CAT sem Afastamento: Precisa de CAT em Acidente Leve? Quando Emitir?

A emissão de CAT sem afastamento é um tema que ainda gera muitas dúvidas entre trabalhadores, empregadores e até no setor de RH. Afinal, acidentes leves, que não exigem afastamento do trabalhador, precisam de CAT? Quando realmente a emissão desse registro é necessária?

Esses são questionamentos comuns no cotidiano das empresas, mas que devem ser tratados com cautela, sobretudo porque impactam diretamente a segurança jurídica do empregador, assim como os direitos de seus empregados.

Mais do que um registro obrigatório, a CAT representa um mecanismo oficial por onde o INSS fica ciente quando há ocorrências de acidente de trabalho, seja na empresa ou no trajeto para o trabalho, com ou sem afastamento.

Saber quando emitir a CAT é de suma importância, tendo em vista que a ausência desse registro pode interferir na concessão de benefícios previdenciários ao trabalhador como benefício por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e até a estabilidade provisória no trabalho.

Se você tem dúvidas sobre a necessidade de emitir CAT em acidentes leves ou quando emitir CAT sem afastamento, assim como as consequências de negligenciar esse registro, continue lendo e fique por dentro de tudo sobre o assunto. Confira!

O que é CAT e qual sua função?

CAT sem afastamento

A Comunicação de Acidente de Trabalho, mais conhecida pela sigla CAT, corresponde a um documento oficial que serve para notificar o INSS quando o trabalhador sofre um acidente de trabalho, seja ele ocorrido no exercício de suas atividades laborais, no trajeto para o trabalho ou no caso de doença ocupacional.

A função básica desse registro é garantir que a Previdência Social tome ciência a respeito do acidente sofrido pelo trabalhador e, a partir da análise e confirmação do nexo causal, viabilize a concessão de benefícios ao colaborador acidentado.

Em paralelo, a emissão da CAT também é importante para fins de emissão de estatísticas oficiais sobre acidentes no trabalho. Esses dados são importantes, uma vez que auxiliam as empresas a identificar a necessidade de implementar medidas para reduzir esse índice e garantir um ambiente de trabalho mais seguro aos seus empregados.

Acidente leve precisa de CAT?

Mesmo se o acidente for simples ou não ocasionar no afastamento do colaborador de suas atividades, a CAT deve ser emitida, pois ela continua sendo uma ferramenta essencial de rastreamento de eventos dessa natureza na rotina de trabalho e também de proteção jurídica para empregados e empregadores.

Ou seja,  a emissão da CAT é necessária em acidentes relacionados ao trabalho que:

  • Não exigem a necessidade de afastamento do colaborador
  • Exigem atendimento ambulatorial simples
  • Não deixa sequelas aparentes
  • Acontecem dentro ou fora da empresa

Portanto, mesmo sendo leve, essa condição não exclui a obrigatoriedade da empresa de emitir a CAT para notificar o INSS sobre o acidente de trabalho.

CAT sem afastamento: quando é obrigatória?

De modo geral, a emissão da CAT sem afastamento é obrigatória em algumas situações especificas. Uma delas é no caso de acidente típico, ou seja, aquele que ocorre quando o trabalhador está executando suas funções dentro da empresa.

Pode ser desde um corte superficial, a pancadas leves ou queda sem lesão grave. Independente da gravidade do acidente sofrido, o mesmo exigirá a documentação do acidente junto ao INSS

Além disso, outras circunstâncias onde a emissão da CAT é obrigatória, incluem:

  • Acidente de trajeto
  • Doença ocupacional identificada precocemente
  • Atendimento médico associado ao acidente. Caso o colaborador busque assistência médica devido ao ocorrido, a emissão da CAT é necessária

Quem deve emitir a CAT sem afastamento?

Conforme previsto no artigo 22 da Lei 8213/91, a empresa é obrigada a emitir a CAT, mesmo quando não há necessidade de afastamento do trabalhador. Geralmente o documento é preenchido pelo departamento de Recursos Humanos e, então, encaminhado à Previdência para análise.

