é enviada eletronicamente.
É importante lembrar que, em caso de óbito, a CAT deve ser emitida imediatamente. Para acidentes ou doenças que resultem em afastamento, além da CAT, é necessário enviar o evento S-2230 (Afastamento Temporário) no eSocial.
Evitando Erros Comuns no Preenchimento da CAT
Erros no preenchimento da CAT podem gerar transtornos, como a necessidade de retificação, atrasos no reconhecimento do benefício pelo INSS ou até mesmo questionamentos sobre o nexo causal. Para evitar isso, preste atenção aos seguintes pontos:
Descrição Detalhada: Evite descrições vagas como “escorregou”. Seja específico: “escorregou em piso molhado na área de produção X, sem sinalização e sem uso de calçado de segurança adequado”. Mencione o local exato, as condições do ambiente e os equipamentos envolvidos.
Agente Causador e Parte Atingida: Utilize os códigos e descrições corretas disponíveis no sistema para o agente (ex: máquina, ferramenta, substância química, esforço repetitivo) e para a parte do corpo afetada (ex: mão esquerda, coluna lombar, ouvido direito).
CID Correto: Certifique-se de que o CID informado no atestado médico seja coerente com a descrição do acidente ou da doença ocupacional. Inconsistências aqui podem levantar dúvidas sobre o nexo.
Trajeto: Se o acidente ocorreu no trajeto casa-trabalho ou vice-versa, detalhe o percurso, o meio de transporte, o horário e, se houve desvio, justifique-o claramente.
Datas e Horários: Verifique com atenção se as datas e horários informados correspondem aos do atestado médico, boletim de ocorrência e outros documentos. Erros de digitação são comuns e podem invalidar a informação.
Vínculo e Função (CBO): Confirme se o Código Brasileiro de Ocupações (CBO) informado corresponde à função que o trabalhador exercia no momento do acidente. Uma inconsistência pode dificultar a comprovação do nexo técnico.
A omissão na emissão da CAT, mesmo em casos considerados “leves”, pode acarretar multas para a empresa e agravar sua posição em eventuais litígios. É sempre melhor emitir e investigar do que deixar de fazê-lo.
Manter um dossiê eletrônico organizado com todos os documentos relacionados ao acidente (atestados, boletins, relatórios de investigação, fotos, vídeos, etc.) é uma prática recomendada para sustentar a CAT e facilitar qualquer análise futura.
Tipos de CAT e Situações Específicas

