Muitos trabalhadores se perguntam: acidente de trajeto é acidente de trabalho? Essa dúvida surge porque o deslocamento entre casa e o emprego, ou vice-versa, pode resultar em imprevistos. Entender como a lei trata essas situações é importante para garantir seus direitos. Vamos esclarecer o que define um acidente de trajeto como acidente de trabalho e quais os impactos disso.
Pontos Essenciais
O acidente de trajeto, que ocorre no percurso habitual entre a residência e o local de trabalho (ou vice-versa), é equiparado ao acidente de trabalho para fins previdenciários.
A Reforma Trabalhista gerou debates sobre a caracterização do acidente de trajeto, mas a legislação previdenciária continua a amparar o trabalhador.
É fundamental comprovar o acidente com documentos como boletim de ocorrência, prontuários médicos e testemunhas para garantir o acesso aos direitos.
O Que Define se um Acidente de Trajeto é Acidente de Trabalho

A Legislação Que Ampara o Acidente De Trajeto
Para entender quando um acidente no caminho para o trabalho ou de volta para casa pode ser considerado um acidente de trabalho, é preciso olhar para a lei. A legislação brasileira, especificamente a Lei nº 8.213/91, que trata dos benefícios da Previdência Social, é clara sobre isso.
De acordo com o artigo 21, inciso IV, alínea “d”, um acidente que ocorre no percurso entre a residência e o local de trabalho, ou vice-versa, é equiparado ao acidente de trabalho. Isso vale independentemente do meio de transporte utilizado, seja ele carro, moto, bicicleta, ônibus ou até mesmo a pé. O ponto principal é que, para fins previdenciários, o trabalhador está sob a proteção do empregador durante esse deslocamento.
O Percurso Habitual e Seus Desdobramentos
Um detalhe importante para que o acidente de trajeto seja reconhecido como acidente de trabalho é que ele deve ocorrer no percurso habitual. Isso significa o caminho que o trabalhador normalmente faz no seu dia a dia para ir e voltar do emprego.
Se, por acaso, o trabalhador sofrer um acidente em um trajeto diferente, que foi feito por motivos pessoais ou para resolver assuntos particulares, a situação pode não ser enquadrada como acidente de trabalho. Por exemplo, paradas não planejadas para ir ao shopping, visitar amigos ou resolver pendências pessoais podem ser vistas como desvios do trajeto habitual e, nesses casos, a proteção legal pode ser negada.
No entanto, o percurso pode abranger outros destinos frequentes na rotina, como o deslocamento para a escola ou faculdade, desde que isso faça parte do trajeto usual e não represente um desvio significativo.
A caracterização de um acidente de trajeto como acidente de trabalho depende da análise cuidadosa do percurso realizado, do tempo gasto e da sua coerência com a rotina do trabalhador. Cada caso é único e pode exigir provas que confirmem as circunstâncias do ocorrido.
Para que um acidente seja considerado de trajeto, alguns requisitos são observados:
Percurso Habitual: O acidente deve acontecer no caminho usual entre casa e trabalho.
Sem Desvios Significativos: Interrupções para fins pessoais não planejadas podem descaracterizar o acidente de trajeto.
Meio de Transporte: Qualquer meio de locomoção é válido, incluindo veículos próprios.
Tempo Compatível: O acidente deve ocorrer em horários compatíveis com o deslocamento para o trabalho.
Impactos da Reforma Trabalhista no Acidente De Trajeto

A aprovação da Lei nº 13.467, conhecida como Reforma Trabalhista, em novembro de 2017, trouxe mudanças significativas que geraram debates sobre a caracterização do acidente de trajeto como acidente de trabalho. Antes dessa reforma, a legislação, em especial a Lei nº 8.213/91, considerava o acidente ocorrido no percurso entre a residência e o trabalho, ou vice-versa, como um acidente de trabalho.
No entanto, a nova lei alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente o artigo 58, que passou a determinar que o tempo de deslocamento do empregado, seja a pé ou por qualquer meio de transporte, não é computado na jornada de trabalho por não ser considerado tempo à disposição do empregador.
A Polêmica e a Interpretação Judicial
A principal polêmica reside justamente na interpretação do que significa “tempo à disposição do empregador”. Se o tempo de deslocamento não é mais considerado como parte da jornada de trabalho, a lógica sugere que um acidente ocorrido nesse período não seria mais um acidente de trabalho típico.
Essa mudança abriu margem para que empresas argumentem contra a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e a manutenção de certos benefícios. Contudo, a Justiça do Trabalho tem um papel fundamental na análise desses casos, podendo interpretar a legislação de forma a garantir direitos aos trabalhadores, mesmo diante das alterações trazidas pela reforma. A discussão judicial busca equilibrar a nova redação da lei com a proteção social que sempre amparou o trabalhador em situações de infortúnio.
A interpretação judicial sobre o acidente de trajeto após a Reforma Trabalhista tem sido um ponto de atenção, pois busca conciliar a nova redação legal com os princípios de proteção ao trabalhador.
Direitos e Deveres Após a Reforma
Com a Reforma Trabalhista, a emissão da CAT, que antes era uma responsabilidade clara do empregador para acidentes de trajeto, passou a ser um ponto de discórdia. Embora a lei sugira que o empregador não tenha mais essa obrigação direta, a não emissão pode acarretar multas administrativas.
É importante notar que o próprio trabalhador, seus representantes ou o sindicato podem emitir a CAT. A ausência da caracterização como acidente de trabalho pode impactar o acesso a benefícios como o auxílio-doença acidentário e a estabilidade pós-acidente, que antes era de 12 meses. A tabela abaixo resume algumas das principais mudanças:
|
Aspecto |
Antes da Reforma Trabalhista |
Após a Reforma Trabalhista |
|---|---|---|
|
Caracterização do Acidente |
Acidente de trajeto era considerado acidente de trabalho. |
Acidente de trajeto tende a não ser mais considerado acidente de trabalho típico. |
|
Emissão da CAT |
Responsabilidade do empregador. |
Discussão sobre obrigatoriedade; pode ser emitida por outras partes. |
|
Tempo de Deslocamento |
Computado na jornada de trabalho. |
Não é computado na jornada de trabalho. |
|
FGTS durante Afastamento |
Recolhimento obrigatório pelo empregador. |
Não há obrigação de recolhimento pelo empregador. |
|
Estabilidade Pós-Acidente |
12 meses após o retorno ao trabalho. |
Não há garantia de estabilidade; demissão pode ocorrer antes dos 12 meses. |
É fundamental que o trabalhador esteja ciente dessas mudanças e busque orientação para garantir seus direitos, especialmente em casos onde a interpretação da lei pode variar.
Comprovação e Proteção dos Direitos em Acidentes De Trajeto

