Sofrer um acidente de trabalho ou receber um diagnóstico médico de uma doença relacionada ao trabalho são eventos que acontecem no ambiente de trabalho. Nesse caso, o próximo passo — e é um passo muito importante — é garantir que isso seja registrado oficialmente. Esse documento é chamado de CAT, ou Comunicação de Acidente de Trabalho. Ele é essencial para que você possa receber os benefícios aos quais tem direito pelo governo. Felizmente, agora é possível emitir CAT online, o que torna tudo um pouco mais fácil. Vamos te mostrar como fazer isso, passo a passo, para que você não perca nenhum detalhe.
Pontos Chave sobre Como Emitir CAT Online
Emitir CAT online é o processo de registrar formalmente um acidente de trabalho ou doença ocupacional junto à Previdência Social, sendo essencial para garantir direitos e benefícios ao trabalhador.
O preenchimento e envio da CAT pelo eSocial, especificamente através do evento S-2210, é a forma oficial e digital de realizar essa comunicação, exigindo atenção aos detalhes e informações corretas.
Após o envio da CAT, é fundamental obter o protocolo de registro, que serve como comprovante e inicia o acesso do trabalhador a auxílios como o auxílio-doença acidentário e outros direitos previdenciários.
Como Emitir CAT Online

A Comunicação de Acidente de Trabalho, conhecida como CAT, é um documento oficial que serve para registrar ocorrências de acidentes de trabalho, de trajeto ou o diagnóstico de doenças relacionadas à atividade profissional.
Sua emissão é um passo fundamental para garantir que o trabalhador tenha acesso aos benefícios previdenciários e aos direitos que lhe são devidos, como o auxílio-doença acidentário ou, em casos mais graves, a aposentadoria por invalidez. Mesmo que o acidente não resulte em afastamento, a emissão da CAT é obrigatória. Não registrar o ocorrido pode dificultar o acesso a esses direitos e prejudicar a recuperação e a segurança financeira do profissional.
Quem Pode Emitir a CAT
A responsabilidade primária pela emissão da CAT é do empregador. O registro deve ser feito até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente. Em situações de falecimento, a comunicação precisa ser imediata.
No entanto, a legislação prevê que outros agentes também podem realizar essa comunicação, como sindicatos, médicos, autoridades públicas ou até mesmo dependentes do trabalhador. Contudo, é importante ressaltar que a abertura da CAT por terceiros não isenta o empregador de sua obrigação legal de realizar o envio correto e tempestivo pelo sistema eSocial.
A emissão da CAT é um direito do trabalhador e uma obrigação do empregador. O registro correto e rápido garante a proteção social e previdenciária em momentos de necessidade.
Passo a Passo Para Emitir CAT Online Pelo eSocial

Emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pelo eSocial pode parecer um processo complexo, mas com as informações corretas, torna-se uma tarefa gerenciável. A obrigatoriedade do envio via eSocial trouxe mudanças significativas, exigindo atenção aos detalhes para evitar erros e garantir a conformidade.
Reunindo as Informações Necessárias
Antes de iniciar o preenchimento no sistema, é fundamental ter em mãos todos os dados que serão solicitados. A falta de alguma informação ou a inconsistência nos dados pode levar à rejeição do evento pelo eSocial. Portanto, organize-se:
Dados do Empregador: CNPJ, razão social e endereço do estabelecimento.
Dados do Trabalhador: CPF, nome completo, matrícula, cargo, data de admissão e informações sobre o vínculo empregatício.
Detalhes do Acidente/Doença: Data, hora, local da ocorrência, descrição detalhada do que aconteceu, parte do corpo afetada e o agente causador.
Informações Médicas: Em caso de atendimento, inclua o nome do profissional, o diagnóstico (com CID, se disponível) e a duração do afastamento, se houver. Se não houve afastamento, isso também deve ser registrado.
Dados do Responsável: Nome, CPF e função da pessoa que está realizando o registro da CAT.
A precisão e a completude dessas informações são a base para um registro correto da CAT, evitando problemas futuros com o INSS ou em fiscalizações.
Preenchendo e Enviando o Evento S-2210
Com todas as informações reunidas, o próximo passo é acessar o sistema eSocial (seja diretamente pelo portal ou através de um software de gestão de folha de pagamento) e localizar o evento específico para a comunicação de acidentes de trabalho: o S-2210. Ao preencher este evento, lembre-se de:
Confirmar o Vínculo: Certifique-se de que o trabalhador já está devidamente registrado no eSocial através dos eventos S-2190 (registro preliminar) ou S-2200 (admissão).
Selecionar o Tipo de Comunicação: O sistema pedirá para indicar se a CAT é inicial (primeira comunicação), de reabertura (em caso de agravamento ou retorno ao afastamento) ou de óbito.
Preencher os Campos: Insira todas as informações coletadas na etapa anterior com o máximo de atenção. Verifique se os dados batem com o que já consta no eSocial sobre o empregado e a empresa.
Transmitir o Evento: Após revisar tudo, envie o evento S-2210. O sistema gerará um número de recibo, que é a prova do envio e deve ser guardado.
O prazo para envio é de até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente ou ao diagnóstico da doença ocupacional. Em casos de óbito, a comunicação deve ser feita imediatamente, no mesmo dia. O não cumprimento desses prazos pode acarretar multas.
O Que Acontece Após Emitir CAT Online