Entender os diferentes tipos de CAT é fundamental para garantir que a comunicação do acidente ou doença ocupacional seja feita corretamente. Cada situação exige um tipo específico de registro, e a escolha errada pode gerar transtornos.
CAT Inicial, Reabertura e Óbito
A CAT inicial é o primeiro documento a ser emitido quando ocorre um acidente de trabalho ou é diagnosticada uma doença ocupacional. Ela serve como a comunicação formal do evento à Previdência Social. É importante lembrar que mesmo acidentes sem afastamento devem ter a CAT emitida, pois o registro precoce protege os direitos do trabalhador e facilita a análise do nexo técnico.
Já a CAT de reabertura é utilizada quando há um agravamento do quadro, um reinício de tratamento, uma nova incapacidade ou um afastamento decorrente do mesmo acidente ou doença que já foi comunicado anteriormente. Ao emitir uma CAT de reabertura, é preciso referenciar a CAT original e atualizar os dados clínicos e do afastamento.
Por fim, a CAT de comunicação de óbito é empregada quando o falecimento é uma consequência direta do acidente ou doença previamente notificados. Se a morte for imediata, a informação de óbito deve constar na própria CAT inicial.
CAT Inicial: Primeira comunicação do evento.
CAT de Reabertura: Para agravamento, reinício de tratamento ou nova incapacidade.
CAT de Óbito: Comunica o falecimento como consequência do evento.
A emissão da CAT, mesmo fora do prazo legal, é sempre recomendada. Embora possa haver multas para o empregador, o registro tardio ainda garante a análise previdenciária e a proteção dos direitos do trabalhador.
Acidentes em Teletrabalho, Home Office e Trabalho Externo
Independentemente de onde o trabalho é realizado, a CAT é devida se o evento ou o agravo tiver relação com as atividades laborais. Isso inclui acidentes que ocorrem na residência do empregado (home office ou teletrabalho), em espaços de coworking ou durante a execução de tarefas externas em via pública.
Para esses casos, é preciso registrar com atenção a circunstância: qual atividade estava sendo executada, como era o ambiente de trabalho, quais as condições ergonômicas (no caso de home office), se o equipamento utilizado era da empresa ou próprio, e a dinâmica exata do evento.
No cenário de home office, a investigação interna, conduzida pela equipe de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) ou pela CIPA, deve abranger uma avaliação ergonômica e a oferta de orientações ao empregado sobre como organizar seu espaço de trabalho de forma segura.
Home Office/Teletrabalho: Registrar atividade, ambiente, ergonomia e dinâmica do evento. Investigar e orientar o empregado.
Trabalho Externo: Detalhar a atividade em via pública, o local e as condições que levaram ao acidente.
Nexo com o Trabalho: A relação entre o evento e as atividades laborais é o ponto chave para a emissão da CAT, independentemente do local.
A comunicação correta desses eventos é um dever legal e uma prática de gestão responsável.
Conclusão
A emissão da CAT, seja por acidente típico, doença ocupacional ou trajeto, é um passo fundamental que vai além de uma simples formalidade. Ela serve como a ponte para que o trabalhador acesse os benefícios previdenciários e trabalhistas devidos, como o auxílio-doença acidentário e a estabilidade após o retorno.
Para as empresas, um procedimento claro e ágil na comunicação não só cumpre a lei, mas também demonstra cuidado com seus colaboradores e contribui para a melhoria contínua dos programas de segurança. Lembre-se: a comunicação imediata e com dados precisos faz toda a diferença. Se o evento ocorreu, registre. Isso evita dores de cabeça futuras e garante que os direitos de todos sejam respeitados.
Perguntas Frequentes sobre Acidente em serviço externo CAT
O que é a CAT e quando devo emiti-la?
A CAT, ou Comunicação de Acidente de Trabalho, é um documento muito importante. Ela serve para avisar o governo sobre um acidente ou uma doença que aconteceu por causa do trabalho. Você deve emitir a CAT sempre que um funcionário sofrer um acidente durante o expediente, mesmo que seja algo pequeno e não o impeça de trabalhar no dia seguinte.
Doenças que surgem ou pioram por causa do trabalho também precisam de CAT. É bom fazer isso logo, no máximo no dia útil seguinte ao acidente. Se for algo mais sério, como uma doença, é bom emitir assim que o médico der o diagnóstico ou houver uma forte suspeita.
O que acontece se a empresa não emitir a CAT?
Se a empresa não emitir a CAT no prazo certo, ela pode levar uma multa. Além disso, isso pode complicar as coisas se houver uma briga na justiça depois, tanto na área trabalhista quanto na previdenciária.
Para o funcionário, a falta da CAT pode fazer com que ele não receba os benefícios corretos do INSS, como o auxílio por acidente de trabalho, que dá mais direitos, como a garantia de receber o FGTS e uma estabilidade no emprego por 12 meses após voltar ao trabalho. Se a empresa não emitir, o próprio funcionário, seus familiares, o sindicato ou até um médico podem fazer o registro da CAT usando o sistema chamado CAT Web.
Como comprovar um Acidente em serviço externo CAT, como em home office ou no trajeto?
Mesmo que o acidente aconteça em casa (home office) ou no caminho para o trabalho (trajeto), se ele tiver relação com o trabalho, é preciso emitir a CAT. Para comprovar, é fundamental registrar tudo com fotos e vídeos do local, do que causou o acidente e de qualquer ferimento. Anote a hora, o lugar exato e se o tempo estava bom ou ruim. Converse com quem viu o que aconteceu e anote o nome e telefone dessas pessoas.
Se possível, chame a polícia para fazer um Boletim de Ocorrência (BO), pois ele é uma prova importante. Guarde todos esses registros, como atestados médicos, e envie ao empregador o mais rápido possível, pedindo uma confirmação de que ele recebeu. Se o acidente foi no trajeto, é bom detalhar o caminho feito e o motivo de qualquer parada ou desvio.

		
			
			
			