A rescisão indireta é um direito do trabalhador quando o empregador comete faltas graves que tornam impossível continuar o contrato de trabalho. Prevista no artigo 483 da CLT, essa modalidade permite que o empregado encerre o vínculo e receba todas as verbas rescisórias como se fosse uma demissão sem justa causa.
É importante entender as situações que configuram essa falta patronal e como reunir as provas necessárias para comprovar o seu direito na Justiça do Trabalho.
Principais Pontos sobre Rescisão Indireta
A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete faltas graves, como atrasos salariais frequentes, assédio ou exigência de serviços impossíveis, que inviabilizam a continuidade do contrato.
O ônus da prova é do empregado, que deve reunir evidências concretas (documentos, testemunhas, e-mails) para demonstrar a gravidade da conduta do empregador.
É essencial agir com imediatidade após a ocorrência da falta grave e, se possível, comunicar formalmente o motivo do afastamento para evitar alegação de abandono de emprego.
O Que Caracteriza a Rescisão Indireta

A rescisão indireta, também conhecida como “justa causa do empregador“, ocorre quando o empregador comete uma falta grave que torna insustentável a continuidade do contrato de trabalho. Em essência, é o empregado quem decide romper o vínculo, mas de forma justificada por uma conduta inadequada do patrão. Essa modalidade está prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e funciona como um mecanismo de proteção ao trabalhador.
As situações que podem levar à rescisão indireta são variadas e exigem uma análise cuidadosa das circunstâncias. O artigo 483 da CLT lista algumas delas, mas a jurisprudência tem ampliado a interpretação. De modo geral, podemos citar:
Atraso frequente ou não pagamento de salários: A falta de pagamento ou o atraso reiterado no pagamento dos salários é uma das faltas mais comuns que justificam a rescisão indireta. O salário é a contraprestação principal do trabalho, e sua ausência ou atraso prolongado desequilibra a relação.
Exigência de serviços superiores às forças do empregado, defesos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato: Isso inclui sobrecarga de trabalho excessiva, tarefas perigosas sem o devido treinamento ou equipamento, ou desvio de função constante sem a devida alteração contratual e salarial.
Tratamento com rigor excessivo pelo empregador ou seus superiores hierárquicos: Humilhações, assédio moral, gritos, ofensas e qualquer tipo de tratamento vexatório que torne o ambiente de trabalho hostil.
Não cumprimento das obrigações do contrato: Isso abrange desde a falta de recolhimento do FGTS, não concessão de férias, até a exposição do empregado a condições de trabalho inseguras ou insalubres sem as devidas medidas de proteção.
Prática de ato lesivo da honra e boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ofendida no seu honor ou boa fama: Isso pode incluir difamação, calúnia ou injúria dentro do ambiente de trabalho.
É importante notar que a gravidade da falta cometida pelo empregador é um fator determinante. Um atraso pontual no pagamento do salário, por exemplo, se regularizado rapidamente, pode não ser suficiente para configurar a rescisão indireta. A conduta do empregador precisa ser de tal monta que realmente inviabilize a continuidade da relação de emprego.
A rescisão indireta não é uma decisão tomada levianamente. Ela exige que o empregado comprove a falta grave do empregador e que essa falta tenha tornado o ambiente de trabalho insuportável.
A Necessidade de Provar a Insustentabilidade do Vínculo
Para que a rescisão indireta seja reconhecida judicialmente, não basta apenas alegar a falta grave do empregador. É preciso que o empregado consiga comprovar que a conduta do patrão tornou a continuidade do contrato de trabalho insustentável. Isso significa que o ambiente de trabalho se tornou hostil, perigoso ou que as obrigações contratuais básicas não estão sendo cumpridas de forma a prejudicar o empregado.
A prova da insustentabilidade do vínculo pode ser feita de diversas maneiras. Algumas delas incluem:
Testemunhas: Colegas de trabalho, ex-colegas ou até mesmo clientes que presenciaram as faltas graves cometidas pelo empregador.
Documentos: E-mails, mensagens de texto, advertências, atestados médicos que comprovem a situação de adoecimento em decorrência do trabalho, holerites que demonstrem atrasos salariais, comprovantes de recolhimento de FGTS, entre outros.
Laudos técnicos: Em casos de condições de trabalho perigosas ou insalubres, laudos periciais podem ser fundamentais.
Gravações: Embora a gravação de conversas possa ter restrições legais dependendo do contexto, em algumas situações, pode servir como elemento de prova.
Além da prova da falta grave, é preciso observar a imediatidade e a continuidade do contrato. O empregado não pode esperar anos para reclamar de uma falta que já ocorreu e que foi tolerada. A ação judicial deve ser proposta em um prazo razoável após a ocorrência da falta grave, demonstrando que o empregado não a aceitou ou
Como Comprovar a Rescisão Indireta na Justiça do Trabalho

Para que a Justiça do Trabalho reconheça a rescisão indireta, é preciso apresentar um conjunto de provas que demonstre, de forma clara e objetiva, que o empregador cometeu uma falta grave. Essa falta deve ter tornado a continuidade do contrato de trabalho insustentável para o empregado.