Depois de preencher e enviar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pelo eSocial, o processo não termina exatamente ali. É importante saber o que esperar e quais são os próximos passos para garantir que tudo foi feito corretamente e que o trabalhador terá seus direitos assegurados.
Obtendo o Protocolo de Envio
Assim que você finaliza o envio do evento S-2210 no eSocial, o sistema gera um número de recibo. Este número é a sua prova de que a CAT foi registrada. Guarde-o com cuidado. Ele é fundamental para qualquer consulta futura, para reabrir o caso se necessário, ou caso haja alguma fiscalização. Sem esse protocolo, a comunicação pode ser considerada não feita, o que traria problemas.
É como ter um comprovante de que você fez sua parte. Sem ele, fica difícil provar que a informação chegou onde precisava.
Garantindo os Direitos do Trabalhador
O principal objetivo de emitir a CAT é assegurar que o trabalhador acidentado ou com doença ocupacional tenha acesso aos benefícios que a Previdência Social oferece. Isso inclui o auxílio-doença acidentário, que tem regras diferentes do auxílio-doença comum, e o direito à reabilitação profissional, caso seja necessário. Além disso, a CAT é importante para que a empresa possa comprovar que tomou as medidas cabíveis em relação à segurança e saúde do trabalhador.
Se a CAT não for enviada ou se houver erros no preenchimento, o trabalhador pode ter dificuldades em conseguir esses benefícios, o que pode impactar bastante sua recuperação, tanto financeira quanto emocional. Por isso, a atenção aos detalhes no momento do envio é tão importante.
O prazo para o envio da CAT é um ponto crítico:
Acidente ou Doença: Até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência ou ao diagnóstico.
Morte Imediata: O envio deve ser feito no mesmo dia da ocorrência.
O descumprimento desses prazos pode levar a multas para a empresa.
A comunicação correta e em tempo hábil da CAT não é apenas uma obrigação legal, mas um ato de responsabilidade com o bem-estar do colaborador. Ela formaliza o ocorrido e abre caminho para que o trabalhador receba o suporte necessário da Previdência Social, permitindo que ele se concentre em sua recuperação sem preocupações adicionais com questões burocráticas.
Considerações Finais
Emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um passo importante para garantir que os direitos do trabalhador sejam protegidos após um incidente. Seguindo os passos que detalhamos, seja pelo eSocial ou por outros meios, o processo se torna mais claro.
Lembre-se que o registro correto e em tempo hábil é fundamental para o acesso a benefícios como o auxílio-doença acidentário. Caso surjam dúvidas ou a empresa não realize o procedimento, buscar orientação é sempre o melhor caminho para assegurar que tudo seja feito conforme a lei.
Perguntas Frequentes sobre Emitir CAT Online
Quem pode emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)?
A CAT pode ser emitida pelo empregador, pelo próprio trabalhador, por médicos ou hospitais que atenderam o acidentado, ou até mesmo por sindicatos. O importante é que o acidente seja comunicado ao INSS para garantir os direitos do trabalhador.
O que acontece se a empresa não emitir a CAT?
Se a empresa não emitir a CAT, o trabalhador pode ter dificuldades para receber benefícios importantes, como o auxílio-doença acidentário. Além disso, a empresa pode sofrer penalidades. Nesses casos, o trabalhador pode procurar o INSS ou buscar ajuda legal para registrar o acidente.
É preciso ter um afastamento do trabalho para emitir a CAT?
Não necessariamente. A CAT deve ser emitida sempre que ocorrer um acidente de trabalho, de trajeto ou uma doença relacionada ao trabalho, mesmo que o trabalhador não precise se afastar das suas atividades. O registro é importante para garantir os direitos.