Caso a empresa se recuse a emitir CAT sem afastamento, a legislação permite que esse registro seja feito tanto pelo trabalhador, como por seus dependentes legais, pelo sindicato da categoria, autoridade pública como Ministério do Trabalho, ou médico que prestou assistência ao trabalhador acidentado.

Todavia, é de suma importância que a CAT seja registrada pela empresa, do contrário, a mesma ficará sujeita a multas, complicações em auditorias e até prejuízos financeiros em processos trabalhistas.

Qual o prazo para emitir a CAT sem afastamento?

Independentemente se o acidente de trabalho gerou ou não afastamento, o prazo para emissão da CAT continua o mesmo, que é até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente.

Por que é importante emitir CAT mesmo sem afastamento?

A emissão da CAT sem afastamento é um procedimento que traz benefícios importantes tanto para o empregado, quanto para a empresa.

Para o trabalhador, esse registro não só auxilia na confirmação do nexo causal, especialmente quando o agravamento do acidente ou doença ocupacional ocorra em momento posterior, como também facilita a concessão de benefícios e protege o trabalhador contra negativa de seus direitos.

Para a empresa, esse documento fortalece a transparência e boas práticas de segurança da empresa, como também evita multas por omissão, mantem a conformidade sobre os registros de SST, além de reduzis os impactos financeiros de possíveis processos trabalhistas.

CAT sem afastamento gera estabilidade?

Essa é uma dúvida muito comum entre empregados e empresa. Afinal, o empregador pode demitir o colaborador que sofreu acidente de trabalho, mas sem a necessidade de afastamento?

A resposta é Depende. Se o acidente sofrido tem relação direta com suas funções e o mesmo recebe auxilio doença acidentário (B91) do INSS, então a empresa não poderá demitir o trabalhador sem afastamento.

Agora, se alguma das condições acima não for atendida, então a estabilidade provisória não estará garantida ao colaborador acidentado.

CAT sem afastamento aumenta o FAP da empresa?

Depende. No geral, o FAP considera tanto a gravidade do acidente, como a frequência, os custos envolvidos e o número de benefícios acidentários. Desse modo, como acidentes leves não geram benefícios, ainda que haja o registro de muitos acidentes, eles acabam tendo um impacto reduzido sobre o FAP da empresa.

Mas atenção! Negligenciar a emissão da CAT sem afastamento para não impactar no FAP da empresa é um erro que deve ser evitado, uma vez que essa prática está sujeita a aplicação de multas.

O ideal é sempre em caso de acidente no trabalho, independentemente da gravidade, que a CAT seja emitida.

Como emitir a CAT sem afastamento? Passo a passo

Emitir a CAT é simples e pode ser feita de modo online. Basta seguir os passos abaixo:

  1. Acesse o portal Meu INSS e selecione o item “Comunicação de Acidente de Trabalho” no menu principal
  2. Em seguida, preencha os dados do trabalhador solicitados como informações pessoais, cargo, situação funcional, entre outros
  3. Informe dados do acidente como data, horário, descrição do ocorrido e tudo mais que for solicitado pelo sistema nesse quesito
  4. Se necessário anexe documentos como relatórios, laudos médicos e outros registros
  5. Finalize o envio da CAT. Nessa etapa o sistema gera um número de protocolo que você deve guardar para realizar consultas posteriores

Fique atento e procure preencher todas as informações com precisão. Assim, você evita erros que possam comprometer futuramente a concessão de benefícios e os direitos trabalhistas do colaborador acidentado.

Conclusão

A CAT protege a empresa, resguarda o trabalhador e mantém o ambiente de trabalho em conformidade com a legislação previdenciária e trabalhista.

Se você quer garantir segurança jurídica e evitar problemas futuros, nunca deixe de emitir a CAT, mesmo em acidentes leves e sem afastamento.