Quando um acidente de trajeto acontece, a primeira coisa a se fazer é reunir o máximo de informações e provas possível. Isso é o que vai garantir que você tenha acesso aos seus direitos, como o auxílio-doença acidentário ou a estabilidade no emprego. Sem uma boa documentação, fica mais difícil provar que o ocorrido realmente se deu no caminho entre sua casa e o trabalho.
Documentação Essencial para Comprovação
Para que o acidente de trajeto seja reconhecido como acidente de trabalho, é preciso comprovar alguns pontos. O principal é que o deslocamento era o habitual e que o acidente ocorreu nesse percurso. Veja o que pode ajudar:
Boletim de Ocorrência (BO): Se o acidente envolveu trânsito, o BO é um documento oficial que descreve o ocorrido e pode ser muito útil.
Registros Médicos: Prontuários, atestados e exames que mostrem a data e hora do atendimento, confirmando a lesão.
Testemunhas: Pessoas que viram o acidente acontecer podem fornecer depoimentos importantes.
Imagens de Câmeras: Câmeras de segurança próximas ao local do acidente podem ter registrado o fato.
Comprovantes de Localização: Se você usa aplicativos de transporte ou GPS, os registros de localização podem confirmar o trajeto.
Ter essa documentação em mãos é o primeiro passo para garantir seus direitos.
O Papel da Comunicação com a Empresa
Comunicar o acidente à empresa é um passo obrigatório e deve ser feito o quanto antes. A empresa tem o dever de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), mesmo que o acidente tenha ocorrido fora de suas instalações. Essa comunicação formaliza o evento junto ao INSS e é fundamental para o acesso a benefícios específicos, como o auxílio-doença acidentário, que tem regras mais vantajosas que o auxílio-doença comum.
Se a empresa se recusar a emitir a CAT, você pode procurar o sindicato da sua categoria ou o CEREST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador) da sua região. Não emitir a CAT pode prejudicar o trabalhador na obtenção de benefícios e, para a empresa, pode gerar multas.
A agilidade na comunicação e na coleta de provas é o que pode fazer toda a diferença para que o acidente de trajeto seja devidamente reconhecido e para que você receba todo o suporte legal e previdenciário a que tem direito.
É importante lembrar que, em alguns casos, como quando o transporte é fornecido pela própria empresa, a responsabilidade dela pode ser objetiva, ou seja, independe de culpa. Nesses cenários, a comprovação do acidente no trajeto já pode ser suficiente para que a empresa seja obrigada a indenizar o trabalhador por danos morais, materiais ou estéticos.
Para finalizar
Em suma, o acidente de trajeto é aquele que acontece no caminho entre sua casa e o trabalho, ou vice-versa. A lei brasileira, especificamente a Lei nº 8.213/91, considera esse tipo de evento como um acidente de trabalho para fins previdenciários. Isso significa que você tem direito a benefícios e proteções, como auxílio-doença acidentário e estabilidade no emprego, por exemplo.
É fundamental que o trajeto seja o habitual e que não haja desvios significativos por motivos pessoais. Guarde sempre provas, como boletins de ocorrência e prontuários médicos, pois elas podem ser essenciais para comprovar a situação e garantir seus direitos. Se tiver dúvidas, buscar orientação jurídica é sempre um bom caminho.
Perguntas Frequentes sobre Acidente de Trajeto e Acidente de Trabalho
O que é considerado um acidente de trajeto?
Um acidente de trajeto é aquele que acontece quando você está indo para o trabalho ou voltando para casa. Pode ser de carro, ônibus, bicicleta ou até mesmo a pé. O importante é que o caminho seja o que você costuma fazer normalmente, sem desvios para passeios ou assuntos pessoais.
Acidente de trajeto é o mesmo que acidente de trabalho?
Para muitos efeitos, sim! A lei considera o acidente de trajeto como se fosse um acidente de trabalho. Isso significa que você tem direito a benefícios e proteções parecidos, como o auxílio-doença acidentário, caso precise se afastar do serviço.
O que devo fazer se sofrer um acidente de trajeto?
A primeira coisa é avisar sua empresa o mais rápido possível, de preferência em até um dia útil. Guarde todos os comprovantes, como o boletim de ocorrência (se for acidente de trânsito), atestados médicos e fotos do local. Isso vai ajudar a provar que o acidente aconteceu no percurso para o trabalho e garantir seus direitos.