Lembre-se que, no direito do trabalho, quem alega um descumprimento tem o dever de provar. Portanto, o empregado precisa reunir elementos concretos que comprovem as condições inadequadas ou ilegais da relação de emprego, conforme previsto no artigo 483 da CLT.
O Ônus da Prova e a Coleta de Evidências
O ônus da prova, na rescisão indireta, recai sobre o empregado. Isso significa que cabe a ele apresentar evidências robustas que corroborem sua alegação de que o empregador cometeu uma falta grave. Não há presunção de veracidade; é necessário comprovar os fatos que sustentam o pedido.
As provas podem incluir:
Documentos: Holerites que comprovem atrasos salariais, e-mails ou mensagens trocadas com o empregador sobre as irregularidades, advertências recebidas injustamente, ordens de serviço que demonstrem exigência de tarefas superiores às forças do empregado, entre outros.
Testemunhas: Colegas de trabalho que presenciaram as situações de assédio, sobrecarga, ou outras faltas graves cometidas pelo empregador.
Registros: Gravações (respeitando a legislação sobre privacidade), fotos ou vídeos que evidenciem condições de trabalho perigosas ou insalubres.
Perícias: Em casos de ambientes de trabalho perigosos ou insalubres, um laudo pericial pode ser fundamental.
É importante que essas provas sejam coletadas de maneira lícita e apresentadas de forma organizada ao juiz. Quanto mais robusto o conjunto probatório, maiores as chances de sucesso na ação.
A Importância da Imediaticidade e da Continuidade do Contrato
Um ponto que a Justiça do Trabalho observa com atenção é a imediatidade na reclamação. Isso significa que, após a ocorrência da falta grave pelo empregador, o empregado não pode demorar excessivamente para tomar uma atitude.
A permanência prolongada no trabalho após a ocorrência de uma falta grave pode ser interpretada como uma aceitação tácita da situação, o que prejudica o pedido de rescisão indireta.
A continuidade do contrato de trabalho após a ciência da falta grave pode enfraquecer o argumento de insustentabilidade do vínculo. Por isso, é recomendável buscar orientação jurídica e, se for o caso, se afastar do serviço o quanto antes, formalizando a intenção de rescindir o contrato.
Em alguns casos, o §3º do artigo 483 da CLT permite que o empregado continue trabalhando enquanto a ação judicial tramita, especialmente em situações de descumprimento de obrigações contratuais ou redução salarial injustificada. No entanto, essa decisão deve ser tomada com cautela e, preferencialmente, com o acompanhamento de um advogado, para evitar que o afastamento seja interpretado como abandono de emprego ou pedido de demissão.
Conclusão
Em resumo, a rescisão indireta é um direito importante para o trabalhador quando o empregador comete faltas graves. O artigo 483 da CLT lista essas situações, mas é preciso ter cuidado. Não é qualquer problema que justifica o fim do contrato dessa forma. É fundamental provar a gravidade da conduta do empregador e agir com rapidez para não parecer que você aceitou a situação.
Buscar orientação de um advogado é o melhor caminho para entender seu caso, reunir as provas certas e garantir que seus direitos sejam respeitados. Assim, você evita que um pedido de rescisão indireta seja interpretado como um pedido de demissão ou abandono de emprego.
Perguntas Frequentes sobre a Rescisão Indireta
O que é a rescisão indireta e quando ela acontece?
A rescisão indireta é como se fosse a “justa causa do empregador”. Ela acontece quando o patrão comete uma falta muito séria, que impede o funcionário de continuar trabalhando ali. Por exemplo, se o salário atrasa sempre, se o chefe trata mal ou se o ambiente de trabalho é perigoso. Nesses casos, o empregado pode pedir na Justiça para encerrar o contrato e receber todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Como eu posso provar que a rescisão indireta é necessária?
Para provar que você tem direito à rescisão indireta, é preciso juntar provas. Isso pode ser feito com documentos, como contracheques mostrando atrasos salariais, e-mails, mensagens, ou até mesmo com o depoimento de colegas de trabalho (testemunhas). O mais importante é mostrar que o patrão fez algo errado de forma grave e que isso tornou impossível continuar trabalhando.
Preciso continuar trabalhando enquanto o processo de rescisão indireta está rolando?
Geralmente, você pode continuar trabalhando enquanto a Justiça decide. Mas, em alguns casos, se a situação estiver muito ruim, você pode se afastar. É fundamental falar com um advogado antes de tomar essa decisão, para que ele te oriente sobre a melhor forma de agir e evite que o patrão alegue que você abandonou o emprego.


